CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a escolha das atividades que se submeteriam a regras outras de aposentadoria que não aquelas previstas no regulamento geral. Nesse cenário, dada a natureza especial da atividade policial no critério de perigo e risco funcional, se estabeleceu que o direito à aposentadoria integral seria obtido mediante a comprovação das condições dispostas em lei extravagante.
3. O servidor policial civil que conte com mais de trinta anos de serviço e mais de vinte anos de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial, tem direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar Federal n. 51/85, calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007485-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 25/04/2016 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO CELEBRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL DE PEDIDOS. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de juntada do contrato com a petição inicial, quando o autor requer a sua exibição, não pode ser causa de extinção do processo, assim como, nos casos de ações revisionais de contrato, é possível exigir-se da instituição financeira a apresentação dos instrumentos contratuais relativos às operações celebradas entre as partes.
2. O apelante, no bojo do vertente recurso, traz matéria que não fora objeto da decisão atacada, como, por exemplo, discussão acerca do contrato de financiamento, não podendo ser tratada no presente julgamento, pois redundariam em inaceitável supressão de instância.
3. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A.
4. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
5. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
6. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
7. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
8. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
9. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003552-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO CELEBRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL DE PEDIDOS. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de juntada do contrato com a petição inicial, quando o autor requer a sua exibição, não pode ser causa de extinção do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações das testemunhas, bem como pela apreensão da arma de fogo.
II. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. De igual modo, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor.
III. Estando presentes os requisitos permissivos do art. 44, caput e parágrafos, do Código Penal, tanto que, dentre outros fatores, a pena-base foi fixada no mínimo legal - porque favoráveis todas as circunstâncias judiciais -, é de ser permitida a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
VI. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002157-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações das testemunhas, bem como pela apreensão da arma de fogo.
II. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu, mesmo sendo beneficiário da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – CONSUNÇÃO – ABSORÇÃO DO DELITO MEIO PELO DELITO FIM – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se o princípio da consunção quando um crime é meio necessário ou fase de preparação ou de execução de outro crime ou na hipótese em que configure conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime.
2. No caso dos autos, restou demonstrado que o porte do armamento (art. 14 da Lei nº 10.826/03) teve, como finalidade, a prática do disparo (art. 15 da citada Lei), guardando com este crime relação de meio e fim, tanto que o apelante, após efetuar o disparo, largou a arma, sendo forçoso concluir que os delitos foram praticados no mesmo contexto fático e sem diversidade temporal, o que impõe aplicação do princípio da consunção e, consequentemente, a absolvição por aquele crime. Precedentes.
3. As provas carreadas aos autos não demonstram a existência de grave ameaça ou violência. Preenchidos os requisitos do art. 44, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005877-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – CONSUNÇÃO – ABSORÇÃO DO DELITO MEIO PELO DELITO FIM – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se o princípio da consunção quando um crime é meio necessário ou fase de preparação ou de execução de outro crime ou na hipótese em que configure conduta anterior ou posterior do agent...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS - PRETERIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS -CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NOMEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo.
2. Os servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo simplificado, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, atendem necessidades transitórias da Administração Pública, enquanto os efetivos são recrutados através de concurso público e suprem necessidades permanentes do serviço.
3. Candidata aprovada fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito à nomeação.
4. A nomeação da candidata aprovada dentro do número de vagas é ato vinculado do Poder Público. Todavia, a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir do momento adequado, observando os critérios da conveniência e oportunidade, desde que a validade do concurso não se tenha expirado.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006309-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/02/2017 )
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS - PRETERIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS -CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NOMEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticam...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. suspensão dos efeitos do ato que será emanado pelos impetrados no sentido de não conceder o reajuste dos subsídios dos representados (Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí). CUMPRIMENTO DO DA LEI ESTADUAL Nº 6.440/13. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000) que regulamentou o art.169 da Constituição Federal/88, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei. 2) Noutro pórtico, a LC 101/2000 estabeleceu que as despesas decorrentes de decisões judiciais não são computadas para verificação dos limites previstos no artigo 19 da LC 101/00. Assim, uma vez deferida a segurança, o pagamento do reajuste previsto em lei, passará a ser implementado sob esta natureza, sendo excluído do limite citado. 3) Assim considerado, reconheço haver, na espécie, o direito líquido e certo dos substituídos em terem como garantidos o cumprimento da Lei Estadual nº 6.440/13, que determina o reajuste dos subsídios de cada representado pelo sindicato impetrante 4) MANDADO DE SEGURANÇA PROCEDENTE. 5) Votação Unânime
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.003756-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/02/2017 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. suspensão dos efeitos do ato que será emanado pelos impetrados no sentido de não conceder o reajuste dos subsídios dos representados (Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí). CUMPRIMENTO DO DA LEI ESTADUAL Nº 6.440/13. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000) que regulamentou o art.169 da Constituição Federal/88, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Embora o Apelante sustente que o julgamento antecipado da lide teria vulnerado seu direito de defesa a dar ensejo à nulidade da decisão, em virtude de ter sido prolatada sem prévia realização de prova pericial contábil, não se pode olvidar, na espécie, que o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, permite ao julgador valorar livremente os elementos de prova constantes dos autos, desde que o faça motivadamente, com o que se permite a aferição dos parâmetros de legalidade e de razoabilidade adotados em sua decisão.
II- E, na espécie, considerando-se que a presente ação pleiteia a revisão do contrato de consórcio firmado entre as partes, no qual objetiva revisar os encargos contratuais, a matéria evidencia-se eminentemente de direito, até porque a aferição restringir-se-á no exame da existência, ou não, de abusividade nas cláusulas pactuadas na avença, podendo eventual modificação no valor das parcelas, ou do débito, ser apurado em sede de liquidação de sentença.
III- Com efeito, o juiz, como destinatário da prova, será livre para apreciar as provas produzidas, bem como para decidir quanto à necessidade ou não da produção das que forem requeridas pelas partes, podendo, portanto, proceder ao julgamento antecipado da lide, quando entender desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371, do CPC/15, não prosperando o pleito de nulidade do julgamento por ausência de uma das modalidades de prova requerida pelo litigante.
IV- No que pertine à nulidade da decisão por vício de fundamentação, tem-se que o julgador a quo não estava obrigado a se manifestar sobre os pontos específicos, declinados pelo Apelante somente por ocasião da interposição do apelo, de modo que a sentença, no que concerne aos pleitos litigados, mostra-se devidamente fundamentada, havendo pronunciamento expresso quanto à ausência de cobrança de juros abusivos e capitalizados, de acordo com exame das cláusulas do contrato de consórcio firmado entre as partes, atualmente, regido pela Lei nº 11.995/2008, com regulação pelo Banco Central através da Circular nº 3.432/2009.
V- Diante de uma análise acurada dos autos, observa-se que o Apelante apresenta pleitos inovadores em sede recursal, haja vista que as questões articuladas pelo Recorrente, nas razões de mérito do apelo, não constam da exordial de fls. 02/22, portanto, não passaram pelo crivo do Juízo de 1º grau, razão pela qual, impossível sua análise nessa seara, sob pena de supressão de instância, em conformidade com os arts. 1.013, caput e §1º, e 1.014, do CPC/15.
VI-Constatado que o pedido recursal abrange matéria não aduzida na petição inicial, é vidente a inovação recursal pretendida pelo Apelante, porém, não admitida consoante entendimento da jurisprudência dos tribunais pátrios, razão pela qual o mesmo carece de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto às matérias não invocadas na 1ª Instância.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009704-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR ARGUIDA DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Embora o Apelante sustente que o julgamento antecipado da lide teria vulnerado seu direito de defesa a dar ensejo à nulidade da decisão, em virtude de ter sido prolatada sem prévia realização de prova pericial contábil, não se pode olvidar, na espécie, que o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, permite ao julga...
PROCESSO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO – ALIMENTOS – DIREITO DE FAMÍLIA – PROCESSO QUE NÃO CUIDA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. Em se tratando de processo que não discute ocorrência de violência doméstica, por se tratar de demanda de divórcio, com pedido de alimentos, não há que se falar em competência da vara exclusiva para causas sobre família, sucessões e infância e juventude.
2. Ainda que exista boletim de ocorrência envolvendo as partes no litígio sobre direito de família, tal fato não descura a competência de vara sem competência criminal.
2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo da 3.ª Vara da Comarca de Picos.
3. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2015.0001.010012-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO – ALIMENTOS – DIREITO DE FAMÍLIA – PROCESSO QUE NÃO CUIDA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. Em se tratando de processo que não discute ocorrência de violência doméstica, por se tratar de demanda de divórcio, com pedido de alimentos, não há que se falar em competência da vara exclusiva para causas sobre família, sucessões e infância e juventude.
2. Ainda que exista boletim de ocorrência envolvendo as partes no litígio sobre direito de família, tal fato não desc...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA PMPI, PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DO IMPETRANTE. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA OPORTUNIDADE. VEDAÇÃO LEGAL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR, EM RAZÃO DE IMPLICAR EM OUTORGA DE REMUNERAÇÃO E ESGOTAR O MÉRITO DA LIDE. MATÉRIA DIVORCIADA DA REALIDADE.
1. A legitimidade passiva no ato de impetração do mandado de segurança define como autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, ou ainda aquela que não praticou o ato tido por ilegal de forma direta, mas detém a competência legal ou administrativa para tê-lo praticado ou de impor a sua correção, passando assim a responder pelos desdobramentos administrativos e judiciais da sua prática. Além do que, na espécie aplica-se a teoria da encampação, uma vez que a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações não se limitou a negar sua ilegitimidade e defendeu o mérito do ato impugnado, portanto, mesmo que fosse ilegítima, assumiu, com isso, a legitimatio ad causam passiva.
2. Não há que se falar em perda do objeto da impetração, em razão do término do curso, tendo em vista, que a liminar foi concedida quando o mesmo estava iniciando.
3. A alegação de ausência de prova pré-constituída, em razão do impetrante não ter apresentado prova de ter 03 (três) anos de efetivo serviço na graduação de soldado PM, contados a partir da data de nomeação no referido cargo, também não pode ser acatada, tendo em vista, que todos os documentos acostados aos autos, dão conta de que o mesmo tinha o tempo exigido para participar do curso de Formação de Cabo.
4. Quanto a alegação da ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, por se tratar de matéria atinente ao mérito da ação mandamental, será apreciada por ocasião do julgamento do presente mandamus.
5. A alegação de que o deferimento da liminar no presente mandamus implica em outorga de remuneração e esgota o mérito da lide, não condiz com a realidade, tendo em vista, que a mesma determina apenas que o impetrante participe do Curso de Formação de Cabo e não que ele seja promovido a Cabo, portanto, além de não outorgar remuneração, não esgota o mérito da lide.
4. Agravo regimental conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008192-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/02/2015 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA PMPI, PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DO IMPETRANTE. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA OPORTUNIDADE. VEDAÇÃO LEGAL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR, EM RAZÃO DE IMPLICAR EM OUTORGA DE REMUNERAÇÃO E ESGOTAR O MÉRITO DA LIDE. MATÉRIA DIVORCIADA DA REALIDADE.
1. A legitimidade passiva no ato de impetração do mandado de segurança define como autoridade coatora a...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” (CF, art. 40, §4º, II) e “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física” (CF, art. 40, § 4º, III), como é o caso dos policiais civis, está devidamente regulamentada pela LC Federal nº 51/85. Atividade de policial, direito à aposentadoria voluntária será obtido com a comprovação de trinta anos de serviço, dos quais pelo menos vinte desses em cargo de natureza estritamente policial (art. 1º, II, 'a', da LC 51/85). 3. Não se admite que uma norma geral, Lei Ordinária 10.887/04, que estabelece forma de cálculo amparada na proporcionalidade, tenha incidência sobre o campo reservado à norma especial, Lei Complementar 51/85, com autorização expressa do Art. 40, §4°, CF. 4. O impetrante comprovou o preenchimento do tempo exigido em lei, o que lhe assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002885-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/02/2016 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” (CF, a...
PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS RELATIVO AOS ANOS DE 2008 A 2013. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, QUE SE VÊ NO MESMO DIAPASÃO DO ART. 485, VI, DO NOVO CPC.
1 – No caso em espécie, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cristalândia do Piauí, ora apelante, pleiteia nos autos direitos atinentes à senhora Vera Lúcia Rodrigues da Cunha, no que concerne à condenação do apelado ao pagamento, em dobro, do terço constitucional de férias relativos aos anos de 2008 a 2013 e à condenação do Município ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
2 – Desta forma, resta claro que os pedidos formulados na inicial não se enquadram em direito individual homogêneo, mas sim direito individual heterogêneo, uma vez que, necessitam de uma análise concreta e individualizada, de modo que, somente a servidora Vera Lúcia Rodrigues da Cunha possui legitimidade para propor a presente ação de cobrança de salário atrasado.
3 – Preliminar de Ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelo Ministério Público Superior acolhida.
4 – Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/73, que se vê no mesmo diapasão do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010293-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS RELATIVO AOS ANOS DE 2008 A 2013. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, QUE SE VÊ NO MESMO DIAPASÃO DO ART. 485, VI, DO NOVO CPC.
1 – No caso em espécie, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cristalândia do Piauí, ora apelante, pleiteia nos autos direitos atinentes à senhora Vera Lúcia Rodri...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” (CF, art. 40, §4º, II) e “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física” (CF, art. 40, § 4º, III), como é o caso dos policiais civis, está devidamente regulamentada pela LC Federal nº 51/85. Atividade de policial, direito à aposentadoria voluntária será obtido com a comprovação de trinta anos de serviço, dos quais pelo menos vinte desses em cargo de natureza estritamente policial (art. 1º, II, 'a', da LC 51/85). 3. Não se admite que uma norma geral, Lei Ordinária 10.887/04, que estabelece forma de cálculo amparada na proporcionalidade, tenha incidência sobre o campo reservado à norma especial, Lei Complementar 51/85, com autorização expressa do Art. 40, §4°, CF. 4. O impetrante comprovou o preenchimento do tempo exigido em lei, o que lhe assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002886-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/02/2016 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. 1. O STF reconhece a recepção do art. 1°, LC Federal 51/85 pela Constituição Federal, não só validou o requisito da contagem de tempo de serviço diferenciado e autorizou a percepção de proventos integrais para aposentadoria dos policiais. 2. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” (CF, a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/95. NORMA DECLARADA RECEPCIONADA PELA CF/88 PELO STF. PRECEDENTE NESTE TJ. CONDIÇÃO ESPECIAL DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM O ART. 40, §4º, II, DA CF/88. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar nº 51/85, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
2. A redação do art. 1º, I, da LC 51/85 prescrevia à época da concessão que: O funcionário policial será aposentado: I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
3. Previsão constitucional nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
4. Os documentos colacionados aos autos comprovam o cumprimento dos requisitos estabelecidos na LC 51/85, direito a aposentadoria integral reconhecido.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007603-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/05/2016 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/95. NORMA DECLARADA RECEPCIONADA PELA CF/88 PELO STF. PRECEDENTE NESTE TJ. CONDIÇÃO ESPECIAL DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM O ART. 40, §4º, II, DA CF/88. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar nº 51/85, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
2. A redação do art. 1º, I, da LC 5...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FONOAUDIÓLOGA. REENQUADRAMENTO PELA LEI ESTADUAL 6.201/12. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA DECADÊNCIA LEVANTADA PELO ESTADO DO PIAUÍ. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. QUALIFICAÇÃO COMO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SÁUDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A prejudicial de decadência levantada pelo ente estatal não merece provimento, posto que a omissão do Estado do Piauí em cumprir os ditames estabelecidos pela Lei nº 6.201/12, indubitavelmente, configura uma omissão estatal incidente em relação jurídica de caráter continuado, que, por esta razão, renova-se a cada omissão, motivo pelo qual não há de se cogitar a decadência da ação mandamental.
2.In casu, a impetrante se desincumbiu satisfatoriamente da comprovação do direito líquido e certo, visto que restou claro do arcabouço probatório dos autos a qualificação técnica da impetrante enquanto fonoaudióloga, o exercício de cargo público efetivo estadual, bem assim, requerimento vindicando a equiparação vencimental, em sede administrativa.
3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006863-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FONOAUDIÓLOGA. REENQUADRAMENTO PELA LEI ESTADUAL 6.201/12. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA DECADÊNCIA LEVANTADA PELO ESTADO DO PIAUÍ. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. QUALIFICAÇÃO COMO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SÁUDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A prejudicial de decadência levantada pelo ente estatal não merece provimento, posto que a omissão do Estado do Piauí em cumprir os ditames estabelecidos pela Lei nº 6.201/12, indubitavelmente, configura uma omissão estatal incidente em relação jurídica de caráter continuado, qu...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO
PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À
DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA
– EXCLUSÃO – SÚMULA Nº 421 DO STJ – SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apesar de o prazo de
prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso
dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de
cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é
de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que
extinguiu o referido fundo de pensão militar, pois apenas com a
sua extinção é que surgiu o direito à devolução dos valores
contribuídos para o referido fundo de pensão. 2. Tendo em vista
a extinção do montepio militar, a devolução dos valores
Reexame Necessário e Apelação Cível nº 2010.0001.007151-6 – Teresina DES. BRANDÃO DE CARVALHO
Página 2 de 7
recolhidos pelo fundo de pensão militar e administrados pelo
ente público recorrente é medida que se impõe, sob pena de
enriquecer-se ilicitamente o Estado. 3. Na esteira da súmula nº
421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à
Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de
direito público à qual pertença. 4. Sentença parcialmente
reformada. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007151-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2015 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
DE COBRANÇA – MONTEPIO MILITAR –PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR ADMINISTRADA PELO ESTADO DO
PIAUÍ – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO MONTEPIO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14/07/2004 – DIREITO À
DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA
– EXCLUSÃO – SÚMULA Nº 421 DO STJ – SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apesar de o prazo de
prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso
dos autos, para a contagem do prazo prescricional, para fins de
cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é
de ser cons...
PROCESSUAL PENAL — APELAÇÃO CRIMINAL — ROUBO MAJORADO — EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA — IMPOSSIBILIDADE — APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE — DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO — PLEITO PREJUDICADO — APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA — DECISÃO UNÂNIME.
1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, unia vez presentes outros meios de prova que confirmam o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STJ:
2. No que se refere ao pleito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entendo que este encontra-se prejudicado, tendo em vista que o magistrado a alio concedeu ao apelante o direito de recorrer em liberdade;
3. Apelação conhecida e desprovida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.000169-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL — APELAÇÃO CRIMINAL — ROUBO MAJORADO — EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA — IMPOSSIBILIDADE — APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE — DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO — PLEITO PREJUDICADO — APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA — DECISÃO UNÂNIME.
1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, unia vez presentes outros meio...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. DIREITO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À APELANTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Em se tratando de pessoa analfabeta, necessária se faz a assinatura a rogo, com as formalidades legais, de contrato de empréstimo consignado, sob pena de ser declarado inexistente.
2 - Aquele que tem descontado indevidamente de sua remuneração valores referentes a empréstimo consignado que legalmente não contratou, tem o direito de ser ressarcido.
3 - Configuradas a relação de consumo, a cobrança indevida, a culpa (negligência) do banco apelado e a inexistência de prova de engano justificável por parte do fornecedor do serviço bancário, resta evidente a obrigação quanto à restituição em dobro do quantum descontado indevidamente. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4 – Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário, é de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor lesado (dano moral in re ipsa). Pretensão indenizatória concedida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5 – O valor comprovadamente entregue à apelante deve ser compensado a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
6 – Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005585-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA. DIREITO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À APELANTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Em se tratando de pessoa analfabeta, necessária se faz a assinatura a rogo, com as formalidades legais, de contrato de empréstimo consignado, sob pena de ser declarado inexistente.
2 - Aquele que tem descontado indevidamente de sua remuneração valores referentes a empréstimo consignado que...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a escolha das atividades que se submeteriam a regras outras de aposentadoria que não aquelas previstas no regulamento geral. Nesse cenário, dada a natureza especial da atividade policial no critério de perigo e risco funcional, se estabeleceu que o direito à aposentadoria integral seria obtido mediante a comprovação das condições dispostas em lei extravagante.
3. O servidor policial civil que conte com mais de trinta anos de serviço e mais de vinte anos de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial, tem direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar Federal n. 51/85, calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002888-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/11/2015 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A matéria, de cunho eminentemente excepcional, coaduna-se com o entendimento regulamentado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
2. O texto constitucional deixou ao legislador, mediante a edição de lei complementar, a...
Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC 41/03. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NO ART. 6º DA EC 41/03 E NO ART. 2º DA EC 47/05. 1) No caso vertente, a autora instruiu os autos com a documentação necessária para comprovar o direito alegado, pois ingressou no serviço público em 25 de agosto de 1975 (antes da EC 41/03, e da publicação da EC 20/98), podendo, assim, beneficiar-se de qualquer uma das regras de transição, respeitados os demais requisitos legais. 2) Da documentação exposta, a impetrante contava com sessenta anos de idade e trinta e um anos de contribuição, além de 22 anos de efetivo serviço público, atendendo, então, ao requisito de 10 anos de carreira e 05 anos no cargo em que se daria a aposentadoria, conforme regra de transição estipulada pela EC 41/03, art. 6º, que assegura aos servidores que já houvessem ingressado no serviço público até a data de sua publicação a possibilidade de manutenção do regime da integralidade no cálculo dos proventos. 3) Segurança Concedida. 4) Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.009444-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/06/2016 )
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC 41/03. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NO ART. 6º DA EC 41/03 E NO ART. 2º DA EC 47/05. 1) No caso vertente, a autora instruiu os autos com a documentação necessária para comprovar o direito alegado, pois ingressou no serviço público em 25 de agosto de 1975 (antes da EC 41/03, e da publicação da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTODIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se
devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutenção dos requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva quando esta decisão originária estava reconhecida mente eivada de nulidade.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001738-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTODIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se
devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir...