main-banner

Jurisprudência

TJDF APR -Apelação Criminal-20060110105339APR
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA. COMPROVAÇÃO DA IDADE. 1. MANTEM-SE A CODENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO APELANTE, EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE, CUJA IDADE ESTÁ PROVADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. 2. O CRIME PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É CRIME FORMAL, DE PERIGO PRESUMIDO, NÃO SE EXIGINDO O RESULTADO NATURAL DA CONDUTA, MAS CONFORMAR-SE O TIPO COM O RESULTADO JURÍDICO, SENDO DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20050310204172APR
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a conduta do réu.2.Se o documento público contém a imitatio veritate, não se considera grosseira a falsificação, ainda que tenha despertado a suspeita dos policiais. 3.Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110264190APR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em consumo próprio ou em uso compar...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310082064APR
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pelas vítimas de forma firme e segura. 2. Configurada a grave ameaça, perpetrada com simulação de emprego de arma de fogo, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto.3. Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agen...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20070410093627APR
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO. CORRÉU INIMPUTÁVEL. 1. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.2. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores é apto a aferir a sua personalidade, em que se busca examinar qualquer laivo de periculosidade.3. Caracteriza-se o crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, ainda que qualquer um deles seja in...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111617375APR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem as confissões extrajudiciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais e de testemunhas, assim como a apreensão de relevante quantidade de droga.2. As penas privativas de liberdade, devidamente fundamentadas e com observância dos ditames legais, não ensejam redução. 3. Inviável a redução da pena-base aquém do valor mínimo legal, conforme a súmula 231 do eg. STJ.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080610157387APR
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1 - Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, estando devidamente comprovado pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima e os depoimentos de testemunhas. 2 - Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis, percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310076236APR
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o próprio réu confessou na delegacia a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, e se ele já havia incidido na mesma modalidade criminosa, tratando-se ademais de comerciante de locadora, de se concluir que sabia que parte dos DVD's que expunha para aluguel eram clandestinos. 2. De rigor excluir da pena o aumento resultante da culpabilidade, por conta da quantidade de produtos pira...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111371754APR
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO.1.Suficiente e apto a gerar condenação no crime de furto qualificado um conjunto probatório formado pela confissão extrajudicial do réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, da vítima e de testemunha.2.Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310203537APR
Ementa
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Para indenização por danos materiais, mister pedido expresso e ainda que seja oportunizado o contraditório.3)A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo J...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110847434APR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio ao consumo.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111226963APR
Ementa
PENAL. MAUS TRATOS QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO.1.O excesso intencional e não exculpante por erro de proibição ou por inexigibilidade de conduta diversa, resta caracterizado quando o réu somente para de agredir a vítima quando vê seus dentes ao chão.2.O Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, somente merecendo reparos quando extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.3.Quanto à indenização, deveras não sendo pedido expresso da parte e também não sendo oportunizado o contraditório deve ser exc...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710133085APR
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. FIXAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS.1.O depoimento da vítima, detalhando como se deu o crime e reconhecendo o réu, em consonância com o depoimento do policial responsável pelo flagrante, é suficiente para manter o decreto condenatório.2.É suficientemente demonstrada a grave ameaça sofrida pela vítima, elementar do crime de roubo, a narrativa pelo ofendido de que se intimidou com o fato de o acusado ter colocado a mão por debaixo da blusa, simulando o uso de arma de fogo.3.Justi...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111161375APR
Ementa
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa da acusada, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Evidenciado...
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111290957APR
Ementa
ESTELIONATO E FALSO - CONDENAÇÃO - RECURSO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ADITAMENTO DE DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - DESNESSECIDADE DE NOVA CITAÇÃO - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME POSTERIOR.1. Uma vez que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não na capitulação, não há porque exigir nova citação, relativamente ao mesmo fato, se no aditamento ocorreu apenas nova capitulação, mantida a narração original.2. Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais, devendo na pena-base ser dosado tal fato.
Data do Julgamento : 29/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110587403APR
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO. PENA. MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO.1.No crime de apropriação indébita circunstanciada, o dolo específico fica circunscrito a tomar para si a coisa de quem tem a posse, com a vontade de não restituí-la ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu. A prática de algum ato típico de domínio como o ânimo de se apropriar da coisa deixa também transparecer o dolo da conduta.2.A multa merece corrigenda quando não atende aos critérios da proporcionalidade e da legalidade, uma vez que incidiram agravante e at...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20090110684495APR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO DA PENA DESCRITA NO ARTIGO 40, III, DA LAD. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes com o réu.2. Ausentes provas certas quanto ao local em que o réu foi preso em flagrante exercendo a traficância, exclui-se da condenação a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, III, da LAD.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310123030APR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 147 E 359 DO CP). CONDENAÇÃO RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO 359 PARA O 330. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.A palavra da vítima assume relevância no crime de ameaça e deve prevalecer sobre a negativa do réu, máxime se corroborada por prova testemunhal.Segundo jurisprudência do STF, o crime definido no artigo 359 do Código Penal pressupõe decisão judiciária de natureza penal e não cível. Se apenas três circunstâncias judiciais comparecem desfavoráveis ao réu, em grau médio, fica desarrazoado definir a pena-ba...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110531267APR
Ementa
Penal e Processual. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Exclusão da indenização imposta. Ausência de Contraditório.1. Opera-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, segundo o disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal, se entre o recebimento da denúncia e a condenação transcorreram mais de cinco anos.2. Para indenização por danos morais e materiais mister se faz que haja pedido expresso, e ainda que seja oportunizado o contraditório.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110441567APR
Ementa
PENAL. FURTO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO. 1) A aplicação do princípio da insignificância leva em conta a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, bem como o desvalor da conduta do agente.2) A existência de sistema de segurança eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a consumação do furto, constituindo-se o equipamento apenas em meio auxiliar no combate às práticas delitivas. 3) A motivação do delito não afasta a tipicidade da conduta.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão