APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Vendedor e usuário de droga flagrados por agentes policiais quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu outras cinco porções da mesma substância.2. O depoimento de policiais, sobretudo quando prestado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, é elemento probatório idôneo a fundamentar a condenação.3. A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existente entre as duas modalidades de pena.4. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária de 500 (quinhentos) para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena corporal de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Vendedor e usuário de droga flagrados por agentes policiais quando celebravam transação de compra e venda...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE DISPAROS EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELATO DE TESTEMUNHAS E APREENSÃO DE CARTUCHOS DEFLAGRADOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se acolher o pleito absolutório se a testemunha ocular dos fatos é firme ao dizer que o apelante efetuou disparos em frente à sua residência. Ademais, no mesmo local foram encontrados cartuchos que, de acordo com a perícia realizada, foram deflagrados pela arma do recorrente.2. Sentenças condenatórias não transitadas em julgado não podem ser utilizadas para se avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes.3. Se a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, não existe razão para se fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso que o aberto.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), afastar a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena final cominada em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na limitação do fim de semana e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE DISPAROS EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELATO DE TESTEMUNHAS E APREENSÃO DE CARTUCHOS DEFLAGRADOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se acolher o pleito absolutório se a testemunha ocular dos fatos é firme ao dizer que o apelante efetuou disparos em frente à s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE CHEQUES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado que o réu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu dinheiro e cheques da vítima no momento em que esta tirava as compras do carro na garagem de sua casa.2. Inviável afastar a causa de aumento de pena do emprego de arma porque restou provado pelos depoimentos da vítima e de uma testemunha que a ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo.3. Tendo em vista que a pena de multa observa os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade, deve-se reduzi-la quando fixada em patamar desproporcional à pena privativa de liberdade.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a condenação em danos materiais e reduzir a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo-se sua pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE CHEQUES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE UM FACÃO E EXIGE A ENTREGA DA BICICLETA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NOS ANTECEDENTES E NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. LEGALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO E DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE, EXCLUINDO-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVAMENTE À PERSONALIDADE, POR FALTA DE ANÁLISE APROFUNDADA, A AOS MAUS ANTECEDENTES, POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois na posse do bem subtraído.2. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada3. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão ao fato de que cometeu um ou mais crimes.4. No caso da reincidência, o agravamento da nova sanção aplicada não é continuidade ou repetição da sanção anterior, mas sim mecanismo repressor estatal a demonstrar que novas práticas delitivas seriam punidas de forma mais severa, visando assim, proteger a sociedade, o que é perfeitamente constitucional5. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.6. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, o pedido de concessão do regime semi-aberto encontra óbice no artigo 33, § 1º, letra b, do Código Penal.7. Diante da condenação ao regime inicial fechado e da necessidade de garantia da lei penal e da ordem pública, não tem direito de recorrer em liberdade aquele que, além de reincidente, comete crime grave, como é o roubo em pleno dia com a utilização de um facão.8. A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o juízo das execuções.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, rejeitar a análise negativa sobre a personalidade e antecedentes e, em conseqüência, reduzir a sanção penal para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA, MOSTRA-LHE UM FACÃO E EXIGE A ENTREGA DA BICICLETA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NOS ANTECEDENTES E NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. LEGALIDADE DA REINCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM SALÃO DE BELEZA MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA DE FORMA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado nos autos pelos depoimentos das testemunhas e pelo reconhecimento da vítima que o réu tentou subtrair bens de um salão de beleza mediante arrombamento da porta.2. Não pode o julgador se utilizar de anotações na folha penal em que não há condenação penal transitada em julgado por fato anterior ao que se analisa para concluir que a personalidade do apelante é desfavorável.3. Exasperada de forma desproporcional a pena em razão da presença da agravante da reincidência, a redução desta é medida que se impõe.4. Aplicada ao reincidente pena inferior a quatro anos e sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve-se adotar o regime inicial semiaberto, de acordo com o que dispõe a 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, reduzir o aumento de pena decorrente da reincidência e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual reduzo sua pena privativa de liberdade para 09 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e fixo a pena de multa em 04 (quatro) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM SALÃO DE BELEZA MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA DE FORMA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado nos autos p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER O JUIZ DETERMINADO DE OFÍCIO A RELIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Ausente qualquer dos defeitos previstos no artigo 619 e não sendo absoluta a nulidade apontada, estando a questão, ademais, preclusa, é de se rejeitar os embargos de declaração, que sequer apontam a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou ambigüidade no acórdão.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER O JUIZ DETERMINADO DE OFÍCIO A RELIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Ausente qualquer dos defeitos previstos no artigo 619 e não sendo absoluta a nulidade apontada, estando a questão, ademais, preclusa, é de se rejeitar os embargos de declaração, que sequer apontam a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou ambigüidade no acórdão.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - ESTUPRO - REDUÇÃO DA PENA - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA LEI 8.072/90.1.Absolve-se o réu do crime de atentado violento ao pudor (CP 214), por haver constrangido a vítima a beijá-lo na boca e ficar acariciando sua orelha, no momento em que realizava a penetração vaginal, por configurarem atos preparatórios ao coito, praticados no mesmo cenário do delito mais grave, razão pela qual o crime de atentado violento ao pudor (CP 214) é absorvido pelo de estupro (CP 213). 2.Exclui-se da condenação pelo crime de estupro (CP 213) a causa de aumento de pena do art. 9º da Lei 8.072/90 (crimes hediondos), porque o dispositivo dirige-se aos casos de presunção de violência (CP 224), que não ocorre no caso, e não há laudo médico atestando lesões corporais graves. 3.Exclui-se a condenação a pena de multa no crime de estupro (CP 213), por falta de previsão legal.4.Não se aplica a fato ocorrido em 09/08/08 o pagamento de indenização mínima (CPP 387 IV), pois foi introduzido pela Lei 11.719 de 20/06/08, que somente entrou em vigor em 22/08/08, devido à vacatio legis de 60 dias.5.Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da condenação o crime de atentado violento ao pudor, reduzir a pena do réu e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - ESTUPRO - REDUÇÃO DA PENA - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA LEI 8.072/90.1.Absolve-se o réu do crime de atentado violento ao pudor (CP 214), por haver constrangido a vítima a beijá-lo na boca e ficar acariciando sua orelha, no momento em que realizava a penetração vaginal, por configurarem atos preparatórios ao coito, praticados no mesmo cenário do delito mais grave, razão pela qual o crime de atentado violento ao pudor (CP 214) é absorvido pelo de estupro (CP 213). 2.Exclui-se da condenação pelo crime de estupro (CP 213) a ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÕES NEGATIVAS REFERENTES A CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, além da confissão do réu, são harmônicas e coesas e comprovam autoria e materialidade do delito.2. A dosimetria da pena deve ser refeita, se esta foi fixada acima do mínimo legal e a fundamentação não vincula a prova dos autos. 3. Recurso do réu Washington Dias dos Santos desprovido e recurso do réu Fabrício Lamounier Aporana parcialmente provido para diminuir a pena, tornando-a definitiva em 5(cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias multa, proporcionais à pena privativa de liberdade. Regime inicial de cumprimento semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÕES NEGATIVAS REFERENTES A CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35, LEI 11343/2006. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. PENA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REGISTRO CRIMINAL QUE NÃO SERVE PARA MACULAR OS ANTECEDENTES DO RÉU. REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS PENAS IMPOSTAS A UM DOS RECORRENTES. 1. Não se declara a nulidade da sentença, por suposta violação do princípio da identidade física do juiz, se, ao tempo da conclusão do feito, a autoridade judiciária que presidiu a instrução processual já havia sido transferida, por qualquer motivo, fazendo-se aplicação extensiva do art. 132, do Código de Processo Civil, diante da omissão do legislador processual penal a respeito do tema.2. Inviável a absolvição dos apelantes, ante prova no sentido de que promoviam atos de mercancia, e ainda incursionaram no núcleo verbal transportar, suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 3. Pelos depoimentos colhidos e pelos laudos de exame de áudio (transcrição fonográfica), infirma-se a versão apresentada pelos recorrentes de que não se conheciam, eis que, além do contato visual, trocaram ligações telefônicas entre si durante as investigações.4. Integrando os réus organização destinada à traficância, inviável aplicação da benesse esculpida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.5. Se um dos registros criminais adotados pelo julgador para tisnar os antecedentes do réu não se presta a tal fim, deve a pena base ser proporcionalmente reduzida.6. Recurso do réu Gustavo parcialmente provido. Recursos dos demais réus desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35, LEI 11343/2006. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. PENA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REGISTRO CRIMINAL QUE NÃO SERVE PARA MACULAR OS ANTECEDENTES DO RÉU. REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS PENAS IMPOSTAS A UM DOS RECORRENTES. 1. Não se declara a nulidade da sentença, por suposta violação do princípio da identi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA E SEUS FAMILIARES. CONTATO FÍSICO BASTANTE PARA CONFIGURAR O DELITO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65, LCP). IMPROPRIEDADE. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.2. Assim, a convicção externada de que o réu praticou atos libidinosos com a vítima, diversos da conjunção carnal, sem o seu consentimento (violência presumida), autoriza a edição de decreto condenatório.3. No pertinente à culpabilidade da conduta do réu, abusar de uma criança, já foi considerado pelo legislador na descrição do tipo penal, inclusive, punindo comportamento por presunção de violência. Inviável discutir na culpabilidade, pormenor que diz respeito às consequências do crime.4. Razoável que o réu seja punido porque compreendia o caráter ilícito de sua conduta, se assim não fosse, seu comportamento não seria culpável.5. O réu, na oportunidade de seu interrogatório, afirmou ser catador (de papel, de latinhas etc), não se podendo rotular tal atividade de ilícita. Pela falha cometida na função de pai, já está sendo severamente punido (causa de aumento, art. 226, II, CP), e sua utilização na primeira fase de cálculo da pena incidiria em bis in idem.6. Provimento parcial ao recurso do réu para redimensionar sua pena base, tornando-a definitiva em 9 (nove) anos de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA E SEUS FAMILIARES. CONTATO FÍSICO BASTANTE PARA CONFIGURAR O DELITO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65, LCP). IMPROPRIEDADE. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a...
ART. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. AUSENCIA DE CORREÇÃO COM INQUÉRITO OU PROCESSO CRIMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ART. 147, CP. TIPO SUBSIDIÁRIO. - Para a caracterização do art. 344 do Código Penal é necessário que a violência ou grave ameaça rogada pelo agente tenha por escopo obter favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo ou procedimento do qual participa a vítima, seja ela autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funcione ou é chamada a intervir no respectivo feito. - O art. 147 do Código Penal é tipo subsidiário e subsiste quando descaracterizado o art. 344. - Recurso parcialmente provido.
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ART. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. AUSENCIA DE CORREÇÃO COM INQUÉRITO OU PROCESSO CRIMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NOVA DEFINIÇÃO JURIDICA. ART. 147, CP. TIPO SUBSIDIÁRIO. - Para a caracterização do art. 344 do Código Penal é necessário que a violência ou grave ameaça rogada pelo agente tenha por escopo obter favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo ou procedimento do qual participa a vítima, seja ela autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funcione ou é chamada a intervir no respectivo feito. - O art. 147 do Código Penal é tipo subsidiário e subsiste quan...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSENTE PEDIDO - DOSIMETRIA - RAZOABILIDADE.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado nas fases policia e judicial.II. Incabível a desclassificação para furto se caracterizada a violência, que pode ser física ou moral. O uso de simulacro de arma de fogo é suficiente para atemorizar as vítimas e caracterizar o tipo penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.V. A reprimenda deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois a dosimetria está fundamentada e o quantum da pena não destoa da razoabilidade. VI. Negado provimento ao recurso do MP e dado parcial provimento ao apelo da defesa para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSENTE PEDIDO - DOSIMETRIA - RAZOABILIDADE.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado nas fases policia e judicial.II. Incabível a desclassificação para furto se caracterizada a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DE INIMIGAS DECLARADAS E EM DEPOIMENTO NA DELEGACIA - DELAÇÃO DO COMPARSA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO. I. Se a única prova é o relato das informantes, demonstrado que agrediram a acusada anteriormente, mister reconhecer que têm interesse na condenação. As informações só podem prevalecer se acompanhadas de outras evidências.II. A delação por comparsa em delegacia não pode sustentar decreto condenatório sozinha, especialmente por tratar-se de prova repetível em Juízo. Inteligência do art. 155 do CPP.III. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DE INIMIGAS DECLARADAS E EM DEPOIMENTO NA DELEGACIA - DELAÇÃO DO COMPARSA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO. I. Se a única prova é o relato das informantes, demonstrado que agrediram a acusada anteriormente, mister reconhecer que têm interesse na condenação. As informações só podem prevalecer se acompanhadas de outras evidências.II. A delação por comparsa em delegacia não pode sustentar decreto condenatório sozinha, especialmente p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - NECESSÁRIO PEDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA PARA EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.IV. A simples presença de mais de uma circunstância do art. 157, §2º, do CP não basta para aplicar fração acima do mínimo. Mister fundamentação no caso concreto.V. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal e prévio do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.VI. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria e decotar a indenização mínima às vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - NECESSÁRIO PEDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA PARA EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A au...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. Comprovada a concorrência para o crime de furto, impossível a desclassificação para receptação. III. A sentença não pode aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria, sob a fundamentação de que trata-se de furto qualificado. A qualificadora já altera o patamar da pena-base, que passa a ser de 2 (dois) a 8 (oito) anos.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. Comprovada a concorrência para o crime de furto, impossível a desclassificação para receptação. III. A sentença não pode aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria, sob a fundamentação de que trata-se de furto qualificado. A qualificadora já altera o patamar da pena-base, que passa a ser de 2 (dois) a 8 (oito) anos.IV. Apelo parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - PRESENÇA DA VIS COERCITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INCABÍVEL -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.I. Impossível a desclassificação para o estelionato se o meio usado causou sério temor às vítimas, pela própria integridade física. II. Se o réu fez do crime um meio de vida, não é o caso de continuidade delitiva, mas de reiteração criminosa. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - PRESENÇA DA VIS COERCITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INCABÍVEL -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.I. Impossível a desclassificação para o estelionato se o meio usado causou sério temor às vítimas, pela própria integridade física. II. Se o réu fez do crime um meio de vida, não é o caso de continuidade delitiva, mas de reiteração criminosa. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - CONTRADIÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. Não há contradição entre denúncia e sentença. A imprecisão na indicação de quem portava a arma é irrelevante, pois o emprego do artefato é circunstância objetiva que se comunica ao corréu. O Código Penal, no artigo 29, contempla a teoria monista.II. Os autos de reconhecimento produzidos na delegacia obedeceram aos ditames legais. Primeiro foi feita a descrição da pessoa a ser reconhecida pelas vítimas. Depois, em sala diversa, o réu foi colocado juntamente com outro indivíduo de compleição física semelhante. III. Não há cerceamento de defesa na determinação judicial de requisitar instauração de inquérito para apurar ilícito penal.IV. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. Afastadas absolvição e desclassificação.V. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. VI. Concurso de agentes comprovado pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas.VII. Circunstância judicial não verificada impõe redução da pena-base.VIII. Parcial provimento sem alteração da pena final.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINARES - CONTRADIÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. Não há contradição entre denúncia e sentença. A imprecisão na indicação de quem portava a arma é irrelevante, pois o emprego do artefato é circunstância objetiva que se comunica ao corréu. O Código Penal, no artigo 29, contempla a teoria monista.II. Os autos de reconhecimento produzidos na delegacia obedeceram aos ditames legais. Primeiro foi feita a descrição da pessoa a ser rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - TENTATIVA - FRAÇÃO.I.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54 (atual artigo 244-B do ECA).II.A fração da tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Fração maior pela tentativa só é cabível na hipótese de as vítimas rebelarem-se durante a ameaça sofrida e não após a fuga dos assaltantes.III.Apelo parcialmente provido para para aplicar primeiramente a causa de aumento (majorante de emprego de arma de fogo) e depois a de diminuição (tentativa) no crime de roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - TENTATIVA - FRAÇÃO.I.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54 (atual artigo 244-B do ECA).II.A fração da tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Fração maior pela tentativa só é cabível na hipótese de as vítimas rebelarem-se durante a ameaça sofrida e não após a fuga dos assaltantes.III.Apelo parcialmente prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA -EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, INC IV, DO CPP.I. Circunstâncias judiciais, na maioria desfavoráveis, autorizam a majoração da pena-base acima do mínimo legal.II. O incremento pela agravante da reincidência, mesmo duplo, deve ser reduzido quando desproporcional à pena-base.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público ou de assistente de acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA -EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, INC IV, DO CPP.I. Circunstâncias judiciais, na maioria desfavoráveis, autorizam a majoração da pena-base acima do mínimo legal.II. O incremento pela agravante da reincidência, mesmo duplo, deve ser reduzido quando desproporcional à pena-base.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público ou de assistente de acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E FURTO TENTADO - PENA-BASE NO MÍNIMO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA - REDUÇÃO DA MULTA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a majoração da pena-base.II. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. III. Vencida boa parte do iter criminis, a redução da fração em 2/5 (dois quintos) pela tentativa mostra-se proporcional e razoável.IV. A multa deve guardar as mesmas proporções da reprimenda corporal. No caso dos autos, a multa aplicada aos acusados atende aos interesses da pena e a situação econômica do condenado.V. Negado provimento aos recursos de FÁBIO e DANIEL. Parcial provimento ao apelo de CHARLES.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E FURTO TENTADO - PENA-BASE NO MÍNIMO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA - REDUÇÃO DA MULTA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a majoração da pena-base.II. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. III. Vencida boa parte do iter criminis, a redução da fração em 2/5 (dois quintos) pela...