APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUMENTO DA PENA -APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.1.O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.Em razão da superveniência da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º da Lei 2.252/54, e incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de corrupção de menores, deve ser decotada da condenação a pena de multa referente a esse crime.3.Somente se configura a reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP 63).4.A pena deve ser aumentada no patamar mínimo previsto pela lei (1/3), se o crime foi praticado com emprego de arma, mediante o concurso de agentes e com transporte do veículo para outro Estado, mas inexistentes justificativas qualitativas, tendo se baseado o decreto condenatório tão somente na quantidade de causas de aumento.5.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r.sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUMENTO DA PENA -APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.1.O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.2.Em razão da superveniência da L...
MILITAR. EXCLUSÃO DE PRAÇA DA PMDF. CONDUTA IMPRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. I - O juiz, como destinatário da prova pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, não havendo, por tal motivo, que se cogitar em cerceamento de defesa e na conseqüente nulidade da sentença.II - Uma vez que as esferas criminal e administrativa são independentes, a prévia absolvição em processo penal, por motivo outro que não a falta de comprovação da autoria ou inexistência de fato criminoso, não enseja a isenção de responsabilidade na esfera administrativa.III - Não havendo qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo disciplinar, a medida da pena, na esfera administrativa, é matéria discricionária, não devendo o Judiciário adentrar em seu mérito, uma vez que a oportunidade e conveniência do ato são atribuições afetas ao administrador. IV - Apelo desprovido.
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MILITAR. EXCLUSÃO DE PRAÇA DA PMDF. CONDUTA IMPRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. I - O juiz, como destinatário da prova pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, não havendo, por tal motivo, que se cogitar em cerceamento de defesa e na conseqüente nulidade da sentença.II - Uma vez que as esferas criminal e administrativa são independentes, a prévia absolvição em processo penal...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PRIVILÉGIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE.1.A ciência prévia da autoridade policial e a espera pela continuidade da ação anteriormente iniciada pelos réus não importa em qualquer ilegalidade.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3.A aplicação do privilégio encontra óbice na qualificadora.4.A abolitio criminis temporalis somente tornou atípica a conduta de posse de arma e não a de porte ilegal de arma de fogo. 5.O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato, pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PRIVILÉGIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE.1.A ciência prévia da autoridade policial e a espera pela continuidade da ação anteriormente iniciada pelos réus não importa em qualquer ilegalidade.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo des...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO.SE O RÉU APRESENTA À REPARTIÇÃO PÚBLICA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA, COMETE O CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 304, DO CP, MÁXIME QUANDO O DOCUMENTO CONTÉM A IMITATIO VERITATE, REVESTINDO-SE DA CAPACIDADE DE ILUDIR O AGENTE PÚBLICO.TRANSCORRIDOS MAIS DE 08 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA - SENDO ESTA O ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ QUE SE TRATA DE SENTENÇA MONOCRÁTICA ABSOLUTÓRIA, DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO.SE O RÉU APRESENTA À REPARTIÇÃO PÚBLICA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA, COMETE O CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 304, DO CP, MÁXIME QUANDO O DOCUMENTO CONTÉM A IMITATIO VERITATE, REVESTINDO-SE DA CAPACIDADE DE ILUDIR O AGENTE PÚBLICO.TRANSCORRIDOS MAIS DE 08 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA - SENDO ESTA O ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ QUE SE TRATA DE SENTENÇA MONOCRÁTICA AB...
EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tornar um elo da atividade ilegal, visto que o que se espera é que adquira os produtos de um revendedor autorizado, recolhendo todos os impostos e oferecendo aos seus clientes produtos com qualidade garantida e origem lícita. 3. A grande quantidade de aparelhos adquiridos torna clara a origem ilícita dos mesmos. 3.1 Caso fosse apenas um ou dois aparelhos, poderia ser aceita a tese de desconhecimento apresentada pela defesa, visto que o vendedor poderia ter adquirido os aparelhos para seu uso e perdido as notas fiscais, mas não uma dúzia de celulares novos na caixa. 4. Precedente da Casa. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação (in 20070310095696APR, Relatora Desembargadora Sandra de Santis, 1ª Turma Criminal, DJ 18/09/2009 p. 173). 5. Recurso não provido.
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EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tor...
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - FALHAS COMPORTAMENTAIS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A redução de pena em 1 (um) mês pela confissão espontânea está inserida na margem de subjetividade que deve presidir a aplicação das penas.III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - FALHAS COMPORTAMENTAIS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A redução de pena em 1 (um) mês pela confissão espontânea está...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal e tornou a conduta atípica.V. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO POR DUAS VÍTIMAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Duas vítimas identificaram o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobretudo quando respaldadas pelo reconhecimento e pelo conjunto probatório.II. O arbitramento de indenização por danos materiais exige pedido expresso e crime posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO POR DUAS VÍTIMAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Duas vítimas identificaram o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobretudo quando respaldadas pelo reconhecimento e pelo conjunto probatório.II. O arbitramento de indenização por danos materiais exige pedido expresso e crime posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.III. Recurso parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Parcial provimento para decotar a indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabiliz...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III.Parcial provimento para decotar a indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III.Parcial provimento para decotar a indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabiliz...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR - PROVOCAÇÃO COMPROVADA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA E ACOMPANHADA PELA POLÍCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - ABSOLVIÇÃO.I. Ainda que o réu tenha iniciado a fase de execução e percorrido todo o iter criminis, se a negociação foi realizada por agente de polícia e outros acompanharam o encontro, não havia a mínima possibilidade de eficácia do meio empregado. Sequer o simples perigo de dano pois o agente nunca alcançaria o objetivo. II. Sobre crime impossível, o Código Penal adota a teoria objetiva. Só é punível a conduta que oferece perigo objetivo ao bem jurídico protegido. III. Provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR - PROVOCAÇÃO COMPROVADA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA E ACOMPANHADA PELA POLÍCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - ABSOLVIÇÃO.I. Ainda que o réu tenha iniciado a fase de execução e percorrido todo o iter criminis, se a negociação foi realizada por agente de polícia e outros acompanharam o encontro, não havia a mínima possibilidade de eficácia do meio empregado. Sequer o simples perigo de dano pois o agente nunca alcançaria o objetivo. II. Sobre crime impossível, o Código Penal adota a teoria objetiva. Só é punível a conduta que oferece perigo objeti...
APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - EXCESSO - REDUÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Não basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato sem apontar elementos que indiquem a reprovabilidade da conduta.II. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa órfã filha de 5 anos de idade, o que justifica o incremento da pena-base pelo desabono das consequências. III. Aplica-se a continuidade delitiva quando mediante mais de uma ação o agente pratica dois homicídios que, pelas circunstâncias, deve o último ser havido como continuação do primeiro. IV. Recurso do Ministério Público provido. Apelo do réu provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - EXCESSO - REDUÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Não basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato sem apontar elementos que indiquem a reprovabilidade da conduta.II. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa órfã filha de 5 anos de idade, o que justifica o incremento da pena-ba...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, DA LEI 9.099/95. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A redução da pena base para limite inferior ao mínimo legal é rechaçada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O aumento de pena previsto no artigo 71, caput, do Código de Processo Penal, não poderia ser aplicado no mínimo legal (1/6), revelando-se mais correta a aplicação do aumento de pena em 1/5 (um quinto), haja vista tratar-se de 3 delitos, vez que se considera o número de infrações cometidas. Precedentes.3. A aplicação do disposto no art. 76, da Lei 9.099/95, se dá em crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, DA LEI 9.099/95. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A redução da pena base para limite inferior ao mínimo legal é rechaçada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O aumento de pena previsto no artigo 71, caput, do Código de Processo Penal, não poderia ser aplicado no mínimo legal (1/6), revelando-se mais correta a aplicação do aumento de pena em 1/5 (um quinto), haja vista tratar-se de 3 delitos, vez que se considera o número de infrações co...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO SEM A PRESENÇA DO DEFESOR CONSTITUÍDO OU NOMEADO POSTERIOR À LEI N. 10.792/2003. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. O interrogatório foi realizado dia 4 de dezembro de 2003, quando a nova redação do art. 185 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei N. 10.792/2003, já vigia há 4 dias. 2. Constitui nulidade absoluta interrogatório realizado sem a presença do defensor, não se exigindo demonstração de prejuízo, porquanto este é presumido, devendo o processo ser anulado a partir de sua realização. Precedentes do STJ.3. Preliminar acolhida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO SEM A PRESENÇA DO DEFESOR CONSTITUÍDO OU NOMEADO POSTERIOR À LEI N. 10.792/2003. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. O interrogatório foi realizado dia 4 de dezembro de 2003, quando a nova redação do art. 185 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei N. 10.792/2003, já vigia há 4 dias. 2. Constitui nulidade absoluta interrogatório realizado sem a presença do defensor, não se exigindo demonstração de prejuízo, porquanto este é presumido, devendo o processo ser anulado a partir de sua realização. Precedentes do STJ....
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRELIMINARES - ORDEM DAS PERGUNTAS - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - PARIDADE DE ARMAS - PRESERVAÇÃO DA SIMILITUDE DAS PARTES PERANTE O ESTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - FATOS ANTERIORES SEM DECISÃO DEFINITIVA - REDIMENSIONAMENTO - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA.I. A simples inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas somente pode implicar nulidade do feito se houver prova do prejuízo, comprovação concreta efetiva do dano processual causado à parte. Vencida a Relatora.II. Improcedente a tese de inobservância do princípio da paridade de armas, quando a similitude das partes perante o Estado foi preservada.III. A aplicação do princípio da insignificância requer a análise não só o valor do bem subtraído, mas também a inexpressividade da lesão jurídica provocada à vítima, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta. IV. O redimensionamento da pena é medida que se impõe, quando a personalidade do agente restou aferida com base em fatos anteriores, que não contam com condenação definitiva, e, ainda, fato posterior à tentativa de furto em julgamento. Prestígio ao princípio da presunção de inocência.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRELIMINARES - ORDEM DAS PERGUNTAS - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - PARIDADE DE ARMAS - PRESERVAÇÃO DA SIMILITUDE DAS PARTES PERANTE O ESTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - FATOS ANTERIORES SEM DECISÃO DEFINITIVA - REDIMENSIONAMENTO - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA.I. A simples inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas somente pode implicar nulidade do feito se houver prova do prejuízo, comprovação concreta efetiva do dano processual causado à parte. Vencida a Relatora.II...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DE CIRCUSNTÂNCIA MAJORANTE. NULIDADE INEXISTENTE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Implementada a abolição da causa de aumento prevista no § 4º do art. 10, da Lei nº 9.437/97 pela Lei nº 10.826/2003 tem-se por inviável o decreto de nulidade do julgamento pela ausência de quesito relativa à causa de aumento em apreço. Trata-se de novatio legis in mellius que invariavelmente beneficiária o réu em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. (art. 5º, XL, da CF).2. Tendo sido bem analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal pelo Juiz Presidente, não merece a sentença qualquer reproche.3. Mantida a sentença na ausência de argumentos jurídicos válidos e suficientes para afastar a sanção imposta.4. Negou-se provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DE CIRCUSNTÂNCIA MAJORANTE. NULIDADE INEXISTENTE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Implementada a abolição da causa de aumento prevista no § 4º do art. 10, da Lei nº 9.437/97 pela Lei nº 10.826/2003 tem-se por inviável o decreto de nulidade do julgamento pela ausência de quesito relativa à causa de aumento em apreço. Trata-se de novatio legis in mellius que invariavelmente beneficiária o réu em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto se exaure com a inversão da posse do bem e não exige posse mansa e pacífica do agente para a sua consumação, de modo que a só consideração de que os bens subtraídos foram apreendidos sendo carregados pelo réu em local próximo ao da subtração já configura a forma consumada do delito que exige tão somente que a coisa seja retirada da esfera de vigilância da vítima. 2. Já é assente nesta eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto se exaure com a inversão da posse do bem e não exige posse mansa e pacífica do agente para a sua consumação, de modo que a só consideração de que os bens subtraídos foram apreendidos sendo carregados pelo réu em local próximo ao da subtração já configura a forma consumada do delito que exige tão somente que a coisa seja retirada da esfera de vigilância da vítima. 2. Já é assente nesta eg. Segunda Turm...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO PELAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA ANULAR O PRIMEIRO JULGAMENTO DO RÉU POR ESSE MOTIVO. ART. 593, §3º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTA PARTE. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DEFICIENTE DO QUESITO DE JULGAMENTO REFERENTE À QUALIFICADORA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Se o Ministério Público, no primeiro julgamento, interpôs recurso de apelação com fundamento em decisão contrária à prova dos autos (artigo 593, inciso III, d, do Código de Processo Penal), restando provido o recurso, não pode o réu recorrer do novo julgamento com o mesmo fundamento, tendo em vista o disposto na parte final do § 3º, do dispositivo legal citado (20060150103605APR, Relator CÉSAR LOYOLA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ 03/09/2008 p. 151). 2. Deficiência na formulação de quesito é causa de nulidade relativa, que deve ser alegada na própria sessão de julgamento. Não tendo sido o suposto vício questionado no momento oportuno, não pode sê-lo por ocasião da apelação. 3. Apelação conhecida em parte e, nessa parte, improvida.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO PELAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO ANTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA ANULAR O PRIMEIRO JULGAMENTO DO RÉU POR ESSE MOTIVO. ART. 593, §3º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTA PARTE. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DEFICIENTE DO QUESITO DE JULGAMENTO REFERENTE À QUALIFICADORA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Se o Ministério Pú...