APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DAS PENAS - CAUSAS DE AUMENTO - FIXAÇÃO REGIME ABERTO.I. As confissões do apelante e da corré em Juízo, corroboradas pelas declarações firmes e segura das vítimas e dos policiais responsáveis pelo flagrante são aptas a compor a fundamentação decisória.II. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menção das circunstâncias respectivas, sem a fundamentação específica. Redução do acréscimo para o mínimo legal. Súmula 443 STJ.III. O condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito, não reincidente e com as circunstâncias judiciais parcialmente favoráveis, deve iniciar a pena no regime semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2°, alínea b, do Código Penal.IV. Recurso parcialmente provido. Estendidos os efeitos à corré, nos termos do artigo 580 do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DAS PENAS - CAUSAS DE AUMENTO - FIXAÇÃO REGIME ABERTO.I. As confissões do apelante e da corré em Juízo, corroboradas pelas declarações firmes e segura das vítimas e dos policiais responsáveis pelo flagrante são aptas a compor a fundamentação decisória.II. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menção das circunstâncias respectivas, sem a fundamentação específica. Redução do acréscimo para o mínimo legal. Súmula 443 STJ.III. O conde...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO TENTADO. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o reconhecimento do furto privilegiado é necessário que o réu seja primário e de pequeno valor a coisa subtraída, ante a inexistência de laudo pericial acerca dos valores que pretendeu subtrair, não se aplica a referida causa de diminuição. Precedente do STJ.2. Uma vez refeita a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerando a maioria delas favoráveis, a diminuição da pena base se impõe.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO TENTADO. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o reconhecimento do furto privilegiado é necessário que o réu seja primário e de pequeno valor a coisa subtraída, ante a inexistência de laudo pericial acerca dos valores que pretendeu subtrair, não se aplica a referida causa de diminuição. Precedente do STJ.2. Uma vez refeita a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerando a maioria delas fav...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veículo, capotando-o e provocando a morte da vítima, demonstra a falta do dever objetivo de cuidado, o que caracteriza a culpa.3. O argumento de o condutor do veículo ser o único a não ingerir bebida alcoólica na data do fato não legitima que a direção seja assumida por pessoa inabilitada, colocando em risco a vida de passageiros e transeuntes. Da mesma forma que é vedada a condução de veículo por pessoa embriagada também o é para pessoas inabilitadas.4. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veí...
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: CRIME COMUM. CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO.1.Tem-se por evidenciada a legitimidade do DISTRITO FEDERAL para figurar no polo passivo da demanda, porquanto a demanda tem por objeto a nulidade do ato administrativo que licenciou o autor das fileiras da Polícia Militar do DF, bem como o recebimento de verbas remuneratórias relativas ao período em que ficou injustamente afastado do serviço ativo.2.O Decreto nº 20.910/32 fixa em cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de demandas contra a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato de que se originou o direito reclamado.3.Tendo em vista que o licenciamento do autor das fileiras da Polícia Militar do DF restou fundamentado na prática de crime comum, o direito de postular a nulidade do ato administrativo somente surgiu após a prolação do acórdão que afastou a pena aplicada no Juízo Criminal.4.Reconhecida a inexistência de antijuridicidade na conduta do autor, sendo reconhecida sua inocência quanto a prática de crime comum, tem-se por insubsistente o motivo que serviu de esteio ao ato administrativo de seu licenciamento das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal.5.Declarada a nulidade do ato administrativo que culminou com o licenciamento do autor, mostra-se impositiva a sua reintegração no cargo do qual foi excluído, com direito às promoções que faria jus caso estivesse em serviço ativo, bem como aos vencimentos que deixou de auferir no período.6.Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e prejudicial de prescrição rejeitadas. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: CRIME COMUM. CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO.1.Tem-se por evidenciada a legitimidade do DISTRITO FEDERAL para figurar no polo passivo da demanda, porquanto a demanda tem por objeto a nulidade do ato administrativo que licenciou o autor das fileiras da Polícia Militar do DF, bem como o recebimento de verbas remuneratórias relativas ao período e...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155 caput), se sua confissão extrajudicial foi corroborada pelo laudo pericial e se não é convincente sua justificativa para o fato de suas impressões digitais terem sido encontradas, no interior do veículo subtraído.2. Se a confissão extrajudicial é utilizada como um dos elementos de prova para condenar o réu, ela deve ser reconhecida como atenuante na dosagem da pena.3. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do semi-aberto para o aberto, se a pena fixada é inferior a 04 anos, sendo desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, não sendo ele reincidente. (CP 33 §§ 2º c e § 3º).4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se presentes os requisitos previstos no art. 44 do CP.5. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e substituí-la por duas penas restritivas de direitos; para alterar o regime inicial de cumprimento da pena e para, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155 caput), se sua confissão extrajudicial foi corroborada pelo laudo pericial e se não é convincente sua justificativa para o fato de suas impressões digitais terem sido encontradas, no interior do veículo subtraído.2. Se a confissão extrajudicial é utilizada como um dos elementos de prova para condenar o réu, ela deve ser reconhecida como atenuante na dosagem da pena.3. Altera-se o regime inicial de cu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Desclassifica-se o fato imputado à ré de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para a contravenção de vias de fato quando comprovado nos autos que a ré não possuía intenção de subtrair bens da vítima, mas somente de praticar vias de fato.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interruptivo da prescrição.3. Deu-se provimento ao apelo da ré e declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Desclassifica-se o fato imputado à ré de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para a contravenção de vias de fato quando comprovado nos autos que a ré não possuía intenção de subtrair bens da vítima, mas somente de praticar vias de fato.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interru...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE -- MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menores se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunhas, laudos periciais, contradições entre os depoimentos dos menores e do réu).2.Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para a comprovação da inimputabilidade, é suficiente o registro dos dados dos adolescentes na Ocorrência Policial e a oitiva dos menores, acompanhados de suas genitoras, na Vara da Infância e Juventude.4. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE -- MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menores se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunhas, laudos periciais, contradições entre os depoimentos dos menores e do réu).2.Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa em companhia de pessoa maior de...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a qualificadora do furto, relativa ao rompimento de obstáculo, se o exame pericial feito no local prova que o réu arrombou a porta da residência para subtrair a res furtiva.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente a personalidade do réu.3. A circunstância judicial relativa à consequências do crime não pode ser avaliada negativamente, diante do prejuízo causado pelo arrombamento da porta da residência, se referido arrombamento já foi utilizado para caracterizar a qualificadora do rompimento de obstáculo, sob pena de incorrer em bis in idem.4. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena privativa de liberdade e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a qualificadora do furto, relativa ao rompimento de obstáculo, se o exame pericial feito no local prova que o réu arrombou a porta da residência para subtrair a res furtiva.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente a personalidade do réu.3. A circunstância judicial relativa à consequências do crime não pode ser avaliada negativamente, diante do prejuízo causado pelo arrombamento da porta da residência, se r...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A existência de condenação não transitada em julgado, inquérito policial e ação penal em andamento não pode ser considerado para aumentar a pena do réu (Súmula 444, STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A existência de condenação não transitada em julgado, inquérito policial e ação penal em andamento não pode ser considerado para aumentar a pena do réu (Súmula 444, STJ).3. Deu-s...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATICA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA. - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I c/c 14 II), se a autoria está provada pelo depoimento judicial da testemunha que flagrou o réu, no local do crime, no momento em que este já havia retirado a res furtiva de dentro da residência e arrombado o cadeado do portão da mesma.2. Mantém se a qualificadora do rompimento de obstáculo se o depoimento judicial da testemunha é idôneo e convincente no sentido de provar que o réu arrombou o cadeado do portão da residência da vítima.3. Inquéritos em andamento e registro de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena restritiva de direitos, imposta em transação penal (Lei nº 9.099/95, art. 76), não podem ser utilizados para caracterizar maus antecedentes.4. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode pesar contra o réu se esta não foi devidamente avaliada no curso da ação.5. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena imposta para 08 meses de reclusão e 04 dias-multa e, de ofício, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, verificado que, entre a data do trânsito em julgado para a acusação (20/09/2006) até a presente data, já decorreram mais de 02 anos (CP 109 VI c/c 110 § 1º c/c 107 IV)6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATICA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA. - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I c/c 14 II), se a autoria está provada pelo depoimento judicial da testemunha que flagrou o réu, no local do crime, no momento em que este já havia retirado a res furtiva de dentro da residência e arrombado o cadeado do portão da mesma.2. Mantém se a qualificadora do rompimento de obstáculo se o depoimento judicial da testemunha é idôneo e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV c/c 14 II), se os depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas provam a autoria do delito.2. Reduz-se a pena imposta na r. sentença, após alteração da fração aplicada, em razão da tentativa, de 1/3 para 1/2.3. A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.4. Reduz-se a pena restritiva de direitos de 02 (duas) para uma pena restritiva de direito, se a pena privativa de liberdade foi reduzida para 01 ano de reclusão (CP 44 § 2º).5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir as penas corporal, pecuniária e a restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV c/c 14 II), se os depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas provam a autoria do delito.2. Reduz-se a pena imposta na r. sentença, após alteração da fração aplicada, em razão da tentativa, de 1/3 para 1/2.3. A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.4. Reduz-se a pena restritiva de direitos de 02 (duas) para uma pena restritiva de direito, se a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES -COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações extrajudiciais da vítima e policiais, depoimento judicial da vítima e policial responsável pela prisão em flagrante).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, por se tratarem de crimes praticados, geralmente, em locais de pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. A menoridade do comparsa do réu pode ser atestada pelo Boletim de Ocorrência, se nessa oportunidade o menor foi qualificado, constando, inclusive, sua data de nascimento e número de documento de identificação.4. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.5. Configura concurso formal (CP 70), e não material (CP 69), a prática de corrupção de menores com roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.6. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES -COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações extrajudiciais da vítima e policiais, depoimento judicial da vítima e policial responsável pela prisão em flagrante).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevâ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1.A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima, depoimento judicial de testemunha e da vítima).2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443, STJ)3.Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve provocação do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1.A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima, depoimento judicial de testemunha e da vítima).2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Sú...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das testemunhas e vítimas.2. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).3. Aplica-se a regra da continuidade delitiva (CP 71) quando os crimes imputados ao réu são do mesmo gênero e praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das testemunhas e vítimas.2. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).3. Aplica-se a regra da continuidade delitiva (CP 71) quando os crimes imputados ao réu são do mesmo gênero e pra...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO JUDICIAL - FORMALIDADES - DESNECESSIDADE - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1.O reconhecimento realizado com segurança pelas vítimas, em juízo, sob o crivo do contraditório, prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.2.A não incidência da circunstância referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma (CP 157, §2º, I) somente ocorre quando não se pode comprovar, por outros meios, a utilização da arma.3.Uma vez comprovadas pelas provas dos autos, devem incidir as circunstâncias referentes à restrição à liberdade da vítima e transporte de veículo para outro Estado.4.O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443, STJ)5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO JUDICIAL - FORMALIDADES - DESNECESSIDADE - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1.O reconhecimento realizado com segurança pelas vítimas, em juízo, sob o crivo do contraditório, prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.2.A não incidência da circunstância referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma (CP 157, §2º, I) som...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para incidência da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, se amparada em outras provas.4. Na aplicação do concurso formal, o critério adotado para exasperação da pena é o número de crimes praticados.5. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -- REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL.1. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.2. Condenações sem trânsito em julgado por fato posterior não devem ser considerados como fundamento para valoração negativa dos antecedentes.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231 STJ)4. O réu é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena foi estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão, razões pelas quais o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP.6. Deu-se parcial provimento para reduzir a pena do réu e alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -- REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL.1. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.2. Condenações sem trânsito em julgado por fato posterior não devem ser considerados como fundamento para valoração negativa dos antecedentes.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231 STJ)4. O réu é primário, as circunstâncias judici...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II) e aplicar, a ambos, a pena de 01 ano de detenção, substituindo-a, para ambos, por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. ú...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de furto qualificado pela fraude (CP 155 § 4º II), se as provas documentais acostadas aos autos, aliadas aos depoimentos judiciais das testemunhas, não deixam dúvidas acerca da autoria do delito.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), reduz-se a pena imposta na r. sentença.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena e, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de furto qualificado pela fraude (CP 155 § 4º II), se as provas documentais acostadas aos autos, aliadas aos depoimentos judiciais das testemunhas, não deixam dúvidas acerca da autoria do delito.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), reduz-se a pena imposta na r. sentença.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se o laudo de perícia papiloscópica atesta que são dele as impressões digitais encontradas na porta lateral esquerda do veículo furtado, não apresentando ele justificativa convincente para o fato de lá estarem elas gravadas.2. Reduz-se a pena imposta, na r. sentença, após verificação e correção de erro material ocorrido na fixação da pena-base.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se o laudo de perícia papiloscópica atesta que são dele as impressões digitais encontradas na porta lateral esquerda do veículo furtado, não apresentando ele justificativa convincente para o fato de lá estarem elas gravadas.2. Reduz-se a pena imposta, na r. sentença, após verificação e correção de erro material ocorrido na fixação da pena-base.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houv...