PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS- COMPROVAÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - TESTEMUNHAS POLICIAIS - VALIDADE E EFICÁCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS -RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - DIAS-MULTA - PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA CORPORAL E A PECUNIÁRIA - ACOLHIMENTO.1. Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição. 2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento. 3. Para a caracterização do tipo penal em comento não se exige que a adulteração seja realizada diretamente pela pessoa que possui o artefato, bastando que a arma de fogo, cuja identificação foi suprimida, esteja em poder deste. Precedentes jurisprudenciais.4. É válido o depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções, gozando de presunção de legitimidade e veracidade suas declarações; ainda mais se não há prova nos autos de que esses policiais tenham interesse em imputar a prática do crime ao agente.5. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS- COMPROVAÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - TESTEMUNHAS POLICIAIS - VALIDADE E EFICÁCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS -RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - DIAS-MULTA - PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA CORPORAL E A PECUNIÁRIA - ACOLHIMENTO.1. Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição. 2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 444 DO STJ. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.1. A confissão extrajudicial do réu, mesmo não confirmada em Juízo, pode ser considerada para manter a condenação, quando amparada nos demais elementos e provas produzidos nos autos 2. O Enunciado da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento jurisprudencial de que inquéritos policiais e ações penais em andamento, não podem ser considerados para aumentar a pena-base. 3. Não podendo subsistir o aumento da pena-base, pela valoração negativa da personalidade, pela existência de processos em andamento em desfavor do réu, pois a personalidade é a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, as anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para uma conclusão de que a personalidade do agente seja voltada para a prática de crimes.4. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 444 DO STJ. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.1. A confissão extrajudicial do réu, mesmo não confirmada em Juízo, pode ser considerada para manter a condenação, quando amparada nos demais elementos e provas produzidos nos autos 2. O Enunciado da Súmula n. 444 do Su...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. É assegurado ao CEAJUR o prazo em dobro para recorrer porque o STF já declarou a constitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.2. Quando o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da autoria, não há que se falar na aplicação do Princípio do In Dúbio Pro Reo.3. A personalidade não pode ser valorada negativamente para fixação da pena-base acima do mínimo legal quando existirem inquéritos ou ações penais em curso, sob pena de malferir o Princípio da Presunção de Inocência. Inteligência e aplicação da Súmula 444 do STJ.4. O regime aberto não pode ser concedido quando comprovada a reincidência, nos termos do art. 33 do Código Penal, bem como não pode haver a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não for socialmente recomendável, tampouco suspensão condicional da pena. (artigos 44 e 77 do CP).5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. É assegurado ao CEAJUR o prazo em dobro para recorrer porque o STF já declarou a constitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.2. Quando o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da autoria, não há que se falar na aplicação do Princípio do In...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que reconheceu o réu e arma cortante utilizada na empreitada criminosa, assume especial relevo, se em consonância com os demais elementos de prova.2. O depoimento policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, usufrui de presunção de legitimidade e credibilidade inerente aos atos administrativos em geral, ainda mais quando se apresenta coerente com as demais provas.3. Comprovados os delitos de Roubo Duplamente Circunstanciado e Corrupção de Menores, resta inviável atender ao pleito absolutório. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que reconheceu o réu e arma cortante utilizada na empreitada criminosa, assume especial relevo, se em consonância com os demais elementos de prova.2. O depoimento policial, como todos os demais atos pra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARRESTO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS INCORPORADOS A ENTE DE DIREITO PRIVADO. REJEIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. REPRESENTANTE DA AUTORIDADE COATORA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATRIBUIÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. ILICITUDE. LIMITES OBJETIVOS. INVIABILIDADE. BENS DE ORIGEM LÍCITA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE FUTURA INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. DUPLO FUNDAMENTO. PERICULUM IN MORA. ALTA LIQUIDEZ. LEGITIMIDADE DO MP. TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. DECORRÊNCIA LÓGICA. LEGITIMIDADE DO SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. BEM ADQUIRIDO ANTES DA DECRETAÇÃO DO ARRESTO. POSSIBILIDADE.1. A Justiça Estadual é a competente para processar e julgar processo relacionado à eventual apropriação indevida de recursos repassados pela União e que já estejam incorporados ao patrimônio de entidade de direito privado.2. Quando o ingresso da União Federal, em mandado de segurança, se dá na condição de representante da autoridade coatora, nos termos do art. 7°, inc. II e art. 9°, da nova lei de mandado de segurança (Lei 12.016/2009), não importa no reconhecimento de interesse da União na causa, tampouco de competência da Justiça Federal.3. Não há que se falar em ferimento ao princípio do promotor natural, se o membro do Parquet possuía atribuição plena para o oferecimento da denúncia e para promover as diligências necessárias à persecução criminal e não há demonstração de qualquer vício a macular sua competência frente à apuração dos crimes imputados aos denunciados.4. A discussão acerca da licitude da quebra do sigilo fiscal e bancário dos denunciados, cujos dados obtidos fundamentaram a decisão que determinou o arresto de bens, se encontra fora dos limites objetivos da demanda.5. Segundo inteligência do CPP, enquanto o sequestro é a medida assecuratória consistente em reter os bens imóveis e móveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com o proveito da infração penal, para que deles não se desfaça, durante o curso da ação penal, a fim de se viabilizar a indenização da vítima ou impossibilitar ao agente que tenha lucro com a atividade criminosa, o arresto diz respeito a bens de origem lícita, tornados indisponíveis, como providência cautelar, apenas para a garantia de futura indenização à vítima ou ao Estado.6. Se o juízo a quo fez expressa remição, tão-somente, ao seqüestro, mas fundamentou sua decisão tanto no instituto do seqüestro, como no do arresto, o duplo fundamento deve subsistir, ante a ocorrência de erro material.7. As questões atinentes aos indícios da proveniência ilícita dos bens e valores constritos, bem como ao momento de sua aquisição, são prescindíveis para se aferir a regularidade do arresto, eis que seu escopo é garantir futura indenização. Assim, para a concessão do pedido de arresto, o recebimento da denúncia referente à ação penal condenatória proposta contra os apelantes é suficiente para a demonstração de justa causa, sendo certo que os crimes a serem analisados sequer necessitam ter vinculação direta com os bens atingidos pela constrição.8. O periculum in mora para autorizar a medida de arresto resta caracterizado quando a discriminação individualizada dos bens demonstra que sua quase totalidade é constituída de ativos de alta liquidez, podendo importar no comprometimento da eficácia da satisfação reparatória da obrigação que resultar de futura condenação penal.9. A legitimidade do Ministério Público em requerer medidas assecuratórias é decorrência lógica de sua função de titular da ação penal pública.10. Em que pese haver divergência doutrinária acerca da aplicação do princípio da indivisibilidade na ação penal pública incondicionada, é certo que, para os que o adotam, o referido princípio assume novos contornos, tendo em vista a possibilidade de o membro do Parquet optar por não propor a ação penal em relação a todos os investigados, visando colher maiores evidências para fortalecer a viabilidade da denúncia.11. Se o imóvel constrito é objeto de litígio em outro processo, no qual se objetiva demonstrar simulação do negócio jurídico que o transferiu para outrem, o deslinde da causa poderá repercutir na alteração da propriedade do bem, voltando a integrar o acervo patrimonial do denunciado e, portanto, sendo passível de responder por eventual e futura pretensão reparatória a que venha a ser condenado.12. O sócio de sociedade empresária e sua cônjuge carecem de legitimidade para pleitear liberação de valores para o pagamento de débitos referentes a veículo arrestado de propriedade da sociedade.13. O pedido de liberação de valores para pagamento de Guia de Previdência Social, em decorrência da propriedade de bem imóvel, não se sustenta, quando não é possível estabelecer uma ligação direta sobre a origem do débito e o bem constrito, pairam fundadas dúvidas acerca de quem está na posse do bem, e, ainda, o imóvel é perfeitamente passível de locação, o que, por sua vez, seria suficiente para honrar os tributos dele decorrentes.14. Inviável a liberação de valores para o pagamento de taxas condominiais de imóvel constrito, se não houver certeza quanto à nomeação de seu depositário judicial.15. Quando constatado que o veículo constrito não possui débitos relativos a IPVA e licenciamento, tal como alegado, mas apenas débitos decorrentes de multas referentes a infrações de trânsito, dentre as quais várias foram praticadas após o deferimento da medida assecuratória, não se verifica a real necessidade de liberação dos valores.16. Se terceiro prejudicado comprova ter agido com boa-fé, ao adquirir o veículo, antes de proferida a decisão que o arrestou, o bem deve ser liberado em seu favor.17. Primeira apelação, interposta por L.A.L., F.M. do C.C. e C.C.L., com preliminares rejeitadas, e improvida. Segunda apelação, interposta por A.M.D.H., improvida. Terceira apelação, interposta por A.M.D.H., improvida. Quarta apelação, interposta por L.A.L. e F.M. do C.C., não conhecida. Pedido de liberação de veículo, formulado por terceiro prejudicado, deferido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARRESTO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS INCORPORADOS A ENTE DE DIREITO PRIVADO. REJEIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. REPRESENTANTE DA AUTORIDADE COATORA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATRIBUIÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. ILICITUDE. LIMITES OBJETIVOS. INVIABILIDADE. BENS DE ORIGEM LÍCITA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE FUTURA INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. DUPLO FUNDAMENTO. PERICULUM IN MORA. ALTA LIQUIDEZ. LEGITIMIDADE DO MP. TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. DECORRÊNCIA LÓGICA. LEGITIMIDADE DO SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LIBERAÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO -PRELIMINARES - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ -AFASTAMENTO REGULAR - INOCORRÊNCIA - FATOS DISTINTOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - DENÚNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - DOSIMETRIA SUCINTA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MOTIVAÇÃO - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - REGULARIZAÇÃO IMPOSSÍVEL -TIPICIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE.I. As interceptações telefônicas autorizadas pelo Magistrado são provas lícitas para embasar condenação. Não há ilicitude se o método investigativo é necessário e respeitado o prazo legal. II. Não há desrespeito ao princípio da identidade física quando o Magistrado que presidiu a instrução estava legalmente afastado à época da conclusão para a sentença.III. Inexiste bis in idem se os processos analisam fatos em condições de tempo e espaço distintas.IV. A denúncia não padece de vício se logra descrever individualmente as condutas dos acusados.V. O Juiz não precisa fundamentar a parcela de incremento de cada uma das moduladoras do art. 59 do CP. Não há prejuízo se analisou as circunstâncias e explicitou o quantum da pena-base.VI. O delito do art. 35 da Lei 11.343/06 exige o dolo de associação de caráter perene com intuito de praticar a mercancia proscrita. A mera relação de fornecimento e compra entre o réu e um dos integrantes da quadrilha não basta para demonstrar o vínculo associativo, ainda mais quando o acusado distribuía os entorpecentes de forma independente às atividades do grupo.VII. As escutas e os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações são suficientes para fundamentar condenação por tráfico e associação. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino e exigem à análise das circunstâncias.VIII. A Lei 11.706/08, que alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários até 31 de dezembro de 2008, de forma que a conduta de posse ilegal de arma e/ou munição está temporariamente descriminalizada até essa data. Entretanto deve haver observância do uso permitido ou proibido tanto da arma, quanto da munição.IX. A anotação penal anterior, mas com sentença transitada depois dos fatos, não serve para maus antecedentes. X. Apelos providos parcialmente para absolver alguns réu da associação e revisar a dosimetria dos demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO -PRELIMINARES - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ -AFASTAMENTO REGULAR - INOCORRÊNCIA - FATOS DISTINTOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - DENÚNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - DOSIMETRIA SUCINTA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MOTIVAÇÃO - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - REGULARIZAÇÃO IMPOSSÍVEL -TIPICIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE.I. As interceptações telefônicas autorizadas pelo Magistrado são provas lícitas para...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO - DOSIMETRIA.I. O réu deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência se presume, pois manuseou e conferiu os detalhes do artefato quando o adquiriu.II. A alegação de que o Estado não proporciona proteção eficaz não autoriza a conduta. O porte da arma de fogo, sem o devido cuidado e treinamento, representa grave ameaça, não só à sociedade, mas ao próprio usuário.III. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO - DOSIMETRIA.I. O réu deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência se presume, pois manuseou e conferiu os detalhes do artefato quando o adquiriu.II. A alegação de que o Estado não proporciona proteção eficaz não autoriza a conduta. O porte da arma de fogo, sem o devido cuidado e tre...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - PROVA DA MENORIDADE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu descrito no tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.II. Entre a circunstância do concurso de pessoas do roubo e a corrupção de menor não há bis in idem. São crimes autônomos e independentes.III. A identificação pela polícia civil, que possui fé pública, atesta a idade do menor. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade está comprovada.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - BIS IN IDEM ENTRE O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS DO ROUBO - PROVA DA MENORIDADE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu descrito no tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.II. Entre a circunstância do concurso de pessoas do roubo e a corrupção de menor não há bis in idem. São crimes autônomos e independentes.III. A identific...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - MULTA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos, atrelado ao fato de o réu ter sido preso em flagrante com a res furtiva, não há cogitar de absolvição.II. A multa deve ser proporcional a pena corporal aplicada. III. Presentes os requisitos da cautelar, correta a decisão que nega ao réu o direito de apelar em liberdade.IV. O Juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para aferir se as condições do apelante justificam a isenção das custas processuais. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - MULTA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos, atrelado ao fato de o réu ter sido preso em flagrante com a res furtiva, não há cogitar de absolvição.II. A multa deve ser proporcional a pena corporal aplicada. III. Presentes os requisitos da cautelar, correta a decisão que nega ao réu o direito de apelar em liberdade.IV. O Juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para aferir se as cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS - ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal impõem redução da pena-base.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade de defesa da vítima.IV. A presença de causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos. Súmula 443 STJ.V. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS - ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal impõem redução da pena-base.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - PENA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. A pena-base arbitrada para o crime de homicídio não merece alteração, quando obedecidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.III. A confissão parcial reduz a pena em menor quantidade.IV. A menoridade relativa prepondera sobre a reincidência.V. Reduz-se o aumento pela agravante quando se mostra desproporcional.IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - PENA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. A pena-base arbitrada para o crime de homicídio não merece alteração, quando obedecidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.III. A confissão parcial reduz a pena em menor quantidade.IV. A menoridade relativa prepondera sobre a reincidência.V. Reduz-se o aumento pela agravante quando se mostra desproporcional.IV. Recursos par...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MP. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL). ART. 217-A CP. PRELIMINARES. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NULIDADE ARGUÍDA. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. JUNTADA DE FOTOS PELA DEFESA. MP. VISTA PESSOAL. SUPRIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE (ART. 127 § 1º CF). REJEIÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. BEIJO LASCIVO. CRIANÇA. SITUAÇÃO. MÁ INTERPRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS PRÓXIMAS. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. REGULARIDADE. DESPROVIMENTO.1. Em razão da divergência verificada perante a 5ª e 6ª Turmas, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, perfilha-se entendimento de que a mera inversão da colheita dos depoimentos, em sede de instrução processual penal, consoante nova redação do artigo 212, do codex de ritos, não tem o condão de ofender o princípio do devido processo legal. Ressalva do ponto de vista do relator.2. Eventual nulidade somente deverá ser declarada em caso de prejuízo incontornável à parte que a alegar (art. 563, CPP). Precedente (STJ, HC 137094/DF, Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 8-3-2010).3. Tendo o parquet tomado ciência pessoal dos documentos juntados, não há que se falar em nulidade, se o titular da ação penal, posteriormente, entende que foram omitidos alguns questionamentos acerca da prova produzida. Vigora aqui o princípio constitucional da unidade funcional do Ministério Público (art. 127, § 1º, CF). Preliminares rejeitadas.4. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.5. Entretanto, havendo dúvida no ânimo do julgador, o melhor caminho a trilhar conduz à aplicação do brocardo in dubio pro reo.6. No particular, necessário acrescentar que fatos dessa natureza não têm o costume de acontecer na presença ou proximidade de várias pessoas. O réu assegurou que seu pai, sua irmã e seu filho de 13 anos estavam sentados debaixo de uma mangueira em frente à casa, ou seja, há poucos metros da cozinha, onde teria ocorrido o assédio.7. A existência ou não de porta entre a sala e o corredor de acesso à cozinha, e se estava fechada ou não, por si só, não tem o condão de configurar a prática do delito de estupro contra vulnerável, ausentes outros elementos de certeza.8. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MP. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL). ART. 217-A CP. PRELIMINARES. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NULIDADE ARGUÍDA. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. JUNTADA DE FOTOS PELA DEFESA. MP. VISTA PESSOAL. SUPRIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE (ART. 127 § 1º CF). REJEIÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. BEIJO LASCIVO. CRIANÇA. SITUAÇÃO. MÁ INTERPRETAÇÃO. POSSIBILIDADE....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição quando a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, principalmente pelos depoimentos da vítima e dos policiais, e, ainda, pelo bem subtraído em poder do réu.2. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Os vetores não se fazem simultaneamente presentes, razão pela qual não se aplica referido princípio. Precedentes STF.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição quando a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, principalmente pelos depoimentos da vítima e dos policiais, e, ainda, pelo bem subtraído em poder do réu.2. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. LEI FEDERAL 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. FORNECIMENTO A PARENTE PRESO. INVIABILIDADE. PENA. CAUSA DE AUMENTO. DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. NÃO OCORRÊNCIA. DECOTE. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. REDUÇÃO.1. Inviável tese desclassificatória de tráfico para mero auxílio ao uso indevido de entorpecente (art. 33, § 2º, LAT), se o réu fornece droga, ainda que gratuitamente, ao irmão que se encontra segregado em presídio local. Precedente (STJ, RvCr 731/RJ, Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, DJe 7-4-2009).2. Não há que se falar em auxílio ao uso indevido de substância entorpecente, posto que a conduta do réu não se limitou a fornecer instrumento para o consumo (cachimbo), à mera indicação da boca de fumo ou do traficante. Ao contrário, o réu adquiriu a droga pelo valor de R$100,00 (cem reais), dinheiro este retirado do próprio bolso, para enviá-la ao irmão interno em estabelecimento prisional.3. Afasta-se a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, se o réu não vendeu, nem mesmo tentou entregar droga nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional, fazendo-o por interposta pessoa. Precedente (TJDFT, (20070111074306APR, desta relatoria, 2ª Turma Criminal, DJU, 17-9-2008 p. 122).4. Seguindo corrente majoritária, a apuração da pena de multa deve obedecer ao critério trifásico, por isso, sua redução é obrigatória, se aplicada causa de diminuição na terceira fase do cálculo.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. LEI FEDERAL 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. FORNECIMENTO A PARENTE PRESO. INVIABILIDADE. PENA. CAUSA DE AUMENTO. DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. NÃO OCORRÊNCIA. DECOTE. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. REDUÇÃO.1. Inviável tese desclassificatória de tráfico para mero auxílio ao uso indevido de entorpecente (art. 33, § 2º, LAT), se o réu fornece droga, ainda que gratuitamente, ao irmão que se encontra segregado em presídio local. Precedente (STJ, RvCr 731/RJ, Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO EM FAIXA DE PEDESTRES. ART. 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II DA LEI N. 9503/97. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS. PROVA PERICIAL. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACOLHIDA.1. Não há que se falar em contradição dos depoimentos das vítimas quando se mostram harmônicos e coesos para fundamentar a condenação pelo delito de homicídio culposo na faixa de pedestres.2. Ainda que o laudo pericial detecte a presença de álcool no sangue da vítima, esta conclusão não exclui a responsabilidade do condutor do veículo, que deveria ter cautela ao se aproximar da faixa de pedestre. O direito penal não permite a compensação de culpas.3. Ante a presença dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam: conduta, resultado lesivo não querido e tampouco assumido pelo agente, nexo de causalidade, inobservância do dever de cuidado e possibilidade de previsão do resultado danoso; o agente deve responder por homicídio culposo no trânsito.4. O tempo de suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a pena fixada, portanto será reduzida.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO EM FAIXA DE PEDESTRES. ART. 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II DA LEI N. 9503/97. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS. PROVA PERICIAL. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACOLHIDA.1. Não há que se falar em contradição dos depoimentos das vítimas quando se mostram harmônicos e coesos para fundamentar a condenação pelo delito de homicídio culposo na faixa de pedestres.2. Ainda que o laudo pericial detecte a presença de álcool no sangue da vítima, esta conclusão não exclui a resp...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDÍVEL PREJUÍZO EFETIVO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. 3. A ausência de culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa, exige para sua configuração que o agente não pratique comportamento diverso daquele vedado por lei. O agente deve se socorrer de medidas judiciais específicas de proteção do Estado, que se incumbirá de tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos é medida que se impõe, em razão de serem favoráveis ao acusado todas as circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.5. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDÍVEL PREJUÍZO EFETIVO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA.1. Correto o decreto condenatório quando amparado em contexto probatório coerente e harmônico, no sentido de atribuir a conduta delitiva praticada pelos acusados.2. Mantém-se a circunstância agravante do emprego de arma branca em face da confissão feita pelo acusado cumulado com as demais evidências que confirmam o manejo velado do artefato para gerar medo na vítima e conseguir o intento de roubar a res.3. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga probatória apta a possibilitar a mensuração do perfil do acusado, sendo certo que condenações anteriores e inquéritos em andamento não têm o condão de minudenciar o magistrado acerca da personalidade do acusado.4. Se o acusado respondeu à instrução criminal preso e não surgiu nenhum elemento novo capaz de macular a custódia preventiva, correta a manutenção da prisão durante o exercício do direito de recorrer do acusado.5. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA.1. Correto o decreto condenatório quando amparado em contexto probatório coerente e harmônico, no sentido de atribuir a conduta delitiva praticada pelos acusados.2. Mantém-se a circunstância agravante do emprego de arma branca em face da confissão feita pelo acusado cumulado com as demais evidências que confirmam o manejo velado do artefato para gerar medo na vítima e conseguir o intento de roubar a res.3. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga proba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À NAMORADA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA QUE REGISTRA A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA REQUERENDO MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E SE SUBMETE A EXAME NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. RECURSO PROVIDO. 1 Réu que agride a namorada durante crise de ciúmes, causando-lhe lesões leves. A vítima não representou formalmente pela instauração do processo persecutório penal, mas expressou vontade inequívoca ao registrar a ocorrência na Delegacia, requerer medidas protetivas de urgência, prestar declarações sobre o fato e se submeter à perícia médica oficial para constatação das lesões sofridas.2 A representação criminal prescinde de fórmulas sacramentais, sendo suprida pela manifestação inequívoca da vontade da vítima ao promover o impulso inicial do inquérito na esfera dos crimes em situação de violência doméstica.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À NAMORADA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA QUE REGISTRA A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA REQUERENDO MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E SE SUBMETE A EXAME NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. RECURSO PROVIDO. 1 Réu que agride a namorada durante crise de ciúmes, causando-lhe lesões leves. A vítima não representou formalmente pela instauração do processo persecutório penal, mas expressou vontade inequívoca ao registrar a ocorrência na Delegacia, requerer medidas protetivas de urgênci...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. RECURSOS DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS RÉUS. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NOVE INFRAÇÕES COMETIDAS. MAJORAÇÃO DE METADE. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as declarações judiciais de dois ofendidos, em consonância com a confissão extrajudicial de um dos réus e a confissão judicial do outro, comprovam que ambos os acusados, em concurso de agentes e mediante o emprego de grave ameaça exercida por meio de arma de fogo, subtraíram bens de pelo menos nove vítimas diferentes. 2. Segundo entendimento pacífico do STJ e do STF, condenações por fatos posteriores não podem servir de parâmetros para valorar negativamente a personalidade do réu. Além disso, a 2ª Turma Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça comunga da opinião de que a personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/20058).3. O critério para a escolha da fração de aumento pelo concurso formal de crimes é o número de infrações penais cometidas, sendo razoável majorar a reprimenda no percentual máximo permitido pelo art. 70, do CP, ou seja, em metade, quando subtraídos os patrimônios de nove vítimas diferentes. 4. Apelo do Ministério Público provido. Apelos dos réus parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. RECURSOS DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS RÉUS. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NOVE INFRAÇÕES COMETIDAS. MAJORAÇÃO DE METADE. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as declarações judiciais de dois ofendidos, em consonância com a confissão extrajudicial de um dos réus e a confissão judicial do outro, comprovam que ambos os acusados, em concurso de agentes e mediante o...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.Qualificadoras sobejantes podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena como circunstâncias judiciais aptas a elevar a pena base acima do mínimo legal, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio ne bis in idem.Correta a fixação da pena base em um ano e seis meses acima do mínimo legal em razão de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, atento o r. sentenciante aos fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.Apelos desprovidos.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.Qualificadoras sobejantes podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena como circunstâncias judiciais aptas a elevar a pena base acima do mínimo legal, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio ne bis in idem.Correta a fixação da pena base em um ano e seis meses acima do mínimo legal em razão de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, atento o r. sen...