APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1. O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que realizaram a abordagem, da droga e do dinheiro apreendidos em poder do réu (11,30g de crack e R$ 758,00).2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 2/3 (dois terços) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1. O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que realizaram a abordagem, da droga e do dinheiro apreendidos em poder do réu (11,30g de crack e R$ 758,00).2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 2/3 (dois terços) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização.3.Deu-se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS E DA NAMORADA DE UM DOS RÉUS - RECONHECIMENTOS EM JUÍZO - PROVAS HARMÔNICAS - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.I. Mantém-se a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas das testemunhas e da vítima e o reconhecimento dos acusados corroboram a conclusão do Julgador. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, reduz-se a pena-base quando excessiva.III. Apelo parcialmente provido de Raimundo Nonato. Improvidos os recursos dos demais réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS E DA NAMORADA DE UM DOS RÉUS - RECONHECIMENTOS EM JUÍZO - PROVAS HARMÔNICAS - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.I. Mantém-se a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas das testemunhas e da vítima e o reconhecimento dos acusados corroboram a conclusão do Julgador. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, reduz-se a pena-base quando excessiva.III. Apelo parcialmente provido de Raimundo Nonato. Improvidos os recursos dos demais r...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - DEGRAVAÇÕES TELEFÔNICAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - CONDENAÇÕES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O STF já decidiu que não há obrigatoriedade em proceder às degravações das escutas telefônicas. Apesar do que consta no art. 6º, §1º da Lei 9296/96, não é garantia legal cujo descumprimento possa gerar nulidade. Trata-se de procedimento que tem por objetivo facilitar o acesso à prova. Imprescindível é o acesso da parte à mídia.II. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - DEGRAVAÇÕES TELEFÔNICAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - CONDENAÇÕES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O STF já decidiu que não há obrigatoriedade em proceder às degravações das escutas telefônicas. Apesar do que consta no art. 6º, §1º da Lei 9296/96, não é garantia legal cujo descumprimento possa gerar nulidade. Trata-se de procedimento que tem por objetivo facilitar o acesso à prova. Imprescindível é o acesso da parte à mídia.II. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - DEGRAVAÇÕES TELEFÔNICAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - CONDENAÇÕES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O STF já decidiu que não há obrigatoriedade em proceder às degravações das escutas telefônicas. Apesar do que consta no art. 6º, §1º da Lei 9296/96, não é garantia legal cujo descumprimento possa gerar nulidade. Trata-se de procedimento que tem por objetivo facilitar o acesso à prova. Imprescindível é o acesso da parte à mídia.II. O depoimento das vítimas deve ser va...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETENSA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE CISÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO CONCRETOS. DESACOLHIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura o crime.3. Recurso conhecido e não provido para, rejeitada a preliminar, manter incólume a sentença que condenou a apelante à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem individualizadas pela Vara de Execuções Penais, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETENSA RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE CISÃO DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO CONCRETOS. DESACOLHIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO QUANTO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PERDA DO CARGO. EFEITO EXTRAPENAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA PERDA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O acórdão embargado realmente não se manifestou quanto à perda do cargo público. Embora tal tema não tenha sido expressamente suscitado nas razões de apelação, a matéria deveria ter sido examinada, já que o apelo foi interposto com fundamento em todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. A perda do cargo público, consoante estabelece o artigo 92, inciso I, do Código Penal, é efeito extrapenal específico da condenação, não automático, em razão de que deve ser motivadamente declarado na sentença condenatória. 3. No caso dos autos, a perda do cargo público de Policial Militar foi declarada com observância dos dispositivos legais, tendo em vista que a pena aplicada é superior a quatro anos e porque o douto Magistrado de origem fundamentou a necessidade da medida.4. Ademais, a perda da função pública, em decorrência da condenação, se submete ao seu Juízo Natural, in casu, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, até porque não haveria como realizar o julgamento perante o Júri e, ao analisar os demais efeitos da condenação, dentre eles, a perda do cargo público, declinar tal julgamento a outra esfera da jurisdição, como o Tribunal Castrense. 5. Não há que se falar em prescrição em relação ao crime de ocultação de cadáver, pois a pena foi aplicada em 01 (um) ano de reclusão e, entre os marcos interruptivos da prescrição, não decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos.6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, mantendo a sentença na parte em que declarou a perda do cargo público e sem reconhecer a prescrição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO QUANTO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PERDA DO CARGO. EFEITO EXTRAPENAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA PERDA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O acórdão embargado realmente não se manifestou quanto à perda do cargo público. Embora tal tema não tenha sido express...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e sobre o regime inicial de cumprimento da pena, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. Contudo, o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de ser vedada, na condenação pelo crime de tráfico de drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, fixando-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Embargos de declaração acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, negando ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e mantendo o regime inicial fechado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Não procede a alegação do embargante, no sentido de que o acórdão embargado não aponta os fatos concretos que levaram à formação do convencimento da existência da ameaça necessária para a caracterização do crime de extorsão, porquanto bem enfrentou a questão atinente à presença de ameaça na consecução do delito, demonstrando que os acusados ameaçaram utilizar das armas e algemas que possuíam, caso as vítimas não lhes entregassem o caminhão, bem como as ameaçaram de lhes causar um mal futuro, pois, sob a falsa concepção de que seriam policiais, os réus constrangeram as vítimas a lhes entregar o caminhão mediante a ameaça de levá-las para a Delegacia, alegando que traziam mercadoria falsificada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Não procede a alegação do embargante, no sentido de que o acórdão embargado não aponta os fatos concretos que levaram à formação do convencimento da existência da ameaça necessária para a caracterização do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. HOMICÍDIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELOS JURADOS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, deve ser afastado o aumento da pena-base, tendo em vista a ausência de fundamentação.2. O pedido do Ministério Público para exacerbar a pena-base não merece ser acolhido, porquanto a referência a elementos que já integram o tipo penal e/ou as qualificadoras do crime não podem ser utilizados novamente na primeira fase, sob pena de bis in idem.3. Reconhecidas pelos Jurados duas qualificadoras, uma destas circunstâncias deve ser utilizada para formar o tipo qualificado do delito de homicídio e a outra como circunstância agravante genérica, ou, se não prevista no artigo 61 do Código Penal, como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal.4. O aumento da pena em razão da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase, de modo que, in casu, deve ser majorado o quantum relativo à agravante.5. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, em relação ao crime de homicídio, majorar o quantum de aumento pela reincidência e para utilizar a qualificadora dissimulação ou recurso que impossibilitou a defesa da vítima como circunstância agravante. De ofício, excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da culpabilidade e das circunstâncias do crime de homicídio e declarada extinta a punibilidade do réu em relação ao crime de corrupção de menores, pela prescrição. Assim, a pena total deve ser majorada de 14 (quatorze) anos para 15 (quinze) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. HOMICÍDIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELOS JURADOS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, deve ser afastado o aumento da pena-base, tendo em vista a ausência de fundamentação.2. O pedido do Ministério Públic...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LEI 12.015/09 - TRIBUNAL DO JÚRI - APELO RESTRITO AO ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP - DOSIMETRIA RAZOÁVEL - REDUÇÃO 1/3 PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - ADEQUAÇÃO.I. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Se o apelo delimitou o objeto do conhecimento, este não pode ser ampliado nas razões, após escoado o prazo recursal. II. A Lei 12.015/09 passou a considerar os delitos de atentado violento ao pudor e estupro crime único. Por ser mais benéfica, deve retroagir.III. Correta e justificada a diminuição de 1/3 (um terço) pela tentativa, se o iter criminis exauriu os atos executórios e aproximou-se da consumação.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LEI 12.015/09 - TRIBUNAL DO JÚRI - APELO RESTRITO AO ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP - DOSIMETRIA RAZOÁVEL - REDUÇÃO 1/3 PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - ADEQUAÇÃO.I. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Se o apelo delimitou o objeto do conhecimento, este não pode ser ampliado nas razões, após escoado o prazo recursal. II. A Lei 12.015/09 passou a considerar os delitos de atentado violento ao pudor e estupro crime únic...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NÃO INTIMADOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DE ESCOLHA DOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. O magistrado não poderia constituir novo causídico, mesmo que de instituição assistenciária, sem manifestação do réu.III. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NÃO INTIMADOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DE ESCOLHA DOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. O magistrado não poderia constituir novo causídico, mesmo que de instituição assistenciária, sem manifestaç...
PENAL - LATROCÍNIO - EXTORSÃO - PORTE DE ARMA - PRELIMINARES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - MÉRITO - ABOLITO CRIMINIS - INAPLICÁVEL - PORTE DE ARMA - EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO - PENAS.I. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas do art. 212 do CPP não enseja nulidade.II. Em caso de afastamento do juiz que presidiu a instrução criminal, a atribuição de proferir a sentença incumbirá ao magistrado que estiver em exercício no Juízo, quando da conclusão do feito para sentença. Não há violação ao princípio da identidade física do Juiz.III. Os crimes foram provados por meio do conjunto probatório produzido em juízo, sob o crivo do contraditório.IV. A abolitio criminis temporária só incide nos delitos de posse de arma de fogo. A conduta dos recorrentes foi a de emprestar e receber de volta arma de fogo e não a de possuir arma de fogo. V. Penas bem dosadas com fundamentação. Concurso material mais benéfico que a continuidade delitiva. VI. Recursos desprovidos.
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PENAL - LATROCÍNIO - EXTORSÃO - PORTE DE ARMA - PRELIMINARES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - MÉRITO - ABOLITO CRIMINIS - INAPLICÁVEL - PORTE DE ARMA - EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO - PENAS.I. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas do art. 212 do CPP não enseja nulidade.II. Em caso de afastamento do juiz que presidiu a instrução criminal, a atribuição de proferir a sentença incumbirá ao magistrado que estiver em exercício no Juízo, quando da conclusão do feito para sentença. Não há violação ao princípio da identida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO CRIMINOSO CONTRA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE DANO. PERIGO CONCRETO CONTRA A VÍTIMA E SUA VIZINHANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, eis que ateou fogo à residência onde moravam a ex-companheira e seus filhos, por estar inconformado com a separação. Uma das casas vizinhas foi também afetada pelo fogo, sendo inegável que conduta do réu expôs a perigo a vida, o patrimônio e a integridade física da ex-companheira e de todos os seus vizinhos.2 As constantes ameaças do réu foram confirmadas por familiares da vítima, que chegou a se mudar para a casa de um parente buscando proteção, e no dia do fato ele foi visto rondando a casa da ex-mulher pouco antes do incêndio. A perícia dos peritos do Corpo de Bombeiros concluiu que o incêndio foi causado por ação humana intencional, justificando a condenação.3 O julgamento do crime de incêndio praticado contra ex-companheira compete ao Juizado Especial Criminal, haja vista que os sujeitos passivos do delito são a incolumidade pública e a vítima efetivamente visada, configurando o evento como proveniente da violência doméstica e familiar decorrente do vínculo afetivo anterior.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO CRIMINOSO CONTRA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE DANO. PERIGO CONCRETO CONTRA A VÍTIMA E SUA VIZINHANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, eis que ateou fogo à residência onde moravam a ex-companheira e seus filhos, por estar inconformado com a separação. Uma das casas vizinhas foi também afetada pelo fogo, sendo inegável que conduta do réu expôs a perigo a vida, o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA VAGA DURANTE BRIGA DE CASAL. DOLO DUVIDOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAS DE FATO E TAMBÉM DA SEGUNDA AMEAÇA. ÁPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus absolvidos da imputação de infringirem os artigos 21 da Lei de Contravenções Penais e 147 do Código Penal por duas vezes. O primeiro teria ameaçado de morte a ex-companheira e o filho dela e o segundo a teria agredido a pedido daquele, ao ser proibido de aproximar-se dela em razão do primeiro fato. Num terceiro momento, o segundo réu teria passado na frente da casa da ofendida e proferido ameaça vaga, dizendo que por causa dela a polícia estava atrás dele, mas cadeia não é para sempre. O Ministério Público se insurge contra a sentença alegando prova satisfatória da materialidade, autoria e dolo.2 Se o casal superou desentendimento circunstancial e aquiesceu na continuidade da família, ficou evidenciado que a ameaça vaga proferida no calor da discussão, sem maior reflexão, não era para valer, não sendo razoável que o Estado intervenha em prejuízo da própria instituição que deve proteger - a família - angustiando as partes com uma condenação criminal.3 O segundo evento teria ocorrido quando um amigo do varão - proibido por decisão judicial de se aproximar da mulher - teria discutida com a vítima e praticado vias de fato contra ela. Sendo a prova oral inconclusiva e discrepante, aplica-se o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado. Este mesmo réu, depois de intimado para prestar esclarecimentos na Delegacia, teria passado na frente da casa da mulher e proferido ameaça vaga, afirmando que a polícia estava atrás por causa dela, mas cadeia não é para sempre. No contexto dos fatos apurados, não se evidenciou com clareza suficiente para alicerçar a condenação o intuito efetivo de ameaçar, sendo mais conveniente na hipótese conceder também neste caso o benefício da dúvida, absolvendo-o.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA VAGA DURANTE BRIGA DE CASAL. DOLO DUVIDOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAS DE FATO E TAMBÉM DA SEGUNDA AMEAÇA. ÁPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus absolvidos da imputação de infringirem os artigos 21 da Lei de Contravenções Penais e 147 do Código Penal por duas vezes. O primeiro teria ameaçado de morte a ex-companheira e o filho dela e o segundo a teria agredido a pedido daquele, ao ser proibido de aproximar-se dela em razão do primeiro fato. Num terceiro momento, o segundo réu teria passado na frente da casa da...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). POLICIAL CIVIL. ABSOLVIÇÃO. 1. As declarações da vítima, em sede inquisitorial, não têm o condão de, por si só, acarretar o decreto condenatório, sob pena de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa. 1.1. Nenhuma condenação pode ser embasada por meras ilações, ainda mais quando a versão apresentada pela vítima, em sede inquisitorial, não foi confirmada em juízo, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 1.2. A existência de agressões mútuas também não é suficiente para acolher o pedido condenatório, por lesão corporal, quando não existem provas suficientes acerca de quem realmente iniciou a agressão e quem estava se defendendo. 2. Para que reste configurado o crime de dano qualificado faz-se necessária a comprovação de que a violência ou a grave ameaça consistiu em um meio para a prática do delito, de modo que, se a violência for empregada depois do crime, a qualificadora não poderá ser aplicada. 2.1. Tratando-se de dano simples, cuja ação penal é privativa do ofendido, (art. 164 do Código Penal), carece o Ministério Público de legitimidade para iniciá-la. 3. Os policiais civis do Distrito Federal têm direito ao porte de arma fogo, mesmo fora do horário de expediente, pelo disposto no art. 6º, inciso II, da Lei 10.826/03; do art. 34 do Decreto 5.123/04 e da Portaria nº 812 de 22 de junho de 2004, expedida pelo Chefe da Polícia Civil desta unidade da federação. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. DANO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). POLICIAL CIVIL. ABSOLVIÇÃO. 1. As declarações da vítima, em sede inquisitorial, não têm o condão de, por si só, acarretar o decreto condenatório, sob pena de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa. 1.1. Nenhuma condenação pode ser embasada por meras ilações, ainda mais quando a versão apresentada pela vítima, em sede i...
PENAL- ROUBO- CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO- CONCURSO FORMAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PRESENÇA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQÜÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO C. STJ. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA- FIXAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. 1- Malgrado todas as circunstâncias apresentarem-se favoráveis ao réu, não há como fixar sua pena abaixo do mínimo legal, diante até mesmo de norma expressa a qual estabelece limites (mínimo e máximo) para a reprimenda, correspondente ao respectivo tipo penal. 1.1 A lei limita a quantidade da pena, que por isso não pode ficar aqüém do mínimo e nem além do máximo. 2. Enunciado 231 da Súmula do C. STJ. 3. Na terceira fase da aplicação da pena, para que o Magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, necessária se faz a devida fundamentação e não apenas o elenco da quantidade de majorantes incidentes. 3. No concurso formal homogêneo, os crimes se encontram descritos no mesmo tipo penal. 4. Apesar da nova redação do art. 387, IV do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (art. 387, IV CPP), a verdade é que não houve nenhuma manifestação da vítima, que não pediu nenhum pedido de indenização pelos prejuízos causados pelo Apelante. 4.1 Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao juiz proceder de ofício. 4.2 Doutrina. 4.2.1 admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução especifica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa (in Guilherme de Souza Nucci, RT, 2008, 8ª edição, pág. 691). 5. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 CPP). 6. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL- ROUBO- CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO- CONCURSO FORMAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PRESENÇA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQÜÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO C. STJ. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA- FIXAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. 1- Malgrado todas as circunstâncias apresentarem-se favoráveis ao réu, não há como fixar sua pena abaixo do mínimo legal, diante até mesmo de norma expressa a qual estabelece limites (mínimo e máximo) para a reprimenda, correspondente ao respectivo tipo penal. 1.1 A lei limita a quantidade da pena, que por i...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. ISENÇÃO DA MULTA E DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em nulidade processual quando o ato não acarretar prejuízo para acusação ou para a defesa (art. 563 do Código de Processo Penal), cabendo àquele que argúi a nulidade, demonstrar a sua ocorrência, porquanto prevalece em nosso ordenamento jurídico o princípio segundo o qual a nulidade é sanável, constituindo exceção à regra a nulidade absoluta. 1.1 Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. O princípio da insignificância possui o condão de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 2.1 Entretanto, para sua aplicação, faz-se necessária a presença de certos vetores, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2.2 In casu, o apelante responde a outros processos por fatos análogos e eventual aplicação daquele princípio poderia gerar estímulos à prática de novas condutas delitivas. 3. A possibilidade de isenção do pagamento da multa e das custas processuais deverá ser analisada pelo Juízo da execução. 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. ISENÇÃO DA MULTA E DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em nulidade processual quando o ato não acarretar prejuízo para acusação ou para a defesa (art. 563 do Código de Processo Penal), cabendo àquele que argúi a nulidade, demonstrar a sua ocorrência, porquanto pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESPACHO COM FORÇA DE SENTENÇA. APELAÇÃO CABÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DE BENS SEQUESTRADOS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE JURISDIÇÃO. PENDÊNCIA.1. Toda vez que um despacho por fim ao processo, sem apreciação do mérito, causando assim algum dano, embora tenha a formação literal de um despacho, tem força de sentença terminativa e pode ser atacado mediante apelação.2. O Código de Processo Penal possibilitou em seus artigos 129 e 130, o manejo de embargos de terceiro contra ato de constrição judicial determinado por juízo criminal, não estabelecendo um procedimento próprio, propiciando assim a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Contudo, a instância penal não se confunde com a cível, desta forma, apesar de ter sido exaurida a jurisdição daquele juízo no âmbito penal, diante da pendência de análise de incidente processual, que versa sobre a propriedade dos bens sequestrados, os embargos de terceiro são perfeitamente admissíveis, devendo ser prontamente analisados pelo juízo a quo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESPACHO COM FORÇA DE SENTENÇA. APELAÇÃO CABÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DE BENS SEQUESTRADOS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE JURISDIÇÃO. PENDÊNCIA.1. Toda vez que um despacho por fim ao processo, sem apreciação do mérito, causando assim algum dano, embora tenha a formação literal de um despacho, tem força de sentença terminativa e pode ser atacado mediante apelação.2. O Código de Processo Penal possibilitou em seus artigos 129 e 130, o manejo de embargos de terceiro contra ato de constrição judicial determinado por juízo crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. LICITUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares que localizaram e apreenderam no seu veículo vinte e sete porções de cocaína acondicionadas em embalagens próprias para venda, pesando no total trinta e seis gramas e sessenta centigramas, ficando demonstrado que a operação policial foi deflagrada a partir de denúncia anônima, que, apurada, se revelou procedente e eficaz para estancar as ações criminosas. Inteligência do artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal: qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 2 Há prova satisfatória da autoria e da materialidade do delito quando a tênue negativa de autoria contraria frontalmente fartos elementos de prova, corroborando o fato de terem sido apreendidas no veículo do réu porções de cocaína já embaladas de forma propícia aos de difusão ilegal.3 Afigura-se proporcional e adequada a fixação da fração de um terço na redução da pena com base no art. 33, § 4º, da lei de regência, haja vista natureza, a nocividade do entorpecente e fato de comercializá-lo num trailer ambulante de venda de cachorro-quente estacionado em movimentada quadra comercial.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. LICITUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares que localizaram e apreenderam no seu veículo vinte e sete porções de cocaína acondicionadas em embalagens próprias para venda, pesando no total trinta e seis gramas e sessenta centigramas, ficando demonstrado que a operação policial foi deflagrada a partir de denún...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA VAGA DURANTE BRIGA DE CASAL. DOLO DUVIDOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAS DE FATO E TAMBÉM DA SEGUNDA AMEAÇA. ÁPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus absolvidos da imputação de infringirem os artigos 21 da Lei de Contravenções Penais e 147 do Código Penal por duas vezes. O primeiro teria ameaçado de morte a ex-companheira e o filho dela e o segundo a teria agredido a pedido daquele, ao ser proibido de aproximar-se dela em razão do primeiro fato. Num terceiro momento, o segundo réu teria passado na frente da casa da ofendida e proferido ameaça vaga, dizendo que por causa dela a polícia estava atrás dele, mas cadeia não é para sempre. O Ministério Público se insurge contra a sentença alegando prova satisfatória da materialidade, autoria e dolo.2 Se o casal superou desentendimento circunstancial e aquiesceu na continuidade da família, ficou evidenciado que a ameaça vaga proferida no calor da discussão, sem maior reflexão, não era para valer, não sendo razoável que o Estado intervenha em prejuízo da própria instituição que deve proteger - a família - angustiando as partes com uma condenação criminal.3 O segundo evento teria ocorrido quando um amigo do varão - proibido por decisão judicial de se aproximar da mulher - teria discutida com a vítima e praticado vias de fato contra ela. Sendo a prova oral inconclusiva e discrepante, aplica-se o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado. Este mesmo réu, depois de intimado para prestar esclarecimentos na Delegacia, teria passado na frente da casa da mulher e proferido ameaça vaga, afirmando que a polícia estava atrás por causa dela, mas cadeia não é para sempre. No contexto dos fatos apurados, não se evidenciou com clareza suficiente para alicerçar a condenação o intuito efetivo de ameaçar, sendo mais conveniente na hipótese conceder também neste caso o benefício da dúvida, absolvendo-o.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA VAGA DURANTE BRIGA DE CASAL. DOLO DUVIDOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAS DE FATO E TAMBÉM DA SEGUNDA AMEAÇA. ÁPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus absolvidos da imputação de infringirem os artigos 21 da Lei de Contravenções Penais e 147 do Código Penal por duas vezes. O primeiro teria ameaçado de morte a ex-companheira e o filho dela e o segundo a teria agredido a pedido daquele, ao ser proibido de aproximar-se dela em razão do primeiro fato. Num terceiro momento, o segundo réu teria passado na frente da casa da...