ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE TERESINA. EMBARGO JUDICIAL. PRAZO DE TRÊS DIAS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRÓPRIA. INÉRCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação de Nunciação de Obra Nova, promovida pelo Município de Teresina-PI, pessoa jurídica de direito público interno, em face de Maria Lucia das Dores Lima. 2. Verifico que o Embargo Extrajudicial foi efetuado em 22/07/2009, tendo a ratificação judicial sido datada de 28/07/2009, ou seja, superior aos três dias, exigidos legalmente (art. 935, p.ú, CPC), para o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova, faz cessar o embargo judicial, ocasionando, assim, a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do art. 267, inciso IV, CPC, uma vez que o Município de Teresina somente ajuizou a presente contenda após o decurso do prazo. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002441-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE TERESINA. EMBARGO JUDICIAL. PRAZO DE TRÊS DIAS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRÓPRIA. INÉRCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação de Nunciação de Obra Nova, promovida pelo Município de Teresina-PI, pessoa jurídica de direito público interno, em face de Maria Lucia das Dores Lima. 2. Verifico que o Embargo Extrajudicial foi efetuado em 22/07/2009, tendo a ratificação judicial sido datada de 28/07/2009, ou seja, superior aos três dias, exigidos legalmente (art. 935, p.ú, CPC), para o ajuizamento...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As preliminares suscitadas devem prospera, haja vista que foi tolhido o direito do agravante de se defender nos autos, vez que a liminar concedida antes do oferecimento da defesa prévia viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, assim como, deve prospera a preliminar de ausência de fundamentação, haja vista que analisando a decisão recorrida, o juízo a quo violou o princípio da motivação das decisões judiciais pois a exigibilidade de fundamentação impõe o juiz à obrigação de proferir decisões devidamente fundamentadas, art. 93, IX da CF/88. 2. Cuida-se de Ação Ordinária de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, alegando que foram detectadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF e outros, objetivando o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome do promovido, tornando-os indisponíveis. 3. Analisando ativamente o processo, não encontrei elementos convincentes sobre a ocorrência de conduta ilícita alegada, sendo que não há nos autos recursais provas que demonstre efetivamente indícios de atos ímprobos que possam ser reprimidos neste momento processual. 4. Vale aqui ressaltar, que não estou afirmando que a Ação Civil Pública está fadada ao insucesso, destaco, em princípio, que os elementos constantes deste instrumental não são suficientes a demonstrar o fumus boni iuris, para a concessão da medida liminar intentada, haja vista que na origem, ainda haverá espaço para mais esclarecimentos sobre o mérito da ação, inclusive com a possibilidade de produção de provas, o que poderá, eventualmente, provocar alteração da solução dessa decisão, até mesmo em uma reanálise liminar. Contudo, o que prevalece é a insuficiência de provas robustas na demonstração do fumus boni iuris. 3. Recurso conhecido e provido, decisão, unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005529-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As preliminares suscitadas devem prospera, haja vista que foi tolhido o direito do agravante de se defender nos autos, vez que a liminar concedida antes do oferecimento da defesa prévia viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, assim como, deve prospera a preliminar de ausência de fundamentação, haja vista que analisando a dec...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ART. 511, CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. Aplica-se no caso em tela a regra estabelecida no art. 14 do CPC/2015, que assim dispõe: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada”. Deste modo, não obstante as normas processuais conterem aplicação imediata e, também, aos processos pendentes, deve ser observado quando o direito a prática de eventual ato processual surgiu para a parte. Se na vigência da legislação antiga, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973, se no regime da Lei 13.105/2015, aplicar-se-á o Novo CPC. Ao compulsar os autos e os elementos probatórios compreendidos, verifico que a pretensão do recorrente, não merece conhecimento neste grau recursal ante a falta de preparo. Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, e de acordo com o parecer Ministerial Superior, NEGO SEGUIMENTO à apelação, em face de ausência do preparo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005328-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ART. 511, CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. Aplica-se no caso em tela a regra estabelecida no art. 14 do CPC/2015, que assim dispõe: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada”. Deste modo, não obstante as normas processuais conterem aplicação imediata e, também, aos processos pendentes, deve ser observado quando o direito a prática de eventual ato processual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELO MUNICÍPIO SEM LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em apreço, a agravante foi contratada, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços especializados em direito público para todas as Secretarias do Município
2. A inexigibilidade tem como pressuposto a inviabilidade de competição, sendo medida de exceção a ser interpretada restritivamente. No caso específico do art. 25, II, da Lei 8.666/93 são requisitos a notória especialização do contratado e a prestação de serviço técnico de natureza singular.
3. A agravante foi contratada para serviços que não apresentam peculiaridades e/ou complexidades incomuns nem
exigem conhecimento aprofundado e tampouco envolvem dificuldades superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e escritórios de advocacia, conforme demonstra a cláusula quinta do contrato (fls. 85), que descreve as obrigações da contratada.
4. Dessa forma, não merece reforma a decisão liminar, pois em conformidade com o ordenamento jurídico.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008093-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELO MUNICÍPIO SEM LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em apreço, a agravante foi contratada, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços especializados em direito público para todas as Secretarias do Município
2. A inexigibilidade tem como pressuposto a inviabilidade de competição, sendo medida de exceção a ser interpretada restritivamente. No caso específico do art. 25, II, da...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. DA NÃO INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO DE PROVA. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e autoria do crime de furto estão evidenciadas através do termo de restituição de fl. 20, dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela própria confissão do acusado.
2. O magistrado valorou negativamente de forma equivocada as três cirunstâncias judiciais utilizadas para majorar a pena-base, razão pela qual esta não pode ser fixada acima do mínimo legal. Logo, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão.
3. Tendo em vista que não existe registro de condenação criminal transitada em julgado, bem como a pena do apelante foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, encontra respaldo a alteração do regime inicial de cumprimento de pena suscitado.
4. A prova pericial não é o único meio para comprovar a existência de qualificadoras, podendo ser suprimida por outros meios, como na presente hipótese, através dos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas, nas fases da persecução criminal, bem como pela própria confissão do acusado.
5. 4. In casu, o acusado preenche a todos os requisitos dos incisos estabelecidos no artigo 44 do cp, fazendo jus, portanto, à conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, quais sejam: 1) prestação de serviços à comunidade em local a ser designado pelo juízo de execução penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; e 2) limitação de fim de semana.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.000186-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. DA NÃO INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO DE PROVA. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e autoria do crime de furto estão evidenciadas através do termo de restituição de fl. 20, dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela própria conf...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTARQUIAS MUNICIPAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. GESTOR MUNICIPAL QUE, NESSSA QUALIDADE, CAUSA DANO MORAL À PARTE. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O GESTOR PÚBLICO E O MUNICÍPIO SEM DEFERIR O PEDIDO DO AUTOR DE CHAMAMENTO DA AUTARQUIA PARA COMPOR O POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA INCLUIR A AUTARQUIA NO POLO PASSIVO E PROFERIR NOVA SENTENÇA. I - As autarquias são pessoas de direito público da Administração indireta e gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, não se confundindo com o ente federativo a que estão vinculadas. Portanto, são responsáveis, perante terceiros, pelas próprias obrigações, apenas cabendo àquele responsabilidade subsidiária apenas se ficar evidenciado o esgotamento dos recursos e do patrimônio das primeiras. II — Hipótese em que o autor pugnou pela inclusão da autarquia no polo passivo, mas a sentença fora proferida sem o prévio deferimento do pedido do autor, restando por condenar o Município e o gestor público no pagamento de danos morais ao autor. III — Necessidade de chamamento do feito à ordem para incluir a autarquia STRANS no polo passivo da demanda, para lhe ser oportunizado direito de defesa e, posteriormente, proferir-se nova decisão. IV- Retorno dos autos ao primeiro grau. V -Apelação do Município PARCIALMENTE PROCEDENTE.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007128-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTARQUIAS MUNICIPAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. GESTOR MUNICIPAL QUE, NESSSA QUALIDADE, CAUSA DANO MORAL À PARTE. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O GESTOR PÚBLICO E O MUNICÍPIO SEM DEFERIR O PEDIDO DO AUTOR DE CHAMAMENTO DA AUTARQUIA PARA COMPOR O POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA INCLUIR A AUTARQUIA NO POLO PASSIVO E PROFERIR NOVA SENTENÇA. I - As autarquias são pessoas de direito público da Administração indireta e gozam de autonomia administrati...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O WRIT. ATO COATOR OMISSIVO. VIOLAÇÃO CONTÍNUA E DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES À JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS, EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.056 DE 2010 E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA. EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO PARA DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE REJEITADA POR SER DESNECESSÁRIA À RESOLUÇÃO DA LIDE. APELAÇÃO E REEXAME CONHECIDOS
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.001574-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O WRIT. ATO COATOR OMISSIVO. VIOLAÇÃO CONTÍNUA E DE TRATO SUCESSIVO. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES À JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS, EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.056 DE 2010 E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA. EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO PARA DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE REJEITADA POR SER DESNECESSÁRIA À RESOLUÇÃO DA LIDE. APELAÇÃO E REEXAME CONHEC...
Data do Julgamento:08/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
1. A precipitação do julgamento do mérito deve ocorrer toda vez que o juiz se encontre devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos.
2. Não pode prosperar uma decisão onde se considera tão somente os fatos e argumentos articulados pela parte Autora, ora Apelada, sem permitir à Ré Apelante que exaurisse todos os meios de provas de que dispõe para sua ampla defesa.
3. Ao julgar antecipada a lide, quando ainda existem situações de fatos a serem provadas tem-se que, tacitamente, foi indeferida a produção de provas, ocasionando verdadeiro cerceamento de defesa, que torna nula a sentença de primeira instância.
4. A falta de exaurimento da fase de instrução processual, é evidente no caso em apreço, o que acarreta, sem dúvida alguma, prejuízo para a defesa da apelante, o que faz da sentença apelada nula de plena direito.
5. Apelação conhecida, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado prosseguimento ao feito, com a abertura da fase instrutória, na esteira do devido processo legal, e prolação de nova decisão.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005208-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
1. A precipitação do julgamento do mérito deve ocorrer toda vez que o juiz se encontre devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos.
2. Não pode prosperar uma decisão onde se considera tão somente os fatos e argumentos a...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e autoria do delito restou comprovada pelo conjunto dos elementos probatórios: os denunciados confessaram a prática delituosa no interrogatório policial; a moto, produto do furto, foi encontrada e a restituição ao dono foi realizada (fls. 12/13); o reconhecimento dos denunciados pela testemunha (fl.11); os depoimentos da testemunha e da vítima.
2. O magistrado a quo valorou negativamente a circunstância da conduta social por ser os réus apontados como autores de outros delitos. Laborou em equívoco, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que é inadmissível a exasperação da pena-base com fulcro em inquéritos policiais e ações penais em curso. É o que preceitua a súmula 444 do STJ.
3. Tendo em vista que não existe registro de condenação criminal transitada em julgado, bem como a pena dos apelantes foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, encontra respaldo a alteração do regime inicial de cumprimento de pena suscitado.
4. In casu, observa-se que os acusados preenchem todos os requisitos dos incisos estabelecidos no artigo 44 do CP, fazendo jus, portanto, à conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, quais sejam: 1) prestação de serviços à comunidade em local a ser designado pelo juízo de execução penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; e 2) limitação de fim de semana.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011198-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e autoria do delito restou comprovada pelo conjunto dos elementos probatórios: os denunciados confessaram a prática delituosa no interrogatório policial; a moto, produto do furto, foi encontrada e a restituição ao dono foi realizada (fls. 12/13); o reconhecimento dos denunciados pela testemunha (fl.1...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR.DANOS. FORO DO RÉU. OPÇÃO DO IMPETRANTE. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. A lide trata-se acerca da análise da competência para julgar Ação Redibitória cumulada com indenização por lucros cessantes em face da New Car veículos, tendo sido distribuída inicialmente ao Juízo da 4ª Vara Cível Da Comarca de Teresina/PI.2. No caso em comento, a Ação Redibitória cumulada com indenização por lucros cessantes pretende indenização pelo fato de o veículo adquirido ter apresentado vários problemas sendo evidente que, nessa situação, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor-CDC.3. O art. 100, IV e V, do CPC vigente à época autoriza o consumidor a propor ação no foro do seu domicílio, a fim de facilitar a sua defesa. E a jurisprudência admite, ainda, que ele abra mão dessa faculdade e opte por um dos demais foros previstos legalmente.4. Desta feita, se o próprio consumidor, impetrante da ação, optou por renunciar à prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio, a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por finalidade facilitar o exercício da defesa do direito.5. Cumpre ressaltar, ainda, que, como se trata de competência de natureza relativa, não pode ser modificada de ofício, de acordo com entendimento da súmula 33⁄STJ, que prescreve: \"A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio\". 6. Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o juízo suscitado, ou seja, o Juiz de direito da 4ª Vara Cível Da Comarca de Teresina/PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.010976-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/05/2017 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR.DANOS. FORO DO RÉU. OPÇÃO DO IMPETRANTE. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. A lide trata-se acerca da análise da competência para julgar Ação Redibitória cumulada com indenização por lucros cessantes em face da New Car veículos, tendo sido distribuída inicialmente ao Juízo da 4ª Vara Cível Da Comarca de Teresina/PI.2. No caso em comento, a Ação Redibitória cumulada com indenização por lucros cessantes pretende indenização pelo fato de o veículo adquirido ter apresentado vários problemas sendo evidente que, nessa situação, aplicam-se as regras do Código de Defesa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002311-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necess...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As evidencias apresentadas não comprovam a ilegalidade do ato que culminou com a exclusão do autor/apelante do curso de formação de soldado.
2. Deixando o autor/apelante mais de 3 (três) matérias para recuperação, esta situação ultrapassa o limite disposto no art. 87, do Decreto Estadual nº 11.333/04 (Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM/PI) que considera reprovado o aluno que ficar de recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas. A situação posta não se trata de interpretação mais favorável, mas sim de existência, ou não, do direito líquido e certo do impetrante, pois, a norma é bem clara quanto ao caso em comento.
3. Recurso conhecido e improvido.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006862-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As evidencias apresentadas não comprovam a ilegalidade do ato que culminou com a exclusão do autor/apelante do curso de formação de soldado.
2. Deixando o autor/apelante mais de 3 (três) matérias para recuperação, esta situação ultrapassa o limite disposto no art. 87, do Decreto Estadual nº 11.333/04 (Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM/PI) que considera...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PREMEDITAÇÃO COMO MEDIDA QUE REVELA INTENSIDADE DO DOLO. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO AO RECURSO EM LIBERDADE AO RÉU CONDENADO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É idôneo o recrudescimento da pena daquele que é o mentor intelectual do crime, em razão da culpabilidade exacerbada, bem como o aumento decorrente da premeditação do delito, circunstância do crime que não é inerente ao tipo.
2. In casu, há manifesta ilegalidade no tocante à dosimetria da pena do delito de roubo majorado, pois, presentes mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima
do mínimo legal - 1/3 (um terço) - requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Súmula n.° 443 STJ.
3. A fixação de pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade aplicada implicaria em reformatio in pejus, inadmitida em nosso ordenamento.
4. É incompatível a imposição/manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória a réu condenado a cumprir a pena em regime inicial diverso do fechado.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria em seu patamar mínimo e concedendo ao apelante JACOB SILVA FILHO o direito ao recurso em liberdade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005588-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PREMEDITAÇÃO COMO MEDIDA QUE REVELA INTENSIDADE DO DOLO. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO AO RECURSO EM LIBERDADE AO RÉU CONDENADO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É idôneo o recrudescimento da pena daquele que é o mentor intelectual do crime, em razão da culpabilidade exacerbada, bem como o aumento...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REENQUADRAMENTO PELA LEI ESTADUAL 6.201/12. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 6.600/14. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. ASSISTENTE SOCIAL. QUALIFICAÇÃO COMO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A prejudicial de decadência levantada pelo ente estatal não merece provimento, posto que a omissão do Estado do Piauí em cumprir os ditames estabelecidos pela Lei nº 6.201/12, indubitavelmente, configura uma omissão estatal incidente em relação jurídica de caráter continuado, que, por esta razão, renova-se a cada omissão, motivo pelo qual não há de se cogitar a decadência da ação mandamental.
2. A tese de inconstitucionalidade arguida pelo Ministério Público não merece prosperar, eis que a Lei nº 6.600/14, apenas adequou o piso salarial mínimo dos profissionais graduados em Serviço Social, tendo em vista, tais profissionais restarem qualificados como de profissional de saúde. Desta feita, se o Cargo de Assistente Social foi caracterizado como de profissional de saúde nada mais salutar que o piso salarial mínimo destes profissionais seja correspondente ao dos profissionais da mesma área do quadro da Secretaria de Saúde, não havendo em se falar em equiparação salarial, mas a igualdade de piso salarial entre os cargos de profissionais de saúde.
3. O Assistente Social exerce profissão peculiar. Trata-se de profissional que, para prestar suas atividades, não necessita atuar diretamente sobre uma unidade típica de saúde, sobretudo porque seu campo de atuação ultrapassa o ambiente de hospitais, centros de atendimentos e ambulatórios.
4. Percebe-se, portanto, que não se pode restringir o trabalho na área de saúde àquele realizado dentro de hospitais ou centrais de atendimento. Referida área envolve todo um manejo para execução de políticas públicas e sociais, compreendendo estratégias político- institucionais para o seu melhor desenvolvimento.
5. In casu, a impetrante se desincumbiu satisfatoriamente da comprovação do direito líquido e certo, visto que restou claro do arcabouço probatório dos autos a qualificação técnica da impetrante enquanto Assistente Social, o exercício de cargo público efetivo estadual.
6. Prejudiciais de decadência e de inconstitucionalidade rejeitadas à unanimidade e, no mérito Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000223-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/11/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REENQUADRAMENTO PELA LEI ESTADUAL 6.201/12. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 6.600/14. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. ASSISTENTE SOCIAL. QUALIFICAÇÃO COMO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A prejudicial de decadência levantada pelo ente estatal não merece provimento, posto que a omissão do Estado do Piauí em cumprir os ditames estabelecidos pela Lei nº 6.201/12, indubitavelmente, configura uma omi...
Conflito de Competência nº 2012.0001.004069-3– Teresina-PI
Suscitante: Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus – PI
Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Bom Jesus-PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL E VARA AGRÁRIA – REMESSA PARA VARA COMUM. 1. Inexistindo interesse público a justificar o processamento do feito pela Vara Especializada, bem como não configurado o conflito coletivo pela posse da terra, a Vara Agrária é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para apreciar o feito em exame, por não se tratar de matéria de interesse público, registro público, desapropriação, servidões administrativas ou hipótese de conflito coletivo pela posse e propriedade da terra em área rural, nos termos da Lei 3.716/79, Da Organização Judiciaria Do Piauí, artigo 43- C. 2. In casu, interesse meramente patrimonial e individual entre as partes. 3. Conhecido o conflito para declarar a competência da vara única da comarca de Bom Jesus-PI. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.004069-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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Conflito de Competência nº 2012.0001.004069-3– Teresina-PI
Suscitante: Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus – PI
Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Bom Jesus-PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL E VARA AGRÁRIA – REMESSA PARA VARA COMUM. 1. Inexistindo interesse público a justificar o processamento do feito pela Vara Especializada, bem como não configurado o conflito coletivo pela posse da terra, a Vara A...
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A ANÁLISE DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CUMULAÇÃO DE VPNI ORIGINADA DE CARGO EM COMISSÃO, INCORPORADA AO SALÁRIO, COM OUTRA DE MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sendo acostado aos autos documento capaz de possibilitar o julgamento do mandamus, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. De acordo com o art. 56, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí – Lei Complementar nº 13/94, alterada pela Lei Complementar nº 84/2007, é vedada a percepção cumulativa da gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, com vantagens já incorporadas, sob o mesmo fundamento, aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, ressalvado o direito de opção.
3. In casu, a impetrante tem incorporada ao seu salário uma VPNI originada de cargo em comissão (CC), Chefe de Gabinete de Conselheiro – TC-DAS-09, de mesma natureza do cargo em comissão (CC) de Assessor Especial da Presidência – TC-DAS-10, portanto, impossível a acumulação das duas gratificações, podendo, a impetrante exercer o direito de opção, entre receber o valor da VPNI ou o valor da gratificação que ora exerce.
4. Segurança denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.001221-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A ANÁLISE DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CUMULAÇÃO DE VPNI ORIGINADA DE CARGO EM COMISSÃO, INCORPORADA AO SALÁRIO, COM OUTRA DE MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sendo acostado aos autos documento capaz de possibilitar o julgamento do mandamus, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. De acordo com o art. 56, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí – Lei Complementar nº 13/94, alterada pela Lei Complementar nº 84/2007, é vedada a percepç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03) – RECURSO MINISTERIAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. Na hipótese, a consulta processual anexada pelo órgão ministerial é insuficiente para a valoração da personalidade, vez que inexiste prova de condenação com trânsito em julgado. De igual modo, atos infracionais anteriores não constituem fundamentação idônea para o aumento da pena-base. Precedentes.
2. Embora a pena final imposta seja inferior a 4 (quatro) anos, torna-se impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de atendimento do pressuposto subjetivo, nos termos do art. 44, III, do CP, vez que a conduta social do apelado foi reconhecida como desfavorável pelo magistrado a quo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005901-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03) – RECURSO MINISTERIAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. Na hipótese, a consulta processual anexada pelo órgão ministerial é insuficiente para a valoração da personalidade, vez que inexiste prova de condenação com trânsito em julgado. De igual modo, atos infracionais anteriores não constituem fundament...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU – NÃO CABIMENTO - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - In casu, apurou-se que o apelado já foi condenado por outro crime de furto. Entretanto, nenhuma conduta ilícita fora praticada após o trânsito em julgado desta condenação. Decerto, o crime pelo qual fora condenado o apelante no presente processo ocorreu em 12.07.2012. De outra banda, o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Processo nº 0000481-27.2008.8.18.0059, crime anterior, deu-se em 30.07.2013. Como se pode observar, o crime posterior foi praticado em data que antecedeu ao trânsito em julgado da condenação pelo delito anterior, sendo, pois, o apelado tecnicamente primário. Sobre o tema, impende destacar a redação do artigo artigo 64, do Código Penal, segundo o qual “ verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Portanto, a referida condenação não autoriza o reconhecimento da reincidência para agravar a pena do apelado, pois servem para macular apenas os antecedentes. Ademais, não constam dos autos outros registros que possam ser utilizados para tal fim.
2 – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se afigura cabível, pois embora o apelado não seja reincidente possui maus antecedentes, conforme explanação já realizada, motivo pelo qual não há merecimento quanto a esta convolação.
3 – Recurso conhecido e parcialmente provido
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009186-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU – NÃO CABIMENTO - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - In casu, apurou-se que o apelado já foi condenado por outro crime de furto. Entretanto, nenhuma conduta ilícita fora praticada após o trânsito em julgado desta condenação. Decerto, o crime pelo qual fora condenado o apelante no presente processo ocorreu e...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR.
DIREITO SUBJETlVO,;À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O
Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que
possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital de concurso
público. 2. O direito à nomeação também se estende ao
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no
edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência
da desistência de candidatos classificados em colocação
superior. 3, Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.002117-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR.
DIREITO SUBJETlVO,;À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O
Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que
possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital de concurso
público. 2. O direito à nomeação também se estende ao
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no
edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência
da desistência de candid...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. suspensão dos efeitos do ato que será emanado pelos impetrados no sentido de não conceder o reajuste dos subsídios dos IMPETRANTE. CUMPRIMENTO DO DA LEI ESTADUAL Nº 6.452/13. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000) que regulamentou o art.169 da Constituição Federal/88, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei. 2) Noutro pórtico, a LC 101/2000 estabeleceu que as despesas decorrentes de decisões judiciais não são computadas para verificação dos limites previstos no artigo 19 da LC 101/00. Assim, uma vez deferida a segurança, o pagamento do reajuste previsto em lei, passará a ser implementado sob esta natureza, sendo excluído do limite citado. 3) Assim considerado, reconheço haver, na espécie, o direito líquido e certo dos impetrantes em terem como garantidos o cumprimento da Lei Estadual nº 6.452/13, que determina o reajuste dos subsídios de cada impetrante.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.004259-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. suspensão dos efeitos do ato que será emanado pelos impetrados no sentido de não conceder o reajuste dos subsídios dos IMPETRANTE. CUMPRIMENTO DO DA LEI ESTADUAL Nº 6.452/13. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000) que regulamentou o art.169 da Constituição Federal/88, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei. 2) Noutro pórtico, a LC 101/2000 estabeleceu que as...