PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA. COMPROVAÇÃO DA IDADE. 1. MANTEM-SE A CODENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO APELANTE, EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE, CUJA IDADE ESTÁ PROVADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. 2. O CRIME PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É CRIME FORMAL, DE PERIGO PRESUMIDO, NÃO SE EXIGINDO O RESULTADO NATURAL DA CONDUTA, MAS CONFORMAR-SE O TIPO COM O RESULTADO JURÍDICO, SENDO DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA. COMPROVAÇÃO DA IDADE. 1. MANTEM-SE A CODENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO APELANTE, EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE, CUJA IDADE ESTÁ PROVADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. 2. O CRIME PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É CRIME FORMAL, DE PERIGO PRESUMIDO, NÃO SE EXIGINDO O RESULTADO NATURAL DA CONDUTA, MAS CONFORMAR-SE O TIPO COM O RESULTADO JURÍDICO, SENDO DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu.2.Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais. 3.Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu.2.Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais. 3.Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em consumo próprio ou em uso compartilhado.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em consumo próprio ou em uso compar...
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pelas vítimas de forma firme e segura. 2. Configurada a grave ameaça, perpetrada com simulação de emprego de arma de fogo, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto.3. Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, estando comprovada a participação efetiva do comparsa na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações das vítimas.4. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o réu.5. Para indenização por danos materiais, mister pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório. 6. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pelas vítimas de forma firme e segura. 2. Configurada a grave ameaça, perpetrada com simulação de emprego de arma de fogo, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto.3. Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agen...
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO. CORRÉU INIMPUTÁVEL. 1. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.2. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores é apto a aferir a sua personalidade, em que se busca examinar qualquer laivo de periculosidade.3. Caracteriza-se o crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, ainda que qualquer um deles seja inimputável, porque a norma incriminadora prevista no Código Penal tem natureza objetiva, não fazendo menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO. CORRÉU INIMPUTÁVEL. 1. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.2. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores é apto a aferir a sua personalidade, em que se busca examinar qualquer laivo de periculosidade.3. Caracteriza-se o crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, ainda que qualquer um deles seja in...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem as confissões extrajudiciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais e de testemunhas, assim como a apreensão de relevante quantidade de droga.2. As penas privativas de liberdade, devidamente fundamentadas e com observância dos ditames legais, não ensejam redução. 3. Inviável a redução da pena-base aquém do valor mínimo legal, conforme a súmula 231 do eg. STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem as confissões extrajudiciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais e de testemunhas, assim como a apreensão de relevante quantidade de droga.2. As penas privativas de liberdade, devidamente fundamentadas e com observância dos ditames legais, não ensejam redução. 3. Inviável a redução da pena-base aquém do valor mínimo legal, conforme a súmula 231 do eg. STJ.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1 - Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, estando devidamente comprovado pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima e os depoimentos de testemunhas. 2 - Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis, percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena. 3 - Para consumação do delito de corrupção de menores desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa.4 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1 - Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, estando devidamente comprovado pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima e os depoimentos de testemunhas. 2 - Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis, percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o próprio réu confessou na delegacia a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, e se ele já havia incidido na mesma modalidade criminosa, tratando-se ademais de comerciante de locadora, de se concluir que sabia que parte dos DVD's que expunha para aluguel eram clandestinos. 2. De rigor excluir da pena o aumento resultante da culpabilidade, por conta da quantidade de produtos pirateados, se este aumento se funda na presunção de que todos os DVD's eram falsificados, sendo que apenas alguns foram periciados, e destes, nem todos se revelaram contrafeitos. 3. Se o Estado não conseguiu provar, depois de dois anos, que todos os produtos apreendidos eram falsificados, cumpre-lhe devolver aqueles que não foram periciados, sob pena de aceitar-se um confisco ilegal, já que no processo penal nada se presume em desfavor do réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o próprio réu confessou na delegacia a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, e se ele já havia incidido na mesma modalidade criminosa, tratando-se ademais de comerciante de locadora, de se concluir que sabia que parte dos DVD's que expunha para aluguel eram clandestinos. 2. De rigor excluir da pena o aumento resultante da culpabilidade, por conta da quantidade de produtos pira...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO.1.Suficiente e apto a gerar condenação no crime de furto qualificado um conjunto probatório formado pela confissão extrajudicial do réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, da vítima e de testemunha.2.Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.3.Exclui-se a condenação em indenização por danos se não houve pedido expresso e igualmente não fora oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO.1.Suficiente e apto a gerar condenação no crime de furto qualificado um conjunto probatório formado pela confissão extrajudicial do réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, da vítima e de testemunha.2.Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente...
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Para indenização por danos materiais, mister pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.3)A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Para indenização por danos materiais, mister pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.3)A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo J...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio ao consumo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio ao consumo.
PENAL. MAUS TRATOS QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO.1.O excesso intencional e não exculpante por erro de proibição ou por inexigibilidade de conduta diversa, resta caracterizado quando o réu somente para de agredir a vítima quando vê seus dentes ao chão.2.O Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, somente merecendo reparos quando extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.3.Quanto à indenização, deveras não sendo pedido expresso da parte e também não sendo oportunizado o contraditório deve ser excluída.
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PENAL. MAUS TRATOS QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO.1.O excesso intencional e não exculpante por erro de proibição ou por inexigibilidade de conduta diversa, resta caracterizado quando o réu somente para de agredir a vítima quando vê seus dentes ao chão.2.O Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, somente merecendo reparos quando extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.3.Quanto à indenização, deveras não sendo pedido expresso da parte e também não sendo oportunizado o contraditório deve ser exc...
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.O depoimento da vítima, detalhando como se deu o crime e reconhecendo o réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, é suficiente para manter o decreto condenatório.2.É suficientemente demonstrada a grave ameaça sofrida pela vítima, elementar do crime de roubo, a narrativa pelo ofendido de que se intimidou com o fato de o acusado ter colocado a mão por debaixo da blusa, simulando o uso de arma de fogo.3.Justifica-se o aumento da pena-base os maus antecedentes do réu.4.Exclui-se a condenação por indenização por danos se não há pedido expresso e se não é oportunizado às partes o contraditório e a ampla defesa.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.O depoimento da vítima, detalhando como se deu o crime e reconhecendo o réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, é suficiente para manter o decreto condenatório.2.É suficientemente demonstrada a grave ameaça sofrida pela vítima, elementar do crime de roubo, a narrativa pelo ofendido de que se intimidou com o fato de o acusado ter colocado a mão por debaixo da blusa, simulando o uso de arma de fogo.3.Justi...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa da acusada, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Evidenciado o dolo específico da contravenção, quando a agente, propositadamente, perturbou a tranquilidade da vítima, tendo como reprovável motivo a não aceitação do término do relacionamento, consistente em telefonar repetidamente e por inúmeros dias, para a residência, o local de trabalho e o celular da vítima, com mensagens obscenas, além de aguardar sua chegada nas proximidades de sua moradia.Descaracterizada a legítima defesa da honra, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos da honra da ré ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.A apreciação da personalidade da ré resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação da agente à prática delitiva. As duas condenações por infração da mesma espécie praticada em desfavor da mesma vítima, evidencia o inegável desvirtuamento da agente e sua resistência à lei, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, quer psicológicos, quer psiquiátricos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.As consequências do delito em muito ultrapassaram as usuais da aludida contravenção, na medida em que a vítima precisou, ao menos duas vezes, mudar o número de telefone residencial e de seu celular, além de sofrer importunação em seu local de trabalho, chegando a ré a telefonar para os irmãos da vítima, que residiam em outro Estado desta Federação, com mensagens inverídicas. O art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê a pena de multa como alternativa à sanção corporal, e já tendo o julgador eleito esta, aquela deve ser excluída.Apelo parcialmente provido, para excluir a pena de multa.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa da acusada, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Evidenciado...
ESTELIONATO E FALSO - CONDENAÇÃO - RECURSO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ADITAMENTO DE DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - DESNESSECIDADE DE NOVA CITAÇÃO - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME POSTERIOR.1. Uma vez que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não na capitulação, não há porque exigir nova citação, relativamente ao mesmo fato, se no aditamento ocorreu apenas nova capitulação, mantida a narração original.2. Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais, devendo na pena-base ser dosado tal fato.
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ESTELIONATO E FALSO - CONDENAÇÃO - RECURSO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ADITAMENTO DE DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - DESNESSECIDADE DE NOVA CITAÇÃO - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME POSTERIOR.1. Uma vez que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não na capitulação, não há porque exigir nova citação, relativamente ao mesmo fato, se no aditamento ocorreu apenas nova capitulação, mantida a narração original.2. Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais, devendo na pena-base ser dosado tal fato.
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO. PENA. MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO.1.No crime de apropriação indébita circunstanciada, o dolo específico fica circunscrito a tomar para si a coisa de quem tem a posse, com a vontade de não restituí-la ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. A prática de algum ato típico de domínio como o ânimo de se apropriar da coisa deixa também transparecer o dolo da conduta.2.A multa merece corrigenda quando não atende aos critérios da proporcionalidade e da legalidade, uma vez que incidiram agravante e atenuante no seu cômputo.3.Ao réu que pelo quantum da pena pode ser imposto o regime aberto, deve, pela reincidência, cumprir a pena em regime semiaberto
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO. PENA. MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO.1.No crime de apropriação indébita circunstanciada, o dolo específico fica circunscrito a tomar para si a coisa de quem tem a posse, com a vontade de não restituí-la ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. A prática de algum ato típico de domínio como o ânimo de se apropriar da coisa deixa também transparecer o dolo da conduta.2.A multa merece corrigenda quando não atende aos critérios da proporcionalidade e da legalidade, uma vez que incidiram agravante e at...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO DA PENA DESCRITA NO ARTIGO 40, III, DA LAD. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes com o réu.2. Ausentes provas certas quanto ao local em que o réu foi preso em flagrante exercendo a traficância, exclui-se da condenação a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, III, da LAD.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO DA PENA DESCRITA NO ARTIGO 40, III, DA LAD. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes com o réu.2. Ausentes provas certas quanto ao local em que o réu foi preso em flagrante exercendo a traficância, exclui-se da condenação a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, III, da LAD.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 147 E 359 DO CP). CONDENAÇÃO RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO 359 PARA O 330. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.A palavra da vítima assume relevância no crime de ameaça e deve prevalecer sobre a negativa do réu, máxime se corroborada por prova testemunhal.Segundo jurisprudência do STF, o crime definido no artigo 359 do Código Penal pressupõe decisão judiciária de natureza penal e não cível. Se apenas três circunstâncias judiciais comparecem desfavoráveis ao réu, em grau médio, fica desarrazoado definir a pena-base no quádruplo do mínimo legal abstrato. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 147 E 359 DO CP). CONDENAÇÃO RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO 359 PARA O 330. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.A palavra da vítima assume relevância no crime de ameaça e deve prevalecer sobre a negativa do réu, máxime se corroborada por prova testemunhal.Segundo jurisprudência do STF, o crime definido no artigo 359 do Código Penal pressupõe decisão judiciária de natureza penal e não cível. Se apenas três circunstâncias judiciais comparecem desfavoráveis ao réu, em grau médio, fica desarrazoado definir a pena-ba...
Penal e Processual. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Exclusão da indenização imposta. Ausência de Contraditório.1. Opera-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, segundo o disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal, se entre o recebimento da denúncia e a condenação transcorreram mais de cinco anos.2. Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso, e ainda que seja oportunizado o contraditório.
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Penal e Processual. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Exclusão da indenização imposta. Ausência de Contraditório.1. Opera-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, segundo o disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal, se entre o recebimento da denúncia e a condenação transcorreram mais de cinco anos.2. Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso, e ainda que seja oportunizado o contraditório.
PENAL. FURTO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO. 1) A aplicação do princípio da insignificância leva em conta a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, bem como o desvalor da conduta do agente.2) A existência de sistema de segurança eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a consumação do furto, constituindo-se o equipamento apenas em meio auxiliar no combate às práticas delitivas. 3) A motivação do delito não afasta a tipicidade da conduta.
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PENAL. FURTO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO. 1) A aplicação do princípio da insignificância leva em conta a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, bem como o desvalor da conduta do agente.2) A existência de sistema de segurança eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a consumação do furto, constituindo-se o equipamento apenas em meio auxiliar no combate às práticas delitivas. 3) A motivação do delito não afasta a tipicidade da conduta.