ADMINISTRATIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM INTERAÇÃO COM EDUCANDOS. LIMITE LEGAL. READEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é cabível mais qualquer discussão acerca do piso salarial da categoria dos professores, pois a matéria já foi esgotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167,
2. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal(ADI n.° 4.167), em que pese os argumentos lançados pelo Município de Monsenhor Gil(PI), não é viável mais qualquer discussão acerca do direito dos professores da educação básica, ao piso salarial, bem como se a sua base seria o vencimento ou a remuneração global. A Corte Suprema entendeu que o piso salarial da referida categoria não seria a remuneração global, decisão que deve ser observada por todos os entes públicos, empregadores de tais profissionais, nas legislações pertinentes.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008839-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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ADMINISTRATIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM INTERAÇÃO COM EDUCANDOS. LIMITE LEGAL. READEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é cabível mais qualquer discussão acerca do piso salarial da categoria dos professores, pois a matéria já foi esgotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167,
2. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal(ADI n.° 4.167), em que pese os argumentos lançados pelo Município de Monsenhor Gil(PI), não é viável mais qualquer discussão acerca do direito dos professores da educação básica, ao piso salarial, bem como...
Processual civil apelação .preliminar. expedição de certificado de conclusão de ensino médio – aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 – CONCESSÃO da segurança – liminar confirmada. recurso conhecido e não provido
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
3.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
4.Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
5.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006121-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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Processual civil apelação .preliminar. expedição de certificado de conclusão de ensino médio – aluno cursando 3º ano do ensino médio – LEI N. 9.394/96 – CONCESSÃO da segurança – liminar confirmada. recurso conhecido e não provido
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
3.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao di...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na inicial de fls. 02/13 o parquet evidencia como ato improbo praticado pelo apelado o atraso reiterado na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ultrapassando os 60 (sessenta) dias subsequentes ao mês de referência, em afronta à Constituição Estadual. 2. Verifica-se que o Ministério Público, na condição de apelante, atuou em inovação recursal ultrapassando os limites do caráter devolutivo do recurso, tanto que acrescentou ao pedido de condenação do apelado por atos não existente no pedido formulado na inicial. 3. Desta forma, tendo o apelante reconhecido que o mero atraso na prestação de contas não configura improbidade administrativa e nos outros pontos inovando ao apontar outros atos que configurariam atos de improbidade, o que se revela inviável, julgo desprovido a presente apelação cível, mantendo inerte a sentença de piso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004520-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na inicial de fls. 02/13 o parquet evidencia como ato improbo praticado pelo apelado o atraso reiterado na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ultrapassando os 60 (sessenta) dias subsequentes ao mês de referência, em afronta à Constituição Estadual. 2. Verifica-se que o Ministério Público, na condição de apelante, atuou em inovação recursal ultrapass...
PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSAO MENSAL. VITALÍCIA. VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acerca da controvérsia aqui debatida, os nossos Tribunais Pátrios já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem pensões às viúvas dos gestores municipais, vez que ausente previsão constitucional desse sentido. 2. Não se justifica, a elaboração de uma lei para beneficiar apenas uma pessoa, fato que afasta uma das características essenciais da norma, que é a generalidade. 3. Ademais, a concessão de pensão vitalícia, em acatamento a uma lei decorrente do processo legislativo conduzido pela Câmara Municipal de Pio IX-PI, não guarda a legalidade preconizada pelas Constituições Federal e do Estado do Piauí, por se tratar de lei emanada de um órgão incompetente para aprovar direito de cunho previdenciário. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007275-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSAO MENSAL. VITALÍCIA. VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acerca da controvérsia aqui debatida, os nossos Tribunais Pátrios já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem pensões às viúvas dos gestores municipais, vez que ausente previsão constitucional desse sentido. 2. Não se justifica, a elaboração de uma lei para beneficiar apenas uma pessoa, fato que afasta uma das características essenciais da norma, que é a generalidade. 3. Ademais, a concessão de pensão...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 25/01/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 25/01/2008. Assim, somente estas verbas salariais estão prescritas, motivo pelo qual, deve ser afastada a alegação de prescrição do direito do autor em pleitear as diferenças salariais nos demais períodos.
3 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes - Súmula 378 do STJ.
4 – As provas documentais colacionadas aos autos comprovam que, durante quase 04 (quatro) anos, o autor, que é Policial Militar do Estado do Piauí, exerceu a função de Delegado de Polícia nos Municípios de Aroazes e Alegrete, fazendo jus, portanto, ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006026-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 25/01/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 25/01/2...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003215-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003215-3 |...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - MANUTENÇÃO.
1. Sendo a tutela de urgência, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009535-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - MANUTENÇÃO.
1. Sendo a tutela de urgência, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009535-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público |...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000603-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000603-8 | Relator...
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - TEORIA DO FATO CONSUMADO SOMADO À JURIDICIDADE DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da legalidade estrita não pode prevalecer sobre os princípios da dignidade humana, da boa-fé e da segurança jurídica, implicando dizer que a utilização da “teoria do fato consumado”, em concurso público, é possível, ainda mais quando corresponde à convalidação de uma situação absolutamente razoável em termos jurídicos, como o é o direito à investidura de candidato aprovado para o cargo de agente penitenciário e que fora impedido de assumir a função. Precedentes jurisprudenciais.
2. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010330-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - TEORIA DO FATO CONSUMADO SOMADO À JURIDICIDADE DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O princípio da legalidade estrita não pode prevalecer sobre os princípios da dignidade humana, da boa-fé e da segurança jurídica, implicando dizer que a utilização da “teoria do fato consumado”, em concurso público, é possível, ainda mais quando corresponde à convalidação de uma situação absolutamente razoável em termos jurídicos, como o é o direito à investidura de candidato aprovado para o cargo de agente penitenciário e que fora impedido de assumir a função. Precedentes ju...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutenção dos requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva quando esta decisão foi revogada e não houve fato novo capaz de alterar a situação.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008458-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutençã...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz jus ao recebimento das garantias previstas no artigo 7º, incisos VIII e XVII.
3. Não há como se admitir a alegação de falta de recursos financeiros, tendo em vista que uma vez prestado o serviço, o pagamento das verbas salariais assumidas legalmente pela Administração é obrigatório, sob pena de violação do princípio da legalidade e de configuração de enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009174-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz j...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – LEGITMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – VERBA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS.
1. A simples utilização da nomenclatura “Prefeitura Municipal” ao invés de “Município”, não enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva, pois tais expressões, na prática, são equivalentes, já que se referem ao mesmo ente público, conforme, inclusive, já assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 89092-GO.
2. Comprovada a existência de previsão, em lei municipal, de adicional de 5% (cinco por cento) devido ao servidor público efetivo, por cada período de cinco anos completos no exercício do cargo, faz ele jus ao recebimento das parcelas não adimplidas.
3. Não restando evidenciado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na exordial, o marco inicial do pagamento do adicional por tempo de serviço deve levar em conta a data de admissão indicada nos documentos anexados aos autos pelo servidor.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003103-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – LEGITMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – VERBA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS.
1. A simples utilização da nomenclatura “Prefeitura Municipal” ao invés de “Município”, não enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva, pois tais expressões, na prática, são equivalentes, já que se referem ao mesmo ente público, conforme, inclusive, já assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 89092-GO.
2. Comprovada a existência...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Preliminar rejeitada. 2. O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Ao compulsar os autos, constato que a Impetrante, ora Apelada, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Direito, na NOVAFAPI, conforme documento de fls. 25 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3. Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002124-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.PENSÃO MORTE.AGRAVO IMPROVIDO.1. O Estado do Piauí se insurge contra a decisão monocrática que determinou a restauração do pagamento do beneficio decorrente do genitor da impetrante. A agravada tem 21 anos de idade e é dependente de servidor público estadual que veio a óbito, razão pela qual necessita da pensão para garantir a subsistência e, sobretudo, a continuidade dos estudos.2 Quando do falecimento do genitor da agravada vigorava a Lei Estadual nº 4.051/1986, que em seu art. 12, que garantia a extensão do direito de dependência ao estudante universitário ate 24 anos de idade, devendo ser aplicada a lei que permitia a extensão da dependência, de acordo com o principio do tempus regit actum.3. Ressalta-se, não se desconhecer o disposto no art.5º da Lei Federal nº 9.717/98, que impossibilita a distinção entre os benefícios previstos no Regime Geral e os constantes dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos, muito embora o Estatuto dos Servidores do Estado do Piauí prorrogue até o limite de 24 anos mediante comprovação de matrícula e freqüência em instituição de ensino oficial ou reconhecida (art.123, §3º da LC 13/94).4 Contudo, embora já tenha adotado a orientação disposta no referido art.5º da Lei Federal nº 9.717/98, o caso em comento comporta interpretação diversa, diante das peculiaridades fáticas.5. Agravo improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010809-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.PENSÃO MORTE.AGRAVO IMPROVIDO.1. O Estado do Piauí se insurge contra a decisão monocrática que determinou a restauração do pagamento do beneficio decorrente do genitor da impetrante. A agravada tem 21 anos de idade e é dependente de servidor público estadual que veio a óbito, razão pela qual necessita da pensão para garantir a subsistência e, sobretudo, a continuidade dos estudos.2 Quando do falecimento do genitor da agravada vigorava a Lei Estadual nº 4.051/1986, que em seu art. 12, que garantia a extensão do direito de dependência ao estudante univer...
APELAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.REJEITADA.
NULIDADE REMOÇÃO.APELO PROVIDO.1. O apelante afirma que a sentença deve ser anulada, uma vez que o Magistrado de primeiro grau
não expôs os motivos e fundamentos, violando o art. 93, IX da Constituição Federal. Analisando a sentença hostilizada verifico que o Juiz a quo
fundamentou a sentença expondo sua fundamentação, citando inclusive precedentes para corroborar com seu entendimento. 2. Assim,
vislumbra-se que embora sucinta, a sentença esta fundamentada, de modo que não há o que se falar em nulidade quando há motivação
suficiente.3. Preliminar rejeitada.4. Impende mencionar a principio que a remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, no âmbito
do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ser de oficio: no interesse da Administração, a pedido: a critério da Administração ou,
para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.5. a validade do ato administrativo está condicionada à apresentação
por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, tratando-se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e
legitimidade das decisões da Administração Pública.6. Deste modo, o fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos
interesses do serviço público não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do
funcionário a ser removido.7. Assim sucumbente o Município de Bocaína, e quando vencida a Fazenda Pública, é entendimento que as leis
estaduais que dispõem sobre o Regime de custas passaram a estabelecer que são isentos de pagamento das taxas a União, Estado, Município e
demais pessoas jurídicas de direito público interno, porém, esta regra somente tem aplicação quando litigam no pólo ativo, já que nas causas em
que a Fazenda Pública for vencida terá a obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.8. Contudo pelo fato de a parte
apelada ser beneficiária da Justiça gratuita(fls.115), não há despesas a serem ressarcidas.9. Diante do exposto, conheço do recurso para dar-lhe
provimento, tornando nulo o ato de remoção da Apelante, devendo o Município reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte, contudo por se
tratar de beneficiário da justiça gratuita não há o que ser ressarcido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010093-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.REJEITADA.
NULIDADE REMOÇÃO.APELO PROVIDO.1. O apelante afirma que a sentença deve ser anulada, uma vez que o Magistrado de primeiro grau
não expôs os motivos e fundamentos, violando o art. 93, IX da Constituição Federal. Analisando a sentença hostilizada verifico que o Juiz a quo
fundamentou a sentença expondo sua fundamentação, citando inclusive precedentes para corroborar com seu entendimento. 2. Assim,
vislumbra-se que embora sucinta, a sentença esta fundamentada, de modo que não há o que se falar em...
APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E DO 13º SALÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2012.SERVIDOR CONCURSADO. DA PRELIMINAR-DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. ILEGALIDADE. LRF.REDUÇÃO HONORÁRIOS.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega em sede de preliminar a denunciação da lide do ex-prefeito e do ex-secretário de Educação do Município de Corrente. Contudo tal alegação não merece prosperar tendo em vista que as autoridades administrativas no exercício de suas atribuições não agem em seu próprio nome, e sim em nome da administração pública. Sendo incabível a responsabilização na pessoa física do Prefeito e secretário da época da contratação Conforme consta nos autos, o ora apelante comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidor concursado e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.2.Preliminar rejeitada.3. O não pagamento dos salários e do 13º salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhecem o mesmo como direito fundamental.3. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.4. E no tocante ao pedido de exoneração da condenação para pagamento das contribuições previdenciárias de acordo com a Lei 8.212/91 tal alegação merece prosperar, tendo em vista que o servidor possui regime próprio de previdência, o CORRENTE-PREV, posto que é servidor concursado, efetivo.5. Ressalto que do pagamento dos meses de novembro, dezembro e do 13º salário relativo ao ano de 2012, deve ser efetivado os descontos referentes ao CORRENTE-PREV, o regime de previdência própria.6. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011222-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E DO 13º SALÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2012.SERVIDOR CONCURSADO. DA PRELIMINAR-DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. ILEGALIDADE. LRF.REDUÇÃO HONORÁRIOS.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega em sede de preliminar a denunciação da lide do ex-prefeito e do ex-secretário de Educação do Município de Corrente. Contudo tal alegação não merece prosperar tendo em vista que as autoridades administrativas no exercício de suas atribuições não agem em seu próprio nome, e sim em nome da administração pública. Sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXERCER FUNÇÃO DELEGADO. APELO IMPROVIDO.1. A inicial trata-se de ação ordinária na qual os apelados aduzem que são policiais militares tendo sido designadas para responderem pelo cargo de Delegado, não tendo recebido a remuneração equivalente a este cargo.2. O juiz a quo julgou procedente os pedidos formulados na inicial, condenando o Estado do Piauí pagar as diferenças salariais referentes ao período em que laboraram como delegados de policia. Condenando ainda a 10% sobre o valor da causa em custas e honorários advocatícios.3. Assim, deve ser concedida aos servidores o direito a percepção da diferença salarial entre um cargo e outro, para que não se configure, ainda, o enriquecimento sem causa da administração pública, situação vedada em nosso ordenamento jurídico. Este, aliás, é o entendimento do STJ ao estabelecer que o servidor faz jus ao ressarcimento das diferenças remuneratórias pelo exercício de cargo diverso do seu.4. Assim, percebe-se que, nem mesmo a percepção de gratificação pelo exercício da referida função (delegado de polícia civil) constitui óbice ao enquadramento dos fatos comprovados nos autos como desvio de função.5 Assim, diante dos documentos colacionados aos autos resta comprovado o desvio de função a que fora submetido os apelados, pelo que fazem jus ao recebimento das diferenças de remuneração correspondentes.6. Não há que se falar em burla ao concurso público, tendo em vista que a demanda tem por objetivo a percepção das diferenças salariais entre o não havendo que se falar em provimento derivado do cargo de Delegado de Polícia, sendo devido, apenas o pagamento da diferença salarial. 7.Nesta senda, não merece prosperar a alegação da separação dos poderes tendo em vista que não há analise do mérito administrativo, e sim análise da legalidade do desvio de função e a diferença salarial correspondente.8 Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.20, §4° do CPC vigente à época, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. Desta feita, mantenho o valor fixado em 10% do valor da condenação.9.Apelo improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001612-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXERCER FUNÇÃO DELEGADO. APELO IMPROVIDO.1. A inicial trata-se de ação ordinária na qual os apelados aduzem que são policiais militares tendo sido designadas para responderem pelo cargo de Delegado, não tendo recebido a remuneração equivalente a este cargo.2. O juiz a quo julgou procedente os pedidos formulados na inicial, condenando o Estado do Piauí pagar as diferenças salariais referentes ao período em que laboraram como delegados de policia. Condenando ainda a 10% sobre o valor da causa em custas e honorários advocatícios.3. Assim, deve ser concedida aos ser...
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE.
I. Fato superveniente que não altera o ato apontado como coator, logo, prevalecendo o ato, e havendo pedido expresso na inicial de reconhecimento do direito dos Impetrantes com efeitos retroativos ao momento do processo de concorrência para as promoções, não se verifica no caso dos autos a ocorrência de perda superveniente do objeto pelas transferências dos Impetrantes para a reserva remunerada da Polícia Militar.
II. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de alegação de inconstitucionalidade de norma em sede de mandado de segurança, desde que tal pedido seja deduzido como causa de pedir, tal como ocorreu na espécie. (AgRg no AREsp 776.085/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
III. Constatando-se que os Impetrantes não cumprem os requisitos legais, e que estes não violam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade, não se verifica ilegalidade e arbitrariedade no ato tido por coator, não restando clarividente direito líquido e certo a ser tutelado em sede mandado de segurança.
IV. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.012172-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/05/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE.
I. Fato superveniente que não altera o ato apontado como coator, logo, prevalecendo o ato, e havendo pedido expresso na inicial de reconhecimento do direito dos Impetrantes com efeitos retroativos ao momento do processo de concorrência para as promoções, não se verifica no caso dos autos a ocorrência de perda superveniente do objeto pelas transferências dos Impetrantes para a reserva remunerada da Polícia Militar.
II. O entendimento do Superior...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - VENCIMENTO INADIMPLIDO - HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
01. A falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova incube ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Portanto, não se pode atribuir à servidora, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
02. A Lei não é óbice ao cumprimento da obrigação do Município de pagar seus servidores pelos serviços prestados, tão pouco seria justificativa para realização de uma ilegalidade, sendo aplicado a espécie o art. 19, III, §1º e inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal.
03. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006362-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - VENCIMENTO INADIMPLIDO - HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
01. A falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova incube ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Portanto, não se pode atribuir à servidora, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
02. A Lei não é óbice ao cumprimento da obrigação do Município de pagar seus servidores p...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO E DE CIRCUNSTÂNCIAS CARACTERIZADORAS DE LITÍGIO AGRÁRIO OU POR REFORMA AGRÁRIA. 1. A intenção do legislador ao criar uma Vara Agrária foi a de dar soluções às questões que envolvam litígios de interesse pela posse da terra rural e as demais causas em que se evidencie o interesse público pela natureza da lide ou pelas qualidades das partes, objetivando a promoção da paz no campo, de modo que a ausência do interesse público na questão discutida afasta a competência da Vara Especializada. 2. Conflito conhecido à unanimidade para declarar competente o Juízo suscitado, isto é o Juízo de Direito da Comarca de Uruçuí/PI. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001504-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO E DE CIRCUNSTÂNCIAS CARACTERIZADORAS DE LITÍGIO AGRÁRIO OU POR REFORMA AGRÁRIA. 1. A intenção do legislador ao criar uma Vara Agrária foi a de dar soluções às questões que envolvam litígios de interesse pela posse da terra rural e as demais causas em que se evidencie o interesse público pela natureza da lide ou pelas qualidades das partes, objetivando a promoção da paz no campo, de modo que a ausência do interesse público na questão discutida afast...