PENAL - FALSO TESTEMUNHO - ART. 342, § 1º, DO CP - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LESIVIDADE. I. As inovações trazidas pela Lei 10.259/01 não alteraram o art. 89 da Lei 9.099/95. Precedentes. Preliminar rejeitada.II. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.III. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça. É crime formal.IV. Apelo improvido.
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PENAL - FALSO TESTEMUNHO - ART. 342, § 1º, DO CP - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LESIVIDADE. I. As inovações trazidas pela Lei 10.259/01 não alteraram o art. 89 da Lei 9.099/95. Precedentes. Preliminar rejeitada.II. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.III. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - ART. 212 DO CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - MULTA - REGIME ABERTO - INDENIZAÇÃO - LEI 11.719/08.I. A inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas só implica nulidade se houver prova do prejuízo causado à parte. Preliminar rejeitada. II. Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos, atrelado ao fato de o réu ter sido preso em flagrante com a res furtiva, não há cogitar de absolvição.III. Impossível a desclassificação para o crime apropriação de coisa achada quando a versão do réu está totalmente dissociada das provas dos autos.IV. Apenas as causas de diminuição podem rebaixar a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.V. A aplicação da multa deve atender a análise das circunstâncias judiciais e as condições econômicas do agente (sistema bifásico).VI. Fixa-se o regime aberto se o réu é condenado a pena igual a 4 quatro anos e as circunstancias judiciais são majoritariamente favoráveis.VII. A indenização da Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Indispensável pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a criou. VIII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - ART. 212 DO CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - MULTA - REGIME ABERTO - INDENIZAÇÃO - LEI 11.719/08.I. A inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas só implica nulidade se houver prova do prejuízo causado à parte. Preliminar rejeitada. II. Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos, atrelado ao fato de o réu ter sido preso em flagrante com a res furtiva, não há cogitar de absolvição.III. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO OBJETO DE CRIME. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELO TIPO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. INVIABILIDADE.1. O delito de receptação qualificada, previsto no § 1º, do art. 180, do CP, admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo, porque a conduta é praticada por comerciante, de quem se exige maior cautela na verificação da procedência dos bens que adquire, já que mais habituados à prática de negócios e responsáveis por repassar mercadorias à clientela. 2. Não há que se falar em exclusão de culpabilidade, com fundamento da obediência hierárquica, se o vendedor, empregado de estabelecimento comercial, diante de mercadoria que deveria saber tratar-se de produto de crime, comunica as condições da oferta ao seu empregador e faz a intermediação do negócio para a aquisição do bem e posterior revenda. 3. Demonstrada a ocorrência do crime de receptação qualificada, previsto no art. 180, § 1.º, do CP, presente o elemento subjetivo do tipo, incabível a desclassificação da conduta para a modalidade culposa.4. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO OBJETO DE CRIME. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELO TIPO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. INVIABILIDADE.1. O delito de receptação qualificada, previsto no § 1º, do art. 180, do CP, admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo, porque a conduta é praticada por comerciante, de quem se exige maior cautela na verificação da procedê...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMMA. INOCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003, AO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. Impossibilita-se a absolvição por insuficiência de provas da autoria e materialidade se comprovado pelas declarações dos policiais condutores da prisão em flagrante, corroboradas pelas palavras da testemunha, que o apelante tinha em depósito e ocultava, no interior de seu estabelecimento comercial, munições de uso permitido e restrito, sem possuir autorização para trabalhar comercialmente com essas espécies de armamento. 2. Segundo a jurisprudência do colendo STF, a aplicação do princípio da insignificância depende da presença dos seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. A conduta daquele que tem em depósito e oculta considerável quantidade de munições, de elevado poder ofensivo, no interior de seu estabelecimento comercial, não atende a nenhum dos requisitos referidos, não podendo ser considerada insignificante. 3. O comércio ilegal de armas de fogo é conduta que fomenta a criminalidade e coloca em risco a segurança pública, sendo indispensável a intervenção do Direito Penal para coibir essa prática, como a última alternativa do sistema jurídico para conter a escalada vertiginosa dos delitos praticados com arma de fogo. 4. Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada apenas em relação à posse de arma de fogo em residência. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para a conduta de ter em depósito armas de fogo e munições para fins de atividade de comércio ou fabricação ilegal, em proveito próprio ou alheio, e também na forma de prestação de serviços, inclusive exercido em residência (20040910026619APR, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 1ª Turma Criminal, julgado em 13/08/2007, DJ 12/08/2008 p. 160). 5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMMA. INOCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003, AO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. Impossibilita-se a absolvição por insuficiência de provas da autoria e materialidade se comprovado pelas declarações dos policiais condutores da prisão em flagrante, corroboradas pelas palavras da teste...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 89, DA LC 80/94 E ART. 5°, §5°, DA LEI 1.060/50. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. PRECEDENTE DO STF. MÉRITO. ATIPICIDADE. VIGILÂNCIA PERMANENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Turma Criminal fixou o entendimento de que o Ministério Público do Distrito Federal encontra-se em situação de superioridade, no que diz respeito à estrutura institucional, em comparação ao CEAJUR, que, valendo-se de meios precários, exerce o papel da inexistente Defensoria Pública do Distrito Federal. Assim, tendo em vista a diferença jurídica e substancial entre o CEAJUR e o MPDFT, justifica-se a prerrogativa referente ao prazo em dobro ao CEAJUR. Ademais, a Suprema Corte já explicitou que a regra contida no art. 5°, da Lei 10.60/50, é constitucional, ao menos até que sua organização, nos Estados, alcance o nível da organização do respectivo Ministério Público.2. Não há que se falar em atipicidade se, comprovadamente, a acusada ocultou arma de fogo utilizada em crime autônomo, no momento em que policiais adentraram sua residência, subsumindo-se sua conduta ao delito descrito no art. 14, da Lei 10.826/03.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 89, DA LC 80/94 E ART. 5°, §5°, DA LEI 1.060/50. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. PRECEDENTE DO STF. MÉRITO. ATIPICIDADE. VIGILÂNCIA PERMANENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Turma Criminal fixou o entendimento de que o Ministério Público do Distrito Federal encontra-se em situação de superioridade, no que diz respeito à estrutura institucional, em comparação ao CEAJUR, que, valendo-se de meios precários, exerce o papel da inexistente Defensoria Pública do Distri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU QUE RECEBE BEM PRODUTO DE CRIME EM TROCA DE UMA PORÇÃO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELO TIPO E DA QUALIDADE DE COMERCIANTE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE.1. Para a configuração do delito previsto no art. 180, parágrafo 1.º, do CP, a qualidade de comerciante não necessariamente coincide com a definição contida no Código Civil, eis que o próprio legislador cuidou de inserir no tipo penal a figura de extensão do conceito de comerciante, equiparando-o àquele que exerce qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência (art. 180, § 2.º, do CP).2. Não há que se falar em ausência da qualidade de comerciante, inerente ao tipo qualificado, se o réu, nos mesmos autos, foi condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, atividade sabidamente lucrativa, dela tirando seu sustento e, nessa condição, recebe uma moto que, pelas circunstâncias, deveria saber ser produto de crime. 3. Embora individualmente considerados, tenha sido fixados os regimes inicialmente fechado e semiaberto, para os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e receptação qualificada, respectivamente e, em face do concurso material de crimes, tendo sido somadas as penas, fixando-se definitivamente a pena em nove anos de reclusão, deve ser fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no art. 33, § 2.º, a, do CP.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU QUE RECEBE BEM PRODUTO DE CRIME EM TROCA DE UMA PORÇÃO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELO TIPO E DA QUALIDADE DE COMERCIANTE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE.1. Para a configuração do delito previsto no art. 180, parágrafo 1.º, do CP, a qualidade de comerciante não necessariamente coincide com a definição contida no Código Civil, eis que o próprio legislador cuidou de inserir no tipo penal a figura de extensão do conceito de comercia...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. ANOTAÇÃO NO CRLV. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Inexistindo anotação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) a respeito de eventual restrição de domínio, mormente quando refutadas as alegações pelos próprios documentos juntados aos autos, descabe a resolução do contrato de compra e venda fundada na impossibilidade de revenda do veículo em decorrência do suposto gravame. 2. Não se fala em indenização por danos morais quando o ato reputado ilícito configura mero exercício regular do direito, enquadrando-se em tal descrição a representação criminal efetuada por pessoa que se sente lesada em virtude de suposto gravame não constatado por ocasião da compra do veículo.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. ANOTAÇÃO NO CRLV. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Inexistindo anotação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) a respeito de eventual restrição de domínio, mormente quando refutadas as alegações pelos próprios documentos juntados aos autos, descabe a resolução do contrato de compra e venda fundada na impossibilidade de revenda do veículo em decorrência do suposto gravame. 2. Não se fala em indenização por danos morais qu...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - UNÂNIME.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da comprovação de que a ré adquiriu várias peças de vestuário, em três estabelecimentos comerciais diferentes, utilizando cártulas de cheque furtados, com a falsificação da assinatura da titular das cártulas, e sem a autorização desta. Restou destacado que a vantagem foi obtida no instante em que a agente recebeu as mercadorias e teve a tranquila disponibilidade destas por algum tempo, até ser detida por seguranças do local. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente contradição ou omissão a serem sanadas no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da comprovação de que a ré adquiriu várias peças de vestuário, em três estabelecimentos comerciais diferentes, utilizando cártula...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária encerrada pode caracterizar o delito do caput do artigo 171 do Código Penal e não o parágrafo 2º, inciso VI, do mesmo artigo. III. Por não constar a data em que encerrada a conta bancária, não há como presumir o dolo anterior de não honrar os pagamentos pela emissão de cheques posteriormente devolvidos pela alínea 13.IV. A comunicação prévia da correntista sobre o encerramento de conta sempre foi norma obrigatória a ser cumprida pelo banco, mas, na hipótese, não há como presumir que foi avisada da data provável, de forma a não mais utilizar-se dos cheques.V. Apelo provido para absolver a ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES PRÉ-DATADOS PROVENIENTES DE CONTA ENCERRADA - POSSIBILIADDE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP SE COMPROVADO O DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - PRESUNÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO DIREITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.I. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a emissão de cheques pré-datados não caracteriza o ilícito do artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, mas mero ilícito civil.II. A emissão de cheques, mesmo pré-datados, provenientes de conta bancária...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO. I. O crime do art. 304 é formal. Não exige resultado naturalístico para a consumação. Efetiva-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de proveito ou produção do dano.II. O uso de documento falso não se configura na hipótese exercício de autodefesa. Irrelevante se a apresentação da identidade adulterada foi realizada por exigência dos policiais. Precedentes. III. Não caracteriza hipótese de crime impossível, se o policial conhece o verdadeiro nome do indentificando e com isso torna mais fácil a pronta constatação da falsidade na identificação (HC 70422-1 - STF). IV. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.V. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO. I. O crime do art. 304 é formal. Não exige resultado naturalístico para a consumação. Efetiva-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de proveito ou produção do dano.II. O uso de documento falso não se configura na hipótese exercício de autodefesa. Irrelevante se a apresentação da identidade adulterada foi realizada por exigência dos policiais. Precedentes. III. Não caracteriza hipótese de crime impossível, se o policial con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE.- CONCURSO FORMAL DESCARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo; ademais, defesa prévia genérica não pode ser tida por inexistente.2. Decreto condenatório amparado em amplo acervo de provas deve ser mantido.3. O concurso formal não restou caracterizado, porque apurado que a conduta dos acusados atingiu o patrimônio de apenas uma pessoa.4. Recurso provido, em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE.- CONCURSO FORMAL DESCARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo; ademais, defesa prévia genérica não pode ser tida por inexistente.2. Decreto condenatório amparado em amplo acervo de provas deve ser mantido.3. O concurso formal não restou caracterizado, porque apurado qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). FATOS POSTERIORES AO CRIME EM JULGAMENTO NÃO PRESSUPÕEM MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Inadmissibilidade da redução da pena-base aquém do mínimo previsto legalmente, na segunda fase da dosimetria, em atenção à Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não são considerados maus antecedentes as condenações transitadas em julgado, por fatos posteriores ao crime em julgamento.3. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). FATOS POSTERIORES AO CRIME EM JULGAMENTO NÃO PRESSUPÕEM MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Inadmissibilidade da redução da pena-base aquém do mínimo previsto legalmente, na segunda fase da dosimetria, em atenção à Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Não são considerados maus antecedentes as condenações transitadas em julgado, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. NÃO CONFIGURADA CORRUPÇÃO DE MENOR. SÚMULA 74 DO STJ. PENA-BASE. REPARAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação, pois comprovado que o acusado, em concurso com mais duas pessoas e com uso de uma faca tipo 'peixeira', ameaçou gravemente as vítimas motorista e cobradora de ônibus, subtraindo os bens descritos na peça acusatória que estavam na gaveta da cobradora.2. Para a existência do delito de corrupção de menores, é imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça).3. Para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, necessário se faz indicação na sentença de fatos concretos que justifiquem referido aumento.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. NÃO CONFIGURADA CORRUPÇÃO DE MENOR. SÚMULA 74 DO STJ. PENA-BASE. REPARAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação, pois comprovado que o acusado, em concurso com mais duas pessoas e com uso de uma faca tipo 'peixeira', ameaçou gravemente as vítimas motorista e cobradora de ônibus, subtraindo os bens descritos na peça acusatória que estavam na gaveta da cobradora.2. Para a exis...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES - CONCURSO FORMAL - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.É incabível a desclassificação da conduta de tentativa de roubo circunstanciado para tentativa de roubo simples, pois o próprio réu confessou que praticou o delito em concurso com um adolescente, o que foi confirmado pelas declarações das vítimas. 2.Configura concurso formal (CP 70), e não material (CP 69), a prática de corrupção de menores com tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e alterar o regime inicial de seu cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES - CONCURSO FORMAL - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.É incabível a desclassificação da conduta de tentativa de roubo circunstanciado para tentativa de roubo simples, pois o próprio réu confessou que praticou o delito em concurso com um adolescente, o que foi confirmado pelas declarações das vítimas. 2.Configura concurso formal (CP 70), e não material (CP 69), a prática de corrupção de menores com tentativa de roubo circunstanc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE -INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO ENTRE ESTADO E DISTRITO FEDERAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006 - DOSIMETRIA DA PENA - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.1. A causa de aumento prevista no art. 40, V da Lei n. 11.343/06 somente tem aplicabilidade quando o agente ultrapassa as fronteiras entre o Estado da Federação e o Distrito Federal. (precedentes do STJ)2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 1/2 (metade) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa e traficava 10kg de maconha.3.Banco credor de alienação fiduciária garantida pelo veículo em que a droga era transportada possui direito à restituição do bem, quando demonstrado o atraso no pagamento das parcelas, porque é o proprietário resolúvel.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para afastar a causa de aumento do tráfico interestadual e reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE -INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO ENTRE ESTADO E DISTRITO FEDERAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006 - DOSIMETRIA DA PENA - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.1. A causa de aumento prevista no art. 40, V da Lei n. 11.343/06 somente tem aplicabilidade quando o agente ultrapassa as fronteiras entre o Estado da Federação e o Distrito Federal. (precedentes do STJ)2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em 1/2 (metade) se o réu é primário, de bons ant...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.Reduz-se a pena base fixada muito acima do mínimo legal, se não há a devida fundamentação quanto à análise das circunstâncias judiciais.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em ½ (metade) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa, porém traficava 5,155kg de cocaína.3.Deu-se parcial provimento aos apelos do réu e do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.Reduz-se a pena base fixada muito acima do mínimo legal, se não há a devida fundamentação quanto à análise das circunstâncias judiciais.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em ½ (metade) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa, porém traficava 5,155kg de cocaína.3.Deu-se parcial provimento aos apelos do réu e do Ministério Público...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Não é necessária a prova da propriedade da droga para a configuração do crime de tráfico de drogas, pois a realização de um ou mais núcleos como o ter em depósito e o trazer consigo configuram o delito.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 no mínimo legal 1/6 (um sexto) se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa, porém traficava 85.449,55g de maconha e 18 vidros de lança-perfume.3.Manutenção da prisão preventiva da ré quando necessária à garantia da ordem pública, tendo em vista que ela insiste na prática de ilícitos penais.4.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Não é necessária a prova da propriedade da droga para a configuração do crime de tráfico de drogas, pois a realização de um ou mais núcleos como o ter em depósito e o trazer consigo configuram o delito.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 no mínimo legal 1/6 (um sexto) se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa, porém traficava 85.449,55g de...