PROCESSUAL CIVIL - OPOSIÇÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO TERMINATIVA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS OPOENTES - ARRESTO DE VALORES - DEMANDA PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE TERMINO DE OBRA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBJETO CONTROVERTIDO ENTRE AUTOR E RÉU DA DEMANDA PRINCIPAL NÃO COINCIDE COM A PRETENSÃO DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO - OFENSA AO ART. 56 - PROPOSITURA DE DUAS VIAS SIMULTÂNEAS PARA OBTENÇÃO DO MESMO BEM DA VIDA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não é cabível oposição se o direito pretendido pelo opoente não é objeto do litígio em que disputam autor e réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073978-5, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OPOSIÇÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO TERMINATIVA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS OPOENTES - ARRESTO DE VALORES - DEMANDA PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE TERMINO DE OBRA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBJETO CONTROVERTIDO ENTRE AUTOR E RÉU DA DEMANDA PRINCIPAL NÃO COINCIDE COM A PRETENSÃO DA AÇÃO DE OPOSIÇÃO - OFENSA AO ART. 56 - PROPOSITURA DE DUAS VIAS SIMULTÂNEAS PARA OBTENÇÃO DO MESMO BEM DA VIDA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não é cabível oposição se o direito pretendido pelo opoen...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autorização concedida pelo juiz a quo não encontra amparo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.076262-2, de Tijucas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autorização con...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO PELA CONSUMIDORA. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC AFASTADA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. REMUNERAÇÃO CONDIZENTE AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050452-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado;...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se o mesmo não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076243-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se o mesmo não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076243-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. O juiz não pode indeferir a petição inicial por ausência de documento que repute essencial sem que, antes, conceda prazo para a sua emenda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084894-6, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. O juiz não pode ind...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. RECURSO REPETITIVO - RESP N. 1.448.593/MS. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 27-5-2014). ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. No caso de recurso interposto de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, o Tribunal, cassada a sentença, tem o poder-dever de julgar desde logo a lide, quando se tratar de causa que verse questão exclusivamente de direito e que se encontre em condições de imediato julgamento, por não carecer da produção de provas e da realização de outras diligências. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070136-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. RECURSO REPETITIVO - RESP N. 1.448.593/MS. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA INSCRITA. ÔNUS QUE RECAIU SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE QUE FORAM OBSERVADOS. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DA CÂMARA EM ATIVIDADE QUE É MARCADA PELO PODER DISCRICIONÁRIO ATRIBUIDO PELO LEGISLADOR AO JUIZ DA CAUSA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É do requerido o ônus de trazer para o processo a prova da existência da dívida inscrita em cadastro restritivo ao crédito. 2. O registro do nome do autor em cadastro restritivo ao crédito por dívida inexistente preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085085-5, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA INSCRITA. ÔNUS QUE RECAIU SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE QUE FORAM OBSERVADOS. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DA CÂMARA EM ATIVIDADE QUE É MARCADA PELO PODER DISCRICIONÁRIO ATRIBUIDO PELO LEGISLADOR AO JUIZ DA CAUSA. RECURSOS DESPRO...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS RETIDOS DA RÉ. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CRITÉRIO PARA VALORAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072577-2, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
AGRAVOS RETIDOS DA RÉ. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CRITÉRIO PARA VALORAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TOTALIDADE DOS CONTRATOS OBJETO DA LIDE. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE E PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078922-6, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TOTALIDADE DOS CONTRATOS OBJETO DA LIDE. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE E PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078922-6, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão judicial que se molda aos pedidos inaugurais, embora sob ótica contrária à apresentada pelo autor, não viola o art. 128 do CPC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO MANUAL DE CRÉDITO RURAL DO BACEN. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. A prorrogação do vencimento da cédula de crédito rural, confirmado pela Súmula 298 do STJ como direito do devedor, pressupõe o prévio requerimento administrativo infrutífero, oportunidade em que o interessado deve demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo MCR à obtenção do benefício. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.333.977/MT. [...]"Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC: - 'A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral'. [...] (STJ, REsp. n. 1.333.977/MT, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 12-3-2014)." RECURSO DO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 aos contratos bancários é questão pacificada. O Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. Em consequência, possibilita-se a revisão judicial dos contratos bancários, de modo a mitigar o princípio do pacta sunt servanda. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXIGÊNCIA ILEGAL. "O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência" (STJ, EDcl. no AgRg. nos EDcl. nos EDcl. no REsp. n. 1.194.631/SC, Terceira Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 26-9-2014). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando verificado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030047-7, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os f...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Assim, se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autorização concedida pelo juiz a quo não encontra amparo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.069730-1, de Tijucas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Assim, se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autoriza...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO. NÃO CONHECIMENTO. A teor do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravo retido somente será apreciado pelo Tribunal se houver requerimento expresso pela parte agravante nas razões ou na resposta da apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081440-9, de Tijucas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO. NÃO CONHECIMENTO. A teor do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravo retido somente será apreciado pelo Tribunal se houver requerimento expresso pela parte agravante nas razões ou na resposta da apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. É dever daquele que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito (art. 514, inciso II, do CPC) nos quais sustenta sua insurgência para com a decisão recorrida. Assim, deve agir para assegurar à parte contrária a plenitude do contraditório e do direito de defesa, e para estabelecer os limites da nova atuação jurisdicional. Antes, no entanto, as razões da insurgência servem ao exame da admissibilidade do recurso. Se a parte não as enunciar, o recurso não poderá ser conhecido, por ofender o princípio da dialeticidade. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO PARCIAL DO DÉBITO. FORÇA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL. A consignação só terá força de pagamento se concorrerem, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requistos sem os quais o pagamento não é válido (art. 336 do CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059002-1, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. É dever daquele que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito (art. 514, inciso II, do CPC) nos quais sustenta sua insurgência para com a decisão recorrida. Assim, deve agir para assegurar à parte contrária a plenitude do contraditório e do direito de defesa, e para estabelecer os limites da nova atuação jurisdicional. Antes, no entanto, as razões da insurgência servem ao exame da admissibilidade do recurso. Se a...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS JÁ SE ENCONTRAM COM A REQUERENTE/APELADA. TESES CONTRADITÓRIAS. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. REFORMA INVIÁVEL. - Ausente dúvida plausível sobre a existência da documentação perseguida na demanda, a questão deve ser decidida a favor da parte consumidora, mormente quando a instituição bancária ré/apelante indica, de modo contraditório, que os documentos não só existem como já se encontram em poder da solicitante. (2) ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE. - Mutatis mutandis: "Não é necessário o pedido administrativo prévio para que a parte possa postular a exibição dos documentos médicos em juízo, tendo em vista o direito de ação constitucionalmente assegurado" (TJSC, AC n. 2012.064078-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-11-2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079172-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS JÁ SE ENCONTRAM COM A REQUERENTE/APELADA. TESES CONTRADITÓRIAS. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. REFORMA INVIÁVEL. - Ausente dúvida plausível sobre a existência da documentação perseguida na demanda, a questão deve ser decidida a favor da parte consumidora, mormente quando a instituição bancária ré/apelante indica, de modo contraditório, que os documentos não só existem como já se...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA - 1. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. DESNECESSIDADE ALIMENTAR - DEVER DA EX-MULHER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. 2. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura da verba alimentar e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084078-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA - 1. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. DESNECESSIDADE ALIMENTAR - DEVER DA EX-MULHER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de juri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REMESSA DA NOTIFICAÇÃO VIA CARTA AR. VALIDADE. RECUSA DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. MORA DEMONSTRADA "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes." (STJ, REsp. n. 1.184.570/MG, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 14-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069205-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REMESSA DA NOTIFICAÇÃO VIA CARTA AR. VALIDADE. RECUSA DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA. MORA DEMONSTRADA "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicí...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, REMETENDO OS AUTOS AO JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU E CONDENOU O EXCEPTO AO PAGAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO EXCEPTO. CONEXÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUTURA AÇÃO REVISIONAL, AINDA NÃO AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059223-8, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, REMETENDO OS AUTOS AO JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU E CONDENOU O EXCEPTO AO PAGAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO EXCEPTO. CONEXÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM FUTURA AÇÃO REVISIONAL, AINDA NÃO AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES. MORA QUE RESTA MANTIDA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074579-8, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES. MORA QUE RESTA MANTIDA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. "Para fins do art. 543-C do Código d...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A CASA BANCÁRIA PROTESTOU O TÍTULO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO.CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA TER AGIDO COMO MERA MANDATÁRIA. PARTE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ATO, PORQUANTO FORAM PRATICADOS DENTRO DOS PODERES CONCEDIDOS PELO MANDATÁRIO. "A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto". (AgRg no REsp 998.362/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 26/03/2012). DANO MORAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). NULIDADE. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE. ARTIGO 463 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSIÇÃO QUE SE AFIGURA DESNECESSÁRIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE QUE SE OBTÉM POR SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DE DADOS. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010957-3, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A CASA BANCÁRIA PROTESTOU O TÍTULO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DO PROTESTO INDEVIDO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO.CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA TER AGIDO COMO MERA MANDATÁRIA. PARTE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ATO, PORQUANTO FORAM PRATICADOS DENTRO DOS PODERES CONCEDIDOS PELO MANDATÁRIO. "A ins...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE EXIBIU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084181-8, de Guaramirim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE EXIBIU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial