PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 2a E 4a VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL FOREIRO EM QUE MUNICÍPIO NÃO TEM INTERESSE EM INTEGRAR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM.
A jurisprudência pacífica deste Tribunal Pleno definiu que o artigo 43, inciso III. da LOJEPI alcança apenas as lides que o Ente Político efetivamente integra e manifesta interesse nof eito, o que não ocorre no caso concreto.
Conflito conhecido para declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.011453-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 2a E 4a VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL FOREIRO EM QUE MUNICÍPIO NÃO TEM INTERESSE EM INTEGRAR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM.
A jurisprudência pacífica deste Tribunal Pleno definiu que o artigo 43, inciso III. da LOJEPI alcança apenas as lides que o Ente Político efetivamente integra e manifesta interesse nof eito, o que não ocorre no caso concreto.
Conflito conhecido para declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.011453-0 | Relator: Des....
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALARIAL.. DEMANDA CONDENATÓRIA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. 1) Analisando-se os autos, restou devidamente comprovado que havia efetivamente o vínculo jurídico-administrativo dos autores/apelados, com o Município de santa Cruz dos Milagres, no período de dezembro/2008, período na qual pleiteiam o pagamento de seus salários. 2) Verificou-se também que foram anexados cópias dos contra-cheques do mês de novembro/2008, devendo ser os valores ali consignados levados em consideração para o pagamento do mês subsequente. 3) O fato é que os empregados não podem arcar com as deficiências da gestão pública, devendo portanto a municipalidade adotar medidas administrativas e/ou jurídicas para efetuar o pagamento devido aos seus empregados, tanto os presentes, como os pretéritos, que não receberam o seu salário no momento devido, portanto, deve o Município arcar com esse deficit, mesmo que tenha sido causado pela gestão anterior. 4) Quanto ao ônus da prova, o Direito trabalhista, aplicado aqui analogicamente, também é pacífico no sentido de que é do empregador o ônus de provar o pagamento do salário ao obreiro. 5) Do exposto e o mais que dos autos constam, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. É como voto.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005966-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALARIAL.. DEMANDA CONDENATÓRIA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. 1) Analisando-se os autos, restou devidamente comprovado que havia efetivamente o vínculo jurídico-administrativo dos autores/apelados, com o Município de santa Cruz dos Milagres, no período de dezembro/2008, período na qual pleiteiam o pagamento de seus salários. 2) Verificou-se também que foram anexados cópias dos contra-cheques do mês de novembro/2008, devendo ser os valores ali consignados levados em consideração para o pagamento do mês subsequ...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. DEVER DO PODER PÚBLICO.
1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso às condições necessárias à manutenção da saúde de pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. Não há infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
4. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada TEORIA da RESERVA do POSSÍVEL, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
5. Produtos/Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações de preservação da vida e da saúde.
6. Caso exista tratamento alternativo fornecido pelo SUS, cabe ao Poder Público, no caso, o Estado do Piauí, indicar a existência do mesmo e fornecer o medicamento para o referido tratamento.
7. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011878-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. T...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. É lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargos públicos, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso. Precedentes. 2. Por outro lado, é nulo o resultado de exame psicológico cujos motivos de inaptidão não foram revelados ao candidato, impossibilitando o exercício do direito ao recurso. 3. Reconhecida, pois a nulidade do exame psicotécnico mostra-se imprescindível, por força do princípio da isonomia, que o candidato se submeta novamente ao teste, cujo resultado desta vez deverá ser suficientemente motivado pela banca examinadora. 4. Recurso conhecido e provido em parte, em consonância com o parecer Ministerial, para reformar a sentença recorrida, determinando que seja oportunizado aos recorrentes a realizarem novo exame psicotécnico. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000638-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. 1. É lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargos públicos, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso. Precedentes. 2. Por outro lado, é nulo o resultado de exame psicológico cujos motivos de inaptidão não foram revelados ao candidato...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. 1. Aprovação dentro do número de vagas em Concurso Público
para o cargo de Professora para a 16a GRE (sede no Município de
Fronteiras-Pl). 2. Realização de Processo Seletivo e contratação de
profissionais em caráter temporário.3. Preterição da impetrante. 4.
Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso
Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008171-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. 1. Aprovação dentro do número de vagas em Concurso Público
para o cargo de Professora para a 16a GRE (sede no Município de
Fronteiras-Pl). 2. Realização de Processo Seletivo e contratação de
profissionais em caráter temporário.3. Preterição da impetrante. 4.
Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso
Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008171-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Pú...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. IMUNIDADE ISS. FUNDAÇÃO DE APOIO - FADEX. NATUREZA NÃO LUCRATIVA. EXEGESE ARTS. 150, VI, C, E 4.° DA CF E 14 DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O Mandado de Segurança pode ser utilizado para o reconhecimento de imunidade tributária, desde que acompanhado de prova pré constituída.
2.Atendidos os pressupostos do § 4.°,do art. 150, da Constituição Federal e do art. 14 do Código Tributário Nacional, correta a decisão que suspende a exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados em face da agravada, determinando-se a expedição de certidão negativa positiva com efeitos de negativa.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000252-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. IMUNIDADE ISS. FUNDAÇÃO DE APOIO - FADEX. NATUREZA NÃO LUCRATIVA. EXEGESE ARTS. 150, VI, C, E 4.° DA CF E 14 DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O Mandado de Segurança pode ser utilizado para o reconhecimento de imunidade tributária, desde que acompanhado de prova pré constituída.
2.Atendidos os pressupostos do § 4.°,do art. 150, da Constituição Federal e do art. 14 do Código Tributário Nacional, correta a decisão que suspende a exigibilidade dos créditos tributários...
APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DE MESES ATRASADOS E FÉRIAS.SERVIDOR CONCURSADO. ILEGALIDADE. LRF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na ação de origem a apelada afirma que é servidora pública exercendo a função de professora desde 1997, e aduz não ter recebido o terço de férias em 2003 e 2005, assim como não percebeu o vencimento do mês de dezembro de 2004.2. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que condenou o Município ao pagamento das verbas pleiteadas pelo apelado.3. Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.4. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.5. Comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário e do enriquecimento ilícito deve ser realizado o pagamento dos meses trabalhados e do 13º salário.6. Em sede de reexame, cabe analisar a possibilidade de condenação em dobro das férias, por inexistência de previsão legal, não há o que se falar no pagamento em dobro das verbas atrasadas referente às férias pleiteadas pelo servidor público. 7. Diante do exposto, conheço do recurso para dar-lhe parcial provimento, exonerando o Município do pagamento em dobro das férias mantendo a sentença nos demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002347-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DE MESES ATRASADOS E FÉRIAS.SERVIDOR CONCURSADO. ILEGALIDADE. LRF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na ação de origem a apelada afirma que é servidora pública exercendo a função de professora desde 1997, e aduz não ter recebido o terço de férias em 2003 e 2005, assim como não percebeu o vencimento do mês de dezembro de 2004.2. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que condenou o Município ao pagamento das verbas pleiteadas pelo apelado.3. Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um d...
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. PAGAMENTOS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008.LRF.APELO IMPROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega a ausência de responsabilidade do réu pelo atraso sendo débito da administração anterior, não cabimento da condenação em honorários advocatícios.2. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento do valor referente ao salário do mês de dezembro de 2008 dos apelados.3 Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.4 A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta.5 Conforme consta nos autos os apelados comprovaram seu vínculo com a Administração Municipal como servidores e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.6. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.7 Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.20, §4° do CPC vigente à época, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. 8. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005957-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. PAGAMENTOS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008.LRF.APELO IMPROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega a ausência de responsabilidade do réu pelo atraso sendo débito da administração anterior, não cabimento da condenação em honorários advocatícios.2. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento do valor referente ao salário do mês de dezembro de 2008 dos apelados.3 Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo u...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DO PIAUÍ. COBRANÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS (VIGILANTE). JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. ALEGATIVA DE TER REALIZADO HORAS EXTRAS E NOTURNAS POR FORÇA DE ESCALA DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Nos termos do art. 373, I do Novo Código de processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. II) O pagamento de horas extras e adicional noturno depende de prova cabal de que o servidor tenha trabalhado em horário superior àquele para o qual foi contratado, não bastando simples alegações neste sentido. III) No caso em comento, o autor/apelante não logrou êxito em demonstrar, através de provas documentais e testemunhais, a realização de trabalho em caráter excepcional, não havendo, pois, como acolher seu pleito. IV) Apelação Cível Conhecida e Improvida. Manutença da sentença vergastada. V) O Ministério Público Superior deixou de opinar, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007540-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DO PIAUÍ. COBRANÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS (VIGILANTE). JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. ALEGATIVA DE TER REALIZADO HORAS EXTRAS E NOTURNAS POR FORÇA DE ESCALA DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Nos termos do art. 373, I do Novo Código de processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. II) O pagamento de horas extras e adicional noturno depende de prova cabal de que o servidor tenha trabalhado em horár...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DESCONTOS VENCIMENTAIS POR AUSÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVER VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. VIABILIDADE EM AÇÃO PRÓPRIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Desconto salarial por ausência do servidor é ato administrativo expressamente autorizado por lei, com o fim de manter a equivalência prevista na definição de “vencimento”, qual seja, retribuição pecuniária pelo exercício efetivo de cargo público. Esse ato administrativo é consectário da própria omissão/desídia do servidor, que possui dois deveres ope legis: (i) ser assíduo no exercício de suas funções; (ii) informar o motivo de suas ausências. Esse dever de transparência e informação (que não se confunde com infração administrativa da qual resulte sanção) dispensa o prévio processo administrativo, pois a simples conferência do relatório de registro de presença – que possui presunção de veracidade –, constitui o fato jurídico que justifica a supressão do valor;
2.Quanto ao pedido de pagamento do salário suspenso, o artigo 14 da Lei n. 12.016 de 2009 prevê que “o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial”. Como o salário de maio é anterior à impetração, deve ser requerido em ação de cobrança;
3.Mandamus conhecido. Segurança parcialmente concedida, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.004468-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DESCONTOS VENCIMENTAIS POR AUSÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVER VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. VIABILIDADE EM AÇÃO PRÓPRIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Desconto salarial por ausência do servidor é ato administrativo expressamente autorizado por lei, com o fim de manter a equivalência prevista na definição de “vencimento”, qual seja, retribuição pecuniária pelo exercício efetivo de cargo público. Esse ato administrativo é con...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. INTERPI. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 4.950-A/66. VEDAÇÃO VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões arguidas pelos apelantes se fundam na inaplicabilidade da Lei nº 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial dos Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários, em 06 (seis) salários-mínimos e um adicional de 50% (cinquenta por cento). 2. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 4.950-A/66, que garante o piso salarial dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária em, no mínimo, seis salários mínimos. 3. Pacífico o entendimento sobre a vedação de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. Inteligência da Súmula Vinculante nº 4. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003611-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. INTERPI. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 4.950-A/66. VEDAÇÃO VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões arguidas pelos apelantes se fundam na inaplicabilidade da Lei nº 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial dos Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários, em 06 (seis) salários-mínimos e um adicional de 50% (cinquenta por cento). 2. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, foi declarada a inconstituciona...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Verifica-se, in casu, que a Agravante não demonstrou a verossimilhança das suas alegações e nem o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em verdade, nota-se que se afigura existente, in casu, a plausibilidade do direito invocado pelo Agravado.
II- Recurso conhecido e improvido.
III- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010937-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Verifica-se, in casu, que a Agravante não demonstrou a verossimilhança das suas alegações e nem o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em verdade, nota-se que se afigura existente, in casu, a plausibilidade do direito invocado pelo Agravado.
II- Recurso conhecido e improvido.
III- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Ag...
APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha o apelado cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. O impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3.Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, uma vez que, a situação encontra-se consolidada pelo transcurso do tempo.
4. Apelação Cível conhecida e não provida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.003998-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha o apelado cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. O impetrante cumpriu a carga...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO PERCEBIDAS NA FORMA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 13/94. VALORES PAGOS A MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1 - A ação de cobrança proposta pelos autores visa o recebimento da correção de vantagens da Gratificação por Tempo de Serviço não percebidas junto a autarquia estadual.
2 – O direito dos autores ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço, à base de 3% (três por cento) por triênio, sobre o vencimento básico, está previsto no art. 65 da Lei Complementar nº. 13/94
3 - O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/requerido não comprovou ter efetuado o pagamento da aludida gratificação na forma prevista em Lei, ou seja, com o devido reajuste, não desincumbindo-se, portanto, do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC/1973, ora recepcionado pelo art. 373, inciso II, do CPC
4 - Confirmação da sentença a quo.
5 – Reexame Necessário improvido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.004955-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO PERCEBIDAS NA FORMA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 13/94. VALORES PAGOS A MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1 - A ação de cobrança proposta pelos autores visa o recebimento da correção de vantagens da Gratificação por Tempo de Serviço não percebidas junto a autarquia estadual.
2 – O direito dos autores ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço, à base de 3% (três por cento) por triênio, sobre o vencimento bá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS REFERENTES A PROGRESSÃO DIAGONAL. PRELIMINARMENTE A NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO. DIREITO GARANTIDO POR LEI MUNICIPAL. 1) preliminar não deve prosperar, posto que, conforme se prova nos autos, o procurador dos apelados há mais de sete anos pediu exoneração do cargo que exercia junto ao município recorrente, tendo sido exonerado em junho de 2003. 2. Não restam dúvidas de que a norma do Município é transparente ao prever a existência de uma progressão diagonal para os professores municipais que venham completar 8 (oito) anos de serviço público municipal. 3. Conforme as planilhas acostadas às fls. 135/154, observa-se que é de costume o Município proceder ao pagamento dos professores, nas seguintes verbas: adicional por tempo de serviço, gratificação de regência, progressão horizontal e salário família. Com isso, conclui-se que, como foram preenchidos as exigências da lei Municipal, e não tendo sido paga a aludida progressão diagonal aos professores, essas deverão sim ser efetuadas, conforme determinou o juiz de piso. 4. Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação de primeiro grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. É como voto. DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001044-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS REFERENTES A PROGRESSÃO DIAGONAL. PRELIMINARMENTE A NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO. DIREITO GARANTIDO POR LEI MUNICIPAL. 1) preliminar não deve prosperar, posto que, conforme se prova nos autos, o procurador dos apelados há mais de sete anos pediu exoneração do cargo que exercia junto ao município recorrente, tendo sido exonerado em junho de 2003. 2. Não restam dúvidas de que a norma do Município é transparente ao prever a existência de uma progressão diagonal para os professores municipais que ven...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 14.06.2013, tal como se observa no despacho de fls. 29/33. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que mais da metade do curso já foi concluída.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011331-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 14.06.2013, tal como se observa no despacho de fls. 29/33. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que mais da metade do curso já...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 13.06.2013, tal como se observa no despacho de fls. 36/40. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do curso.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.005743-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 13.06.2013, tal como se observa no despacho de fls. 36/40. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do curso.
III –...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES. SERVIÇO DE CONTABILIDADE ROTINEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO .
1.A necessidade do processo administrativo de inexigibilidade tem supedâneo legal no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Assim, nos casos de inexigibilidade, haverá um procedimento formal a ser adotado pela Administração Pública, que deve motivar seus atos, ainda que discricionários.
2. A elaboração de balancetes mensais e acompanhamento junto aos órgãos competentes dos serviços contratados – não se enquadra no inciso II e §1.° do art.25 da Lei nº 8.666/93, para fiz de inexigibilidade de licitação.
3. A precariedade da estrutura administrativa e contábil do Município, não poderia justificar a contratação de serviços de contabilidade através de inexigibilidade de licitação, quando o objeto a ser desempenhado não extravasa a normalidade dos serviços prestados por outros profissionais da área.
4. Recurso Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006221-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES. SERVIÇO DE CONTABILIDADE ROTINEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO .
1.A necessidade do processo administrativo de inexigibilidade tem supedâneo legal no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Assim, nos casos de inexigibilidade, haverá um procedimento formal a ser adotado pela Administração Pública, que deve motivar seus atos, ainda que discricionários.
2. A elaboração de balancetes mensais e acompanhamento junto aos órgãos competentes dos serviços co...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. IRREGULARIDADE AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apesar de o requerimento de citação do réu ser requisito formal que deve integrar a peça executiva, conforme consta do art. 282, II, do CPC/73 – vigente à época do ajuizamento da ação, a omissão despercebida pelo juiz que a defere, sublima a irregularidade, quando atendida a sua finalidade, conforme se depreende do § 1º, do art. 214, do CPC/73 – vigente à época do trâmite processual no juízo a quo, estabelece que \"o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação\". Precedentes do TJPI e STJ.
2. Dessa forma, é nítido que a norma processual contida no § 1º, do art. 214, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação, garante o exercício dos princípios constitucionais do processo, salientando o princípio da economia processual, ao dispensar a formalidade da citação, pelo seu suprimento, através do comparecimento espontâneo do Réu, com o aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
3. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, deixou de elencar, como requisito formal da petição inicial, a formulação do pedido de citação do réu, conforme se depreende do art. 319, do CPC/15.
4. Além do mais, defender a extinção do processo a quo sem resolução do mérito, sob a alegativa de que a petição é inepta por, na parte dos pedidos, não haver a formulação expressa de requerimento para que o Réu seja citado, mesmo tendo sido ele efetivamente citado, integrado a lide e regularmente se defendido, é abraçar a jurisprudência defensiva, assim entendida pela doutrina como aquele conjunto de entendimentos destinados a obstaculizar o exame do mérito dos recursos, principalmente de direito estrito, em virtude da rigidez excessiva em relação aos requisitos de admissibilidade processual.
5. Esse instituto, todavia, deve ser combatido por ir totalmente de encontro com o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB/88), com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88) e, principalmente, com o princípio da primazia do mérito, consubstanciado no art. 6º do CPC/2015, pelo qual \"todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva\".
6. Ante a constatação de que os autos não estão em condição de imediato julgamento, conforme prevê o art. 1.013, § 3º do CPC/15, em especial porque existem questões fáticas que, ainda, devem ser elucidadas em regular instrução processual a ser realizada no juízo a quo, impõe-se a devolução dos autos à instância a quo para regular processamento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002648-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. IRREGULARIDADE AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apesar de o requerimento de citação do réu ser requisito formal que deve integrar a peça executiva, conforme consta do art. 282, II, do CPC/73 – vigente à época do ajuizamento da ação, a omissão despercebida pelo juiz que a defere, sublima a irregularidade, quando atendida a sua finalidade, conforme se depreende...
Data do Julgamento:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇAO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. 1. Verifico que a homologação do concurso foi realmente publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 03 de maio de 2012. Em tendo sido prorrogado o prazo do certame por mais dois anos (prazo máximo estabelecido na Constituição Federal), esse é válido até o dia 03 de maio de 2016. O suposto direito subjetivo à nomeação frente à existência de cargo vago e preterição do impetrante renova-se dia a dia até a data final de validade do certame. Isso posto, tem-se como termo inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias o último dia de validade do concurso. 2. Nas hipóteses em que, em sede de mandado de segurança, pleiteia-se a nomeação para o cargo público para o qual fora aprovado, o termo inicial do prazo decadencial, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09, é o término de validade do certame, momento em que se esgotou o prazo legal para a Administração praticar o ato. 3. No caso, passados mais de 120 dias entre a impetração e o exaurimento do prazo de validade do concurso público, é patente a decadência do writ.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009317-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇAO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. 1. Verifico que a homologação do concurso foi realmente publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 03 de maio de 2012. Em tendo sido prorrogado o prazo do certame por mais dois anos (prazo máximo estabelecido na Constituição Federal), esse é válido até o dia 03 de maio de 2016. O suposto direito subjetivo à nomeação frente à existência de c...