APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSEGUIÇÃO INICIADA LOGO APÓS A PRÁTICA DO FATO. APONTADO PELA VÍTIMA, AVISTADO PELOS POLICIAIS QUANDO AINDA CORRIA NA COMPANHIA DO CO-AUTOR. COERENCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. PENA. FIXAÇÃO EM PATAMAR POUCO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Praticado o roubo pelos dois indivíduos em concurso, aproximação de viatura, vítima que aponta os dois indivíduos que corriam, abordagem e prisão de um, apontado firmemente pela vítima como um dos autores, bem esclarecidas as razões por que se há de conferir credibilidade à versão da vítima, que reconhece o apelante como um dos autores, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de agentes.2. Suficientemente justificado o pequeno acréscimo à pena-base (maus antecedentes, efetivo prejuízo, irrelevância do comportamento da vítima), adequado o acréscimo relativo à reincidência, mínima a exacerbação pela causa especial de aumento de pena, inviável atendimento de pleito de redução da pena ao mínimo legal.3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSEGUIÇÃO INICIADA LOGO APÓS A PRÁTICA DO FATO. APONTADO PELA VÍTIMA, AVISTADO PELOS POLICIAIS QUANDO AINDA CORRIA NA COMPANHIA DO CO-AUTOR. COERENCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. PENA. FIXAÇÃO EM PATAMAR POUCO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Praticado o roubo pelos dois indivíduos em concurso, aproximação de viatura, vítima que aponta os dois indivíduos que corriam, abordagem e prisão de um, apontado firmemente pela vítima como um dos autore...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, 70, CPB. ACRÉSCIMO DE NOVA IMPUTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTAÇÃO LIMITADA PELA DENÚNCIA EM SEDE DE RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. 1. Se nem a denúncia narra início de trabalho de parto, nem tal fato é noticiado durante toda a instrução, e se objetividade jurídica do homicídio, doloso ou culposo, é a vida humana extra-uterina, considerada esta como a que passa a existir a partir do início do parto. Na eliminação da vida intra-uterina há aborto (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Especial, 8ª ed., Atlas, 1994, v. 2, p. 46), o resultado morte do feto não pode ser tido como homicídio; se a conduta imputada aos apelados foi sempre tida como culposa, e se não há que se falar em aborto culposo, o que se deve ter como, em tese, subsistente é apenas a capitulação jurídica definida em denúncia: art. 121, §§ 3º e 4º c/c art. 13, caput e §§ 1º e 2º, CPB. 2. Isto definido, e já que o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato aplicável à hipótese é de 03 (três) anos (121, § 3º, CPB), e, aplicado o acréscimo de 1/3 (§ 4º do art. 121, CPB), chega-se ao quantum de 04 (quatro) anos de reclusão, tem-se que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos - inciso IV do art. 109, CPB. 3. Decorrido tempo suficiente a partir do recebimento da denúncia, única causa interruptiva da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.4. Extingue-se a punibilidade pela prescrição em relação aos indiciados remanescentes em relação aos quais decisão não havia sido proferida.5. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, CPB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 121, §§ 3º, 4º C/C 13, §§ 1º, 2º, 70, CPB. ACRÉSCIMO DE NOVA IMPUTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUTAÇÃO LIMITADA PELA DENÚNCIA EM SEDE DE RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. 1. Se nem a denúncia narra início de trabalho de parto, nem tal fato é noticiado durante toda a instrução, e se objetividade jurídica do homicídio, doloso ou culposo, é a vida humana extra-uterina, considerada esta como a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB EM CONCURSO FORMAL COM ART. 1º DA LEI 2252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ROUBO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DA RES PELA GENITORA DO APELANTE. PRESENÇA NO LOCAL DO CRIME ADMITIDA PELO APELANTE. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. RESTRIÇÃO DA LEI CIVIL. EXCLUSÃO DO TIPO DA CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO JUSTIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO QUE DEFINIDO EM SEDE DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTUM DA PENA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTARES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E OU SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INPOSSIBILIDADE.1. Se no local do crime é encontrado objeto pertencente a um dos autores, se é a própria mãe do apelante quem entrega em delegacia aparelho de telefonia celular subtraído da vítima, que, em depoimento, dá o apelante como autor do roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa, e se é o próprio apelante quem admite sua presença no local dos fatos, mesma oportunidade em que admite que tocar-lhe-ia parte do produto do roubo, mais do que suficiente a prova como esteio à condenação sofrida, não havendo que se falar em desclassificação para tipo diverso.2. Ausente nos autos comprovação da menoridade do co-autor do roubo, prova que sofre restrição estabelecida pela lei civil (art. 155, CPP), exclui-se da condenação o tipo da corrupção de menor.3. Se nenhuma justificativa foi exposta para a fixação da pena de multa em patamar superior ao mínimo legal, diminui-se a pena pecuniária para adequá-la à pena privativa de liberdade, que não ultrapassou aquele patamar.4. O quantum da pena privativa de liberdade e o fato de o roubo ter como elementares a violência e a grave ameaça impedem tanto o beneficio da suspensão condicional da pena, como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB EM CONCURSO FORMAL COM ART. 1º DA LEI 2252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ROUBO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DA RES PELA GENITORA DO APELANTE. PRESENÇA NO LOCAL DO CRIME ADMITIDA PELO APELANTE. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. RESTRIÇÃO DA LEI CIVIL. EXCLUSÃO DO TIPO DA CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO JUSTIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO QUE DEFINIDO EM SEDE DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO CONSUMADO. ERRO DE EXECUÇAO. MORTE DO CO-AUTOR. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇAO MANTIDA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. CONTEXTO ÚNICO. CONDUTA DIRIGIDA APENAS À VÍTIMA VISADA DO LATROCÍNIO. EXCLUSÃO DOS ROUBOS DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RELEVANTE ELEMENTO DE CONVICÇÃO. ATENUANTE RECONHECIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. ÓBICE À PROGRESSÃO DO REGIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Materialidade comprovada pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, comprovado que o apelante, em concurso com adolescente, grave ameaça consubstanciada na apresentação de arma de fogo, assalto anunciado diretamente à vítima visada, que reage e, por isto, a luta corporal travada, vindo o apelante a atirar contra a vítima (dolo direto) por três vezes, atingindo, por evidente erro de execução, o co-autor, suficientemente demonstrado o latrocínio consumado (art. 157, § 3° c/c 73 e 20, § 3°, CPB), não havendo que se falar em possibilidade de desclassificação para nenhum outro tipo penal. 2. Se toda a prova produzida, notadamente a palavra da vítima do latrocínio e das que tidas como vítimas do roubo, é no sentido de que sequer houve início de execução de roubo contra as duas mulheres (que caminhavam ao lado da vítima visada em relação ao latrocínio, e que fugiram quando do anúncio do roubo àquela dirigido), exclusão da condenação dos dois roubos tentados que se revela imperativa.3. Se juízo negativo quanto a alguma circunstância judicial não se sustenta, se a confissão extrajudicial funcionou como importante elemento de convicção, revê-se o cálculo da pena para melhor adequá-la aos princípios da necessidade e suficiência.4. Dada a nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei 8072/90, óbice à progressão de regime que deve ser afastado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO CONSUMADO. ERRO DE EXECUÇAO. MORTE DO CO-AUTOR. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇAO MANTIDA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. CONTEXTO ÚNICO. CONDUTA DIRIGIDA APENAS À VÍTIMA VISADA DO LATROCÍNIO. EXCLUSÃO DOS ROUBOS DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RELEVANTE ELEMENTO DE CONVICÇÃO. ATENUANTE RECONHECIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. ÓBICE À PROGRESSÃO DO REGIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Materialidade comprovada pela prova...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 854,40 G DE MERLA, DIVIDIDA EM 49 PORÇOES, MAIS 303,10 G DA MESMA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE ALENTADA QUANTIA EM DINHEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. PRISÃO E APREENSÃO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. ELEVADA QUANTIDADE. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se diligências anteriores apontam a apelante como traficante de drogas; se, na data dos fatos, são encontradas e apreendidas em sua residência tanto a elevada quantidade de merla (acondicionada em várias porções), além da alentada quantia em dinheiro; se as diligências são acompanhadas por testemunha do povo, não há que se falar nem em insuficiência de prova como esteio à condenação pelo art. 33 da Lei 11343/2006, nem em desclassificação para o tipo previsto no art. 35 da mesma lei.2. Revê-se o cálculo da pena-base quando juízo negativo quanto a circunstância judicial não passa de dado ou fato inerente ao tipo acolhido em condenação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 854,40 G DE MERLA, DIVIDIDA EM 49 PORÇOES, MAIS 303,10 G DA MESMA SUBSTÂNCIA. APREENSÃO DE ALENTADA QUANTIA EM DINHEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. PRISÃO E APREENSÃO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. ELEVADA QUANTIDADE. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se diligências ante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Para que reste configurada a desistência voluntária, que tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade em relação ao crime que o agente pretendia cometer, é preciso que o agente, depois de iniciada a execução do crime, desista de consumá-lo por circunstâncias endógenas, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa. 2. Doutrina. Celso Delmanto. Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque o quis interromper (mesmo que haja sido por medo, remorso ou decepção), e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade. 3. Não há se falar em desistência voluntária quando o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, consistente na reação da vítima em entregar a coisa que lhe estava sendo arrebatada. 4. Julga-se extinta a punibilidade quando se verifica, pela pena concretizada, que prescrita encontra-se a pretensão executória do Estado. 5. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Para que reste configurada a desistência voluntária, que tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade em relação ao crime que o agente pretendia cometer, é preciso que o agente, depois de iniciada a execução do crime, desista de consumá-lo por circunstâncias endógenas, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa. 2. Doutrina. Celso Delmanto. Na desistência voluntária, o agen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. TEORIA FINALISTA DA AÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Adotada a teoria finalista da ação, o elemento subjetivo do tipo é indispensável à configuração do delito.2. Assim, diante da confirmação do Delegado de Polícia da advertência feita ao apelante no sentido de entregar a arma do crime, e não o alertando da impossibilidade de conduzi-la até a delegacia, ausente o elemento subjetivo do tipo, haja vista que a sua intenção era de simplesmente entregar a arma e não de andar armado.3. Recurso provido para absolver o réu, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. TEORIA FINALISTA DA AÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Adotada a teoria finalista da ação, o elemento subjetivo do tipo é indispensável à configuração do delito.2. Assim, diante da confirmação do Delegado de Polícia da advertência feita ao apelante no sentido de entregar a arma do crime, e não o alertando da impossibilidade de conduzi-la até a delegacia, ausente o elemento subjetivo do tipo, haja vista que a sua intenção era de simplesmente entregar a arma e não de andar armado.3....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA A AUTORA. USO DE DOCUMENTO FALSO POR TERCEIRO. FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DO DANO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Sendo evidente a responsabilidade do Estado, a teor do que estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, no caso de falta de cautela de agentes policiais na coleta de dados de identificação do verdadeiro agente criminoso, vindo a incriminar pessoa inocente, inclusive com a instauração de processo criminal e expedição de mandado de prisão em seu desfavor, imperiosa a condenação do Estado ao pagamento de indenização à vitima do erro estatal pelo dano moral sofrido.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e equitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso provido parcialmente. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA A AUTORA. USO DE DOCUMENTO FALSO POR TERCEIRO. FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DO DANO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Sendo evidente a responsabilidade do Estado, a teor do que estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, no caso de falta de cautela de agentes policiais na coleta de dados de identificação do verdadeiro agente criminoso, vindo a incriminar pessoa inocente, inclusive com a instauração de processo criminal e expedição de mandado...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária encerrada pode caracterizar o delito do caput do artigo 171 do Código Penal e não o parágrafo 2º, inciso VI, do mesmo artigo. III. Por não constar a data em que encerrada a conta bancária, não há como presumir o dolo anterior de não honrar os pagamentos pela emissão de cheques posteriormente devolvidos pela alínea 13.IV. A comunicação prévia da correntista sobre o encerramento de conta sempre foi norma obrigatória a ser cumprida pelo banco, mas, na hipótese, não há como presumir que foi avisada da data provável, de forma a não mais utilizar-se dos cheques.V. Apelo provido para absolver a ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES, PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM APENSO ATESTANDO QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. INIMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Diante da presença de Laudo Pericial oficial atestando que o réu é inimputável, pois era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com tal entendimento, forçoso absolvê-lo com fulcro nos artigos 45 da Lei 11.343/06 e 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.2. De ofício, acolhida preliminar de inimputabilidade penal para declarar o réu isento de pena, porque no momento do crime tinha abolidas as capacidades de entendimento e determinação, conforme atesta o laudo oficial apenso aos autos principais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES, PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM APENSO ATESTANDO QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. INIMPUTABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Diante da presença de Laudo Pericial oficial atestando que o réu é inimputável, pois era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - NULIDADE APÓS PRONÚNCIA - FALTA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DOSIMENTRIA.I. A falta de intimação do acusado para sessão de julgamento está incluída entre as nulidades previstas no art. 564, inciso III, alínea g, do CPP. Trata-se de nulidade relativa, que depende de argüição em tempo oportuno (art. 572, I, do CPP). O silêncio da defesa implica preclusão do direito de argüir o vício. Vencida a Relatora.II. As circunstâncias desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo.III. O iter criminis percorrido deve ser considerado para a fixação da fração da tentativa. Tanto menor será a diminuição quanto mais próximo ficar o agente da consumação.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - NULIDADE APÓS PRONÚNCIA - FALTA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DOSIMENTRIA.I. A falta de intimação do acusado para sessão de julgamento está incluída entre as nulidades previstas no art. 564, inciso III, alínea g, do CPP. Trata-se de nulidade relativa, que depende de argüição em tempo oportuno (art. 572, I, do CPP). O silêncio da defesa implica preclusão do direito de argüir o vício. Vencida a Relatora.II. As circunstâncias desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo.III. O iter criminis perc...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU INIMPUTÁVEL - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. O bem furtado não possuía valor insignificante (avaliado em R$ 200,00) e a conduta do réu, de após o furto invadir residência vizinha à vítima e esconder-se embaixo da cama, demonstra o desvalor de sua ação.3. Impossibilidade de aplicação da medida de segurança do tratamento ambulatorial quando o crime imputado ao réu é punido com reclusão e a conclusão do Laudo de Exame Psicológico traz a necessidade de acompanhamento médico, psicológico e social em regime de internação.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU INIMPUTÁVEL - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. O bem furtado não possuía valor insignificante (avaliado em R$ 200,00) e a conduta do réu, de após o furto invadir residência vizinha à vítima e esconder-se embaixo da cama, demonstra o desvalor de sua ação.3. Impossibilidade de aplicação da medida de...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o aberto se o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena fixada é inferior a quatro anos (CP 33,§2º, c).3.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (modalidade adquirir) e disparo de arma de fogo, diminuir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Presentes provas da materialidade a autoria dos crimes imputados ao réu diante da prova testemunhal, Laudo de Exame de Corpo Delito e confissão do réu, deve ser mantida a sentença condenatória.2. Em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas produzidas, deve possuir maior valor probante.3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Presentes provas da materialidade a autoria dos crimes imputados ao réu diante da prova testemunhal, Laudo de Exame de Corpo Delito e confissão do réu, deve ser mantida a sentença condenatória.2. Em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas produzidas, deve possuir maior valor probante.3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO.1.Presentes provas da materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, diante das provas colhidas nos autos (Laudo de Exame Documentoscópico, prova testemunhal e confissão parcial do réu) a condenação deve ser mantida.2.O réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, mesmo que sua confissão seja parcial, quando utilizada para fundamentar a condenação.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO.1.Presentes provas da materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, diante das provas colhidas nos autos (Laudo de Exame Documentoscópico, prova testemunhal e confissão parcial do réu) a condenação deve ser mantida.2.O réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, mesmo que sua confissão seja parcial, quando utilizada para fundamentar a condenação.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Anotações na folha de antecedentes criminais do agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Anotações na folha de antecedentes criminais do agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - CONDENAÇÃO - AUSENCIA DE NULIDADES.1. Inexiste o alegado cerceamento de defesa, quando o réu, regularmente intimado para apresentação da defesa prévia, expressamente deixa para apresentar sua defesa no momento das alegações finais.2. A forma de fracionamento da substância (46 porções), e a prova testemunhal, caracterizam o crime de tráfico de drogas, e não o de porte para uso próprio.3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - CONDENAÇÃO - AUSENCIA DE NULIDADES.1. Inexiste o alegado cerceamento de defesa, quando o réu, regularmente intimado para apresentação da defesa prévia, expressamente deixa para apresentar sua defesa no momento das alegações finais.2. A forma de fracionamento da substância (46 porções), e a prova testemunhal, caracterizam o crime de tráfico de drogas, e não o de porte para uso próprio.3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. Nos delitos contra liberdade sexual, praticados geralmente às escondidas, merece especial valoração a palavra da vítima, notadamente quando coerente e harmônica com outros elementos probatórios constantes dos autos. Não calha, portanto, a alegação de insuficiência de provas, a embasar o pedido de absolvição, quando o laudo de corpo de delito indica a presença de lesões agudas e a ocorrência de atentado violento ao pudor.2. No que pertine à pugna pela modificação do regime inicial de cumprimento da pena, de igual modo, não merece acolhida a inconformação. 2.1 Validamente é pacífico o entendimento no sentido de que o delito de atentado violento ao pudor, praticado em qualquer modalidade (qualificada ou simples), está inserido no rol dos crimes hediondos. 2.2 Nesse diapasão, tem incidência o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação conferida pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que estabelece o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da pena.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. Nos delitos contra liberdade sexual, praticados geralmente às escondidas, merece especial valoração a palavra da vítima, notadamente quando coerente e harmônica com outros elementos probatórios constantes dos autos. Não calha, portanto, a alegação de insuficiência de provas, a embasar o pedido de absolvição, quando o laudo de corpo de delito indica a presença de lesões agudas e a ocorrência de atentado violento ao pud...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - CONFISSÃO - SÚMULA 231 STJ - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - CONFISSÃO - SÚMULA 231 STJ - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - MAJORANTES - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o pleito absolutório, quando o depoimento da vítima, alinhado aos demais elementos de prova, apontam o réu como autor do delito.II. A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida.III. A dosimetria da pena está correta e devidamente fundamentada.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - MAJORANTES - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o pleito absolutório, quando o depoimento da vítima, alinhado aos demais elementos de prova, apontam o réu como autor do delito.II. A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida.III. A dosimetria da pena está correta e devidamente fundamentada...