APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRESENTES PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTADA A AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES FAMILIARES.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.2. Em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com as demais provas, reveste-se de maior força provatória.3. O crime de lesão corporal previsto no §9º do art. 129 do CP já prevê no tipo a circunstância de a violência ser praticada em contexto de violência doméstica e familiar, não podendo incidir a agravante do art. 61, II, f do CP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRESENTES PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTADA A AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES FAMILIARES.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.2. Em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com as demais provas, reveste-se de maior força provatória.3. O crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPRUDÊNCIA AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM DE CAMINHÃO - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA NÃO APRESENTADA EM AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PENA CORPORAL - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. Não fere o direito de defesa o não adiamento da audiência, a pedido do advogado que deixa de apresentar em juízo a testemunha cuja intimação dispensou, sem comprovada justificativa.2. Age com imprudência o réu que conduz veículo automotor poucas horas após a ingestão de bebida alcoólica e não se cerca dos cuidados necessários para realizar uma suposta manobra de ultrapassagem de caminhão e, por isso, após atravessar o canteiro central da via, invade a pista em sentido contrário e colide com veículo que por ela trafegava regularmente.3. Em razão do princípio da proporcionalidade, se a pena corporal for imposta no mínimo legal, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta no mesmo patamar.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal (2 meses) e negou-se provimento ao apelo da assistente da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPRUDÊNCIA AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM DE CAMINHÃO - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA NÃO APRESENTADA EM AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PENA CORPORAL - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DE OFÍCIO.1. Não fere o direito de defesa o não adiamento da audiência, a pedido do advogado que deixa de apresentar em juízo a testemunha cuja intimação dispensou, sem comprovada justificativa.2. Age com imprudência o r...
APELAÇÃO CRIMINAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONSONÂNCIA COM PROVA JUDICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CO-AUTORIA - UNIDADE DE DESÍGNIOS E COOPERAÇÃO ATIVA PARA O RESULTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, merece especial relevância, pois geralmente tais crimes são cometidos em locais com pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.2. A confissão realizada na fase extrajudicial encontra consonância com o depoimento judicial prestado pela vítima e as declarações dos menores que também participaram do crime, sendo suficientes para ensejar o decreto condenatório.3.O fato de o grau de ofensa patrimonial para o padrão da vítima, ser alto, e o furto ser qualificado pelo concurso de agentes, impede a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4.Não há participação de menor importância, e sim co-autoria, quando o réu decide cometer o delito, havendo a adesão voluntária e consciente ao plano criminoso, com unidade de desígnios, e coopera ativamente para o resultado da empreitada criminosa.5. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.6.Se o réu facilitou a corrupção de menor quando com ele praticou o furto e, portanto, mediante uma só ação cometeu mais de um crime, perfeitamente incidente a regra do concurso formal, prevista no art. 70 do CP.7.Deve ser decotada a pena pecuniária referente ao crime de corrupção de menores em razão da superveniência da Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º da Lei 2.252/54, e incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de corrupção de menores, sem a previsão de pena de multa, por se tratar de norma superveniente mais benéfica ao réu, que deve retroagir, em homenagem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL).8.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar sua conduta do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes para o de furto qualificado pelo concurso de agentes, reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, reduzir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONSONÂNCIA COM PROVA JUDICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CO-AUTORIA - UNIDADE DE DESÍGNIOS E COOPERAÇÃO ATIVA PARA O RESULTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, merece especial relevância, pois geralmente tais crimes são cometidos em locais com pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.2. A confissão r...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - DISPARO DE ARMA DE FOGO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Defesa, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Negou-se provimento à apelação do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - DISPARO DE ARMA DE FOGO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Defesa, que está devidamente ampar...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DEPOIMENTO JUDICIAL DE POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - VIOLÊNCIA FÍSICA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE- FURTO DE USO -AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1.As declarações da vítima, em crimes contra o patrimônio, merecem especial relevância, em razão de tais delitos geralmente serem cometidos na ausência de testemunhas.2.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, enquanto agentes do Estado, gozam da presunção de veracidade e legalidade.3.Não é cabível a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto se comprovada nos autos a prática de violência física contra a vítima.4.Se os bens subtraídos não foram devolvidos em sua totalidade, não é possível se falar em furto de uso, em razão da ausência de seus requisitos.5.A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.6.Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DEPOIMENTO JUDICIAL DE POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - VIOLÊNCIA FÍSICA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE- FURTO DE USO -AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1.As declarações da vítima, em crimes contra o patrimônio, merecem especial relevância, em razão de tais delitos geralmente serem cometidos na ausência de testemunhas.2.Os depoimentos firm...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O fato de o réu possuir, em sua folha penal, anotações relativas à prática de crimes pelos quais não houve condenação transitada em julgado não pode justificar a sua má conduta social, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade.3. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhend...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE- FALSA IDENTIDADE - DIREITO DE DEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA1.O quadro probatório é suficiente para ensejar a condenação quando as declarações dos corréus, os depoimentos das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são unânimes em confirmar a autoria do crime pelos réus.2.Comprovada a pluralidade de agentes - oito, no total -, o acordo de vontade entre eles, a divisão de tarefas, a cooperação e o liame subjetivo, está configurado o concurso de pessoas.3.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, por refletir a garantia ao silêncio prevista no art. 5º, LXIII da Constituição Federal.4.A jurisprudência pacífica do C. STJ é no sentido de que o aumento de pena superior ao mínimo depende de motivação qualitativa em relação a cada causa de aumento, não sendo suficiente a presença de mais de uma delas.5. As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.6. Ainda que a arma de brinquedo não seja suficiente para ensejar a incidência da circunstância prevista no inciso I do art. 157 do CP, se apreendida outra arma (lâmina de tesoura) e comprovada a sua utilização na prática do crime de roubo, inclusive para lesionar uma das vítimas, deve incidir a circunstância referente ao emprego de arma.7. Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.8.Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para absolvê-lo da imputação do crime de falsa identidade, para reduzir sua pena e alterar o regime inicial de cumprimento do fechado para o semiaberto, com a imediata adequação da execução da pena, e para excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima. Deu-se parcial provimento ao apelo dos demais réus para reduzir as penas e excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE- FALSA IDENTIDADE - DIREITO DE DEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA1.O quadro probatório é suficiente para ensejar a condenação quando as declarações dos corréus, os depoimentos das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são unânimes em confirmar a autoria do crime pelos réus.2.Comprovada a pluralidade de agentes - oito, no total -, o acordo de vontade entre eles, a divisão de tarefas, a cooperação e o liame s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (CP 157 § 2º I), quando o artefato não foi apreendido e a defesa não provou que o mesmo não tinha potencial lesivo ou que estava desmuniciado, sendo dela tal ônus (Precedentes STJ).2. Permanecendo a vítima sob o domínio do réu e de seu comparsa por tempo superior ao necessário para a subtração da res furtiva (cerca de 40 minutos), não provando o réu sua não anuência à intenção de privá-la de sua liberdade, mantém se a majorante alusiva à restrição da liberdade (CP 157 § V).3. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).4. Sem pedido, não deve prosperar a condenação ao pagamento de indenização mínima (CPP 387 IV), notadamente quando não houve o contraditório pleno.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e para, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (CP 157 § 2º I), quando o artefato não foi apreendido e a defesa não provou que o mesmo não tinha potencial lesivo ou que estava desmuniciado, sendo dela tal ônus (Precedentes STJ).2. Permanecendo a vítima sob o domínio do réu e de seu comparsa por tempo superior ao necessário para a subtração da res furtiva (cerca de 40 minutos), não provando o réu sua não anuência à intenção de privá-la de sua liberdade, mantém se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.3.Em razão da superveniência da Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º da Lei 2.252/54, e incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de corrupção de menores, sem a previsão de pena de multa, deve ser decotada da condenação a pena pecuniária referente a esse crime, por se tratar de norma superveniente mais benéfica ao réu, que deve retroagir, em homenagem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL).4.Observando que o réu facilitou a corrupção de menor quando com ele praticou o roubo e, portanto, mediante uma só ação cometeu mais de um crime, perfeitamente incidente a regra expressa no art. 70, primeira parte, do Código Penal.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reconhecer a aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores e reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE - PENA DE MULTA.1. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracte...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Desclassifica-se a conduta tipificada como disparo de arma de fogo e lesões corporais graves, em concurso formal, para lesões corporais culposas, se comprovado que o disparo foi acidental. 2. Transcorridos mais de seis meses desde a data em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato e diante da sua expressa manifestação em não representar contra o autor do fato, declara-se extinta a punibilidade, pela decadência do direito de representação (CP 103 e 107 IV).3. Deu-se provimento ao apelo do réu para desclassificar a sua conduta de disparo de arma de fogo e lesões corporais graves, em concurso formal, para lesões corporais culposas, e para extinguir a sua punibilidade, em face da decadência do direito de representação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Desclassifica-se a conduta tipificada como disparo de arma de fogo e lesões corporais graves, em concurso formal, para lesões corporais culposas, se comprovado que o disparo foi acidental. 2. Transcorridos mais de seis meses desde a data em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato e diante da sua expressa manifestação em não representar contra o autor do fato, declara-se extinta a punibilidade, pela decadência do dire...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA1. A participação de menor na prática do crime, confirmada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, enseja a condenação pelo crime de corrupção de menores.2.A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, pois geralmente são cometidos em locais de pouco movimento e sem a presença de testemunhas.3.O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).5.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Sumula 231 STJ)6.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA1. A participação de menor na prática do crime, confirmada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, enseja a condenação pelo crime de corrupção de menores.2.A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, pois geralmente são cometidos em locais de pouco movimento e se...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, COM QUEM FORAM APREENDIDOS O PRODUTO DO CRIME. RECONHECIMENTO DO LADRÃO PELA VÍTIMA TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO NA JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Improcede o pedido de absolvição do réu por falta de provas quando o mesmo é preso e autuado em flagrante delito, logo após a prática do crime, não hesitando a vítima em reconhecer, quando por ocasião do flagrante e em juízo, o meliante e os objetos que lhe foram roubados, tratando-se na hipótese do denominado flagrante próprio, que ocorre quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008). 2. Ao demais, Em crimes praticados contra o patrimônio, a palavra da vítima possui alta relevância para a convicção do Magistrado, sobretudo se corroborada com outros elementos de prova (in 20050410099590APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 07/03/2007 p. 96). 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, COM QUEM FORAM APREENDIDOS O PRODUTO DO CRIME. RECONHECIMENTO DO LADRÃO PELA VÍTIMA TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO NA JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Improcede o pedido de absolvição do réu por falta de provas quando o mesmo é preso e autuado em flagrante delito, logo após a prática do crime, não hesitando a vítima em reconhecer, quando por ocasião do flagrante e em juízo, o meliante e os objetos que lhe foram...
EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como um baixo grau de reprovabilidade na conduta do réu e a inexistência de relevante lesão jurídica. 1.1 Ao demais, trata-se de furto qualificado e nesta hipótese não há como aplicar-se aquele princípio. 2. Não há se falar em desistência voluntária se restou devidamente provado que o réu não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido; logo escorreita a aplicação da fração de 1/3 (um terço), se o réu percorreu quase todo o iter criminis. 4. A pena-base não pode ser fixada no patamar mínimo legal quando existe alguma circunstância judicial desfavorável ao réu. 5. Diante da análise negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, que se mostra distorcida e voltada à prática de atos delitivos, este não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, III, do Código Penal. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso do MPDFT conhecido e provido.
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EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS1. O artigo 65, I, do Código Penal, que trata da menoridade relativa, permanece válido, trata-se de benefício concedido em razão da pouca idade do agente, diferente da capacidade civil.2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia, sendo suficiente o depoimento das vítimas noticiando seu uso.3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS1. O artigo 65, I, do Código Penal, que trata da menoridade relativa, permanece válido, trata-se de benefício concedido em razão da pouca idade do agente, diferente da capacidade civil.2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desn...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA BRANCA (FACÃO). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS COMPROVAM QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de insuficiência de provas vem fundamentada em irregularidades supostamente ocorridas no reconhecimento do réu, bem como em sua negativa em relação à prática do delito, todavia, as provas dos autos são suficientes para apontar o recorrente como autor da infração.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto, normalmente são praticados sorrateiramente, sem que haja outras testemunhas.3. Para a condenação do réu ao pagamento de reparação para a vítima, é necessário que o delito seja praticado após a vigência da Lei N. 11.719/2008, que alterou o art. 387, IV do Código de Processo Penal.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA BRANCA (FACÃO). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS COMPROVAM QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de insuficiência de provas vem fundamentada em irregularidades supostamente ocorridas no reconhecimento do réu, bem como em sua negativa em relação à prática do delito, todavia, as provas dos autos são suficie...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ADITAMENTO À DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - JUSTIFICATIVA QUANTITATIVA - PATAMAR MÍNIMO - TENTATIVA - AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO 1.Nas ações penais públicas a denúncia pode ser aditada enquanto não proferida a sentença (CPP 569).2.Se após o aditamento da denúncia foi oportunizada nova citação e defesa dos acusados, inclusive com novos interrogatórios, não há qualquer prejuízo aos réus a ensejar a nulidade do referido aditamento.3.Os depoimentos das testemunhas e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são suficientes para ensejar o decreto condenatório, notadamente quando as versões apresentadas pelos criminosos não encontram respaldo nas provas contidas nos autos.4. Não havendo fundamentação idônea, não pode ser considerada em desfavor do réu a circunstância judicial referente à sua personalidade, sob pena de afronta ao art. 93, IX da CF.5.Praticado o crime com emprego de arma e mediante o concurso de agentes, e inexistentes justificativas qualitativas, tendo se baseado o decreto condenatório tão somente na quantidade de causas de aumento, a pena deve ser aumentada no patamar mínimo previsto pela lei (1/3).6. Os réus sequer se apoderaram de bens pertencentes às vítimas, razão pela qual a diminuição da pena, pela tentativa, deve ocorrer em patamar superior ao mínimo permitido legalmente.7.Rejeitou-se a preliminar de nulidade do aditamento à denúncia e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ADITAMENTO À DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - JUSTIFICATIVA QUANTITATIVA - PATAMAR MÍNIMO - TENTATIVA - AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO 1.Nas ações penais públicas a denúncia pode ser aditada enquanto não proferida a sentença (CPP 569).2.Se após o aditamento da denúncia foi oportunizada nova citação e defesa dos acusados, inclusive com novos interrogatórios, não há qualquer prejuízo aos...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA -.1. No crime cometido em situação onde o réu e a vítima brincavam de roleta russa configura o dolo eventual.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Reduz-se a pena imposta quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.4. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena aplicada e negou-se provimento à apelação do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA -.1. No crime cometido em situação onde o réu e a vítima brincavam de roleta russa configura o dolo eventual.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jura...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EFICÁCIA DA PENA - DECURSO DE LONGO PERÍODO ENTRE O FATO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU FORAGIDO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. O juiz, ao aplicar a pena deve vislumbrar suas funções preventiva geral, especial e repressiva, conforme estabelece o art. 59 do CP.2. O fato de ter transcorrido vinte e três anos entre a data do fato e a data da sentença condenatória, se não configurada a prescrição, não é fundamento para reconhecer a ineficácia da pena porque presente a função repressiva, sob pena de se consagrar a impunidade.3. O réu permaneceu foragido por cerca de vinte anos, não pode alegar que a pena não é mais eficaz, sob pena de beneficiar-se de sua própria torpeza.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EFICÁCIA DA PENA - DECURSO DE LONGO PERÍODO ENTRE O FATO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU FORAGIDO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. O juiz, ao aplicar a pena deve vislumbrar suas funções preventiva geral, especial e repressiva, conforme estabelece o art. 59 do CP.2. O fato de ter transcorrido vinte e três anos entre a data do fato e a data da sentença condenatória, se não configurada a prescrição, não é fundamento para reconhecer a ineficácia da pena porque presente a função repressiva, sob pena de se consag...
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO1.Para que a excludente de ilicitude de legítima defesa fique caracterizada, torna-se necessária a presença de agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, e a utilização dos meios necessários, de forma moderada, para repelir referida agressão.2.O réu deve ser absolvido se houver fundada dúvida a respeito da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (CPP 386, VI).3.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da imputação do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO1.Para que a excludente de ilicitude de legítima defesa fique caracterizada, torna-se necessária a presença de agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, e a utilização dos meios necessários, de forma moderada, para repelir referida agressão.2.O réu deve ser absolvido se houver fundada dúvida a respeito da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (CPP 386, VI).3.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da imputação do crime previsto no ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDENAÇÃO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de receptação dolosa (CP 180) e uso de documento falso (CP 304), pois o conjunto probatório demonstra, em especial pelo interrogatório do corréu, que o acusado tinha conhecimento de que o automóvel receptado era de procedência ilícita e o documento do citado veículo estava adulterado.2.Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se não há circunstância judicial desfavorável ao réu.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, alterar o regime e substituí-la por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDENAÇÃO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de receptação dolosa (CP 180) e uso de documento falso (CP 304), pois o conjunto probatório demonstra, em especial pelo interrogatório do corréu, que o acusado tinha conhecimento de que o automóvel receptado era de procedência ilícita e o documento do citado veículo estava adulterado.2.Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se não há circunstância judicial desfavorável ao réu.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzi...