PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP).Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante. Sustentando a Defesa a não eficiência da arma, o que poderia ocasionar o afastamento da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada (Precedente do STJ).Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima se o pedido foi formulado pelo órgão ministerial a destempo, quando a instrução criminal já se encontrava encerrada, devido à inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 387, IV, CPP).Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante. Sustentando a Defesa a não eficiência da arma, o que poderia ocasionar o afastamento da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser pericia...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE GENÉRICA REFERENTE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A condenação transitada em julgado denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.A atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada para reduzir a pena, assim como foi valorada para fins de condenação.Necessária a exclusão da circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, a fim de evitar bis in idem, por ser a violência doméstica circunstância elementar do tipo previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.Correta a aplicação do regime inicialmente semiaberto de cumprimento da pena, em virtude de serem as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado (artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena corporal aplicada.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE GENÉRICA REFERENTE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A condenação transitada em julgado denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos...
PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não existindo uma valoração no que pertine ao quantum de aumento, que varia conforme as circunstâncias que permearam o crime. Embora majorada a reprimenda na segunda fase no mesmo patamar estabelecido para a pena base, o valor fixado não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade, mostrando-se compatível com as circunstâncias do crime e com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.Apelo desprovido.
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PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não existindo uma valoração no que pertine ao quantum de aumento, que varia conforme as circunstâncias que permearam o crime. Embora majorada a reprimenda na segunda fase no mesmo patamar estabelecido para a pena base, o valor fixado não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade, mostrando-se compatível com as circunstâncias do crime e co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, HOJE ESTUPRO. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINARES. TEMPESTIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REQUISITOS DA DENÚNCIA. AUTORIA. PROVAS. PENA. Não há decadência do direito de representação se o representante legal das vítimas o exerce dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 38 do CPP, contado o prazo do dia da efetiva ciência da autoria do crime.Não é inepta denúncia que descreve, pormenorizadamente, todas as circunstâncias em que foram praticadas as condutas típicas imputadas aos apelantes. Preliminares rejeitadas.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados. Conduta que se amoldou, formal e materialmente, ao então vigente tipo do art. 214 c/c 224, a, atual 217-A, todos do Código Penal.Até a alteração promovida pela Lei n. 11.106/2005, a fração de aumento do inciso II do art. 226 do Código Penal era de 1/4. Sendo aquela Lei posterior ao fato-crime sob julgamento, não pode retroagir para prejudicar o réu. Pena reduzida, com a aplicação da fração de 1/4 em substituição a de 1/2 aplicada na sentença.Afasta-se a majoração da pena com base no comportamento da vítima, se esta em nada contribuiu para a prática delituosa, hipótese em que essa circunstância é neutra e não influencia na dosimetria da pena. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, HOJE ESTUPRO. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINARES. TEMPESTIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REQUISITOS DA DENÚNCIA. AUTORIA. PROVAS. PENA. Não há decadência do direito de representação se o representante legal das vítimas o exerce dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 38 do CPP, contado o prazo do dia da efetiva ciência da autoria do crime.Não é inepta denúncia que descreve, pormenorizadamente, todas as circunstâncias em que foram praticadas as condutas típicas imputadas aos apelantes. Preliminares rejeitadas.Conjunto probatório que demonst...
PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - LEGALIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - PENA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVER PARCIALMENTE O RECURSO.1.Considerando que o delito de tráfico de entorpecentes é crime permanente, é legítima a entrada de agentes de polícia, em situação flagrancial, com vistas a coibir a conduta delitiva perpetrada e a fim de dar início à investigação criminal dos envolvidos.2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, na medida em que o policial militar afirma claramente, em declarações prestadas em juízo,que encontrou a substância entorpecente na residência do apelante. 3.A condenação que ainda não transitou em julgado não pode ser usada para a análise das circunstâncias atinentes aos antecedentes penais. Nesse sentido, impende registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que inquéritos e ações penais em andamento não podem configurar maus antecedentes, o que impõe a redução da pena.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - LEGALIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - PENA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVER PARCIALMENTE O RECURSO.1.Considerando que o delito de tráfico de entorpecentes é crime permanente, é legítima a entrada de agentes de polícia, em situação flagrancial, com vistas a coibir a conduta delitiva perpetrada e a fim de dar início à investigação criminal dos envolvidos.2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, na...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime pela certeza e segurança das provas produzidas nos autos, impõe-se a manutenção da condenação.2 - Se a atitude do réu ao cercar e vigiar o local, assegurando a prática do roubo por seus comparsas, foi decisiva para o deslinde dos fatos, não há de se falar em participação de menor importância, pois agiram com unidade de vontades e contribuíram mutuamente para a subtração, o que concretiza o concurso de pessoas.3 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime pela certeza e segurança das provas produzidas nos autos, impõe-se a manutenção da condenação.2 - Se a atitude do réu ao cercar e vigiar o local, assegurando a prática do roubo por seus comparsas, foi decisiva para o deslinde dos fatos, não há de se falar em participação de menor importância, pois agiram com unidade de vontades e contribuíram mutuamente para a subtração,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.1. Não há que falar em afastamento do rompimento de obstáculo se há laudo atestando esta qualificadora.2. Irrelevante se o delito foi praticado em concurso com menor, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não fazendo menção ao fato de que todos os agentes devem ser capazes. Precedentes STJ.3. Ante a presença de apenas uma circunstância desfavorável ao réu, a redução da pena base se impõe.4. Para caracterizar a reincidência, necessário que haja sentença condenatória com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. Precedentes.5. Deve a dosimetria da pena ser redimensionada quando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal não são valoradas de forma adequada. 6. Afasta-se a indenização por danos materiais fixada na sentença, uma vez que o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei N. 11.719/2008.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.1. Não há que falar em afastamento do rompimento de obstáculo se há laudo atestando esta qualificadora.2. Irrelevante se o delito foi praticado em concurso com menor, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não fazendo menção ao fato de que todos os agentes devem ser capazes. Preced...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES . ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Atento ao quantum da pena mantém-se o regime semiaberto fixado na r. sentença (art. 33, § 2º, b, do Código Penal).4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES . ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213, C/C 226, II, C/C 71, CP). PADRASTO. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. REPARO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. DANOS MORAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.917/2008. PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.2. Natural que, no tocante à conduta social do réu, encontrasse respaldo dos seus vizinhos, patrões e amigos, todavia, o fato que lhe foi imputado na denúncia não acontece sob os olhares cuidadosos dos curiosos. Fatos da espécie, ocorrem no reduto do lar, sem testemunhas oculares.3. A simples constatação de conduta social prestigiada não infirma a acusação de prática de estupro.4. A ausência de espermatozóides não interfere na ocorrência do delito, mormente porque a vítima declarou que o réu afirmava utilizar preservativo na prática dos atos sexuais.5. O fato de o agente tapar o rosto da ofendia no momento do ato sexual, não traduz carga de pejoração em si, demonstrando apenas certo remorso do algoz ante consciência de sua deplorável conduta.6. As consequências do crime não se afastaram da normalidade, vez que o laudo técnico não noticia estado mental desequilibrado da ofendida, após a ocorrência dos fatos, embora refira maximização dos sofrimentos próprios da adolescência, em razão das ofensas sexuais. Todavia, o legislador já considerou, na fixação da pena em abstrato, eventual trauma assimilado pela vítima em casos desse jaez.7. Se o fato foi cometido após a vigência da Lei nº 11.719/2008, que entrou em vigor em agosto de 2008, e havendo pedido expresso do órgão acusador, nenhuma modificação a respeito da condenação do réu a reparar os danos morais infligidos à vítima.8. Provimento parcial para redimensionar a pena base, tornando-a definitiva em 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213, C/C 226, II, C/C 71, CP). PADRASTO. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. REPARO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. DANOS MORAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.917/2008. PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VÍTIMA QUE TRÊS ANOS DEPOIS NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR COM SEGURANÇA SEUS ALGOZES. IRRELEVÂNCIA. TRAUMAS. ESQUECIMENTO. CONSEQUÊNCIA NATURAL. CRIME PRATICADO SEM TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE À PALAVRA DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA E ACRÉSCIMOS. PATAMARES MÍNIMOS. REGULARIDADE. DESPROVIMENTO.1. Reconhecidos os réus pessoal e regularmente pelas testemunhas, na fase inquisitorial, mostra-se irrelevante se uma delas, em juízo, 3 (três) anos mais tarde, em sede de instrução criminal, evita afirmar categoricamente tratarem-se das mesmas pessoas.2. O sistema penitenciário dispõe de regras não raro incompatíveis com os hábitos vivenciados pelos presos nas ruas pertinentes a corte de cabelo e vestimenta, e, portanto, eventual dúvida de uma das testemunhas a respeito da identificação dos assaltantes, em audiência realizada três anos depois dos fatos, não traduz contradição suficiente a infirmar as demais provas produzidas.3. Não é de ser considerado imprestável o depoimento da testemunha, em situação desse jaez, sendo certo que, após fato dessa espécie, a ofendida que teve arma de fogo apontada para sua cabeça, lutará, com todas as forças, para esquecer o episódio e livrar-se dos traumas que um acontecimento desses provoca.4. É de se registrar que o outro ofendido reconheceu os assaltantes com segurança e presteza.5. Se as penas e respectivos acréscimos foram aplicados com parcimônia, isto é, próximo ao mínimo legal, nenhuma modificação se desponta na instância revisora.6. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VÍTIMA QUE TRÊS ANOS DEPOIS NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR COM SEGURANÇA SEUS ALGOZES. IRRELEVÂNCIA. TRAUMAS. ESQUECIMENTO. CONSEQUÊNCIA NATURAL. CRIME PRATICADO SEM TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE À PALAVRA DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA E ACRÉSCIMOS. PATAMARES MÍNIMOS. REGULARIDADE. DESPROVIMENTO.1. Reconhecidos os réus pessoal e regularmente pelas testemunhas, na fase inquisitorial, mostra-se irrelevante se uma delas, em juízo, 3 (três) anos mais ta...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADOS (ARTS. 155 § 4º III E 180 § 1º CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULO SUBTRAÍDO. VALOR IRRISÓRIO. CONFISSÃO. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ESCUSA DOS BENS. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO PRIMEIRO RÉU. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. EXAGERO. DECOTE. CHAVE MIXA. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL.1. As confissões dos réus, detalhadas e respaldadas pelos demais elementos de prova, sobretudo pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, legitimam decreto condenatório.2. Se a receptadora, comerciante, adquire peças de van subtraída por pessoa conhecida pela dedicação ao mundo do crime, por valor sumamente inferior ao de mercado, para venda em sua loja especializada, incide na modalidade qualificada do delito (art. 180, § 1º, CP).3. Na receptação qualificada, o dolo eventual não exclui hipótese de dolo direto, sendo punida com pena mais gravosa do que aquela prevista no caput, em razão da condição especial de ser praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, não havendo que se falar em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. Precedente (STF, RE 443388/SP, Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe 11-9-2009). Ressalva de entendimento anterior.4. Eventual exagero na fixação da pena privativa de liberdade, embora se cuide de réu contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, com personalidade desajustada, deve ser remediado pela instância revisora.5. Na fixação da pena de multa, além da situação econômica do réu (art. 60, do CP), a autoridade sentenciante deve observar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fazendo com que o quantum de pena pecuniária guarde proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.6. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço se deu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal (APR 2008031015920-9, 1ª Turma Criminal, Des. MÁRIO MACHADO, DJe, de 12-3-2009).7. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADOS (ARTS. 155 § 4º III E 180 § 1º CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULO SUBTRAÍDO. VALOR IRRISÓRIO. CONFISSÃO. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ESCUSA DOS BENS. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO PRIMEIRO RÉU. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. EXAGERO. DECOTE. CHAVE MIXA. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O resultado do teste de alcoolemia, com quantidade de álcool de 0,95 mg/l, aliado ao depoimento da testemunha que indicou a direção perigosa, bem como a confissão do apelante mostram-se aptas a fundamentar o decreto condenatóro.III. Dado parcial provimento ao recurso, somente no que se refere à pena de suspensão para dirigir veículo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O resultado do teste de alcoolemia, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO. DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA PELA RESTRITIVA DE DIREITO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. NÃO CABÍVEIS. 1. Ainda que seja usuário de drogas, a quantidade de maconha apreendida em poder do agente exclui a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio.2. Na fixação das penas deve-se aplicar o art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, porém deve- se combiná-lo com o art. 42 do mesmo diploma legal que prevê a preponderância da natureza e da quantidade da substância, a personalidade e a conduta do agente, sobre o previsto no art. 59 do Código Penal.3. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO. DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA PELA RESTRITIVA DE DIREITO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. NÃO CABÍVEIS. 1. Ainda que seja usuário de drogas, a quantidade de maconha apreendida em poder do agente exclui a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio.2. Na fixação das penas deve-se aplicar o art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, quando preenchidos...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. QUALIDADE DA POSSE. IRRELEVÂNCIA. EFETIVA ENTREGA DA ARMA. 1. O art. 32, da Lei 10.826, é cristalino ao estabelecer que quaisquer possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la espontaneamente, à autoridade policial competente, não havendo de se falar em requisitos para a efetiva entrega da arma, notadamente, no que se refere à qualidade da posse, necessidade de ser registrada ou registrável, bem como idade mínima do possuidor. Afinal, o espírito da lei é, sabidamente, desarmar a população. 2. Uma vez verificado que, in casu, a arma foi encontrada no interior do estabelecimento comercial do recorrido, em 22/07/2009, ainda que registrada em nome de terceira pessoa, não há de se falar em crime, tendo em vista que a referida arma poderia ter sido entregue às autoridades até o dia 31/12/2009.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. QUALIDADE DA POSSE. IRRELEVÂNCIA. EFETIVA ENTREGA DA ARMA. 1. O art. 32, da Lei 10.826, é cristalino ao estabelecer que quaisquer possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la espontaneamente, à autoridade policial competente, não havendo de se falar em requisitos para a efetiva entrega da arma, notadamente, no que se refere à qualidade da posse, necessidade de ser registrada ou registrável, bem como idade mínima do possuidor. Afinal, o espírito da lei é, sabidamente, de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART. 33, §2°, ALÍNEA B, E §3°, DO CP. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESO EM VIRTUDE DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO.1. Inviável o pleito absolutório quando uma das vítimas reconhece, com segurança, o acusado, que não se desincumbe do ônus de ilidir tal afirmação.2. Esta Turma Criminal já consolidou o entendimento de que não há que se falar em exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo, quando houver prova segura, no sentido de que o agente se utilizou de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado.3. O fato de o agente possuir vasta folha de processos penais não é motivo idôneo para aferir sua personalidade.4. As conseqüências do crime não devem ser valoradas em desfavor do apelante, eis que os prejuízos suportados pelas vítimas não refogem ao esperado pelo tipo penal.5. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.6. A pena pecuniária deve seguir o sistema trifásico e, portanto, atender ao princípio da proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.7. Se a pena privativa de liberdade atende aos requisitos estabelecidos no art. 33, §2° e alínea b, do CP, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, permite-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto.8. Eventual causa de isenção relativa às custas processuais deverá ser submetida à apreciação do Juízo das Execuções Penais.9. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART. 33, §2°, ALÍNEA B, E §3°, DO CP. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESO EM VIRTUDE DE D...
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BOMBEIRO MILITAR - CONDIÇÃO SUB JUDICE - IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - CONDIÇÕES LEGAIS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO EQUIVALÊNCIA À ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA - RECURSO DESPROVIDO.- O Bombeiro Militar que foi denunciado por crime previsto na legislação penal militar fica impedido de participar de curso de formação para galgar promoção no quadro, por se encontrar na condição sub judice junto à corporação militar. Inteligência do artigo 45, inciso VII, do Decreto nº 10.174/87. - Superado o obstáculo que impediu a progressão funcional do militar, prevê o artigo 16, inciso III, do Decreto nº 10.174/1987 que este faz jus à promoção em ressarcimento de preterição se for impronunciado ou absolvido em sentença transitada em julgado.- A independência das esferas penal e administrativa obsta o eventual reflexo de sentença proferida em autos de processo criminal na situação funcional do militar, o que se dá apenas quando há a negativa de autoria ou a declaração de inexistência do fato. Precedentes jurisprudenciais.- A extinção da punibilidade pela prescrição, seja a da pretensão executória (que pressupõe anterior condenação) ou da punitiva (que repele pronunciamento de mérito), não conduz ao reconhecimento de negativa de autoria ou de inexistência do fato.- Não produz reflexos na esfera administrativa, de forma a assegurar a promoção de bombeiro militar em ressarcimento de preterição, a sentença proferida em processo criminal militar que declarou extinta a punibilidade pela prescrição em momento posterior à condenação. A prescrição não equivale à absolvição ou impronúncia.- Recurso improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BOMBEIRO MILITAR - CONDIÇÃO SUB JUDICE - IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - CONDIÇÕES LEGAIS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO EQUIVALÊNCIA À ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA - RECURSO DESPROVIDO.- O Bombeiro Militar que foi denunciado por crime previsto na legislação penal militar fica impedido de participar de curso de formação para galgar promoção no quadro, por se encontrar na condição sub judice junto à corporação milita...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299, DO CP. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, DO CP. CERTIDÕES DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE COOPERATIVA JUNTO AO PODER PÚBLICO. DOSIMETRIA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Verificando-se, em grau de recurso, que prescrita encontra-se a pretensão punitiva do Estado porquanto entre a data do recebimento da denúncia e a deste julgamento, transcorreu prazo superior ao previsto em lei, sendo ainda certo que a prescrição deve ser analisada não em relação ao cúmulo material, mas sim individualizadamente, julga-se extinta a punibilidade do agente, pela prescrição. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299, DO CP. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, DO CP. CERTIDÕES DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE COOPERATIVA JUNTO AO PODER PÚBLICO. DOSIMETRIA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Verificando-se, em grau de recurso, que prescrita encontra-se a pretensão punitiva do Estado porquanto entre a data do...
TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - USO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME -COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)- Não havendo provas, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo, descabida é a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2)- Constatado o uso, e não o tráfico, necessário desclassificar a sua conduta para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.3)- Nos termos do artigo 48, §1º, da Lei 11.343/06, desclassificada a conduta do agente para crime de uso de drogas, devem os autos ser encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais competente para o julgamento do presente feito, sob pena de a ele se negar o devido processo legal. 4)- Recurso conhecido e parcialmente provido. Processo remetido para o juízo competente.
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TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - USO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME -COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)- Não havendo provas, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo, descabida é a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2)- Constatado o uso, e não o tráfico, necessário desclassificar a sua conduta para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.3)- Nos termos do artigo 48, §1º, da Lei 11.343/06, desclassificada a conduta do agente para crime de uso de drogas, devem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e art. 1º da Lei 2.252/54, em concurso material, porque junto com menor e ameaçando dar um tiro, subtraiu da vítima uma pulseira e um cordão que aparentavam ser de prata, sendo preso em flagrante pouco depois do fato, ainda na posse de parte da res furtiva.2 O art. 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal ao modificar ritual observado há mais de meio século. Nada obstante a importância dessa evolução, no momento crucial de transição, há que se reconhecer a necessidade do que se poderia chamar de hermenêutica de transição, permitindo aos protagonistas do processo penal adaptação não traumática ao novo modelo, sem perder de vista outros princípios relevantes que informam o processo penal moderno, tais como a celeridade e a economia. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF).3 A palavra da vítima na apuração dos crimes contra o patrimônio sempre é relevante, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e com um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.A consumação do roubo não exige a posse mansa e pacífica dos bens, bastando a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo, fora do alcance da vítima.4 A pena pecuniária guarda estreita correlação com a pena corporal e deve obedecer aos mesmos critérios, aos quais se sobrepõe a avaliação das condições financeiras do réu. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela lei penal, impõe-se a sua redução.5 A corrupção de menores é crime formal e se configura sem a necessidade de provar o efetivo dano à inocência, ocorrendo mesmo que a vítima registre outros atos infracionais cometidos anteriormente.6 Há concurso material na prática do roubo junto com a corrupção de menores, que precede a conduta mais grave, pois existem duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do artigo 69 do Código Penal. Mesmo que a conduta de corromper ocorra no mesmo instante daquela de subtrair, haveria concurso formal impróprio, haja vista a presença de desígnios autônomos: um voltado para o ataque ao patrimônio, e outro que atenta contra o desenvolvimento salutar do caráter e da personalidade do adolescente.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e art. 1º da Lei 2.252/54, em c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÂO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando todo conjunto probatório carreado aos autos demonstram de forma evidente a falsidade do documento utilizado pelo Agente, desnecessária a perícia, não havendo, por isso, que se falar em nulidade do processo.2. Inviabilizado a pretensão absolutória do Apelante quando evidenciada a materialidade do delito, em razão do vasto acervo probatório robusto e coerente acostado aos autos. 3. Reprimendas corporal e pecuniária aplicadas no mínimo legal. Inteligência e aplicação da Súmula 231 do STJ.4. Recurso Conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÂO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando todo conjunto probatório carreado aos autos demonstram de forma evidente a falsidade do documento utilizado pelo Agente, desnecessária a perícia, não havendo, por isso, que se falar em nulidade do processo.2. Inviabilizado a pretensão absolutória do Apelante quando evidenciada a materialidade do delito, em razão do vasto acervo probatório r...