DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA NA DELEGACIA - TESTEMUNHO DE POLICIAIS EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MATERIAL AFASTADA. I. Não é frágil o conjunto probatório, se baseado na palavra firme da vítima na delegacia, corroborada em Juízo pelos policiais responsáveis pela prisão flagrante, além de outros elementos nos autos.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 deve ser requerida pelo titular da ação penal e não pode ser aplicada de ofício.III. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas e remover a parcela indenizatória mínima.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA NA DELEGACIA - TESTEMUNHO DE POLICIAIS EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MATERIAL AFASTADA. I. Não é frágil o conjunto probatório, se baseado na palavra firme da vítima na delegacia, corroborada em Juízo pelos policiais responsáveis pela prisão flagrante, além de outros elementos nos autos.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 deve ser requerida pelo titular da ação penal e não pode ser aplicada de ofício.III. Apelo provido...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA NÃO APREENDIDA - DISPENSABILIDADE - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA -- DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.I. Ações penais em andamento apesar de inservíveis para caracterizar maus antecedentes ou reincidência, são aptas a valorar negativamente a personalidade. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena. II. A prática de mais de um ato libidinoso deve ser considerada na fase do art. 59 como circunstância do crime. III. A violação do patrimônio é inerente ao furto, como ocorre quando o objeto sai da esfera de disponibilidade da vítima. Mas a perda do bem representa uma conseqüência, que deve ser considerada na fase do art. 59 do CP. No estupro, traumas psicológicos, mudança de rotina e licenciamento do trabalho representam consequências graves. IV. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização no exercício da grave ameaça.V. A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem qualquer fundamentação na prova dos autos.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA NÃO APREENDIDA - DISPENSABILIDADE - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA -- DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.I. Ações penais em andamento apesar de inservíveis para caracterizar maus antecedentes ou reincidência, são aptas a valorar negativamente a personalidade. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterio...
APELAÇÃO CRIMINAL - OPERAÇÃO AQUARELA - SEQUESTRO DE BENS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - MATÉRIA NÃO PRECLUSA - CONHECIMENTO AMPLO DAS ALEGAÇÕES - COMPLEXIDADE DOS FEITOS - RAZOABILIDADE NA DEMORA DA TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES - BLOQUEIO DE BENS ATÉ A CONCLUSÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO OU NÃO DA REQUERENTE NO ESQUEMA CRIMINOSO.I. O prazo para o início da ação penal coincide com a conclusão das diligências requeridas no processo. Inteligência do §1º do artigo 4º da Lei 9.613/98. A grandiosidade da operação, as vultosas quantias envolvidas e as ramificações com as empresas justificam a demora no ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. II. Tecnicamente, o ajuizamento de ação de restituição para desbloqueio dos bens seqüestrados é inadequado. Cabíveis os embargos do artigo 130 do CPP ou levantamento, nas hipóteses do artigo 131 do CPP. No entanto, a exigência de fundamentação vinculada às matérias mencionadas no diploma processual esbarra nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Conhecimento amplo da matéria.III. O Código de Processo Penal não especifica prazo peremptório para o pedido de levantamento do sequestro. O pleito pode ser deduzido a qualquer tempo, desde que observada a legislação. IV. O acesso à íntegra das interceptações telefônicas e do hard disk de computador em que estariam gravadas as conversas que incriminam um dos principais réus da empreitada criminosa foi oportunizado, conforme demonstração de carga ao advogado para xerox, constante dos andamentos processuais de ações penais ajuizadas, como também pela vasta documentação acostada nos cinco volumes do processo.V. Até melhor análise dos fatos noticiados, com a necessária conclusão das ações penais e cíveis ajuizadas, é prudente manter o bloqueio de bens da empresa requerente, cuja constituição está intrinsecamente ligada com sócios envolvidos no esquema criminoso de desvio e lavagem de dinheiro.VI. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - OPERAÇÃO AQUARELA - SEQUESTRO DE BENS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - MATÉRIA NÃO PRECLUSA - CONHECIMENTO AMPLO DAS ALEGAÇÕES - COMPLEXIDADE DOS FEITOS - RAZOABILIDADE NA DEMORA DA TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES - BLOQUEIO DE BENS ATÉ A CONCLUSÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO OU NÃO DA REQUERENTE NO ESQUEMA CRIMINOSO.I. O prazo para o início da ação penal coincide com a conclusão das diligências requeridas no processo. Inteligência do §1º do artigo 4º da Lei 9.613/98. A grandiosidade da operação, as vultosas quantias envolvidas e as ramificações com as empresas justificam a demora no ajuizamento da a...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL - EXCESSO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DETERMINADAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO E NÃO POR ESCOLHA DO RÉU.I. Há excesso na aplicação do regime semiaberto à pena de detenção determinada no mínimo legal, em quantum inferior a 1 (um) ano.II. O réu não pode escolher o tipo de pena que deseja cumprir ou que lhe pareça mais conveniente. A execução da reprimenda restritiva de direitos poderá ser alterada pela VEPEMA para adequar-se à jornada de trabalho do condenado. III. Apelo provido parcialmente, apenas para fixar o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL - EXCESSO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DETERMINADAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO E NÃO POR ESCOLHA DO RÉU.I. Há excesso na aplicação do regime semiaberto à pena de detenção determinada no mínimo legal, em quantum inferior a 1 (um) ano.II. O réu não pode escolher o tipo de pena que deseja cumprir ou que lhe pareça mais conveniente. A execução da reprimenda restritiva de direitos poderá ser alterada pela VEPEMA para adequar-se à jornada de trabalho do condenado. III. Apelo pr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE AGENTES DE POLÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo, para fins de difusão ilícita, vinte e oito porções de maconha, as quais colocou na jaqueta de sua namorada, ao avistar uma viatura da PMDF. Contudo, foram presos em flagrante ao serem abordados e revistados pelos policiais militares, encontrada a droga num dos bolsos da jaqueta.2 Não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa conferir validade a depoimentos de policiais responsáveis por investigação criminal e apreensão de drogas. O afastamento de testemunhos de autoridade pública devidamente compromissada sob as penas da lei somente pode ocorrer diante de fundada suspeita de parcialidade.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE AGENTES DE POLÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo, para fins de difusão ilícita, vinte e oito porções de maconha, as quais colocou na jaqueta de sua namorada, ao avistar uma viatura da PMDF. Contudo, foram presos em flagrante ao serem abordados e revistados pelos policiais militares, encontrada a droga num dos bolsos da jaqueta.2 Não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA DA PENA REVISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese absolutória não prospera, pois amplamente comprovada a materialidade e autoria do delito, pelas provas colhidas nos autos, inclusive pela perícia na chave mixa e no veículo furtado.2. Inviável o reconhecimento de erro do tipo ou a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a autoria foi demonstrada e o modo como ocorreu a conduta delituosa, com o réu dentro de veículo furtado com o mesmo ligado, afasta a falsa percepção da realidade alegada.3. O uso de chave mixa para acionar o motor do veículo caracteriza a qualificadora do inciso II, § 4º do artigo 155 do Código Penal, razão pela qual não será afastada a sua incidência.4. Pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, que permite a análise da dosimetria da pena, diminuo a pena aplicada, por se mostrar exacerbada para o tipo penal.5. Em respeito às diretrizes da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado. Em princípio, a pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA DA PENA REVISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese absolutória não prospera, pois amplamente comprovada a materialidade e autoria do delito, pelas provas colhidas nos autos, inclusive pela perícia na chave mixa e no veículo furtado.2. Inviável o reconhecimento de erro do tipo ou a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a autoria foi demonstrada e o modo co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE E CONDENAÇÃO DO SEGUNDO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se conhece, por inexistir interesse recursal, do apelo que se limita a formular pretensão que já foi alcançada na sentença recorrida.2. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entanto, não é absoluto, podendo ter sua aplicabilidade afastada diante de outros princípios processuais, como, por exemplo, os da celeridade e economia processuais. 3. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Na espécie, estando o juiz que presidiu a audiência de férias quando da prolação da sentença, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz.4. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado que o réu subtraiu uma corrente da vítima enquanto esta caminhava em direção ao estádio do Mané Garrincha para um show.5. Recurso do primeiro apelante não conhecido. Recurso do segundo apelante conhecido e não provido para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE E CONDENAÇÃO DO SEGUNDO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE C...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SERVIDOR QUE SE APROPRIA DE GASOLINA USADA EM VIATURAS POLICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DOCUMENTOS E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA PECUNIÁRIA: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. NÚMERO DE DIAS-MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O agente que, na condição de funcionário público, apropria-se de gasolina usada para abastecer viaturas policiais, por diversas vezes, agindo da mesma maneira e no mesmo local, deve responder pelo crime de peculato, na forma continuada, eis que presentes os requisitos constantes do artigo 71, do Código Penal. 2. Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas quanto à continuidade delitiva, se consta dos autos a confissão detalhada do réu na fase inquisitorial, devidamente corroborada por documentos apresentando acentuadas irregularidades quanto à média de consumo mensal de combustível e pelo depoimento do policial responsável pelas investigações. 3. A perda do cargo público, consoante estabelece o artigo 92, inciso I, c/c parágrafo único, do Código Penal, é efeito extrapenal específico da condenação. Contudo, tal efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença condenatória. No caso dos autos, o Magistrado pautou-se exclusivamente na presença do critério objetivo previsto na lei, qual seja, o cometimento de crime funcional, deixando de apontar qualquer circunstância particular que recomendasse a adoção de tal medida. Dessa forma, deve ser cassada a sentença na parte em que decretou a perda do cargo público, por ausência de fundamentação, ex vi do artigo 92, parágrafo único, do Código Penal, c/c o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.4. Para a fixação do número de dias-multa, deve-se levar em consideração os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença na parte em que decretou a perda do cargo público do réu, por ausência de fundamentação, com supedâneo no artigo 92, parágrafo único, do Código Penal, c/c o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e, de ofício, reduzir a pena de multa imposta na sentença, fixando-a definitivamente em 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida a sentença nos seus demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SERVIDOR QUE SE APROPRIA DE GASOLINA USADA EM VIATURAS POLICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR DOCUMENTOS E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA PECUNIÁRIA: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. NÚMERO DE DIAS-MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O agente que, na condição de funcionário público, apropria-se de gasolina usada para abastecer viaturas policiais, por diversas vezes, agindo da mesma...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM TÊNIS DE UMA VÍTIMA E DE UM CELULAR, UM TÊNIS E UMA MOCHILA DE OUTRA. ÓBITO DE UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO CORRÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CURADOR NOMEADO AO MENOR DE 21 ANOS. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE CURADOR SEGUNDO A NOVA SISTEMÁTICA LEGISLATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Acostada aos autos a certidão de óbito de um dos réus e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. A nomeação de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos não mais se faz necessária, tendo em vista a diminuição da maioridade para 18 (dezoito) anos e a revogação do artigo 194 do Código de Processo Penal.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.4. Reduz-se de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) a fração referente à majoração da pena prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal, porque a simples existência de duas qualificadoras não tem o condão de elevar a reprimenda acima de um terço, sem fundamentação em elementos concretos dos autos.5. Declarada extinta a punibilidade dos crimes em relação a um dos réus, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Recurso do corréu conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o aumento de pena previsto no art. 157, § 2º, do CP, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), restando a pena fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM TÊNIS DE UMA VÍTIMA E DE UM CELULAR, UM TÊNIS E UMA MOCHILA DE OUTRA. ÓBITO DE UM DOS AGENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO CORRÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CURADOR NOMEADO AO MENOR DE 21 ANOS. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE CURADOR SEGUNDO A NOVA SISTEMÁTICA LEGISLATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. GOLPE DE FACA NO ABDOME DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Inviável a compensação de circunstâncias judiciais na primeira fase de aplicação da pena. A fixação da pena-base no mínimo legal, em regra, depende da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. In casu, os motivos expostos pelo i. sentenciante (ser a vítima ex-cunhado do réu e não ter havido entrevero anterior) não se constituem fundamentos idôneos para reputar mais grave a conduta, motivo pelo qual deve a culpabilidade ser desconsiderada para os fins de majoração da pena-base.3. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. O fato de uma pessoa ficar órfã ou viúva, com todo o sofrimento que isso traz, é consequência natural da morte da pessoa da família, ínsito, portanto, ao tipo penal incriminador do homicídio.4. Recurso conhecido e provido para excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, reduzindo-se a pena aplicada para 06 (seis) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. GOLPE DE FACA NO ABDOME DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Inviável a compensação de circunstâncias judiciais na primeira fase de aplicação da pena. A fixação da pena-base no mínimo legal, em regra, depende da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2. A circunstância judicial da culpabilidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA E VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. RÉU PERSEGUIDO POR POPULARES QUE O PRENDERAM EM FLAGRANTE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que o réu arrancou a bolsa da vítima e saiu correndo, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo. O fato de ter sido seguido por populares, que lograram êxito em alcançá-lo, não faz incidir ao caso a forma tentada do crime.2. Recurso conhecido e provido para afastar o reconhecimento da tentativa, fixando a pena em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA E VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. RÉU PERSEGUIDO POR POPULARES QUE O PRENDERAM EM FLAGRANTE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, ho...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE ARROMBAMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.2. Considerando a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o quantum da reprimenda (um ano de reclusão) e não se tratando de réu reincidente, impende fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 3. Há elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos para o réu (inciso III do artigo 44, do Código Penal), visto apresentar outras anotações em sua folha penal, não sendo a medida socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.4. Recurso conhecido e provido para, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, alterar o regime semiaberto para o aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, em razão das anotações constantes na sua folha penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE ARROMBAMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável acolher o pleito absolutório quando a versão apresentada pelo acusado restar dissociada e refutada pelo conjunto probatório, sendo certo que as declarações da vítima, uma vez confirmadas pela prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, são suficientes para manter a condenação do apelante. 2. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de uma bicicleta não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo, uma vez que foi avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), consoante Laudo de Avaliação Indireta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por uma restritiva de direitos, a ser individualizada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável acolher o pleito absolutório quando a versão apresentada pelo acusado restar dissociada e refutada pelo conjunto probatório, sendo certo que as declarações da vítima, uma vez confirmadas pela prova testemunhal produzida sob o crivo do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. 2. Na espécie, a recuperação dos bens subtraídos decorreu da ação policial efetuada na residência do apelante, culminando com a apreensão e posterior devolução da res furtiva à vítima. Assim, não há que se falar em arrependimento posterior, uma vez que não restou caracterizada a voluntariedade do agente. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por duas restritivas de direitos, a serem individualizadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. 2. Na espécie, a recuperação dos bens subtraídos decorreu da ação policial efetuada na residência do apelante, culminando com a apr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR UM POLICIAL MILITAR CONTRA A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso abordando às matérias relativas às alíneas a, c, e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao reconhecerem que o apelante efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, não ocorrendo o resultado morte por circunstância alheia à vontade do agente, optaram, entre as duas versões apresentadas em plenário, pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.4. Em relação ao crime de homicídio qualificado, a pena-base, fixada em 14 (quatorze) anos de reclusão, em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime serem desfavoráveis, deve ser mantida. De fato, a culpabilidade mostrou-se reprovável, pois conforme ressaltado na sentença, o réu é um policial militar, pessoa de quem se espera proteção à sociedade, ante a nobre função estatal que exerce, a exigir, assim, uma maior reprimenda. Quanto às circunstâncias do crime, enfatizou-se que o apelante ingressou em um estabelecimento comercial de arma em punho, já efetuando os disparos de arma de fogo, sendo que no local estavam várias pessoas.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR UM POLICIAL MILITAR CONTRA A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso abordando às matér...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PEQUENAS PORÇÕES DE MACONHA E CRACK. RÉU FLAGRADO NO MOMENTO EM QUE VENDIA R$ 5,00 DE MACONHA A UM USUÁRIO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A REDUÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS INCRMINADORES DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSILIDADE LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR A REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO.1. Descabida a absolvição do recorrente em relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), haja vista que restou confirmada em Juízo a apreensão de pequenas porções de maconha e crack, sendo que uma dessas porções havia sido vendida a um usuário, por cinco reais, conforme declararam, coerentes e harmônicos, os agentes públicos responsáveis pela prisão em flagrante. 2. Se a pena-base não ultrapassou o mínimo legal, é de se considerar favoráveis as circunstâncias judiciais, fato que, aliado à pequeníssima quantidade de entorpecente apreendido, autoriza a redução da pena-base em dois terços, pela aplicação do previsto no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06. 3. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito aquele que foi condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/06.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a redução prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no patamar máximo, reduzindo-se a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 160 (cento e sessenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PEQUENAS PORÇÕES DE MACONHA E CRACK. RÉU FLAGRADO NO MOMENTO EM QUE VENDIA R$ 5,00 DE MACONHA A UM USUÁRIO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A REDUÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS INCRMINADORES DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHAGEM DE SOM DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não obstante a negativa de autoria do réu, uma testemunha presencial reconheceu o acusado como um dos autores do furto. O policial responsável pela prisão em flagrante do apelante, afirmou ter apreendido os bens subtraídos na residência onde o réu se encontrava, inviabilizando o pleito absolutório.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHAGEM DE SOM DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não obstante a negativa de autoria do réu, uma testemunha presencial reconheceu o acusado como um dos autores do furto. O policial responsável pela prisão em flagrante do apelante, afirmou ter apreendido os bens subtraídos na residência onde o réu se encontrava, inviabilizando o pleito absolutório.2. Recurso conhecido e não provido p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR, UM RELÓGIO, DOIS CORDÕES DE OURO, R$ 76,00 (SETENTA E SEIS) REAIS EM ESPÉCIE E UM VEÍCULO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE DE FORMA INDEVIDA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que o réu subtraiu os bens da vítima e empreendeu fuga, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo. O fato de ter sido perseguido por policiais, que lograram êxito em alcançá-lo, não faz incidir ao caso a forma tentada do crime.2. Ações penais em andamento não configuram maus antecedentes e, por isso, não podem ser utilizadas como fundamento para a majoração da pena-base.3. Deve-se reduzir, de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço) a fração referente à majoração da pena prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal, vez que a aplicação da fração majorante em patamar superior ao mínimo legal não foi fundamentada em elementos concretos.4. Não há que se falar em concurso formal, mas em crime único, quando o roubo atinge o patrimônio comum de um casal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzir o quantum de aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), e afastar o concurso formal de crimes, o que se estende ao corréu que não recorreu, restando as penas de ambos os réus fixadas em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR, UM RELÓGIO, DOIS CORDÕES DE OURO, R$ 76,00 (SETENTA E SEIS) REAIS EM ESPÉCIE E UM VEÍCULO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE DE FORMA INDEVIDA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL DE CRIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. DESCONHECIMENTO DA LEI E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pela ré. Na espécie, o policial declarou que a acusada encontrava-se na condução do veículo quando foi presa, além de ter tentado fugir após ter se envolvido em uma colisão. As provas colacionadas aos autos demonstram que a apelante não só tinha conhecimento de se tratar de um automóvel roubado, como participou efetivamente da empreitada criminosa, tendo sido presa poucas horas após o delito, quando conduzia o veículo roubado. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Não há como reconhecer a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso II, do Código Penal, consubstanciada no desconhecimento da lei, pois a ré tinha plena consciência de que estava praticando um crime de roubo, até porque tentou empreender fuga após perseguição policial.4. Inviável aplicar a atenuante da confissão espontânea, pois a apelante em nenhum momento apresentou qualquer confissão dos fatos descritos na denúncia, ao revés, apresentou uma versão inteiramente divorciada do conjunto probatório.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. DESCONHECIMENTO DA LEI E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pela ré. Na espécie, o policial declarou que a acusada encontrava-se na condução do veículo quando foi presa, além de ter tentado fugir após ter se envolvido em uma colisão. As p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPÓSITO DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO COMETIDO APÓS ENTRAR EM VIGOR A LEI 11.464/2007. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. O crime de difusão ilícita de entorpecentes é equiparado a hediondo, razão pela qual, quando praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, o cumprimento inicial da pena cominada em razão de sua prática se dá no regime fechado. 3. A fixação da pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Aplicada em favor do réu a causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, reduzindo a pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), igual redução deve incidir na pena de multa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do réu nas sanções dos artigos 33, caput, e seu § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, reduzindo-se a pena pecuniária de 500 (quinhentos) dias-multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimio de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPÓSITO DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO COMETIDO APÓS ENTRAR EM VIGOR A LEI 11.464/2007. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribun...