APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO DESCRIÇÃO DO FATO NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS - DELAÇÃO DO MENOR - CONDENAÇÃO.I. O pedido de condenação por outro crime em sede de alegações finais, formulado pelo Ministério Público, deve ser precedido de aditamento da denúncia e reabertura de prazo à defesa. O acusado defende-se dos fatos, que devem estar minuciosamente relatados na inicial.II. O reconhecimento pessoal pelas vítimas, a delação do adolescente que participou do crime e a similitude de narrativas e descrições autorizam a condenação.III.A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando há fundamentação deficiente ou que já são elementos do tipo penal em relação a algumas circunstâncias judiciais.IV. Apelo parcialmente provido para absolver o réu da corrupção de menores e reduzir a pena em relação ao roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO DESCRIÇÃO DO FATO NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS - DELAÇÃO DO MENOR - CONDENAÇÃO.I. O pedido de condenação por outro crime em sede de alegações finais, formulado pelo Ministério Público, deve ser precedido de aditamento da denúncia e reabertura de prazo à defesa. O acusado defende-se dos fatos, que devem estar minuciosamente relatados na inicial.II. O reconhecimento pessoal pelas vítimas, a delação do adolescente que participou do crime e a similitude de narrativas e descrições autorizam a condenação.III...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE RODAS DE VEÍCULO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A ausência do réu intimado por precatória à audiência de instrução é causa de nulidade relativa. Exige-se prova do prejuízo efetivo à defesa, intimada e presente, e momento oportuno para questionar a matéria, sob pena de preclusão. II. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.III. Só os fatos anteriores ao analisado com sentença transitada em julgado podem ser valorados como maus antecedentes.IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida quando existem provas de que o benefício não seria suficiente a prevenir outros ilícitos, já que fatos posteriores levaram à segregação do apelante.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE RODAS DE VEÍCULO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A ausência do réu intimado por precatória à audiência de instrução é causa de nulidade relativa. Exige-se prova do prejuízo efetivo à defesa, intimada e presente, e momento oportuno para questionar a matéria, sob pena de preclusão. II. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.III. Só os fatos anteriores ao analisado com sentença tra...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO APÓS O CRIME - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIMENTO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O reconhecimento do acusado, com base no vídeo do circuito interno do colégio, prescinde da observância das providências do art. 226 do CPP.II. Não somente as condição econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser analisados.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do CP, bem como à reincidência.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO APÓS O CRIME - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIMENTO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O reconhecimento do acusado, com base no vídeo do circuito interno do colégio, prescinde da observância das providências do art. 226 do CPP.II. Não somente as condição econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser analisados.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve ad...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.I. Condenação lastreada em provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório.II. As declarações dos policiais não podem ser desprezadas quando nada indica que tivessem a intenção de prejudicar o réu.III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. Precedentes do STJ.IV. O crime de corrupção de menores, agora no artigo 244-B da Lei 8.069/90, não prevê mais a pena de multa. O excesso deve ser decotado.V. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.I. Condenação lastreada em provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório.II. As declarações dos policiais não podem ser desprezadas quando nada indica que tivessem a intenção de prejudicar o réu.III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. Precedentes do STJ.IV. O crime...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO.I. Afasta-se a atenuante da confissão espontânea quando retratada na audiência e em plenário. Aliada ao fato de a tese de defesa ser de negativa de autoria, não pode prevalecer. II. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo previsto.III. A morte da vítima, que deixa uma família enlutada, não pode ser valorada como conseqüência negativa. É o resultado naturalístico do homicídio. IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO.I. Afasta-se a atenuante da confissão espontânea quando retratada na audiência e em plenário. Aliada ao fato de a tese de defesa ser de negativa de autoria, não pode prevalecer. II. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo previsto.III. A morte da vítima, que deixa uma família enlutada, não pode ser valorada como conseqüência negativa. É...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME TÉCNICOS ESPECÍFICOS - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. NÃO COMPROVADO QUE O APELANTE FOI OBRIGADO A SUBMETER-SE AO ETILÔMETRO OU QUE SERIA CONDUZIDO À FORÇA AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANGUE. SE PRODUZIU PROVAS CONTRA SI, FOI POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. ACRESÇA-SE TER CONFESSADO QUE CONSUMIU DUAS LATAS DE CERVEJAS ENQUANTO DIRIGIA O VEÍCULO, MOMENTOS ANTES DE SER PARADO NA BLITZ.II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. APELO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME TÉCNICOS ESPECÍFICOS - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. NÃO COMPROVADO QUE O APELANTE FOI OBRIGADO A SUBMETER-SE AO ETILÔMETRO OU QUE SERIA CONDUZIDO À FORÇA AO IML PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANGUE. SE PRODUZIU PROVAS CONTRA SI, FOI POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. ACRESÇA-SE TER CONFESSADO QUE CONSUMIU DUAS LATAS DE CERVEJAS ENQUANTO DIRIGIA O VEÍCULO, MOMENTOS ANTES DE SER PARADO NA BLITZ.II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, TENTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A PERÍCIA NO VEÍCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES STJ.1. O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal não supre sua ausência (Precedentes STJ).2. Com o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo haverá desclassificação para o delito de furto simples tentado, e a consequente alteração da pena, conforme artigo 71 do Código Penal, aumento a pena mais grave em 1/6 tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias multa, e conforme art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, TENTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A PERÍCIA NO VEÍCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE FURTO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES STJ.1. O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL APOIO EXCLUSIVO NA QUANTIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há qualquer vício em relação aos depoimentos e são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Pacificado no colendo STJ, por suas duas turmas especializadas em direito penal, que o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, deve ser estribado em fundamentação concreta na qualidade delas, e não apenas na sua quantidade. Precedentes.4. Recurso parcialmente provido, para determinar que o aumento pelas duas majorantes seja no percentual mínimo, ou seja, em 1/3.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL APOIO EXCLUSIVO NA QUANTIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há qualquer vício em relação aos depoimentos e são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Pac...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ALTERNATIVO PARA DECOTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO1. Não há que falar em falta de provas para a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em relação à descrição da dinâmica do delito. E, não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcurso do tempo, este não deve ser desprezado, principalmente porque está em consonância com as demais provas colhidas nos autos, sendo considerado válido2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia, sendo suficiente o depoimento da vítima noticiando seu uso.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ALTERNATIVO PARA DECOTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO1. Não há que falar em falta de provas para a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em relação à descrição da dinâmica do delito. E, não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcurso do tempo, este não dev...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA.Harmônico o conjunto probatório na comprovação de que o apelante foi um dos autores do crime de roubo duplamente qualificado, deve ser mantida a condenação.Condenação judicial não transitada em julgado não caracteriza maus antecedentes ou personalidade voltada para a prática de crimes.Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma qualificadora, depende de fundamentação, sem a qual a exasperação deve se limitar a esse patamar.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA.Harmônico o conjunto probatório na comprovação de que o apelante foi um dos autores do crime de roubo duplamente qualificado, deve ser mantida a condenação.Condenação judicial não tra...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do Código Penal (crime continuado) em relação aos crimes de furto qualificado na forma tentada, eis que cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. O mesmo não se pode dizer em relação ao crime de ameaça, porque é de natureza diversa.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - AUSÊNCIA DE NULIDADES - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não há nulidade do processo por falta de Laudo de Exame de Corpo de Delito Direto ou prova testemunhal quando existem outros elementos que formam a convicção dos jurados, como no caso o Laudo de Exame de DNA, Laudo de Exame de Pelos, que atestam a existência de sangue da vítima no porta-malas do carro do réu.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - AUSÊNCIA DE NULIDADES - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não há nulidade do processo por falta de Laudo de Exame de Corpo de Delito Direto ou prova testemunhal quando existem outros elementos que formam a convicção dos jurados, como no caso o Laudo de Exame de DNA, Laudo de Exame de Pelos, que atestam a existência de sangue da vítima no porta-malas do carro do réu.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, ...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Reduz-se a pena imposta quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.2. A culpabilidade consiste no grau de reprovabilidade que recai sobre o agente em razão do fato por ele praticado. Sua valoração em grau superior ao comum é incompatível com o reconhecimento da atenuante da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.3. Registros na folha de antecedentes do réu, mesmo com trânsito em julgado, por fatos praticados após os fatos objeto do presente processo não podem ser considerados como maus antecedentes.4. Deu-se provimento à apelação do réu para reduzir a pena fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Reduz-se a pena imposta quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.2. A culpabilidade consiste no grau de reprovabilidade que recai sobre o agente em razão do fato por ele praticado. Sua valoração em grau superior ao comum é incompatível com o reconhecimento da atenuante da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.3. Registros na folha de antecedentes do réu, mesmo com trânsito em julga...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - PRÁTICA DE CRIME QUANDO EM GOZO DE BENEFÍCIO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.A prática de crime pelo réu que está sob benefício concedido pelo Juízo das Execuções Penais demonstra indiferença à lei repressora, ou seja, conduta social reprovável.2.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Sumula 231 STJ)3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - PRÁTICA DE CRIME QUANDO EM GOZO DE BENEFÍCIO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.A prática de crime pelo réu que está sob benefício concedido pelo Juízo das Execuções Penais demonstra indiferença à lei repressora, ou seja, conduta social reprovável.2.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Sumula 231 STJ)3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - MEIO CRUEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.1.A aplicação da pena privativa de liberdade, na r. sentença, obedeceu os parâmetros legais, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2.Afastada pelos jurados a qualificadora referente ao meio cruel, tal circunstância não pode ser fundamento para majoração da pena-base do crime de homicídio, sob pena de se anular, de forma indireta, a decisão do Conselho de Sentença.3. Negou-se provimento ao apelo do MP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - MEIO CRUEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.1.A aplicação da pena privativa de liberdade, na r. sentença, obedeceu os parâmetros legais, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2.Afastada pelos jurados a qualificadora referente ao meio cruel, tal circunstância não pode ser fundamento para majoração da pena-base do crime de homicídio, sob pena de se anular, de fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR ENTENDER QUE OS ELEMENTOS DE PROVA JUSTIFICAM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. VÍTIMA QUE EM JUÍZO SE RETRATA DAS ACUSAÇÕES, NEGANDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS. DEPOIMENTO DISSOCIADO DA PROVA TÉCNICA E DA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima seja relevante para o esclarecimento dos crimes de natureza sexual, não deve ser acolhida a retratação da menor em juízo, afirmando que não sofreu abusos por parte de seu padrasto, quando os demais elementos de prova corroboram a versão inicial dada na fase inquisitorial.2. Na delegacia a vítima disse que sofria abusos sexuais desde os cinco ou sete anos de idade, narrando com detalhes a dinâmica de um dos episódios, do qual, inclusive restou lesionada.3. O Laudo de Exame de Corpo de Delito é compatível com a notícia de violência sexual, concluindo os peritos que, embora não existam elementos para dizer que houve conjunção carnal, houve rotura himenal antiga.4. O Laudo de Exame Psicológico concluiu tratar-se de criança cujos relatos apontam para vitimização de abuso sexual.5. A vítima foi entrevista pela Seção de Atendimento Técnico da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, meses após ter sido ouvida na delegacia de origem, quando repetiu a descrição de um dos episódios, inclusive quanto à lesão, restando coincidentes as informações no sentido de que sofria abusos sexuais do padrasto.6. A prova testemunhal é segura ao apontar a ocorrência dos crimes de atentado violento ao pudor, tendo sido ouvidas testemunhas que tiveram contato com a vítima em momentos e locais distintos, tratando-se de depoimentos que gozam de imparcialidade. A testemunha W. S. G. C., pessoa com quem a vítima residiu por certo período após os fatos, afirmou que a menor fez confidência para sua filha, relatando o abuso sexual. M. A. G. da S., por sua vez, foi quem levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial, esclarecendo em juízo ter ouvido da vítima a narrativa de violência sexual. Igualmente, a testemunha N. R. R., orientadora educacional que trabalhava na escola freqüentada pela vítima, disse em juízo que a vítima confirmou o histórico de abuso sexual.7. Consta nos autos, ainda, que a menor exterioriza medo em relação à pessoa do acusado (fls. 10/14, 24/27, 91/92, 121/122), apresenta rejeição ao mesmo (fls. 47/49) e que, após sair da residência de sua genitora, fato ocorrido após o registro da ocorrência, melhorou seu rendimento escolar e sua apresentação pessoal (fls. 13, 136 e 151/152).8. Demonstrado nos autos que a violência sexual ocorreu mais de uma vez, em continuidade delitiva, sem que seja possível determinar com segurança se foram várias vezes, incide a exasperação prevista no artigo 71 do Código Penal, adotando-se a menor fração de aumento.9. O caso concreto não requer a aplicação da Lei 12.015/2009, porquanto se trata de novatio legis in pejus, já que a conduta do acusado se adequaria, em tese, ao tipo penal do artigo 217-A (estupro de vulnerável) que comina pena mais gravosa do que a redação anterior do artigo 214 do Código Penal, atualmente revogado.10. Recurso conhecido e provido para julgar procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o réu pela prática do crime previsto no artigo 214 c/c artigos 224, alínea a e 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR ENTENDER QUE OS ELEMENTOS DE PROVA JUSTIFICAM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. VÍTIMA QUE EM JUÍZO SE RETRATA DAS ACUSAÇÕES, NEGANDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS. DEPOIMENTO DISSOCIADO DA PROVA TÉCNICA E DA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima seja releva...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.1.Afasta-se a preliminar de nulidade de sentença, quando a mesma foi fundamentada sucintamente.2.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para majorar a pena-base, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.3.A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal em razão da menoridade e da confissão espontânea do réu. (súmula 231 STJ)4.Para a fixação da verba indenizatória mínima são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, o que não ocorreu no caso em tela.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.1.Afasta-se a preliminar de nulidade de sentença, quando a mesma foi fundamentada sucintamente.2.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para majorar a pena-base, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.3.A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal em razão da menoridade e da confissão espontânea do réu. (súmula 231 STJ)4.Para a fixação da verba indenizatória mínima são necessári...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.1.Afasta-se a preliminar de nulidade de sentença, quando a mesma foi fundamentada sucintamente.2.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para majorar a pena-base, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.3.A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal em razão da menoridade e da confissão espontânea do réu. (súmula 231 STJ)4.Para a fixação da verba indenizatória mínima são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, o que não ocorreu no caso em tela.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.1.Afasta-se a preliminar de nulidade de sentença, quando a mesma foi fundamentada sucintamente.2.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para majorar a pena-base, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.3.A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal em razão da menoridade e da confissão espontânea do réu. (súmula 231 STJ)4.Para a fixação da verba indenizatória mínima são necessári...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo, responder pela conduta tipificada no art. 33 da LAT/06. 2. O crime de tráfico de drogas é de conteúdo típico alternativo, múltiplo ou variado, englobando diversas condutas, dentre as quais, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito etc. (dolo congruente simétrico). 3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada seu mínimo legal, reduzida, no caso, em, 2/3 (dois terços), diante da norma prevista no art. 33, § 4º da LAT/06. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1. Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso. (HC 136261/STJ)2. A majorante referente ao uso de arma de fogo será afastada, pois restou comprovado nos autos que a mesma estava desmuniciada, não oferecendo potencialidade lesiva.3. A verba indenizatória constante da r. sentença deve ser afastada, porque o delito destes autos foi praticado antes da vigência da Lei N. 11.719/2008.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1. Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso. (HC 136261/STJ)2. A majorante referente ao uso de arma de fogo será afastada, pois restou comprovado nos autos que a mesma e...