AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. NÃO CONHECIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. TESE NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025822-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO PACTUADO. NÃO CONHECIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. TESE NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025822-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050570-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050570-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE (SUCESSÃO EMPRESARIAL) E DETERMINA A INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 475-Q, § 2º, do CPC/1973, "é faculdade do juiz substituir a determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento da sociedade empresária de notória capacidade econômica" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.512.239, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; AgRgAgREsp n. 101.930, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgAgREsp n. 548.207, Min. Antônio Carlos Ferreira; AgRgAgREsp n. 412.186, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 34.889, Min. Raul Araújo; REsp n. 157.912, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; TJSC, 2ª CDCiv, AI n. 2013.059071-2, Des. Trindade dos Santos; 4ª CDCiv, AI n. 2011.078549-4, Des. Victor Ferreira; 5ª CDCiv, AC n. 2009.026975-9, Des. Henry Petry Junior). Para os credores, a "constituição de capital" sempre será mais vantajosa, pois garante com maior eficácia o adimplemento das prestações futuras; para a devedora, manifestamente mais gravosa. Se na decisão recorrida foi determinada a inclusão dos credores na "folha de pagamento", o acolhimento da irresignação da devedora somente poderia ser admitido se tivesse optado pela "constituição de capital" (CPC/1973, art. 475-Q, caput; CPC/2015, art. 533). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075128-2, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE (SUCESSÃO EMPRESARIAL) E DETERMINA A INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 475-Q, § 2º, do CPC/1973, "é faculdade do juiz substituir a determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento da sociedade empresária de notória capacidade econômica" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.512.239, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; AgRgAgREsp n. 101.930, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgAgREsp n. 548.20...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL, CONSISTENTE NO ALUGUEL E NAS DESPESAS CONDOMINIAIS PAGOS NO PERÍODO, E NO SEGURO INDENIZÁVEL EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO DO QUANTUM ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A cláusula contratual que dispõe sobre o prazo de tolerância para conclusão da obra não é abusiva pois fixada em tempo razoável em relação à complexidade do empreendimento que está sujeito a situações involuntárias de caso fortuito ou força maior, que podem levar ao retardamento da obra" (TJSC, 3ª CDCiv, AC n. 2015.073870-3, Des. Saul Steil; 2ª CDCiv, AC n. 2008.041211-3, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2015.063957-7, Des. Jorge Luis da Costa Beber). 02. "O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível" (STJ, T-4, REsp n. 876.527, Min. João Otávio de Noronha; T-3, AgRgAgREsp n. 570.086, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). 03. "O descumprimento do prazo para entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda viabiliza a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente comprador" (STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 709.516, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-3, AgRgREsp n. 735.353, Min. Castro Filho; T-4, AgRgAgREsp n. 684.071, Min. Raul Araújo; T-4, AgRgAgRgAg n. 1.137.044, Min. Aldir Passarinho Junior). Comprovada a mora da construtora, deve ela ressarcir as despesas do promitente comprador com a locação de apartamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026527-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL, CONSISTENTE NO ALUGUEL E NAS DESPESAS CONDOMINIAIS PAGOS NO PERÍODO, E NO SEGURO INDENIZÁVEL EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO DO QUANTUM ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A cláusula contratual que dispõe sobre o prazo de tolerância para conclusão da obra não é abusiva pois fixada em tempo razoável em relação à complexidade do empreendimento que está sujeito a situa...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o réu deu causa ao acidente de trânsito, cumpre-lhe reparar os danos materiais e o dano moral e/ou estético dele resultantes (CC, arts. 186 e 927). 02. Assim como as leis, também as súmulas devem ser interpretadas e aplicadas de "modo a não conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). É certo que, conforme a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Todavia, "apenas quando atingidos valores pessoais distintos" (T-4, REsp n. 327.210, Min. Barros Monteiro); "quando são passíveis de identificação em separado" (T-3, AgRgAgREsp n. 201.456, Min. João Otávio de Noronha; T-4, REsp n. 595.866, Min. Cesar Asfor Rocha). Não haverá direito à cumulação da compensação pecuniária quando o dano moral decorrer exclusivamente do dano estético (TJSC, AC n. 2004.006396-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2007.025335-8, Des. Newton Trisotto). 03. "A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial" (STJ, T-3, AgRgAREsp n. 643.074, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-3, REsp n. 1.408.908, Min. Nancy Andrighi). Se a apólice exclui o dano estético da cobertura securitária, não terá o segurado direito à indenização se o dano moral dele resultar, se os danos não forem "passíveis de identificação em separado". Ao revés, se excluir tão somente o dano moral, será devida a indenização relativa ao dano estético. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045458-4, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o réu deu causa ao acidente de trânsito, cumpre-lhe reparar os danos materiais e o dano moral e/ou estético dele resultantes (CC, arts. 186 e 927). 02. Assim como as leis, também as súmulas devem ser interpretadas e aplicadas de "modo a não conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). É certo que, conforme a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita a cumulação das indeniz...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS E ANALISADAS POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO UNIPESSOAL CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050762-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS E ANALISADAS POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO UNIPESSOAL CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050762-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048729-1/0001.00, de LagesRela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048729-1, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048729-1/0001.00, de LagesRela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048729-1, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023729-4/0001.00, de BrusqueRela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023729-4, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023729-4/0001.00, de BrusqueRela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023729-4, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO E EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PROPOSTA PELOS PAIS DA VÍTIMA CONTRA O CONDUTOR DO CAMINHÃO, O PROPRIETÁRIO DESTE BEM, O MÉDICO E O HOSPITAL. PROCEDÊNCIA. CULPA PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUESTÃO ANTECEDENTEMENTE RESOLVIDA NA SEARA PENAL E, NO PONTO, NÃO RECORRIDA. COISA JULGADA MATERIAL VERIFICADA. RECURSO DO PROPRIETARIO DO BEM CAUSADOR DO SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO ANTECEDENTE E TRADIÇÃO NÃO COMPROVADAS. TESE AFASTADA. O proprietário de veículo causador de sinistro, ainda que conduzido por um terceiro, é solidariamente responsável pela reparação dos danos suportados pela vítima, pois "a simples condição de dono do bem gera dever de guarda sobre o objeto e eventual mau uso por outrem firma a responsabilidade solidária do proprietário" (STJ. REsp nº 577.902-DF, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 13.06.2006). INSURGÊNCIA DO MÉDICO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE EM RAZÃO DA MATÉRIA - CIÊNCIA MÉDICA. MEIO PROBATÓRIO, TODAVIA, DISPENSÁVEL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL DE FÁCIL ABSORÇÃO E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR OS CONTORNOS DO LITÍGIO. É evidente que a negativa, à parte, de possibilidade de comprovar as suas alegações gera iniludível cerceamento de defesa. Trata-se, pois, de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Contudo, se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio probatório, não há falar em nulidade. Se a prova testemunhal colhida é farta e apta, por si só, a demonstrar se houve ou não a apontada negligência médica, ao indeferir o pedido de realização de prova pericial, age com acerto o magistrado (art. 130), em estrita obediência ao que o Legislador determina (art. 131) e em benefício das próprias partes (art. 125, I, todos do CPC). MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível para haver condenação a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. DIAGNÓSTICO. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. O erro de diagnóstico constitui obrigação de meios e, em princípio, não gera responsabilidade civil, visto que o profissional, para estabelecer qual a terapia adequada, deve perscrutar a natureza da enfermidade e sua gravidade e, inclusive, para a obtenção de certeza diagnóstica, depende da coleta de dados do paciente, como, por exemplo, a averiguação de sintomas através dos quais se manifeste a doença. PACIENTE, MOTOCICLISTA, VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM IMPACTO FRONTAL EM CAMINHÃO INDEVIDAMENTE PARADO NA PISTA CONTRÁRIA, ATENDIDO EM PRONTO-SOCORRO COM QUADRO DE POLITRAUMATISMO (FRATURAS NAS REGIÕES FRONTAIS ESQUERDA E DIREITA DO CRÂNIO, FRATURA FRONTAL NO MAXILAR INFERIOR, FRATURA DO MAXILAR ESQUERDO E RAMO MANDIBULAR DIREITO, FRATURAS DOS OSSOS DA FACE, FRATURAS DE BRAÇO, ANTEBRAÇO E DEDOS DAS MÃOS). ORGÃOS INTERNOS IGUALMENTE COMPROMETIDOS. QUADRO GRAVÍSSIMO VISÍVEL. MÉDICO PLANTONISTA QUE, PORÉM, RESUME-SE A AVALIAR A VÍTIMA SUPERFICIALMENTE, MEDICÁ-LA E ENCAMINHÁ-LA PARA OBSERVAÇÃO NUM LEITO DO HOSPITAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATENDIMENTO MINUCIOSO COM A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA E EXAMES RADIOLÓGICOS PARA QUE SE PUDESSE AFERIR O REAL ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA E, ENTÃO, TENTAR SALVAGUARDAR A SUA VIDA. COMPLICAÇÕES POSTERIORES - HEMORRAGIA, ALOJAMENTO DE LÍQUIDO INTESTINAL NAS PAREDES INTERNAS DO ABDOMEM E POLITRAUMATISMOS, PRINCIPALMENTE NO CRÂNIO - QUE CULMINARAM NO ÓBITO DO PACIENTE. NEGLIGÊNCIA PATENTE. Conforme ensina a literatura médica, o atendimento inicial do paciente politraumatizado, em especial aqueles vítimas de acidente de trânsito com impacto frontal, deve ter uma margem de erros pequena, de modo que a atenção minuciosa aos detalhes, por parte do médico, torna-se de suma importância. O paciente politraumatizado também deve ser reavaliado constantemente pelo médico em busca de novos achados ou deterioração dos sinais e sintomas já detectados num primeito momento, razão pela qual o monitoramento contínuo dos sinais vitais da vítima é essencial. O médico responsável pelo atendimento de paciente com politraumatismo oriundo de acidente de trânsito, mormente quando se trata de atendimento primário e emergencial (em pronto-socorro), não deve se restringir a atendimento superficial, consistente na avaliação externa do quadro de saúde da vítima, com a estabilização dos seus sinais vitais, limpeza, assepsia e sutura das feridas visíveis, mas, sim, cercar-se de toda a cautela necessária, com a realização de tomografia e demais exames radiológicos, além de monitoramento constante dos seus sinais vitais e quadro de saúde, para que se possa aferir, com a maior precisão possível, se houve fraturas ou comprometimento de órgãos internos que podem piorar o seu quadro de saúde ou, pior, ceifar a sua vida. Não cumpre a obrigação de meio o médico que, ao julgar desnecessária a realização de exames mais acurados, altamente imprescindíveis em razão da gravidade do caso, coloca o paciente em leito para observação e não retorna para avaliar a evolução do seu quadro de saúde, que gradativamente o leva ao óbito. RECURSO DO HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APONTADA A AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE SUBORDINAÇÃO COM O MÉDICO QUE, APESAR DE ATENDER EM PRONTO-SOCORRO LOCALIZADO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, É CONTRATADO E ESCALADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. PROVA DOCUMENTAL E ORAL QUE, DE FATO, REVELA QUE O MÉDICO NÃO POSSUI VÍNCULO DE EMPREGO COM O HOSPITAL CUJO PRONTO-SOCORRO É MANTIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. HOSPITAL QUE, NÃO OBSTANTE, POR MÉDICO INTEGRANTE DO SEU CORPO CLÍNICO, NÃO PRESENTE POR OCASIÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DISPENSADO PELO PLANTONISTA À VÍTIMA, ADMITE A INTERNAÇÃO DESTA EM SEUS LEITOS, NO ÂMBITO PRIVADO, SEM, PORÉM, CERTIFICAR-SE DO REAL ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA E, PIOR, SEM DISPOR DE PROFISSIONAIS PARA AMPARÁ-LA DURANTE A MADRUGADA E EXIGIR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSÁRIOS. OBRIGAÇÃO (CONTRATUAL) DE ASSISTÊNCIA CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E RECURSOS HUMANOS SUFICIENTES E ADEQUADOS À SUPERVISÃO DO PACIENTE. LEGITIMIDADE TRAZIDA PARA SI. FALHA, ADEMAIS, NA PRESTAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 14, CAPUT, DO CDC. É entendimento deste Julgador e o STJ já confirmou que: (I) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC); (II) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4º, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano; (III) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da área da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição. Nestes termos, a se considerar as peculiaridades do caso, conquanto se possa admitir que o médico que atendeu o paciente, vítima de acidente de trânsito, em regime de pronto atendimento, de fato, não tenha relação empregatícia com o hospital cujas dependências eram cedidas à Prefeitura Municipal, que administrava o pronto-socorro, o hospital chama para si a legitimidade passiva para responder por eventuais defeitos na prestação dos seus serviços se o referido médico plantonista, após o atendimento primário, pede pela internação do paciente em um leito hospitalar, a qual é concedida por profissional integrante do seu corpo clínico e se consuma com contratação no âmbito particular. É negligente a casa de saúde que aceita a internação, no âmbito particular, de paciente inicialmente atendido em pronto-socorro mantido em suas dependências pela Prefeitura Municipal sem certificar-se do real estado de saúde da vítima e, pior, sem dispor de profissional capacitado para supervisioná-lo durante o internamento, período no qual há o avanço maléfico dos seus sintomas e quadro de saúde. JULGADOR QUE, AO CONCLUIR PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PRIMÁRIA, CONDENA OS DEMANDADOS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUIVOCO. CUMULAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DE DEMANDAS. CAUSA DE PEDIR DIVERSA E SEM RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA E ACESSORIEDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO, QUE SE MEDE PELA EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC), INDIVIDUALIZADO DE ACORDO COM A CONDUTA E SOLIDARIEDADE DOS OFENSORES. É possível a cumulação objetiva (pluralidade de pedidos formulados simultaneamente contra o mesmo litisconsorte) e subjetiva (pluralidade de litisconsortes passivos facultativos) de demandas, hipótese em que, considerada a diversidade de causa de pedir, uma pode ser julgada procedente e a outra não. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o processo no qual os pais de vítima de acidente de trânsito buscam reparação patrimonial do culpado pelo sinistro e do médico que, ao atendê-la, foi negligente. Tal situação não causa nulidade se os pedidos, de natureza simples, não são incompatíveis entre si, a competência for una, o procedimento eleito abarcar ampla discussão (art. 292, § 1º, do CPC) e às partes se assegurar contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Todavia, em casos tais, há diferentes desdobramentos de cada causa e seu alcançe para cada litisconsorte passivo. Um destes desdobramentos é, justamente, a condenação ao pagamento de indenização por abalo moral, a qual, de acordo com o contido no art. 944 do Código Civil, deve ser proporcional à extensão do dano. Considerando, portanto, que a indenização mede-se pela extensão do dano, fica à discricionaridade do magistrado a valoração e a ponderação dos elementos que darão a dimensão do prejuízo e, por consequência, a possibilidade de fixar uma paga pecuniária que, de certo modo, venha a recompor o status quo ante da vítima. Se assim é, não prevalece, em casos tais, a condenação solidária ao pagamento da indenização por dano moral, pois a culpa do motorista e do proprietário do bem é diversa da culpa do médico. APELO DOS AUTORES, PAIS DA VÍTIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INDIVIDUALIZADO PARA CADA DEMANDADO E MAJORADO EM RELAÇÃO A TODOS ELES. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ABALO INCOMENSURÁVEL (MORTE DO FILHO). BALIZADORAS A SEREM CONSIDERADAS: FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA (COMPENSATÓRIA E PUNITIVA), PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DO BOM SENSO, ALÉM DAS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DOS ENVOLVIDOS. A fixação da paga pecuniária é entregue ao arbítrio do Julgador, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório. Diversos critérios são esquadrinhados, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. As condições das partes também são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada caso. O quantum da indenização por dano moral deve atender, com a maior exatidão possível, os objetivos da paga pecuniária, quais sejam, compensar a vítima sem, no entanto, dar margem ao enriquecimento ilícito, e admoestar o agente causador do dano, para que não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DIVERSA. CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTUDO, QUE OBSERVA O ENUNCIADO DA SÚMULA 362 DO STJ. Os juros de mora incidentes sobre a paga pecuniária, quando se trata de indenização por dano moral decorrente de acidente de trânsito, fluem a partir do evento danoso, na forma prevista no art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ. Já para as ações que envolvem erro médico, o enunciado da Súmula nº 54 não é aplicável, tendo em vista que, apesar da responsabilidade médica figurar dentro do tema dos atos ilícitos, sua natureza é contratual. Logo, os juros de mora correm da data da citação do médico ou do hospital. A correção monetária, pelo INPC-IBGE, para ambos, observa a Súmula nº 362 do STJ ("a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DE 15% PREVISTO NA LEI Nº 1.060/50 INAPLICÁVEL. APLICABILIDADE DO ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB E ART. 20, § 3º, DO CPC. O § 1º do art. 11 da Lei nº 1.060/50, que estabelece o limite de 15% (quinze por cento) para fixação da verba honorária ao patrono da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita, foi revogado pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB, o qual atribuiu ao juiz da causa a fixação do honorários. Os honorários em favor da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita devem, portanto, ser fixados com base no CPC, e não na Lei de Assistência Judiciária. APELO DO MOTORISTA E DO MÉDICO NÃO PROVIDOS. RECURSO DO HOSPITAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA INDIVIDUALIZAR O QUANTUM. RECURSO DOS AUTORES A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E RETIFICAR A SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053930-2, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO E EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PROPOSTA PELOS PAIS DA VÍTIMA CONTRA O CONDUTOR DO CAMINHÃO, O PROPRIETÁRIO DESTE BEM, O MÉDICO E O HOSPITAL. PROCEDÊNCIA. CULPA PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUESTÃO ANTECEDENTEMENTE RESOLVIDA NA SEARA PENAL E, NO PONTO, NÃO RECORRIDA. COISA JULGADA MATERIAL VERIFICADA. RECURSO DO PROPRIETARIO DO BEM CAUSADOR DO SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO ANTECEDENTE E TRADIÇÃO NÃO COMPROVADAS. TESE AFASTADA. O proprietário de veículo causador de sinistro, ainda que conduzido por um terceiro, é solidariamente...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010595-2, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010595-2, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de D...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA CONDOMINIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. EDITAL OMISSO COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS CONDOMINIAIS DO BEM OFERTADO. INEXIGIBILIDADE FRENTE AO ARREMATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser atribuído ao arrematante a obrigação de arcar com o pagamento dos débitos condominiais do imóvel referente a período anterior à arrematação, quando referidos valores tenham sido omitidos no edital de hasta pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041510-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA CONDOMINIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. EDITAL OMISSO COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS CONDOMINIAIS DO BEM OFERTADO. INEXIGIBILIDADE FRENTE AO ARREMATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser atribuído ao arrematante a obrigação de arcar com o pagamento dos débitos condominiais do imóvel referente a período anterior à arrematação, quando referidos valores tenham sido omitidos no edital de hasta pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041510-1, de...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR A DEVIDA EMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ADEMAIS, PETIÇÃO INICIAL QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS E DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081956-7, de Laguna, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR A DEVIDA EMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ADEMAIS, PETIÇÃO INICIAL QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS E DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081956-7, de Laguna, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AR ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE COMPROVADO PELA RÉ NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083022-7, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AR ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE COMPROVADO PELA RÉ NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083022-7, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO FORMULADO PELA SEGURADORA PARA INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DAS ILEGITIMIDADES AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, E DA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, BEM COMO DO CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO NO QUE PERTINE AOS PONTOS RESTANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nos termos do artigo 527, II, do CPC, o órgão julgador está autorizado a converter, no todo ou em parte, o agravo de instrumento em retido quando o provimento judicial atacado, relativamente a determinadas matérias, não for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) Independentemente dos requisitos acima estabelecidos (apólice de natureza pública e prova de comprometimento do FCVS), compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado por seguradora privada, a qual não detém legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087353-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO FORMULADO PELA SEGURADORA PARA INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DAS ILEGITIMIDADES AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, E DA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, BEM COMO DO CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESI...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE QUE PRECISA REALIZAR EXAME PARA ESTADIAMENTO DE CÂNCER. DIAGNÓSTICO DE METÁSTASE NO CÉREBRO E HISTÓRICO DA DOENÇA NA FAMÍLIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AGEMED. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE EXAME EXCLUÍDO DO ROL DE COBERTURAS. ABUSIVIDADE, PORQUANTO HÁ PREVISÃO DE COBERTURA PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DA ONCOLOGIA. DEVER DA OPERADORA DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO USUÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47, DO CDC. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA SECURITÁRIA ILÍCITA. RECLAMO DESPROVIDO. Tratando-se de ajuste sobre Direito do Consumidor, as cláusulas devem ser mitigadas e interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. Assim, acertada a sentença que condenou a ré a arcar com os custos do exame. RECUSA QUE ACARRETOU AFLIÇÃO E SOFRIMENTO EM MOMENTO DE EVIDENTE FRAGILIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO USUÁRIO. DANO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBA FIXADA DE FORMA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. A recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado, cuja higidez físico-psicológica já estaria comprometida pela enfermidade. Precedentes (AgRg no AREsp n. 733825/SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 16-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070436-2, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE QUE PRECISA REALIZAR EXAME PARA ESTADIAMENTO DE CÂNCER. DIAGNÓSTICO DE METÁSTASE NO CÉREBRO E HISTÓRICO DA DOENÇA NA FAMÍLIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AGEMED. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE EXAME EXCLUÍDO DO ROL DE COBERTURAS. ABUSIVIDADE, PORQUANTO HÁ PREVISÃO DE COBERTURA PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DA ONCOLOGIA. DEVER DA OPERADORA DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO USUÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVOR...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENDIDA EXIBIÇÃO DE CÓPIAS DE CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS NO DECISUM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. QUANTIA ARBITRADA QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ADEQUADA NO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042848-6, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENDIDA EXIBIÇÃO DE CÓPIAS DE CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS NO DECISUM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. QUANTIA ARBITRADA QUE SE REVELA RAZOÁVEL E ADEQUADA NO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042848-6, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial