APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS - DOSIMETRIA DA PENA - MIGRAÇÃO DOS 'MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO.I. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado no local do crime e a prova testemunhal constituem indícios seguros da autoria do delito. II. Registros anteriores ao fato ora apurado, sem trânsito em julgado, bem como inquéritos e ações penais em andamento caracterizam personalidade desvirtuada e não maus antecedentes.III. O regime aberto é o que se revela mais compatível com as condições pessoais do réu e o quantum da pena (art. 33, § 2º, alínea c, CP).IV.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS - DOSIMETRIA DA PENA - MIGRAÇÃO DOS 'MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO.I. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado no local do crime e a prova testemunhal constituem indícios seguros da autoria do delito. II. Registros anteriores ao fato ora apurado, sem trânsito em julgado, bem como inquéritos e ações penais em andamento caracterizam personalidade desvirtuada e não maus antecedentes.III. O regime aberto é o que se r...
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - APENAS UM FOCO INICIAL - PROPAGAÇÃO DO FOGO ATRAVÉS DE FENÔMENO CONHECIDO COMO PIRÓLISE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I - Afasta-se o dolo do art. 250, §1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, se comprovado que não foram diversos os focos, mas apenas um intencionalmente provocado pela ré. II - A propagação do fogo através do fenômeno denominado pirólise permite a condenação da autora por incêndio na forma culposa. III - Não há falar em atipicidade, pois o sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, inclusive o proprietário do bem incendiado.IV - Desclassificada a conduta e substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos. V - Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - APENAS UM FOCO INICIAL - PROPAGAÇÃO DO FOGO ATRAVÉS DE FENÔMENO CONHECIDO COMO PIRÓLISE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I - Afasta-se o dolo do art. 250, §1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, se comprovado que não foram diversos os focos, mas apenas um intencionalmente provocado pela ré. II - A propagação do fogo através do fenômeno denominado pirólise permite a condenação da autora por incêndio na forma culposa. III - Não há falar em atipicidade, pois o sujeito ativo do crime pode ser qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIAI. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Sentença que homologa suspensão condicional do processo não configura maus antecedentes.IV. Desconsiderada a atenuante da menoridade relativa, a pena deve ser reduzida.V. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIAI. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Sentença que homologa suspensão condicional do processo não configura maus antecedentes.IV. Desconsiderada a atenuante da menoridade relativa, a pena deve ser reduzida.V. Apelos parcialmente providos.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SEQUESTRO - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - HARMONIA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO.I - Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. II - Declarada extinta a punibilidade do delito do art. 129, caput, do CP, pela prescrição retroativa da pena concretizada.III - Mantém-se a condenação pelo art. 148, caput, do CP, se os elementos dos autos comprovam que a vítima permaneceu, contra a vontade, por no mínimo duas horas em poder dos autores, ocasião em que sofreu lesões corporais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SEQUESTRO - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - HARMONIA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO.I - Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. II - Declarada extinta a punibilidade do delito do art. 129, caput, do CP, pela prescrição retroativa da pena concretizada.III - Mantém-se a condenação pelo art. 148, caput, do CP, se os elementos dos autos comprovam que a vítima permaneceu, contra a vo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PALAVRA DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - INIMPUTÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - MAJORANTES - FRAÇÃO DE 3/8 RESERVADA PARA HIPÓTESES ESPECIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente o reconhecimento feito pelas vítimas, cujas palavras merecem especial credibilidade, não se cogita de absolvição.II. Prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante, quando o acervo deixa certo que a intimidação das três mulheres foi feita a partir das reiteradas ameaças de causar-lhes mal com o uso do revólver.III. A presença de inimputáveis na prática criminosa não descaracteriza a majorante do concurso de agentes.IV. O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal, quando houver especial motivo para a exacerbação, devidamente fundamentado. Não se presta para tal fim o simples número das causas de aumento. Precedente do STJ. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PALAVRA DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - INIMPUTÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - MAJORANTES - FRAÇÃO DE 3/8 RESERVADA PARA HIPÓTESES ESPECIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente o reconhecimento feito pelas vítimas, cujas palavras merecem especial credibilidade, não se cogita de absolvição.II. Prescindível a apreensão da arma para o reconhecime...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA DE MULTA -CONDENAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e a condição financeira do apelante. Não merece reparo.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, penalidade que não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor da indenização à vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA DE MULTA -CONDENAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A pena de multa deve ser razoável e proporcional à pena privativa de liberdade e a condição financeira do apelante. Não merece reparo.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, penalidade que não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Não dispensa pedido formal do Ministério Públic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE - IMPROCEDÊNCIA - PENA DE MULTA EXACERBADA - DECOTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei 2.252/54. Vasta documentação nos autos que atesta a menoridade do co-réu.II. A pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros da pena base para o arbitramento. Excessiva a pena de multa aplicada.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE - IMPROCEDÊNCIA - PENA DE MULTA EXACERBADA - DECOTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei 2.252/54. Vasta documentação nos autos que atesta a menoridade do co-réu.II. A pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros da pena base para o arbitramento. Excessiva a pena de multa aplicada.III. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA - PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.II. Os processos penais transitados em julgado para a defesa servem como indicativos de maus antecedentes. III. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento.IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Só é aplicável aos crimes ocorridos após a vigência da nova redação do inciso IV do artigo 387 do CPP. Também não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. VI. Apelos parcialmente providos para decotar da sentença o valor das indenizações às vítimas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA - PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.II. Os processos penais transitados em j...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III. Quanto ao roubo, o juiz fundamentou a elevação da pena-base pela análise das circunstâncias judiciais. Nas fases seguintes, os acréscimos promovidos foram motivados e não afrontam a razoabilidade. Assim, a dosimetria deve ser mantida.IV. O acréscimo da pena do crime de corrupção de menores e a reincidência impõem a alteração do regime inicial para o fechado.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III. Quanto ao roubo, o juiz fundamentou a elevação da pena-base pela análise das circunstâncias judiciais. Nas fases seguintes, os acréscimos promovid...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP- REGIME DE CUMPRIMENTO SEMI-ABERTO - SÚMULA 269 STJ.I. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. II. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente.III. O regime prisional semi-aberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP- REGIME DE CUMPRIMENTO SEMI-ABERTO - SÚMULA 269 STJ.I. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. II. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente.III. O regime prisional semi-aberto é indicado quando o c...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notícias de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de entorpecente é reduzida. III - Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notícias d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo. Ademais, no caso concreto, o recorrente foi absolvido nos autos da ação penal que motivou sua exclusão do quadro de acesso à promoção de Sargento da PMDF.3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo. Ademais, no caso concreto, o recorrente foi ab...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, IV, CPB. CONDENAÇAO. ART. 59, CPB. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Suficientemente justificado o pequeno acréscimo em sede do art. 59, CPB, não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal por insuficiência de fundamentação. 2. Fixada a pena de multa em patamar muito superior ao que definido em relação à pena privativa de liberdade, e se para tal não se traça a necessária argumentação, revê-se o cálculo da pena pecuniária. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, IV, CPB. CONDENAÇAO. ART. 59, CPB. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Suficientemente justificado o pequeno acréscimo em sede do art. 59, CPB, não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal por insuficiência de fundamentação. 2. Fixada a pena de multa em patamar muito superior ao que definido em relação à pena privativa de liberdade, e se para tal não se traça a necessária argumentação, revê-se o cálculo da pena pec...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB. PROVIMENTO PARCIAL.1- Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão; auto de reconhecimento de pessoa), pericial (laudo de exame documentoscópico) e testemunhal em harmonia com a segura narrativa da vítima, que narra o fato e aponta o apelante como o autor do estelionato narrado em denúncia, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2- Embora a conclusão negativa quanto aos antecedentes, a primariedade e o quantum da pena a final fixado acabam por permitir a fixação de regime aberto como o inicial. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB. PROVIMENTO PARCIAL.1- Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão; auto de reconhecimento de pessoa), pericial (laudo de exame documentoscópico) e testemunhal em harmonia com a segura narrativa da vítima, que narra o fato e aponta o apelante como o autor do estelionato narrado em denúncia, não há que se falar em insufic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART.12, LEI N. 11.343/2006. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. ENDEREÇO NÃO PERFEITAMENTE DETERMINADO. MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE RESIDENCIAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM TODOS ELES. DÚVIDA ACERCA DE A QUAL MONTANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDO DEVE SER RELACIONADO O APELADO, ÚNICO PRESO EM FLAGRANTE. DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTIDO NO RELATÓRIO CONSTANTE NO VERSO DO MANDADO DE BUSCA E O QUE ANOTADO NO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DÚVIDA QUANTO AO FATO DE A DILIGÊNCIA TER SIDO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. APELADO QUE ADMITE A PROPRIEDADE DE PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA. AFIRMAÇÃO DE QUE SE DESTINAVA AO CONSUMO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART.16 DA LEI N. 6368/76 MANTIDA.1. Embora não se possa discutir a apreensão de balança de precisão, de alentada quantidade de maconha e de algumas porções de cocaína, se não se pode superar a incerteza acerca das reais circunstâncias da apreensão, a efetiva presença e posterior oitiva de testemunhas do povo, se não se pode superar a incerteza acerca de ter a apreensão sido levada a efeito na residência do apelado, e se este admite apenas a propriedade, para uso, de pequena substância de entorpecente, dúvida que se resolve em seu favor, mantida a sentença que desclassificou a conduta para a que descrita no art. 16 da Lei n. 6368/76.2. Recurso ministerial conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART.12, LEI N. 11.343/2006. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. ENDEREÇO NÃO PERFEITAMENTE DETERMINADO. MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE RESIDENCIAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM TODOS ELES. DÚVIDA ACERCA DE A QUAL MONTANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDO DEVE SER RELACIONADO O APELADO, ÚNICO PRESO EM FLAGRANTE. DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTIDO NO RELATÓRIO CONSTANTE NO VERSO DO MANDADO DE BUSCA E O QUE ANOTADO NO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DÚVIDA QUANTO AO FATO DE A DILIGÊNCIA TER SIDO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. APELADO QUE ADMITE A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 73, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A OUTRO. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA. 1. Pedido de absolvição em apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri revela-se juridicamente impossível, pois que, caso se reconheça deva apelante ser absolvido, o que se segue é a anulação do julgamento condenatório para que outro seja realizado. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 73, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A OUTRO. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA. 1. Pedido de absolvição em apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri revela-se juridicamente impossível, pois que, caso se reconheça deva apelante ser absolvido, o que se s...
DIREITO PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES EM RESIDÊNCIA DE ACUSADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PENA. ALEGADA INSUFICIENCIA DE MOTIVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Se se tem que em residência de dois dos autores, presos em flagrante por outro fato, é encontrada e apreendida parte da res; se as vítimas, decorridos apenas quatro e dez dias dos fatos, reconhece-os como autores, reconhecimento sobre que não se pode opor qualquer vício de fundo ou de forma, tudo corroborado pelas declarações das vítimas e pelo depoimento de policial responsável pelas diligências, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2. Demonstrado que arma de fogo foi utilizada (e, no sentido, a narrativa coerente e segura das vítimas), absolutamente irrelevante o fato da sua não apreensão. Precedentes do STJ e do TJDFT (STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus Nº 99.597 - Origem SP 10474383 3682006 50060246065, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23.9.2008; TJDFT, 20060710218903APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/03/2008, DJ 30/04/2008 p.155) 3. Suficientemente justificada a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, nenhuma irregularidade pode ser reconhecida.4. Revê-se o cálculo da pena pecuniária para adequá-la aos princípios orientadores da fixação da pena: adequação e suficiência.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES EM RESIDÊNCIA DE ACUSADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PENA. ALEGADA INSUFICIENCIA DE MOTIVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Se se tem que em residência de dois dos autores, presos em flagrante por outro fato, é encontrada e apreendida parte da res; se as vítimas, decorridos apenas quatro e dez dias dos fatos, reconhece-os como autores, reconhecimento sobre que não...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6368/76. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ÓBICE. INCISO III DO ART. 44, CPB.1. Nenhuma possibilidade de guarida ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação a tráfico de entorpecentes, tipo equiparado ao hediondo, substituição que encontra óbice no conteúdo do inciso III do art. 44, CPB: medida que não se revela socialmente recomendável e nem adequada à prevenção e repressão do crime.2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6368/76. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ÓBICE. INCISO III DO ART. 44, CPB.1. Nenhuma possibilidade de guarida ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação a tráfico de entorpecentes, tipo equiparado ao hediondo, substituição que encontra óbice no conteúdo do inciso III do art. 44, CPB: medida que não se revela socialmente recomendável e nem adequada à prevenção e repressão do crime.2. Recurso improvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente a um dos autores no local do crime), pericial (laudo de exame no aparelho de telefonia celular apreendido, definidas as ligações originadas daquele aparelho e que permitiram chegar à pessoa do apelante; laudo de exame de corpo de delito referente à vítima e referente ao apelante, no qual constatadas lesões compatíveis com as que produzidas pela reação da vítima), testemunhal (depoimento do policial responsável pelas investigações, bem detalhado como se definiu a autoria), pela segura imputação da vítima (que narra o fato, aponta o apelante como autor em duas oportunidades), superada a discussão no que se refere ao necessário valor que se há de conferir aos reconhecimentos levados a efeito, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente a um dos autores no local do crime), pericial (laudo de exame no aparelho de telefonia celular apreendido, definidas as ligações originadas daquele aparelho e que permitiram chegar à pessoa do apelante; laudo de e...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO TIDOS COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Definido pela prova documental, pericial, testemunhal e pela confissão do acusado o porte, em via pública, de arma com numeração raspada, a mera alegação de que não teria ciência da raspagem não tem o condão de conduzir à absolvição ou à desclassificação para o tipo em sua forma fundamental.2. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser valorados como maus antecedentes em sede do art. 59, CPB. Precedentes. 3. Verificado que exacerbado o acréscimo pela reincidência, revê-se o cálculo da pena para melhor adequá-la aos seus princípios orientadores, quais sejam, necessidade e suficiência.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO TIDOS COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Definido pela prova documental, pericial, testemunhal e pela confissão do acusado o porte, em via pública, de arma com numeração raspada, a mera alegação de que não teria ciência da raspagem não tem o condão de conduzir à absolvição ou à desclassificação para o tipo em sua forma fundamental.2. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser v...