PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutenção dos requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva quando esta decisão foi considerada carente de fundamentação por este Tribunal em julgamento de ordem de Habeas Corpus anterior.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000392-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese de que a acusada é apenas usuária de maconha e que o crack encontrado pertencia a seu falecido marido se mostra contrária à dinâmica da prisão em flagrante. Policiais Federais foram cumprir mandado de busca e apreensão, a fim de se apreender substâncias entorpecentes, na residência da acusada, sendo que, ao chegarem ao local, encontraram crack numa sacola dentro do guarda-roupa e outra parte do crack dentro de uma bolsa pequena. Acrescenta-se, ainda, que na delegacia ao passar por uma revista íntima, foi encontrada maconha nas partes íntimas da acusada. Com efeito, a quantidade razoável de maconha e crack apreendida (pesando 5,0g e 395g, respectivamente); a forma como a droga estava acondicionada (o crack, fracionado em duas partes, escondido dentro do guarda-roupa e outra parte numa bolsa; e a maconha, escondida nas partes íntimas da acusada); são indicativos que denunciam a traficância por parte da acusada, o que caracteriza o crime de tráfico de drogas (nas modalidades guardar e trazer consigo – art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06).
2. Mostra-se desarrazoada a versão da acusada, em juízo, de que a maconha se destinava para seu uso e o crack pertencia a seu falecido marido, sendo mais verossímil o interrogatório da ré na fase inquisitorial, o qual foi corroborado pelos policiais em juízo, no sentido de que guardava a droga a pedido do casal Rosário e Marcelo, pois o local em que a droga era guardada anteriormente estaria “sujo”. Caso as drogas realmente pertencessem a seu marido falecido certamente a acusada teria empreendido mais esforços para comprovar seu álibi, tal como, demonstrar que seu marido tinha envolvimento com o tráfico de drogas. Cabe ressaltar, que a acusada pode até ser usuária de maconha, mas isso não afasta, por si só, a possibilidade da mesma haver guardado as drogas em sua residência a pedido de terceiros, seja para receber algum dinheiro ou mesmo drogas como retribuição, o que não afasta a incidência no tipo previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
3. Tendo em vista que os requisitos do art. 44 do Código Penal encontram-se satisfeitos, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.004920-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese de que a acusada é apenas usuária de maconha e que o crack encontrado pertencia a seu falecido marido se mostra contrária à dinâmica da prisão em flagrante. Policiais Federais foram cumprir mandado de busca e apreensão, a fim de se apreender substâncias entorpecentes, na residência da acusada, sendo que, ao chegarem ao local, encontraram crack numa sacola dentro do guarda-roupa e outra parte do crack dentro de uma bolsa pequena. Ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE LEGAL PARA DISPENSA DA PENA DE MULTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas da materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido restaram devidamente comprovadas e não foram questionadas pela defesa.
2. Insurge-se o apelante contra a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O crime pelo qual foi condenado (art. 14 da Lei n° 10.826/2003) prevê pena abstrata de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa. A pena-base foi fixada em 03 (três) anos de reclusão. A decisão singular valorou negativamente a culpabilidade e os motivos do crime, adstringindo-se a abstratas considerações. O sentenciante não se referiu a dados objetivos da realidade processual para justificar seu pronunciamento, invocando apenas o discernimento do apelante para entender o caráter ilícito do fato, o que, em verdade, se relaciona à culpabilidade normativa e não à culpabilidade como circunstância judicial. Assim, redimensiono a sanção do apelante, fixando a pena-base no mínimo legal, 02 (dois) anos de reclusão, em razão da ausência de fundamentação apropriada para valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP. Na segunda fase, fixada a pena-base no mínimo legal, não deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), em atendimento à Súmula 231 do STJ, pelo que mantenho a reprimenda anteriormente dosada. Ausentes causas de aumento ou diminuição, fica o réu condenado, definitivamente, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2°, “c”, do CP. Quanto à pena de multa, considerando que deve guardar proporção com a privativa de liberdade, reduzo-a para 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
3. Não prospera, todavia, o pedido de isenção do pagamento da pena de multa, uma vez que o preceito secundário do tipo penal do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê sua aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade. Não se trata, portanto, de uma faculdade conferida ao julgador, mas de uma imposição legal, de modo que o seu afastamento implicaria em verdadeira afronta ao princípio da legalidade.
4. Considerando, por fim, a reprimenda imposta de 02 (dois) anos de reclusão e em observância ao art. 44, incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005543-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE LEGAL PARA DISPENSA DA PENA DE MULTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas da materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido restaram devidamente comprovadas e não foram...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER-5ª VARA CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA.CONHECIDO PARA DECLARAR O SUSCITADO COMO COMPETENTE.
1. Trata-se de representação de prisão preventiva instaurada no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra s Mulher-5ª Vara Criminal, pela suposta prática dos delitos de estupro e apropriação indébita, na qual este Juízo se declarou absolutamente incompetente para apreciar o feito, declinando da competência para a Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
2. Nos crimes regidos pela Lei nº 11.340/06(Lei Maria da Penha), a audiência que antecede o recebimento da denúncia tem por objetivo facultar à ofendida a interrupção do prosseguimento da persecução penal. Contudo, antes mesmo de sua realização é possível a aplicação de medidas protetivas de urgência.
3. Destarte, no caso em comento, verifica-se que não se trata de uma demanda em que existem elementos a indicar que a violência descrita no feito possa ter decorrido de relações domésticas ou familiares, posto que as partes não se conheciam.
4. Assim, na situação em que se percebe configurado violência contra mulher praticado no âmbito de relação doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto, é competente para processar e julgar o caso o Juízo da 5ª Vara Criminal de Teresina, de acordo com o que preceitua o art. 41, Inciso VI, alínea “e”, da Lei n° 3.716 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), o que não configura no caso em comento, em decorrência de ter sido uma relação avulsa, desvinculada de qualquer vínculo afetivo entre as partes.
5. Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de julgando procedente para reconhecer competente o JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA (suscitado) para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.008080-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER-5ª VARA CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA.CONHECIDO PARA DECLARAR O SUSCITADO COMO COMPETENTE.
1. Trata-se de representação de prisão preventiva instaurada no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra s Mulher-5ª Vara Criminal, pela suposta prática dos delitos de estupro e apropriação indébita, na qual este Juízo se declarou absolutamente incompetente para apreciar o feito, declinando da competência para a Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
2....
APELAÇÃO CÍVEL. LEI COMPLR N. 87/96. CREDITO DE ICMS SOB PRODUTOS DE INSUMO SEM AS RESTR0IÇÕES TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. –ENERGIA ELÉTRICA – ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE ELO CONSIDERADA MERCADORIA VENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRVIDO.
1. Possível, assim, conceder o direito de crédito do ICMS sobre as mercadorias de insumo, respeitadas as restrições temporais legalmente previstas.
2. Na observância do princípio da não cumulatividade, cumpre perquirir o elo entre a mercadoria adquirida e a atividade, em si, na produção da própria empresa.
3.considerando que a parte Apelante é consumidora final de energia elétrica, bem como inexistindo o elo entre a atividade exercida pela Apelante – serviço de transporte de mercadorias – e a energia elétrica consumida, entendo como inexistente o direito de crédito de ICMS de energia elétrica à parte Apelante.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006101-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/08/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. LEI COMPLR N. 87/96. CREDITO DE ICMS SOB PRODUTOS DE INSUMO SEM AS RESTR0IÇÕES TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. –ENERGIA ELÉTRICA – ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE ELO CONSIDERADA MERCADORIA VENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRVIDO.
1. Possível, assim, conceder o direito de crédito do ICMS sobre as mercadorias de insumo, respeitadas as restrições temporais legalmente previstas.
2. Na observância do princípio da não cumulatividade, cumpre perquirir o elo entre a mercadoria adquirida e a atividade, em si, na produção da própria empresa.
3.considerando que a parte Ape...
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EX-PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO APOSENTADA - DEFASAGEM DE PROVENTOS - REEXAME NECESSÁRIO. 1. Não obstante a impossibilidade de vinculação do valor recebido a título de proventos ao salário mínimo, sob pena de se ferir a Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 4 do STF, resta inquestionável o direito da autora de obter o reajuste do seu benefício, pois patente o descompasso remuneratório sofrido com a redução de seus proventos em desacordo com a legislação que rege a remuneração da carreira dos professores. 2. Incontroverso o reconhecimento do direito da requerente em perceber seus proventos nos mesmos moldes em que fixados para o cargo de professora “A” II – V acompanhados de todos os acréscimos já constantes no Decreto Municipal nº 220/2000. 3. Sentença Mantida em Reexame Necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005027-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2015 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - EX-PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO APOSENTADA - DEFASAGEM DE PROVENTOS - REEXAME NECESSÁRIO. 1. Não obstante a impossibilidade de vinculação do valor recebido a título de proventos ao salário mínimo, sob pena de se ferir a Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 4 do STF, resta inquestionável o direito da autora de obter o reajuste do seu benefício, pois patente o descompasso remuneratório sofrido com a redução de seus proventos em desacordo com a legislação que rege a remuneração da carreira dos pr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu solto durante a persecução criminal, sem apontar qualquer alteração da situação fático-processual que recomende a constrição cautelar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010139-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu solto durante a persecução criminal, sem apontar qualquer alteração da situação fático-processual que recomende a constrição cautelar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010834-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando p...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNADAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU DIREITO AO RÉU RECORRER EM LIBERDADE. TESE NÃO CONHECIDA. INSTRUÇÃO DO WRIT DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A POSSIBILITAR A ANÁLISE DA ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. No presente caso, ao prolatar a sentença, o magistrado negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade se reportando aos fundamentos expostos no decreto preventivo, utilizando, assim, a técnica de motivação per relationem, o que, conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, não ofende regramento inserto no Código de Processo Penal e na Carta da República. 2. Desse modo, constatado que o writ não foi instruído com a cópia do decreto preventivo, documento hábil à análise da suposta ilegalidade, o habeas corpus não deve ser conhecido neste ponto. 2. Com o encerramento da instrução criminal fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000489-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNADAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU DIREITO AO RÉU RECORRER EM LIBERDADE. TESE NÃO CONHECIDA. INSTRUÇÃO DO WRIT DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A POSSIBILITAR A ANÁLISE DA ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. No presente caso, ao prolatar a sentença, o magistrado negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade se reportando aos fundamentos expostos no decreto preventivo, utilizando, assim, a técnica de motivação per relationem, o que, conforme entendimento assente na jurisprudência pá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR.
DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA.
SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA
FEDERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER
JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE
FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1 - Resta pacificado na jurisprudência que. em
se tratando de pedido de fornecimento de medicamento,
realização cie cirurgias e exames, bem como de outros
insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente
portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer
dos entes federativos, quais sejam: União. Estado ou
Município, sendo ambos solidariamente responsáveis.
Preliminar rejeitada.
2 - Impende destacar a principio que a
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que mesmo
que o remédio, substância ou tratamento postulado não se
encontre na listagem do Ministério da Saúde, o Estado não
poderá se eximir de sua responsabilidade, pois o que está
em jogo é a efetivação da norma constitucional, que não
criou qualquer exigência para que seja assegurado o
direito à vida e à saúde.
3 - Quanto aos limites ao direito à saúde,
entendo que a concessão, por decisão judicial, de
medicamento necessário à higidez de pessoa carente não
ofende o princípio da separação dos poderes.
4 - No mesmo sentido, a mera alegação, pelo
Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na
teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à
concreção dos direitos fundamentais.
5 - Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003197-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR.
DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA.
SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA
FEDERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER
JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE
FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1 - Resta pacificado na jurisprudência que. em
se tratando de pedido de fornecimento de medicamento,
realização cie cirurgias e exames, bem como de outros
insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente
portadora de doença considerada grave, tal como...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO E POLUIÇÃO SONORA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
Não há nos autos qualquer prova, nem se pode inferir da situação, que o dono do restaurante produziu a poluição sonora com o animus de causar dano a saúde de João Batista Veras, concluindo-se que o crime foi culposo. Uma vez que a pena máxima cominada para a modalidade culposa é de 1 ano, deve o crime ser julgado pelo Juizado Especial, conforme se infere da leitura dos artigos 61 da Lei 9.099/1995 e 60 a Lei n° 9.099/1995.
Declaração da competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Parnaíba-PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.002075-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/02/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO E POLUIÇÃO SONORA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
Não há nos autos qualquer prova, nem se pode inferir da situação, que o dono do restaurante produziu a poluição sonora com o animus de causar dano a saúde de João Batista Veras, concluindo-se que o crime foi culposo. Uma vez que a pena máxima cominada para a modalidade culposa é de 1 ano, deve o crime ser julgado pelo Juizado Especial, conforme se infere da leitura dos artigos 61 da Lei 9.099/1995 e 60 a Lei n° 9.099/1995.
Declara...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, DUAS VEZES, CONSUMADO E ART. 171, CAPUT, TENTADO C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NO CRIME TENTADO É OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
1) Verificando-se que a pena foi fixada acima do mínimo legal, sem a devida fundamentação, dever ser refeita para se adequar à jurisprudência atual dos tribunais pátrios, reduzindo-se ao patamar mínimo legalidade.
3. Recurso conhecido e, em harmonia parcial com o parecer do Ministério Público, provido em parte, reformando-se a decisão para aplicar a redução da pena relativa ao crime de tentativa do art. 171, CP, aplicar a pena base de 01 ano (um) para os delitos em comento, e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Decisão unânime.
3. Recurso conhecido e, em harmonia parcial com o parecer do Ministério Público, provido em parte, reformando-se a decisão para aplicar a redução da pena relativa ao crime de tentativa do art. 171, CP, aplicar a pena base de 01 ano (um) para os delitos em comento, e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001748-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 171, CAPUT, DUAS VEZES, CONSUMADO E ART. 171, CAPUT, TENTADO C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NO CRIME TENTADO É OBRIGATÓRIA A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
1) Verificando-se que a pena foi fixada acima do mínimo legal, sem a devida fundamentação, dever ser refeita para se adequar à jurisprudência atual dos tribunais pátrios, reduzindo-se ao patamar mínimo legalidade.
3. Recurso conhecido e, em harmonia parcial com o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Há ilegalidade manifesta a ser reconhecida , uma vez que o magistrado a quo, ao proferir sentença que fixou o regime aberto para cumprimento da pena, negou a paciente o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua segregação cautelar em virtude de alegada gravidade do delito.
2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, fixado o regime aberto, não se justifica a negativa do direito de recorrer em liberdade, eis que o referido regime é incompatível com a prisão cautelar.
3. Ordem concedida. Liminar confirmada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009158-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Há ilegalidade manifesta a ser reconhecida , uma vez que o magistrado a quo, ao proferir sentença que fixou o regime aberto para cumprimento da pena, negou a paciente o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua segregação cautelar em virtude de alegada gravidade do delito.
2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, fixado o regime aberto, não se justifica a negativa do direito de recor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA FUNDADAS EM PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 4. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A vítima Rafael Lima Miranda, a testemunha Amadeu Galvão da Costa e o auto de prisão em flagrante apontam o apelante como autor do crime de furto, inexistindo qualquer prova ou mesmo indício para afastar a autoria delitiva. Além disso, o bem subtraído (motocicleta) foi encontrado em poder do apelante. Dos autos não exsurge qualquer dúvida de que o apelante subtraiu a motocicleta da vítima, o que, evidentemente, caracteriza o crime de furto.
2. As declarações da vítima e da testemunha ouvida em juízo são no sentido de que o acusado subtraiu a motocicleta durante a madrugada do dia do fato. Assim, vislumbro no caso concreto a necessidade de aplicação da causa específica de aumento de pena do § 1º, do art. 155, do Código Penal.
3. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que as caracterizam. O Juízo sentenciante ao fixar a pena-base não se referiu a dados concretos da realidade processual para justificar seu pronunciamento. Da análise dos autos, não se verifica a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Infere-se que a conduta do réu se exteriorizou pela simples consciência de infrigência da norma penal, nada tendo a se valorar. O apelante é possuidor de bons antecedentes, a partir do princípio da presunção de inocência, não podendo inquéritos policiais e processos criminais em andamento (Processo n.º 00011756-88.2014.8.18.0030 – execução provisória) serem valorados para macular essa circunstância, consoante entendimento da Súmula 444 do STJ. Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e da personalidade do agente, razão pela qual não se pode valorá-las negativamente. O motivo do crime se constitiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual ja é punido pela própria tipicidade e previsão do delito de furto, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. As circunstâncias e as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal. A vítima em nada influenciou a prática do delito. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º Grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença. Dessa forma, passo a redimensionar a sanção do apelante Anijunior Veloso, o que faço mediante fixação da pena-base no mínimo legal (01 ano de reclusão), em razão da ausência de fundamentação idônea na sentença condenatória e pelo fato das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP lhe serem favoráveis.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido, para afastar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal que foram consideradas desfavoráveis, definindo a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, na fração unitária mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007209-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA FUNDADAS EM PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 4. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A vítima Rafael Lima Miranda, a testemunha Amadeu Galvão da Costa e o auto de prisão em flagrante apontam o apelante como autor do crime de furto, inexistindo qualquer prova ou mesmo indício para afastar a autoria d...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” (CF, art. 40, §4º, II) e “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física” (CF, art. 40, § 4º, III), como é o caso dos policiais civis, está devidamente regulamentada pela LC Federal nº 51/85. Atividade de policial, direito à aposentadoria voluntária será obtido com a comprovação de trinta anos de serviço, dos quais pelo menos vinte desses em cargo de natureza estritamente policial (art. 1º, II, 'a', da LC 51/85). 3. Não se admite que uma norma geral, Lei Ordinária 10.887/04, que estabelece forma de cálculo amparada na proporcionalidade, tenha incidência sobre o campo reservado à norma especial, Lei Complementar 51/85, com autorização expressa do Art. 40, §4°, CF. 4. O impetrante comprovou o preenchimento do tempo exigido em lei, o que lhe assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.009309-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/09/2015 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco”...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM TESTE FÍSICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DECADÊNCIA AFASTADA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determinou a eliminação do impetrante, ainda que isso envolva discussão sobre as regras encartadas no edital. A coação surge após a eliminação do candidato, quando, em regra, a norma editalícia passa a afetar direito subjetivo, legitimando a impetração do writ.
2. O edital do certame consignou expressamente a inviabilidade da hipótese de adiamento da prova de exame físico em decorrência de qualquer alteração clínica manifestada pelos certamistas.
3. Tendo a Administração Pública agido de acordo com as regras previamente estabelecidas, não há falar, na espécie, em direito líquido e certo, sendo certo que a concessão da ordem para a realização de novo teste de capacidade física violaria não apenas o princípio da isonomia entre os candidatos, mas também o princípio da legalidade, haja vista a vedação trazida no edital do concurso.
4. Precedentes jurisprudenciais diversos.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004859-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/11/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM TESTE FÍSICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. DECADÊNCIA AFASTADA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determinou a eliminação do impetrante, ainda que isso envolva discussão sobre as regras encartadas no edital. A coação surge após a eliminação do candidato, quando, em regra, a norma editalícia passa a afetar direito subjetivo, legitimando a impe...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conclui-se que a imposição de um regime mais brando de pena significa dizer que o Estado-Juiz, ao aplicar as normas em concreto, verificou a possibilidade de o réu, desde o começo, iniciar a pena em regime menos gravoso, o que justifica, a postulada concessão do direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. 2.Diante de tais considerações, aplicando-as ao caso vertente, entendo que a sentença objurgada deve ser alterada, porquanto processos em curso não podem valorar negativamente as circunstâncias judiciais na 1ªfase, resultando na pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, proporcional a pena aplicada, no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente a época dos fatos.Ademais, deve a pena imposta ao Apelante ser cumprida em regime aberto, em conformidade do que dispõe o art.33, §2º, “c”, do CP.Nos termos do art.44, do CP, substitui-se a pena aplica por prestação de serviço à comunidade e limitação de finais de semana, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução. 3. Considerando-se que a pena de multa há de ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, apenas reduzo os dias-multa, pelos motivos já esboçados, para 10 (dez) dias-multa. 4. Conhecimento e Parcial Provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007792-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TESE ACOLHIDA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Conclui-se que a imposição de um regime mais brando de pena significa dizer que o Estado-Juiz, ao aplicar as normas em concreto, verificou a possibilidade de o réu, desde o começo, iniciar a pena em regime menos gravoso, o que justifica, a postulada concessão do direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. 2.Diante de tais considerações, aplicando-as ao caso ve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALEMENTE PROVIDO. SUPRIDA A OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Discutindo-se no caso a aplicação de redutor constitucional aos proventos do autor/embargado, é de fácil conclusão que a situação se amolda ao caso de prescrição de trato sucessivo, visto que as verbas que incidiriam o redutor são lançadas mês a mês no contracheque do falecido, incidindo-lhe no mesmo mês o referido redutor. 2. Não se configura caso de prescrição de trato sucessivo. 3. Parcial provimento, para acrescer ao acórdão embargado os fundamentos constantes deste voto, sanando a omissão apontada pelo STJ, qual seja a ausência de apreciação da prescrição de fundo de direito sustentada pelo Estado do Piauí, sem, contudo imprimir-lhe efeitos os modificativos.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 04.000944-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALEMENTE PROVIDO. SUPRIDA A OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Discutindo-se no caso a aplicação de redutor constitucional aos proventos do autor/embargado, é de fácil conclusão que a situação se amolda ao caso de prescrição de trato sucessivo, visto que as verbas que incidiriam o redutor são lançadas mês a mês no contracheque do falecido, incidindo-lhe no mesmo mês o referido redutor. 2. Não se configura caso de prescrição de trato sucessivo. 3. Parcial provimento, para acrescer ao...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu solto durante a persecução criminal, sem apontar qualquer alteração da situação fático-processual que recomende a constrição cautelar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006245-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando p...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DAS TESES DEFENSIVAS – TESE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DO APELANTE DE SUPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – TESE AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Verifica-se da sentença a quo que o MM. Juiz fundamentou adequadamente a sentença, ora hostilizada, não se podendo falar em ausência de aferição das teses levantadas pela defesa, atuando em observância ao que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, o que me leva a rejeitar a preliminar de nulidade levantada. 2. Da simples leitura da sentença objurgada, verifica-se que o juízo a quo substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direito, qual seja, prestação de serviço a comunidade, o que afasta de plano a incidência da suspensão requerida.3.De uma detida análise dos autos, verifico, outrossim, que não assiste razão ao Apelante quando diz que o Douto Julgador de primeiro grau laborou em equívoco quanto à interpretação das informações fornecidas, por não existir provas da conduta delitiva. Consta dos autos extrato de bafômetro de fls. 13, informando que a última calibração deste ocorrera em 23/11/2012, e a próxima certificação do INMETRO estava marcada para o dia 18/12/2013, esclarecendo que o teste de alcoolemia ensejador da lide foi realizado em 18/04/2013, ou seja, antes da data da futura verificação do aparelho, o que acaba refutando a alegada ausência de provas para a condenação do Apelante. Por isso, não há como prosperar o argumento do Apelante que, a todo custo, procura esquivar-se da responsabilidade delitiva que lhe é atribuída, mesmo diante da conclusão da verificação do teste lançado no caderno processual (fls. 13), que registrou nível de álcool por litro de sangue acima do previsto em lei.4. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001264-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DAS TESES DEFENSIVAS – TESE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DO APELANTE DE SUPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – TESE AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Verifica-se da sentença a quo que o MM. Juiz fundamentou adequadamente a sentença, ora hostilizada, não se podendo falar em ausência de aferição das teses levantadas pela defesa, atuando em observância ao que determina o art. 93, inciso IX,...