APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É indispensável para a caracterização do crime de receptação a prova da certeza da origem ilícita da res, sendo que o elemento subjetivo do tipo é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, nada do que foi colacionado aos autos, conduz à certeza de que o acusado adquiriu a televisão furtada com a consciência de sua origem delituosa. Não há provas da desproporção de valores. A versão apresentada pelo recorrido encontra amparo nas provas testemunhais e, ainda, um dos policiais que participaram das investigações relatou, em juízo, a surpresa do acusado ao tomar conhecimento da origem ilícita do bem.2. Assim, havendo dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo de receptação, estas devem ser dirimidas em favor do acusado, impondo-se a sua absolvição. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor do recorrido, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É indispensável para a caracterização do crime de receptação a prova da certeza da origem ilícita da res, sendo que o elemento subjetivo do tipo é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, nada do qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTES QUE ABORDAM A PRIMEIRA VÍTIMA, MOSTRAM-LHE ARMAS DE FOGO, EXIGEM A ENTREGA DO DINHEIRO E, ANTES DE FUGIR, ARREBATAM A BOLSA DA SEGUNDA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SEGUNDA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA PARA RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃO QUANTO À VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA E REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime. Condenação mantida em relação ao roubo contra a primeira vítima.2. No caso dos autos, não faz prova da materialidade o simples depoimento da vítima no sentido de que os réus, antes de fugirem, tomaram à força a bolsa de uma mulher que se encontrava nas proximidades, já que esta não foi identificada, nem o suposto bem subtraído. Absolvição em relação ao roubo contra a segunda vítima.3. É possível a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.4. É possível a incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), mesmo que não haja a identificação do comparsa, na medida em que a sua atuação pode ser comprovada por outros meios de prova.5. A incidência de duas causas de aumento não é suficiente, por si só, para incrementar a fração de reajuste, devendo o julgador analisar o caso concreto para verificar o grau de eficiência causal de cada circunstância.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em relação à primeira vítima, absolvê-lo do crime em relação a uma das vitimas, e reduzir a fração de aumento por conta do emprego de arma e do concurso de pessoas, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), diminuindo a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTES QUE ABORDAM A PRIMEIRA VÍTIMA, MOSTRAM-LHE ARMAS DE FOGO, EXIGEM A ENTREGA DO DINHEIRO E, ANTES DE FUGIR, ARREBATAM A BOLSA DA SEGUNDA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. SEGUNDA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA PARA RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENT...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se o Juízo a quo determinou a citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, tem-se que a denúncia foi tacitamente recebida. Ademais, para que se acolha preliminar de nulidade, necessário se faz a demonstração de prejuízo por quem a alega, o que não ocorreu no caso dos autos.2. Em crimes contra o patrimônio, assume especial relevo probatório a palavra das vítimas. Dessa forma, tendo as vítimas reconhecido os réus na fase policial, reconhecimento esse confirmado em Juízo por uma das vítimas, oportunidade em que novamente reconheceu os réus sem nenhuma dúvida, inviável o pleito absolutório.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.4. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 70, primeira parte, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se o Juízo a quo determinou a citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, tem-se que a de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, não sendo admissível que um comerciante efetue a compra de um carro sem questionar sua origem e tampouco averiguar a regularidade da documentação apresentada.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. A conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, uma vez que adquiriu bem com o conhecimento de sua origem ilícita, especialmente por se tratar de comerciante, além de já ter respondido por crime de receptação. Em verdade, a experiência e a condição pessoal do réu lhe permitiam saber que o veículo era produto de crime, diante das divergências na documentação e em razão de terem sido adulterados os sinais identificadores do veículo. 3. Inviável o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, pois o réu declarou ter adquirido o veículo, mas alegou desconhecer ser produto de roubo, além de ter apresentado uma versão para a aquisição do veículo que não restou comprovada pelas provas dos autos.4. Fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e, sendo o recorrente reincidente, circunstâncias as quais, justificam a eleição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal),5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. VÍTIMA ABORDADA PELO RECORRENTE E PELO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido. 2. Se o réu confessa que combinou a prática do assalto com o adolescente e se a prova testemunhal é no sentido de que o delito foi cometido por duas pessoas, impõe-se a incidência da causa de aumento do concurso de pessoas.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e 1º da Lei 2.253/54, às penas totais de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. VÍTIMA ABORDADA PELO RECORRENTE E PELO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido. 2. Se o réu confessa que combi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, ARMADOS DE FACA, E SUBTRAEM SUA CARTEIRA E TELEFONE CELULAR. IMEDIATA PERSEGUIÇÃO DA VÍTIMA, SECUNDADA POR VIATURA POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA POR SERVIÇOS SEXUAIS PRATICADOS PELA VÍTIMA COM TRAVESTI AMIGO DOS RÉUS. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, os autores do crime, os quais, ademais, foram presos em flagrante na posse dos bens subtraídos.2. A alegação de que praticavam exercício arbitrário das próprias razões, pois apenas ajudavam a um amigo travesti a receber por um programa sexual praticado com a vítima, não recebeu nenhuma confirmação nos autos. 3. Se a pena pecuniária foi estabelecida em mais de oito vezes o quantum da pena mínima, ao passo que a pena privativa de liberdade ficou apenas um terço acima do mínimo, é de se concluir que aquela não guardou proporção com esta, impondo-se a correção, mesmo de ofício, por se tratar de questão de ordem pública.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 87 (oitenta e sete) para 13 (treze) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, ARMADOS DE FACA, E SUBTRAEM SUA CARTEIRA E TELEFONE CELULAR. IMEDIATA PERSEGUIÇÃO DA VÍTIMA, SECUNDADA POR VIATURA POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA POR SERVIÇOS SEXUAIS PRATICADOS PELA VÍTIMA COM TRAVESTI AMIGO DOS RÉUS. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA DE MULTA FIXADA EM PATAMAR DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DO CARTÓRIO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pela região hipotenar da mão direita do réu. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais.2. A folha penal não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.3. Deve ser afastada a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da ausência de fundamentação.4. Com fulcro no artigo 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, deve ser estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena, porque as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis em sua maioria.5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos a serem especificadas pela VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DO CARTÓRIO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam a práti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA NATUREZA MATERIAL DO CRIME. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O delito de corrupção de menores é crime formal, ou seja, não é preciso haver prova de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com o menor. 2. Em relação ao crime de corrupção de menores, em cujas penas o réu foi condenado no presente julgamento, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data do julgamento do presente apelo, já transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos. 3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido pela prática do crime de corrupção de menores. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime de corrupção de menores, em face da prescrição intercorrente, consoante dispõem o artigo 107, inciso IV, artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA NATUREZA MATERIAL DO CRIME. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O delito de corrupção de menores é crime formal, ou seja, não é preciso haver prova de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com o menor. 2. Em relação ao crime de corrupção de menores, em cujas penas o réu foi condenad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DAS VÍTIMAS DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS FURANDI. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU CONDENADO E PROCESSADO POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A condenação no crime de roubo exige a comprovação do animus de assenhoreamento na conduta do agente, uma vez que constitui o elemento subjetivo especial do tipo. A ausência de provas ou a dúvida do ânimo de apropriação da coisa subtraída desnatura o crime de roubo. 2. Na espécie, as vítimas foram uníssonas em afirmar que o réu aproximou-se do veículo, ameaçando-as, com emprego de arma de fogo, e obrigou-as a lhe entregar o automóvel com a finalidade de facilitar a sua fuga. Assim, não há provas do ânimo de apossamento definitivo do bem na conduta do apelante. Por outro lado, os fatos amoldam-se ao tipo de constrangimento ilegal circunstanciado, previsto no artigo 146, § 1º, do Código Penal, impondo-se a desclassificação dos fatos nesta instância recursal.3. In casu, não se mostra viável o oferecimento da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95, ao recorrente, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do benefício, pois possui antecedentes criminais, inclusive condenações por outros crimes.4. Recurso conhecido e provido para desclassificar o crime de roubo circunstanciado para constrangimento ilegal circunstanciado, previsto no artigo 146, § 1º, do Código Penal, fixando a pena privativa de liberdade do réu em 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, acrescida de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DAS VÍTIMAS DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS FURANDI. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU CONDENADO E PROCESSADO POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A condenação no crime de roubo exige a comprovação do animus de assenhoreamento na cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.2. Recurso conhecido e provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.2. Recurso conhecido e provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, UM APARELHO CELULAR E UM APARELHO DE TELEVISÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois a vítima não se encontrava presente no momento do delito e as declarações da única testemunha não foram ratificadas em juízo. Ademais, a prova pericial não constatou a presença de impressões digitais do apelante no veículo furtado.3. Assim, não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 4. Os elementos de convicção colacionados aos autos se mostram frágeis e contraditórios, não sendo possível vislumbrar com certeza a autoria do furto, havendo nos autos tão-somente indícios.5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, UM APARELHO CELULAR E UM APARELHO DE TELEVISÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, ou seja, a prescrição retroativa só poderá ocorrer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Entretanto, por se tratar de lei mais gravosa, é irretroativa. Assim, para os crimes ocorridos anteriormente à publicação da referida lei, aplicam-se as disposições anteriores relativas à prescrição penal e, portanto, para esses crimes a prescrição retroativa também deve ser computada entre a data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.2. Assim, não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 do Supremo Tribunal Federal.3. Nos termos do disposto no artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um dos delitos, isoladamente. A majoração decorrente do concurso formal ou do crime continuado não será considerada para fins do cálculo prescricional.4. Na espécie, cuida-se de crimes de estelionatos, praticados em continuidade delitiva, sendo aplicada a pena de 02 (dois) anos de reclusão, para cada um dos delitos.5. Impõe-se a declaração da extinção da punibilidade dos crimes atribuídos ao réu, pela prescrição retroativa, uma vez que foram fixadas penas que não excedem a 02 (dois) anos de reclusão e decorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data da consumação dos fatos (entre 14/05/1999 e 02/08/1999) até a data do recebimento da denúncia (em 04/12/2006), consoante dispõe o artigo 110, § 1º, c/c o artigo 109, inciso V, e artigo 119, todos do Código Penal.6. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA, NOS SEGUINTES TERMOS: SE VOCÊ ME LARGAR, VAI CHORAR LÁGRIMAS DE SANGUE, EU VOU CUMPRIR AQUILO QUE JÁ PROMETI, REFERINDO-SE ÀS AMEAÇAS DE MORTE QUE HAVIA PROFERIDO CONTRA A FILHA DO CASAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. REAL TEMOR. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima, em juízo, e das declarações provenientes do próprio acusado na fase inquisitorial, comprovando a autoria e materialidade do crime de ameaça, não há que falar em absolvição. 2. O acervo probatório revela que o apelante, com sua conduta, incutiu real temor na vítima, o que torna sua conduta típica. 3. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (contexto de relações domésticas) é plenamente aplicável em relação ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, pois o referido tipo não traz, em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. A discussão referente ao bis in idem não é aplicável à hipótese, por não se tratar de nenhum dos casos de lesões corporais descritos no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) meses de detenção, declarando-se extinta a punibilidade pela detração.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA, NOS SEGUINTES TERMOS: SE VOCÊ ME LARGAR, VAI CHORAR LÁGRIMAS DE SANGUE, EU VOU CUMPRIR AQUILO QUE JÁ PROMETI, REFERINDO-SE ÀS AMEAÇAS DE MORTE QUE HAVIA PROFERIDO CONTRA A FILHA DO CASAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. REAL TEMOR. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.2. In casu, a arma e as munições de uso permitido foram apreendidas na residência do acusado em fevereiro de 2007, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regula...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. HISTÓRICO DE CONFLITOS ENTRE RÉU E VÍTIMA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto de relações familiares a palavra da vítima, em regra, merece especial atenção.2. Entretanto, se os autos revelam um histórico de agressões verbais e físicas recíprocas, as declarações da ofendida devem ser vistas com reservas, não podendo servir de fundamento único para justificar a condenação.3. Na hipótese, a ameaça de morte e as supostas agressões não foram corroboradas por outras provas, existindo um conflito entre a versão da vítima e do réu, impondo-se a absolvição do recorrente.4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. HISTÓRICO DE CONFLITOS ENTRE RÉU E VÍTIMA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto de relações familiares a palavra da vítima, em regra, merece especial atenção.2. Entretanto, se os autos revelam um histórico de agressões verbais e físicas recíprocas, as declarações da ofendida devem ser vistas com reservas, não podendo servir de fundamento único para justificar a condenação.3. Na hipótese, a ameaça de morte e as s...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. TAPAS, CHUTES E AMEAÇAS CONTRA EX-NAMORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. REAL TEMOR. PENA INJUSTA. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas visuais, tudo corroborado por laudo pericial, resta comprovada a autoria e materialidade dos crimes de ameaça e de lesão corporal tentada e consumada, não sendo admissível o pedido de absolvição. 2. Registros penais sem o trânsito em julgado não podem ser valorados como maus antecedentes por respeito ao princípio da presunção de inocência. 3. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade, porquanto a sentença, no particular, encontra-se desprovida de fundamentação no sentido de não terem sido declinados os motivos pelos quais se entendeu que a personalidade do apelante se encontra voltada para a prática criminosa. 4. Se o réu já ficou preso por tempo superior ao da pena aplicada, cumpre declarar extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. TAPAS, CHUTES E AMEAÇAS CONTRA EX-NAMORADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. REAL TEMOR. PENA INJUSTA. BIS IN IDEM. CORREÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. RECURSOS DA DEFESA BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSOS PREJUDICADOS.1. No caso dos autos, os fatos foram supostamente praticados em 10/12/2008, a denúncia foi recebida em 19/12/2008 e a sentença condenatória foi publicada em cartório em 24/04/2009.2. Como a sentença aplicou aos réus pena privativa de liberdade de inferior a 01 (um) ano, a prescrição ocorreria em 02 (dois) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal (redação anterior à alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010). Todavia, tendo em vista que os réus contavam com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 01 (um) ano, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Apesar de a Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, ter alterado o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, estabelecendo o prazo prescricional em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, tal norma só poderá ser aplicada nos crimes cometidos após sua entrada em vigor, por se tratar de novatio legis in pejus.4. Dessa forma, considerando a causa interruptiva do curso da prescrição estabelecida no artigo 117, inciso IV, do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data da publicação da sentença em cartório, em 24/04/2009, e a data do julgamento dos presentes recursos, já transcorreu o prazo prescricional de 01 (um) ano.5. Extinta a punibilidade do crime de dano qualificado atribuído aos réus, pela prescrição intercorrente, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Recursos de apelação dos réus prejudicados.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. RECURSOS DA DEFESA BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSOS PREJUDICADOS.1. No caso dos autos, os fatos foram supostamente praticados em 10/12/2008, a denúncia foi recebida em 19/12/2008 e a sentença condenatória foi publicada em cartório em 24/04/2009.2. Como a sentença aplicou aos réus pena privativa de liberdade de inferior a 01 (um) ano, a prescrição ocorreria em 02 (dois) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal (red...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após a apreensão de substância entorpecente em seu poder; perfazendo a massa líquida de 413,14 (quatrocentos e treze gramas e catorze centigramas) de maconha; no resultado negativo do laudo de exame toxicológico; além dos depoimentos extrajudiciais e em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando o pleito absolutório e/ou desclassificação para o delito do artigo 28 da referida lei. 2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes penais, para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. Tratando-se de réu primário e que ostenta bons antecedentes, inexistindo notícia nos autos de que seja pessoa dedicada a atividades ilícitas ou que integre organização criminosa, e sendo grande a quantidade de droga apreendida, a redução da pena em razão da aplicação do § 4º, artigo 33, da Lei n. 11.343/2006, deve ser dar no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), devendo ser reformada a sentença.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, excluir a análise desfavorável dos antecedentes e aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, estabelecendo a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de conv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de roubo estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, nos depoimentos das vítimas, nas declarações em juízo das testemunhas e na apreensão do bem subtraído em poder do réu. 2. A minuciosa confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), na forma do artigo 70, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de roubo estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, nos depoimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VEDAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E QUE IMPÕEM O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. FALTA DE INTERESSE.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Tratando-se de réu reincidente específico, não há interesse no pedido de declaração de inconstitucionalidade em relação aos dispositivos da Lei 11.343/06 que impedem o regime inicial aberto e a substituição da pena, na medida em que só a reincidência, por si só, acarreta as mesmas vedações, nos termos dos artigos 33, alínea b, e 44, inciso II, do Código Penal, a contrario sensu.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VEDAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E QUE IMPÕEM O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. FALTA DE INTERESSE.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Tratando-se de réu reincidente específico, não há interesse no pedido de declaração de inconstitucionalidade em relação aos dispositivos da Lei 11.343/06 que impedem o...