PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REU. RECURSO DO MP. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. DANOS MATERIAIS. FATOS ANTERIORES À NOVA LEI. AFASTABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, em razão de crimes dessa natureza serem comumente praticados às espreitas, sem a presença de testemunhas, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos.2. O depoimento do policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório.3. A apreensão de parte da res furtiva em poder dos acusados, atrelada ao depoimento judicial feito por policial que participou das investigações, apontando ser os acusados os autores do delito de furto, constituem provas suficientes a atribuir a autoria dos delitos aos acusados, não havendo que se invocar o princípio in dubio pro reo.4. A teor do que dispõe o artigo 167 do Código de Processo Penal, admite-se a substituição da prova material pela testemunhal em delitos que deixam vestígios, quando estes não puderem ser constatados pelos peritos. Precedentes STJ.5. Ressalvado posicionamento anterior, no sentido de que cabível a fixação do dano material no d. Juízo a quo, na Primeira e Segunda Turma Criminal desta colenda Corte de Justiça tem prevalecido o entendimento de que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, sendo a lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir.6. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REU. RECURSO DO MP. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. DANOS MATERIAIS. FATOS ANTERIORES À NOVA LEI. AFASTABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, em razão de crimes dessa natureza serem comumente praticados às espreitas, sem a presença de testemunhas, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. FATOS ANTERIORES À VIGORAÇÃO DA LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos delitos de roubo, para a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), pouco importa saber sobre a identidade dos demais autores, certo que a inimputabilidade de um dos agentes não afasta sua aplicação. 2. Ressalvado posicionamento anterior, esta Turma tem admitido que, em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por esta lei ser nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. FATOS ANTERIORES À VIGORAÇÃO DA LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos delitos de roubo, para a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), pouco importa saber sobre a identidade dos demais autores, certo que a inimputabilidade de um dos agentes não afasta sua aplicação. 2. Ressalvado po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA (FACA).DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PENA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO1. Estando presentes a violência e a grave ameaça, não há que falar em desclassificação do delito de roubo circunstanciado pelo uso de arma para furto.2. A pena base não deve sofrer alteração sob alegação de que não é razoável e proporcional, pois fixada em seu mínimo legal, e ao sofrer o aumento determinado em lei, também o foi na fração mínima determinada.3. Para que o roubo seja consumado, basta que a res saia da esfera de vigilância da vítima.4. Não há que falar em participação de menor importância, pois a conduta da apelante foi efetiva e essencial para a consecução do crime.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA (FACA).DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PENA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM SUA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO1. Estando presentes a violência e a grave ameaça, não há que falar em desclassificação do delito de roubo circunstanciado pelo uso de arma para furto.2. A pena base não deve sofrer alteração sob alegação de que não é razoável e proporcional, pois fixada em seu mínimo legal, e ao sofrer o aumento determinado em lei, tamb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ARREBATAMENTO. ROUBO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. AMEAÇA INIDÔNEA. TERCEIRO QUE PERSEGUE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Afasta-se imputação de roubo impróprio (art. 157, caput, e § 1º, CP), por considerar que a ameaça eventualmente dirigida ao terceiro que perseguiu o autor crime não o impediu de dominar o agente, logrando sua prisão em flagrante.2. No que pertine à consumação do delito de furto, a jurisprudência há muito dispensou a existência de posse mansa e pacífica para caracterização dos delitos contra o patrimônio, bastando que haja a inversão da posse da res, para que se configure o crime (Precedente, STJ, REsp 939.837/RS, Min. JORGE MUSSI, DJe, 1-6-2009).3. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos morais, posto que o fato ora em apreço se deu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal (APR 2008031015920-9, 1ª Turma Criminal, Des. MÁRIO MACHADO, DJe, de 12-3-2009).4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ARREBATAMENTO. ROUBO IMPRÓPRIO. DIFERENCIAÇÃO. AMEAÇA INIDÔNEA. TERCEIRO QUE PERSEGUE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.719/2008. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Afasta-se imputação de roubo impróprio (art. 157, caput, e § 1º, CP), por considerar que a ameaça eventualmente dirigida ao terceiro que perseguiu o autor crime não o impediu de dominar o agente, logrando sua prisão em flagrante.2. No que pertine à consumação do delito de furto, a jurisprudência...
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. REJEITADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. CULPABILIDADE ACENTUADA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO NUM PATAMAR MAIS PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONFISSÃO EXPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SINCERIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A proposta de suspensão do processo é uma faculdade conferida ao órgão acusador, e não uma obrigatoriedade, ainda que preenchidos os requisitos legais.2. Qualquer discussão sobre a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão do processo deve, obrigatoriamente, ser ventilada antes do proferimento da sentença, sob pena de preclusão.3. Conforme precedentes deste Tribunal, o princípio da identidade física do juiz no processo penal apenas se aplica a partir da vigência da Lei nº 11.719/2008, com a realização da audiência única já obedecendo às suas normas (TJDFT, 2008002016680-2 CCP, Rel. Des. MARIO MACHADO, Câmara Criminal, julgado em 01/12/2008, unânime, DJ 08/01/2009).4. O acusado, ostentando a condição de militar, tem maiores condições de entender o caráter ilícito do seu ato, sendo esperado que, ao invés de aderir à criminalidade violenta, a repudie efetivamente, até porque a corporação a que pertence tem por missão zelar pela ordem, ajudando no combate à violência, especialmente nas grandes cidades, razão pela qual sua culpabilidade merece maior reprovação.5. Em havendo circunstância judicial desfavorável, ainda que apenas uma, mister se faz a aplicação da pena base acima do patamar mínimo legal. Precedentes STJ.6. O distanciamento da pena base correspondente a 50% (cinquenta por cento) do patamar mínimo legal previsto para o tipo, em razão da presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.7. Embora haja divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, a confissão espontânea tem caráter puramente objetivo, bastando que seja voluntária, não importando o caráter das situações em que foi efetivada. Precedentes - STJ.8. Se a r. sentença reconheceu tratar-se de acusado primário e de bons antecedentes e a pena aplicada não superou os 4 (quatro) anos de reclusão, imperiosa se mostra a fixação do regime aberto para o início de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. REJEITADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. CULPABILIDADE ACENTUADA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO NUM PATAMAR MAIS PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONFISSÃO EXPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SINCERIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A proposta de suspensão do processo é uma faculdade conferida ao órgão acusador, e não uma obrigatoriedade, ainda...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ilicitude da prova colhida, sob alegação de violação de domicílio, quando as testemunhas e o próprio apelante afirmam que, à época da diligência que apreendeu os objetos do roubo, não mais residia no barraco, já estava preso e a proprietária franqueou a entrada dos policiais, na presença da irmã do acusado.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ilicitude da prova colhida, sob alegação de violação de domicílio, quando as testemunhas e o próprio apelante afirmam que, à época da diligência que apreendeu os objetos do roubo, não mais residia no barraco, já estava preso e a proprietária franqueou a entrada dos policiais, na presença da irmã do acusado.2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOIS CRIMES DE ROUBO. INOCORRÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. PEDIDO. APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO EM 1/3. CABIMENTO. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. MAJORAÇÃO EM 1/6 DA PENA. MANUTEÇÃO. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. EXTIRPAÇÃO DA MULTA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAIS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE SUA SOLTURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, considera-se consumado tanto o furto quanto o roubo, no momento em que o agente pratica a violência ou grave ameaça, mesmo que seja perseguido logo após por policiais ou pela própria vítima, porquanto houve a inversão da posse da res, não necessitando que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Conforme se pode constatar da leitura da denúncia, foram vítimas Elias Ferreira dos Santos e Olávio Alves de Almeida, isto é, foram atingidos patrimônios diversos, obtendo os agentes dois diferentes resultados, sendo certo que para cada patrimônio e vítima ameaçados, um delito é cometido.3. As menoridades das vítimas constituem elemento essencial à própria configuração do tipo penal, que assim se acha descrito no artigo 1º, da Lei N. 2.252/54.4. O crime de corrupção de menores e a causa de aumento do roubo referente ao concurso de pessoas referem-se a condutas dolosamente distintas, não se podendo falar em bis in idem.5. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, sendo prescindível que o menor envolvido na seara infracional já tenha ou não sido corrompido.6. Registre-se que para que a pena seja elevada além da fração mínima, necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado, o que não ocorreu no caso em apreço.7. Consigne-se que o critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas. 8. Consigne-se, por pertinente, que em decorrência da mudança legislativa implementada pela Lei 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei 2.252/54, sem defenestrar do ordenamento jurídico a conduta de corromper menores, eis que acrescentou à Lei 8.069/1990, o art. 244-B, que passou a disciplinar o assunto, sem alterar o quantum abstrato da pena, excluindo, todavia, a pena de multa anteriormente prevista.9. O recorrente deve permanecer preso, porque além de ter permanecido segregado no decorrer da instrução processual, não há nos autos qualquer comprovação que demonstre o surgimento de algum fato novo que tivesse alterado a moldura fática descrita nos autos.10. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.11. Preliminar rejeitada, maioria, no mérito recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOIS CRIMES DE ROUBO. INOCORRÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. PEDIDO. APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO EM 1/3. CABIMENTO. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. M...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME.1. SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO.2. É DEVIDA A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SE, AO ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS, O MM. JUIZ VERIFICA QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DELITO EXCEDEM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO TIPO PENAL. 3. AO RÉU QUE, PELA QUANTIDADE DA PENA PUDESSE SER PRESCRITO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, DESDE QUE REINCIDENTE, SERÁ IMPOSTO O REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, §2º, 'B' DO CÓDIGO PENAL. 4.PARA MAJORAÇÃO DA PENA NA 3ª FASE É NECESSÁRIA A VALORAÇÃO QUALITATIVA EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS, NÃO SENDO SUFICIENTE APENAS INVOCAR O NÚMERO DE CAUSAS.5.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA AOS LIMITES DE SUA JUSTA MEDIDA.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME.1. SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO.2. É DEVIDA A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SE, AO ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS, O MM. JUIZ VERIFICA QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DELITO EXCEDEM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO TIPO PENAL. 3. AO RÉU QUE, PELA QUANTIDADE DA PENA PUDESSE SER PRESCRITO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, DESDE QUE REINCIDENTE, SERÁ IMPOSTO...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1. Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.2.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu/apelante justificam a concessão do benefício.3.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de multa e excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1. Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.2.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu/apelante justificam a concessão do benefício.3.A pena de multa deve guardar proporcionalidade...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal.V. Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica. VI. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS E CORRUPÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - ARMA - DEFEITUOSA - LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO -CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - MENOR CORROMPIDO - CRIME FORMAL -DOSIMETRIA.I. Idênticas as circunstâncias de tempo e modo de execução, incide a regra do artigo 71, caput, do CP.II. O reconhecimento na delegacia, ainda que informal, mas ratificado em juízo e as outras provas contraditadas apontam a autoria e bastam para fundamentar decreto condenatório.III. As declarações perante a autoridade policial e a prova emprestada, desde que confirmadas por outros elementos produzidos sob crivo do contraditório, são aptas a compor a fundamentação decisória. Precedentes do TJDFT.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei nº 2252/54, atual artigo 244-B do ECA.V. A majoração da pena pelo uso de arma decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida durante a prática criminosa. O incremento não existe se o artefato é inapto para realização de disparos.VI. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.VII. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Parcial provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS E CORRUPÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - ARMA - DEFEITUOSA - LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO -CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - MENOR CORROMPIDO - CRIME FORMAL -DOSIMETRIA.I. Idênticas as circunstâncias de tempo e modo de execução, incide a regra do artigo 71, caput, do CP.II. O reconhecimento na delegacia, ainda que informal, mas ratificado em juízo e as outras provas contraditadas apontam a autoria e bastam para fundamentar decreto condenatório.III. As declarações perante a autoridade policial e a prova emprestada,...
ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO.1.Isolada a negativa do réu de que não se utilizou de qualquer objeto para causar ameaça da vítima, quando pelo depoimento desta há a menção ao temor que sentiu quando um objeto foi apontado para sua cabeça, havendo a expressa ordem de que não olhasse para trás, declarações estas em consonância com o depoimento das testemunhas.2.Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça. A norma visa proteger tanto o bem jurídico patrimonial quanto à integridade física, sendo que a violência ou a grave ameaça não permite antever a irrelevância que configuraria do delito de bagatela.3.A condenação por danos deve ser excluída se não fora expressamente pedida e se não houve contraditório a respeito.
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ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO.1.Isolada a negativa do réu de que não se utilizou de qualquer objeto para causar ameaça da vítima, quando pelo depoimento desta há a menção ao temor que sentiu quando um objeto foi apontado para sua cabeça, havendo a expressa ordem de que não olhasse para trás, declarações estas em consonância com o depoimento das testemunhas.2.Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça. A norma visa proteger tanto o bem jurídico...
PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 90.99/95. ABSOLVIÇÃO.1.Em relação às contravenções penais, cabível a aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, pois o art. 41 da Lei 11.340/06 não afastou a aplicação da Lei 9.099/95 no que tange as contravenções penais, mas desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos impostos.2.Insubsistente o pleito absolutório diante do conjunto probatório formado por laudo pericial e por depoimentos harmônicos de vítimas e testemunhas.
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PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 90.99/95. ABSOLVIÇÃO.1.Em relação às contravenções penais, cabível a aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, pois o art. 41 da Lei 11.340/06 não afastou a aplicação da Lei 9.099/95 no que tange as contravenções penais, mas desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos impostos.2.Insubsistente o pleito absolutório diante do conjunto probatório formado por laudo pericial e por depoimentos harmônicos de vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - CONDENAÇÃO - RECURSO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Falta com o dever objetivo de cuidado o motorista que, dirigindo por pista sem iluminação, à noite, imprime alta velocidade ao veículo, vindo a atropelar pedestre que caminhava pelo acostamento. 2. Se a pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar médio, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ficar no mesmo patamar, em ordem a guardar obediência aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - CONDENAÇÃO - RECURSO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Falta com o dever objetivo de cuidado o motorista que, dirigindo por pista sem iluminação, à noite, imprime alta velocidade ao veículo, vindo a atropelar pedestre que caminhava pelo acostamento. 2. Se a pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar médio, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ficar no mesmo patam...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CAUSA DE AUMENTO. 1.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo, quando as vítimas são unânimes em reconhecer os acusados em todos os momentos em que foram ouvidas, estando, ainda, suas declarações em consonância com as demais provas colhidas aos autos.2.Rejeita-se a absolvição pelo crime de corrupção de menores, ao argumento de não estar o menor inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, praticar crime em companhia de adolescente.3.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.4.A não apreensão da arma de fogo não afasta a qualificadora em questão quando inconteste a sua utilização pela prova dos autos, sendo o fato admitido pelas vítimas. A alegação de que era de brinquedo atrai o ônus dessa prova para a defesa.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CAUSA DE AUMENTO. 1.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo, quando as vítimas são unânimes em reconhecer os acusados em todos os momentos em que foram ouvidas, estando, ainda, suas declarações em consonância com as demais provas colhidas aos autos.2.Rejeita-se a absolvição pelo crime de corrupção de menores, ao argumento de não estar o menor inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, co...
PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Suficiente para impor a condenação a confissão extrajudicial do réu, em consonância, com os depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante2.Possível adotar o princípio da insignificância, ou da bagatela, se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir os agentes e se o desvalor da conduta do réu recomenda a medida.
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PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Suficiente para impor a condenação a confissão extrajudicial do réu, em consonância, com os depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante2.Possível adotar o princípio da insignificância, ou da bagatela, se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir os agentes e se o desvalor da conduta do réu recomenda a medida.
PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO FORMAL.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. No caso de crimes tributário, inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor devido ao erário é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inteligência do art. 18, §1º e 20 da Lei 10.522/2002. Precedentes do STJ.3. Verificado que o agente mediante uma ação pratica diversos crimes, mister se faz aplicar o concurso formal de crimes.
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PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO FORMAL.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. No caso de crimes tributário, inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor devido ao erário é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inteligência do art. 18, §1º e 20 da Lei 10.522/2002. Precedentes do STJ.3. Verificado que o agente mediante uma ação pratica diversos crimes, mister se faz aplicar o concur...
PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. Não cabe a desclassificação do crime de estelionato para o descrito no art. 176 do CP analogicamente, se a conduta perpetrada pela ré não causa qualquer semelhança com a descrita neste tipo penal e se há expressa disposição legal em que se enquadra o caso concreto.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula n. 231 do STJ.4. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. CUSTAS. 1. Não cabe a desclassificação do crime de estelionato para o descrito no art. 176 do CP analogicamente, se a conduta perpetrada pela ré não causa qualquer semelhança com a descrita neste tipo penal e se há expressa disposição legal em que se enquadra o caso concreto.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula n. 231 do STJ.4. A condenação em custa...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMENTRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Provado nos autos que réu vendeu substância entorpecente para pessoa menor de 18 (dezoito) anos, aplica-se a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, sendo indispensável a fundamentação da fração a ser determinada.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMENTRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Provado nos autos que réu vendeu substância entorpecente para pessoa menor de 18 (dezoito) anos, aplica-se a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, sendo indispensável a fundamentação da fração a ser determinada...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - CAUSAS DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO QUALITATIVA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA- PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO - CONTRADITÓRIO PLENO - NECESSIDADE - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI QUE A INSTITUIU - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em harmonia com a prova testemunhal produzida nos autos.2.Anotações na folha de antecedentes criminais do agente apontando inquéritos e processos penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente a personalidade do acusado.3.O aumento de pena superior ao mínimo depende de motivação qualitativa em relação a cada causa de aumento, não sendo suficiente a presença de mais de uma delas.4.Se o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, não pode ser fixada na r. sentença a condenação à indenização mínima, face ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal (CF 5º, XL).5.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - CAUSAS DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO QUALITATIVA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA- PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO - CONTRADITÓRIO PLENO - NECESSIDADE - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI QUE A INSTITUIU - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em harmonia com a prova testemunhal produzida nos autos.2.Anotações na folha de antecedentes criminais do agente ap...