APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE1. O recebimento da denúncia é um dos marcos interruptivos da prescrição, tendo início a contagem de um novo prazo prescricional a partir deste ato.2. A condenação por dano qualificado deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das testemunhas e laudo pericial).3. Ao se debater dentro da viatura policial, resistindo à ação dos agentes públicos e sabendo da existência de equipamentos sensíveis, o réu agiu, no mínimo, com dolo eventual.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE1. O recebimento da denúncia é um dos marcos interruptivos da prescrição, tendo início a contagem de um novo prazo prescricional a partir deste ato.2. A condenação por dano qualificado deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das testemunhas e laudo pericial).3. Ao se debater dentro da viatura policial, resistindo à ação dos agentes públicos e sabendo da existência de equipamentos sensíveis, o réu agiu, no mínimo, com dolo eventual.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE.1. Com a alteração implementada pela Lei n. 11.705/2008 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o crime de embriaguez ao volante passou a ser delito de perigo abstrato. Basta a prova de que o agente dirige estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas para configurar o crime.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE.1. Com a alteração implementada pela Lei n. 11.705/2008 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o crime de embriaguez ao volante passou a ser delito de perigo abstrato. Basta a prova de que o agente dirige estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas para configurar o crime.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regula...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CUSTAS PROCESSUAIS.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (prova testemunhal e depoimento da vítima).2. Em crimes que envolvem violência contra a mulher em contexto familiar, a palavra da vítima, se coerente com as demais provas produzidas nos autos, ganha maior relevo, tendo em vista que crimes dessa espécie são praticados às escondidas.3. A análise da isenção de custas processuais é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CUSTAS PROCESSUAIS.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (prova testemunhal e depoimento da vítima).2. Em crimes que envolvem violência contra a mulher em contexto familiar, a palavra da vítima, se coerente com as demais provas produzidas nos autos, ganha maior relevo, tendo em vista que crimes dessa espécie são praticados às...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente do STJ.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente d...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Configura-se a conduta culposa do réu quando ocorre a violação ao dever geral de cuidado, que no caso é constatada por sua imprudência e negligência, tendo em vista que dirigia veículo sem atentar para as condições de trânsito reinantes no local do acidente.2. Não há aplicação, no direito penal, da compensação de culpas. O réu somente é absolvido se comprovada a culpa exclusiva da vítima.3. Inaplicabilidade do princípio da intervenção mínima em relação às lesões sofridas por uma das vítimas.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Configura-se a conduta culposa do réu quando ocorre a violação ao dever geral de cuidado, que no caso é constatada por sua imprudência e negligência, tendo em vista que dirigia veículo sem atentar para as condições de trânsito reinantes no local do acidente.2. Não há aplicação, no direito penal, da compensação de culpas. O réu somente é absolvido se comprovada a culpa exclusiva da vítima.3. Inaplicabilidade do princípio da intervenção mí...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESENÇA DE CONDUTA NEGLIGENTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REGULARIDADE DO LAUDO DE EXAME LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CNH.1. O réu age de forma imprudente na medida em que não se cerca das cautelas necessárias à condução de veículo automotor.2. O Laudo Pericial é elaborado por profissionais com qualificação técnica e que chegam às conclusões ali descritas após análise das condições encontradas no local do evento, possuindo plena credibilidade.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESENÇA DE CONDUTA NEGLIGENTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REGULARIDADE DO LAUDO DE EXAME LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CNH.1. O réu age de forma imprudente na medida em que não se cerca das cautelas necessárias à condução de veículo automotor.2. O Laudo Pericial é elaborado por profissionais com qualificação técnica e que chegam às conclusões ali descritas após análise das condições encontradas no local do evento, possuindo plena credibilidade.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Laudo de Exame de Corpo Delito, prova testemunhal e depoimento da vítima).2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Laudo de Exame de Corpo Delito, prova testemunhal e depoimento da vítima).2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não obse...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - DUAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - AUMENTO DA PENA.1. Configura-se o concurso formal de crimes quando dois são os patrimônios lesados, bem como duas as vítimas da grave ameaça, tendo em vista que os réus tinham conhecimento que lesionavam o patrimônio de mais de uma vítima.2. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, por fato anterior, na folha penal dos réus, podem ser analisadas como desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e personalidade.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer o concurso formal e aumentar a pena dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - DUAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - AUMENTO DA PENA.1. Configura-se o concurso formal de crimes quando dois são os patrimônios lesados, bem como duas as vítimas da grave ameaça, tendo em vista que os réus tinham conhecimento que lesionavam o patrimônio de mais de uma vítima.2. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, por fato anterior, na folha penal dos réus, podem ser analisadas como desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e personalidade.3. Deu-se provimento ao ap...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente do STJ.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - NOVA LEI - LIMITE DE ÁLCOOL NO SANGUE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - POSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.705/08 alterou a redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma que agora, para configurar a figura típica de embriaguez ao volante, é necessária prova de que o réu dirigia com seis decigramas de álcool por litro de sangue.2. Excepcionalmente, é possível a produção probatória, por meio diverso do teste de alcoolemia e exame laboratorial, da materialidade do crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Jurisprudência recente d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando existem provas firmes da materialidade e autoria do crime, com base no depoimento de diversas testemunhas.2. Anotações na folha de antecedentes criminais da agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando existem provas firmes da materialidade e autoria do crime, com base no depoimento de diversas testemunhas.2. Anotações na folha de antecedentes criminais da agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.3. Deu-se parcial provimento ao apel...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.1. Manutenção da condenação por tentativa de latrocínio quando o réu, para subtrair bens da vítima, dispara, por diversas vezes, arma de fogo contra a vítima, a atingindo, somente não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do réu.2. O regime integralmente fechado para cumprimento de pena foi declarado inconstitucional pelo STF.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para substituir o regime integralmente fechado de cumprimento de pena para o inicialmente fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.1. Manutenção da condenação por tentativa de latrocínio quando o réu, para subtrair bens da vítima, dispara, por diversas vezes, arma de fogo contra a vítima, a atingindo, somente não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do réu.2. O regime integralmente fechado para cumprimento de pena foi declarado inconstitucional pelo STF.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para substituir o regime integralmente fechado...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.A ausência de exame toxicológico (perícia distinta do exame de dependência toxicológica), não gera nulidade ao processo quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do tráfico ilícito de drogas.2.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem, da droga e do dinheiro apreendido em poder da ré.3.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 2/3 (dois terços) se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa e traficava 3g de cocaína.4.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.A ausência de exame toxicológico (perícia distinta do exame de dependência toxicológica), não gera nulidade ao processo quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do tráfico ilícito de drogas.2.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem, da droga e do dinheiro apreendido em poder da ré.3.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 2/3 (do...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE -INGRESSO EM PRESÍDIO COM A DROGA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1. Não é necessário que a droga seja destinada ao comércio ilícito para a configuração do crime de tráfico de drogas, pois a realização de um ou mais núcleos do tipo 'ainda que gratuitamente' configura o delito.2.Ré que tentava ingressar em presídio com 46,80g de maconha - configuração do crime de tráfico.3.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.4.Diante da quantidade da droga traficada (46,80g de maconha) reduz-se a pena em 2/3.5.O início do regime de cumprimento da pena por crime de tráfico de drogas deve ser fechado, nos termos da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Precedentes.6.Tendo em vista que o crime foi cometido após a edição da Lei 11.343/06, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois os arts. 33, § 4º, e 44 da referida lei vedam expressamente essa possibilidade. Precedentes.7.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE -INGRESSO EM PRESÍDIO COM A DROGA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1. Não é necessário que a droga seja destinada ao comércio ilícito para a configuração do crime de tráfico de drogas, pois a realização de um ou mais núcleos do tipo 'ainda que gratuitamente' configura o delito.2.Ré que tentava ingressar em presídio com 46,80g de maconha - configuração do crime de tráfico.3.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não procede a alegação do réu de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o douto Magistrado não lhe permitiu manifestar-se sobre documento acostado aos autos pelo corréu. Estabelecido pelo Magistrado o prazo de 10 (dez) dias para a Defesa apresentar os endereços dos supostos autores do fato, a mesma quedou-se inerte, não tendo se desincumbido do ônus que lhe cabia. Ademais, já houve o reconhecimento do acusado pela vítima, não havendo razões para outro reconhecimento, até porque só iria protelar o desfecho da ação penal. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Inviável atender ao pleito absolutório, pois a vítima reconheceu formalmente o réu e seu comparsa na delegacia como os autores do roubo de seu veículo, sendo tal reconhecimento ratificado em Juízo.3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.4. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado no depoimento da vítima sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.5. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, visto não ter ocorrido o alegado cerceamento de defesa. No mérito, recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não procede a alegação do réu de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o dou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CHEQUE FALSO. AGENTE QUE TEM COMO PROFISSÃO O COMÉRCIO DE CÁRTULAS. CIÊNCIA DA IDONEIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. No caso dos autos, o apelante, valendo-se da atividade empresarial que exercia, utilizou-se de cheque de terceiro, com a ciência de sua falsidade, para realizar pagamento de um estabelecimento comercial. Obteve benefício patrimonial, uma vez que não houve ressarcimento dos danos suportados pela vítima.3. Não é crível que o agente, diante de sua condição pessoal, uma vez que tinha como profissão a comercialização de cheques, não verificasse a procedência e a idoneidade das cártulas que lhe eram repassadas. Ademais, o recorrente nada colacionou aos autos a respeito de quem teria sido o responsável pela entrega dos cheques falsificados. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CHEQUE FALSO. AGENTE QUE TEM COMO PROFISSÃO O COMÉRCIO DE CÁRTULAS. CIÊNCIA DA IDONEIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AGENTE QUE SE FAZ PASSAR POR PASTOR EVANGÉLICO PARA OBTER UM REBOQUE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELO OFENDIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE. POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO BEM POR INTERVENÇÃO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. No caso dos autos, o apelante, fazendo-se passar por outrem, um pastor de igreja, iludiu a vítima a lhe entregar o reboque, com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio alheio. 3. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente praticou o crime de estelionato, tendo em vista que a vítima reconheceu o acusado como a pessoa que, ludibriando-a, se fez passar por um pastor de igreja para o fim de se apossar do reboque. Ademais, conquanto a vítima tenha afirmado que o recorrente estava acompanhado de duas pessoas, o ofendido teve plenas condições de reconhecer o réu como o autor do crime de estelionato.4. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pela vítima, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.5. In casu, houve emprego de meio fraudulento, uma vez que o apelante iludiu a vítima, sendo que esta acreditou que se tratava de um pastor de igreja, razão pela qual o ofendido lhe emprestou o reboque. Entretanto, após a apreensão do bem pelas autoridades policiais, verificou-se que o reboque foi utilizado para transportar objetos subtraídos. O benefício foi auferido no instante em que o agente recebeu o reboque e teve a tranquila disponibilidade deste por algum tempo, momento em que se consumou o prejuízo da vítima e, por conseguinte, o crime de estelionato.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, afastar a análise negativa da personalidade, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por uma restritiva de direito, a ser individualizada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AGENTE QUE SE FAZ PASSAR POR PASTOR EVANGÉLICO PARA OBTER UM REBOQUE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELO OFENDIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE. POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO BEM POR INTERVENÇÃO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que, além da quantidade de droga apreendida ser bastante reduzida (29,14g - vinte e nove gramas e quatorze centigramas de massa líquida - fls. 27/29), não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes.2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que, além da quantidade de droga apreendida ser bastante reduzida (29,14g - vinte e nove grama...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções artigo 171, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser fiscalizada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções artigo 171, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de recl...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 38 (TRINTA E OITO) PEDRAS DE CRACK, FACA E DINHEIRO. ABORDAGEM A USUÁRIOS QUE SAÍAM DE TERRENO BALDIO NA 712/713 NORTE COM DROGA. DESCRIÇÃO FÍSICA DO TRAFICANTE. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DOS USUÁRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, nos depoimentos dos usuários que foram abordados pelos policiais quando saíam do terreno baldio com pedras de crack, bem como na apreensão, com o réu, de 38 pedras de crack, faca e dinheiro, tudo a amparar o decreto condenatório.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 38 (TRINTA E OITO) PEDRAS DE CRACK, FACA E DINHEIRO. ABORDAGEM A USUÁRIOS QUE SAÍAM DE TERRENO BALDIO NA 712/713 NORTE COM DROGA. DESCRIÇÃO FÍSICA DO TRAFICANTE. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DOS USUÁRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se, na hipótese, existe um conjun...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE RECENTICIDADE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão da arma, o exame pericial, a confissão extrajudicial do réu aliada às provas testemunhais colhidas em juízo, comprovando a autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo perpetrado pelo apelante.2. É irrelevante a ausência de exame de recenticidade de disparos se o laudo pericial atesta a aptidão da arma de fogo em realizar disparos em série. Precedentes do TJDFT. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 15 da Lei n. 10.826/2006 à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE RECENTICIDADE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão da arma, o exame pericial, a confissão extrajudicial do réu aliada às provas testemunhais colhidas em juízo, comprovando a autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo perpetr...