APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. ATESTADOS MÉDICOS CONFIRMATÓRIOS. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposentadoria oficial. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). MÉRITO. (2) REVOLVIMENTO DA PREFACIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À (IN)CAPACIDADE DA SEGURADA E O GRAU DA LESÃO. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MANUTENÇÃO. - "[...] para fazer jus ao recebimento da indenização securitária, a comprovação da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social constitui indicativo eficiente da lesão incapacitante do segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058041-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. LUIZ FERNANDO BOLLER, j. 15.03.2012). (3) COBERTURA SECURITÁRIA. HIPÓTESE NÃO SUBSUMIDA À PREVISÃO CONTRATUAL DE "ACIDENTE PESSOAL". EXPRESSA EXCLUSÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido de forma súbita e violenta" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061526-2, de Lauro Müller, rel. Des. SAUL STEIL, j. 25.09.2012). - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005726-4, de São João Batista, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 12.04.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023066-2, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. ATESTADOS MÉDICOS CONFIRMATÓRIOS. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposenta...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na lei 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049495-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na lei 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049495-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câ...
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA, FIXANDO-O EM QUANTIA EQUIVALENTE A DOZE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ART. 259, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO OU REGRA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA VERBA ATRIBUÍDA PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DE VALOR INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, §3º, "A", "B" E "C", E §4º, DO CÂNONE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068452-8, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA, FIXANDO-O EM QUANTIA EQUIVALENTE A DOZE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ART. 259, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO OU REGRA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA VERBA ATRIBUÍDA PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DE VALOR INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, §3º, "A", "B" E "C", E §4º, DO CÂNONE PROCESSUAL. RECURSO CONHE...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NOS AUTOS N. 075.00.004879-2. POSTERIOR ACORDO NOS PROCESSOS NS. 075.03.001317-2 e 075.03.001316-4 QUE TERIA MINORADO A VERBA. TESE AFASTADA. SENTENÇA EXTINTIVA QUE APENAS RECONHECEU A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, MAS NÃO REDUZIU A PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078374-7, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NOS AUTOS N. 075.00.004879-2. POSTERIOR ACORDO NOS PROCESSOS NS. 075.03.001317-2 e 075.03.001316-4 QUE TERIA MINORADO A VERBA. TESE AFASTADA. SENTENÇA EXTINTIVA QUE APENAS RECONHECEU A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, MAS NÃO REDUZIU A PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078374-7, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036284-5, de Turvo, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049044-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032927-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049865-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.047018-0, de São João Batista, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSCITADO JULGAMENTO EXTRA PETITA ANTE O AFASTAMENTO EX OFFICIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. PLANO DE SAÚDE (CAMBORIÚ SAÚDE). AUTOR QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELO MÉDICO CARDIOLOGISTA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE ARCAR COM OS CUSTOS. SERVIÇO QUE, ADEMAIS, JÁ HAVIA SIDO AUTORIZADO PELO PLANO DE SAÚDE EM OCASIÃO ANTERIOR DURANTE A VIGÊNCIA DO MESMO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA SOFRIDAS PELO AUTOR QUE CONTAVA COM 81 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DESCASO PARA COM O CONSUMIDOR ANTE A VARIAÇÃO DE INTERPRETAÇÕES CONTRATUAIS. CIRURGIA REALIZADA APENAS MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 e incisos considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 2. Diante da angústia, do sofrimento, da tristeza, e da intranqüilidade a que foi submetido o autor ante a negativa da ré em custear o tratamento de seu grave quadro clínico, bem como da divergência de interpretações contratuais, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Há que se ter, em tais hipóteses, mais consideração com a vida do segurado. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063669-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSCITADO JULGAMENTO EXTRA PETITA ANTE O AFASTAMENTO EX OFFICIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. PLANO DE SAÚDE (CAMBORIÚ SAÚDE). AUTOR QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELO MÉDICO CARDIOLOGISTA. ABUSIVIDADE DA CLÁUS...
AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. ACESSÃO ERGUIDA DURANTE A RELAÇÃO CONJUGAL. ART. 1.660, I, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO À EX-CÔNJUGE. COMPENSAÇÃO COM DÍVIDAS DO CASAL. VALOR FINAL CORRETAMENTE DEFINIDO NA SENTENÇA A QUO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057075-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. ACESSÃO ERGUIDA DURANTE A RELAÇÃO CONJUGAL. ART. 1.660, I, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO À EX-CÔNJUGE. COMPENSAÇÃO COM DÍVIDAS DO CASAL. VALOR FINAL CORRETAMENTE DEFINIDO NA SENTENÇA A QUO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057075-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ART. 927 DO CPC. SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ESBULHO SOBRE A FAIXA DISPUTADA DELINEADO A CONTENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Devidamente preenchidos os requisitos legais estampados no art. 927 do Código de Processo Civil, e comprovado se tratar de força nova (art. 924 do CPC), deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela possessória liminarmente. (Agravo de Instrumento n. 2011.053849-3, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j.8.3.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025933-5, de Imbituba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ART. 927 DO CPC. SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ESBULHO SOBRE A FAIXA DISPUTADA DELINEADO A CONTENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Devidamente preenchidos os requisitos legais estampados no art. 927 do Código de Processo Civil, e comprovado se tratar de força nova (art. 924 do CPC), deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela possessória liminarmente. (Agravo de Instrumento n. 2011.053849-3, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j.8.3.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025933-5, de...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.029415-7, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.032404-8, de Imbituba, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.051623-5, de Urubici, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENDIDA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO DEIXADO PELO FALECIDO PAI DOS AUTORES A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE PRÉVIA DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INVENTÁRIO. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA LEGALIDADE ESTRITA, CONFORME ART. 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. PRECEITO QUE NÃO AUTORIZA O MAGISTRADO A JULGAR CONTRARIAMENTE AO DIREITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060495-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENDIDA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO DEIXADO PELO FALECIDO PAI DOS AUTORES A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE PRÉVIA DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INVENTÁRIO. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA LEGALIDADE ESTRITA, CONFORME ART. 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. PRECEITO QUE NÃO AUTORIZA O MAGISTRADO A JULGAR CONTRARIAMENTE AO DIREITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060495-6, de Joinvi...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.062904-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.020688-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.007034-4, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO OU LOTEAMENTO DA ÁREA. DECLARAÇÃO JUDICIAL QUE SÓ SERÁ LEVADA A EFEITO APÓS A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. IMPERTINÊNCIA. EMBORA O APELADO TENHA DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO, HÁ DISPOSITIVO LEGAL QUE VEDA A ALIENAÇÃO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO NÃO REGISTRADO. TAMBÉM HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL NO SENTIDO DE QUE SOMENTE APÓS REGULARIZADO O LOTEAMENTO OU O DESMEMBRAMENTO, O ADQUIRENTE PODERÁ OBTER O REGISTRO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. LEI N. 6766/1.979, ARTIGOS 37 E 41. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado" e, "Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado".Inteligência dos artigos 37 e 41, respectivamente, da Lei n. 6.766/1979. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062340-6, de Araquari, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO OU LOTEAMENTO DA ÁREA. DECLARAÇÃO JUDICIAL QUE SÓ SERÁ LEVADA A EFEITO APÓS A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. IMPERTINÊNCIA. EMBORA O APELADO TENHA DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO, HÁ DISPOSITIVO LEGAL QUE VEDA A ALIENAÇÃO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO NÃO REGISTRADO. TAMBÉM HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL NO SENTIDO DE QUE SOMENTE APÓS REGULARIZADO O LOTEAMENTO OU O DESMEMBRAMENTO, O ADQUIRENTE PODERÁ OBTE...