PLEITO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE O ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL CARACTERIZADOR DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INSUBSISTÊNCIA DO DECISUM. INCORREÇÃO EM RELAÇÃO AO PRAZO APLICADO. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA MODALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA AD LABOREM. CÔMPUTO DO TEMPO DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.029 DO CC/2002. REQUISITOS PREENCHIDOS. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO EM FAVOR DOS AUTORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. 2. O art. 1.238, § único, do CC/02, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, "qualquer que seja o tempo transcorrido" na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos dois anos ao novo prazo, nos dois anos após a entrada em vigor do Código de 2002" (STJ, REsp n. 1.088.082/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058462-3, de Araquari, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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PLEITO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE O ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL CARACTERIZADOR DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INSUBSISTÊNCIA DO DECISUM. INCORREÇÃO EM RELAÇÃO AO PRAZO APLICADO. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA MODALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA AD LABOREM. CÔMPUTO DO TEMPO DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.029 DO CC/2002. REQUISITOS PREENCHIDOS. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO EM FAVOR DOS AUTORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA....
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 914 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO, EVIDENTE EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE DURANTE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. PROVA DO RENDIMENTO HAVIDO COM O PATRIMÔNIO A SER TRATADA NA SEGUNDA FASE, COM A RESPECTIVA EXPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS PELO RÉU. ART. 915, § 2º, DO CPC. OBRIGAÇÃO, OUTROSSIM, REFERENTE A TODO O PERÍODO DA SEPARAÇÃO, CONFORME PEDIDO PÓRTICO. TESE DE SENTENÇA ULTRA PETITA RECHAÇADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048080-6, de Ituporanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 914 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO, EVIDENTE EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE DURANTE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. PROVA DO RENDIMENTO HAVIDO COM O PATRIMÔNIO A SER TRATADA NA SEGUNDA FASE, COM A RESPECTIVA EXPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS PELO RÉU. ART. 915, § 2º, DO CPC. OBRIGAÇÃO, OUTROSSIM, REFERENTE A TODO O PERÍODO DA SEPARAÇÃO, CONFORME PEDIDO PÓRTICO. TESE DE SENTENÇA ULTRA PETITA RECHAÇADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048080-6, de Ituporanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.045498-0, de Araranguá, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.001753-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. PRONUNCIAMENTO DESTE COLEGIADO QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.246.432/RS, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL (AUTOR ACOMETIDO DE MÍNIMA DISFUNÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO). INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO RETIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079235-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. PRONUNCIAMENTO DESTE COLEGIADO QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.246.432/RS, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA P...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.088794-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052790-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018825-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027994-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027994-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Olive...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037049-9, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048048-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.095811-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.007207-7, de Camboriú, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032375-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049123-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE/AGRAVANTE. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO EM SEU DUPLO EFEITO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 558 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE LESÃO. EXECUÇÃO QUE SE ENCONTRA PLENAMENTE ASSEGURADA POR MEIO DE PENHORA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR/EXEQUENTE. DECISÃO CONCEDENDO LIMINARMENTE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO APRESENTADA. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Encontrando-se a execução plenamente assegurada por meio de penhora em dinheiro, inexistindo assim prejuízo ao exequente, pode também na apelação, ainda que presentes uma das hipóteses no artigo 520, do CPC, em que o recurso deva ser recebido tão somente no efeito devolutivo, verificada a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e sendo relevante a fundamentação, ser concedido efeito suspensivo ao reclamo interposto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020313-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE/AGRAVANTE. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO EM SEU DUPLO EFEITO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 558 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE LESÃO. EXECUÇÃO QUE SE ENCONTRA PLENAMENTE ASSEGURADA POR MEIO DE PENHORA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR/EXEQUENTE. DECISÃO CONCEDENDO LIMINARMENTE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO APRESENTADA. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Encontrando-se a execução plenam...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. REVELIA DECRETADA COM APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. REVELIA MANTIDA. EFEITOS AFASTADOS DIANTE DA PLURALIDADE DE RÉUS E MANIFESTAÇÃO DE UM DELES, NOS TERMOS DO ART. 320, I, DO CPC. EVENTO MUSICAL COM DJ. EXECUÇÃO DE MÚSICA ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE SÃO MÚSICAS CRIADAS NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO E IMPOSSÍVEIS DE SEREM REPETIDAS. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA E QUE IMPOSSIBILITARIA, ATÉ MESMO, A APRESENTAÇÃO COM BASE EM ÁLBUNS GRAVADOS PELOS PRÓPRIOS DJ'S. DECLARAÇÃO DOS DJ'S DO EVENTO INFORMANDO QUE NÃO SÃO FILIADOS EM ASSOCIAÇÃO VINCULADA AO ECAD. DECLARAÇÃO INÓCUA NO CASO DOS AUTOS, POIS O QUE IMPORTA, PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS, É A EXECUÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS PROTEGIDAS, E NÃO SE O ARTISTA É OU NÃO FILIADO. AUDITORIA DEMONSTRANDO TITULARIDADE DE MÚSICAS EXECUTADAS ATRIBUÍDA A TERCEIROS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO, PELO ECAD, DE TODAS AS MÚSICAS EXECUTADAS NO EVENTO PARA EFETIVAÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS, SOB PENA DE INVIABILIZAR O SISTEMA PREVISTO NA LEI 9610/98. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO ECAD. ÔNUS DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Devido é o pagamento de direitos autorais em razão da utilização de composições musicais em locais de frequência coletiva quando não houver autorização prévia e expressa do titular dos direitos autorais, em razão do disposto no artigo 68 da Lei n. 9.610/98. A sintetização de sons por DJ's ocorre com base em músicas já existentes, não se tratando as mixagens, por isso, em criação autoral dos DJ's, justificando, portanto, a cobrança de direitos autorais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059207-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. REVELIA DECRETADA COM APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. REVELIA MANTIDA. EFEITOS AFASTADOS DIANTE DA PLURALIDADE DE RÉUS E MANIFESTAÇÃO DE UM DELES, NOS TERMOS DO ART. 320, I, DO CPC. EVENTO MU...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO IMPUGNADO NÃO DERRUÍDA PELO IMPUGNANTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DE AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DEVE SER RESPEITADA. BENESSE CONCEDIDA AO IMPUGNADO. SENTENÇA REFORMADA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É ônus do impugnante comprovar a disponibilidade de recursos financeiros da parte interessada para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Não se desincumbindo desse inafastável ônus, deve a impugnação ofertada ser inacolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058327-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO IMPUGNADO NÃO DERRUÍDA PELO IMPUGNANTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DE AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DEVE SER RESPEITADA. BENESSE CONCEDIDA AO IMPUGNADO. SENTENÇA REFORMADA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É ônus do impugnante comprovar a disponibilidade de recursos financeiros da parte interessada para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo próprio...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. PAGAMENTO PARCELADO. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RÉU QUE ALEGOU TER REALIZADO ACORDO VERBAL COM O AUTOR PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO QUE NÃO INDUZ A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO FATO EXTINTIVO APRESENTADO PELO RÉU. OBRIGAÇÃO DO RÉU DE TER COMPROVADO O ALEGADO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. LITIGANTE QUE DESISTIU DA PROVA TESTEMUNHAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS PELO RÉU QUE NÃO COMPROVAM A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. CONTRATO RESCINDIDO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO CONTRATUAL. RÉU QUE DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL E ALUGUERES PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no artigo 320, do Código Civil, a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias haver sido paga a dívida. E, inexistindo provas do pagamento da obrigação, a inadimplência é incontroversa razão pela qual deve ser rescindido o contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051840-4, de Ascurra, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. PAGAMENTO PARCELADO. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RÉU QUE ALEGOU TER REALIZADO ACORDO VERBAL COM O AUTOR PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO QUE NÃO INDUZ A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO FATO EXTINTIVO APRESENTADO PELO RÉU. OBRIGAÇÃO DO RÉU DE TER COMPROVADO O ALEGADO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. LITIGANTE QUE DESISTIU DA PROVA TESTEMUNHAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS PELO RÉU QUE NÃO COMPROVAM A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INADI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E REGISTRO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO FALSA. AUSÊNCIA DE VONTADE DO AUTOR. ATO INEXISTENTE. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE MACULA OS SUBSEQUENTES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E GASTOS PARA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 145 E 158 DO CÓDIGO CIVIL/16. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A falta de perícia requerida para o fim de quantificar a indenização decorrente das benfeitorias e gastos feitos com a manutenção do imóvel não caracteriza o cerceamento de defesa e muito menos enseja a nulidade da sentença. Ademais, evidente a desnecessidade de prova pericial, pois eventual indenização deverá ser pleiteada em ação própria contra os verdadeiros responsáveis pelos danos causados aos adquirentes, quais sejam, aqueles que fraudaram o negócio e causaram a nulidade do negócio jurídico viciado. II - É inexistente o ato jurídico de compra e venda praticado sem o consentimento de vontade do titular do direito de propriedade, na exata medida em que se equipara ao ato nulo, restabelecendo-se as partes ao estando em que antes se encontravam (art. 145 c/c 158 do CC/16). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046890-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E REGISTRO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO FALSA. AUSÊNCIA DE VONTADE DO AUTOR. ATO INEXISTENTE. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE MACULA OS SUBSEQUENTES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E GASTOS PARA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 145 E 158 DO CÓDIGO CIVIL/16. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A falta de perícia requerida para o fim de quantificar a indenização decorrente das benfeitoria...