AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITE O ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUPOSTA OFENSA AO CDC - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - REGIMENTAL NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC - CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO DO ART. 177, DO CC/1916 (20 ANOS) E DO ART. 205, DO CC/2002 (10 ANOS) - PRECEDENTES ADEQUADAMENTE APLICADOS - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.003566-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITE O ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUPOSTA OFENSA AO CDC - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - REGIMENTAL NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC - CAUSA RELACIONADA COM A SUBSCRIÇÃO ERRÔNEA DE AÇÕ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo os Agravantes beneficiários da justiça gratuita, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028220-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo os Agravantes beneficiários da justiça gratuita, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028220-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. DECISÃO DELIBERADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TEMÁTICA ALVO DE RECURSO PRETÉRITO. REDISCUSSÃO VEDADA. NÃO CONHECIMENTO. "A preclusão pro iudicato impede que o juiz se manifeste novamente sobre questões já decididas no processo, segundo prescreve o art. 471, caput, do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2007.001429-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086327-5, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. DECISÃO DELIBERADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TEMÁTICA ALVO DE RECURSO PRETÉRITO. REDISCUSSÃO VEDADA. NÃO CONHECIMENTO. "A preclusão pro iudicato impede que o juiz se manifeste novamente sobre questões já decididas no processo, segundo prescreve o art. 471, caput, do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2007.001429-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086327-5, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - OBJETO COINCIDENTE COM AQUELE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE JULGADO PELA CÂMARA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo retido, embora reiterado como preliminar da apelação manejada pela parte, quando suas teses foram apreciadas pela Câmara em recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão posterior proferida no mesmo processo. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084840-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - OBJETO COINCIDENTE COM AQUELE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE JULGADO PELA CÂMARA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo retido, embora reiterado como preliminar da apelação manejada pela parte, quando suas teses foram apreciadas pela Câmara em recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão posterior proferida no mesmo processo. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROV...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PAGAMENTO EFETUADO, ADMINISTRATIVAMENTE, DE FORMA PARCIAL, DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). 2.Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087928-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PAGAMENTO EFETUADO, ADMINISTRATIVAMENTE, DE FORMA PARCIAL, DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA AUTORA E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085659-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONS...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DEMANDA JULGADA EXTINTA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO RÉU. CONTRATO VÁLIDO ENTRE PARTICULARES. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Todo contrato particular faz lei entre as partes, devendo ser cumprido fielmente o que avençaram reciprocamente. E, havendo o inadimplemento da obrigação por uma das partes contratantes, a solução imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro, é a ação de rescisão contratual. Estando preenchido os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, a demanda não poderá ser considerada inepta. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078186-3, de Guaramirim, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DEMANDA JULGADA EXTINTA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO RÉU. CONTRATO VÁLIDO ENTRE PARTICULARES. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Todo contrato particular faz lei entre as partes, devendo ser cumprido fielmente o que avençaram reciprocamente. E, havendo o inadi...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DEDUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o naufrágio da embarcação, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. Sobre essa verba incide correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (30-1-2008). Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia atualizada deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076029-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087304-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONS...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086582-2, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086582-2, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.031614-7, DESTE RELATOR, QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DAS DUAS FILHAS, DE 8 E 5 ANOS DE IDADE, NO PATAMAR DE 20% DOS RENDIMENTOS TOTAIS DO GENITOR. PLEITO DE REANÁLISE DA PENSÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. MINORAÇÃO CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DAS ALIMENTANDAS. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU O DECRÉSCIMO DE SEUS RENDIMENTOS E GOZA DE EXCELENTE PADRÃO DE VIDA. ÔNUS PROBANTE QUE LHE INCUMBE. QUANTUM QUE, À VISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS, DESATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS TOTAIS DO AGRAVADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070531-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.031614-7, DESTE RELATOR, QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DAS DUAS FILHAS, DE 8 E 5 ANOS DE IDADE, NO PATAMAR DE 20% DOS RENDIMENTOS TOTAIS DO GENITOR. PLEITO DE REANÁLISE DA PENSÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. MINORAÇÃO CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DAS ALIMENTANDAS. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU O DECRÉSCIMO DE SEUS RENDIMENTOS E GOZA DE EXCELENTE PADRÃO DE VIDA. ÔNUS PROBANTE QUE LHE INCUMBE. QUANTUM QUE, À VISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS, DESATENDE AO BINÔMIO NECE...
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA E CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSOS. POR OUTRO LADO, ALIMENTANTE QUE, ALÉM DE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE, FICOU DESEMPREGADO NO CURSO DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXONERATÓRIO QUE SE IMPUNHA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083863-6, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA E CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSOS. POR OUTRO LADO, ALIMENTANTE QUE, ALÉM DE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE, FICOU DESEMPREGADO NO CURSO DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXONERATÓRIO QUE SE IMPUNHA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083863-6, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARIDADE DA RESTRIÇÃO SECURITÁRIA EM FACE DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSU. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI 9656/98 À ESPÉCIE. RECUSA INJUSTA AO TRATAMENTO URGENTE PRETENDIDO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. CONFIGURADO DEVER DE AUTORIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INDENIZAR A AUTORA PELO PAGAMENTO DO EXAME. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA LOGO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA AUTORA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os períodos de carência, estabelecidos nos contratos firmados com planos de saúde são, em princípio, legais, visto que as sociedades cooperativas dependem de uma fonte de custeio prévio para o pagamento dos serviços por elas intermediados. Entretanto, é abusiva a cláusula que impossibilita de forma genérica o direito a procedimentos cirúrgicos, uma vez que não apenas limita, mas exclui por completo (mesmo temporariamente) o direito do contratante em casos urgentes e imprevisíveis" (AC n.º 1999.014118-7, Des. Subst. Joel Dias Figueira Júnior). 2. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086842-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDADA EM 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MODIFICADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Assim, comprovada a alteração na situação financeira do agravado, e, em consequência, a sua possibilidade em arcar com valor maior que a importância anteriormente acordada sem comprometer seu próprio sustento, deve a verba alimentar ser majorada, adequando-se a pensão aos novos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049217-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDADA EM 33% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE MODIFICADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077930-1, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077930-1, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. REQUERIMENTO POR AMBAS AS PARTES. DECISUM QUE DETERMINA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA AGRAVANTE. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CPC. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025795-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. REQUERIMENTO POR AMBAS AS PARTES. DECISUM QUE DETERMINA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA AGRAVANTE. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CPC. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006299-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006299-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE HAVER MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077936-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE HAVER MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077936-3, de Rio do Oeste, rel....
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DISCREPÂNCIA ENTRE A DATA DE REGISTRO DO NASCIMENTO E A INSERIDA NA CERTIDÃO DE BATISMO. PROVA TESTEMUNHAL HESITANTE. HIPÓTESES DO ART. 109 DA LEI N. 6.015/73 NÃO VERIFICADAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A certidão de nascimento firmada por serventuário da justiça apresenta preferência sobre o certificado de batismo que indica outra data, somente podendo ser derruída por conclusa prova testemunhal. Não sendo este o caso vertente, o documento oficial deverá prevalecer. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080528-0, de Içara, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DISCREPÂNCIA ENTRE A DATA DE REGISTRO DO NASCIMENTO E A INSERIDA NA CERTIDÃO DE BATISMO. PROVA TESTEMUNHAL HESITANTE. HIPÓTESES DO ART. 109 DA LEI N. 6.015/73 NÃO VERIFICADAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A certidão de nascimento firmada por serventuário da justiça apresenta preferência sobre o certificado de batismo que indica outra data, somente podendo ser derruída por conclusa prova testemunhal. Não sendo este o caso vertente, o documento oficial deverá prevalecer. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080528-0, de Içara, rel. Des. Maria do Rocio...
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (Apelação Cível n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080495-8, de Joaçaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento...