RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) QUE, EMBORA INSTAURADO, NÃO RESTOU ACOMPANHADO POR DEFESA TÉCNICA, CONFORME RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.378.557, ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE QUE IMPÕE O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E OS EFEITOS DELA DECORRENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079574-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) QUE, EMBORA INSTAURADO, NÃO RESTOU ACOMPANHADO POR DEFESA TÉCNICA, CONFORME RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.378.557, ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE QUE IMPÕE O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E OS EFEITOS DELA DECORRENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO PARA A CONCESSIONÁRIA EXIBIR O PACTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ASSINANTE QUE JÁ HAVIA APRESENTADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO NESSE ITEM. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APELO DA RÉ ACOLHIDO NESSE ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA RÉ. IMPROCEDÊNCIA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO NESSE PONTO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070820-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO PARA A CONCESSIONÁRIA EXIBIR O PACTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ASSINANTE QUE JÁ HAVIA APRESENTADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUIT...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Decisum que julgou procedente a impugnação apresentada pela empresa de telefonia e extinguiu a execução. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato de participação financeira. Necessidade de exibição alegada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Documento hábil a esclarecer o efetivo montante utilizado na capitalização não apresentado pela ré. Adoção do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995. Pedido de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Impossibilidade de alteração, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Pretendida condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Não cabimento, diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Condenação do demandante ao pagamento da aludida verba mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080220-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Decisum que julgou procedente a impugnação apresentada pela empresa de telefonia e extinguiu a execução. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato de participação financeira. Necessidade de exibição alegada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Te...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍCIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PERICULOSIDADE SOCIAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO NO LOCAL CONHECIDO DO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A ALEGADA DEMORA NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL. INTERREGNO, SOB OUTRO VIÉS, QUE APENAS LHE BENEFICIA AO PERMITIR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.084439-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍCIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA E PERICULOSIDADE SOCIAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO NO LOCAL CONHECIDO DO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A ALEGADA DEMORA NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL. INTERREGNO, SOB OUTRO VIÉS, QUE APENAS LHE BENEFICIA AO PERMITIR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Hab...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Encargo convencionado. Incidência admitida. Cumulação com outras despesas que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003936-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devo...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DO FGTS DO AUTOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM GRAU DE RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O momento oportuno para a juntada de provas é na fase inicial do processo, com a inicial ou com a peça contestatória, segundo preceituam os artigos 282, inciso VI, 300 e 396, ambos do Código de Processo Civil. A Lei só autoriza a juntada de documentos, excetuado tal momento, em casos excepcionais, tal como a ocorrência de fato novo, não existente à época do início da demanda, circunstância que não se coaduna com a realidade dos autos ou na ocorrência de fato superveniente. PROCEDÊNCIA DOS DANOS MATERIAS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO DO SAQUE EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL NA ESPÉCIE. O indevido desconto de valores da conta do consumidor, sem sua autorização, dá azo à reparação por dano moral; no caso, porém, não se aplica o instituto pois o saque foi autorizado por ele, de modo que, nessa situação, inexiste abalo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061011-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DO FGTS DO AUTOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM GRAU DE RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O momento oportuno para a juntada de provas é na fase inicial do processo, com a inicial ou com a peça contestatória, segundo preceituam os artigos 282, inciso VI, 300 e 396, ambos do Código de Processo Civil. A Lei só autoriza a juntada de documentos, excetuado tal momento, em casos excepcionais, tal como a ocorrência de fato novo, não existente à época do início da demanda, circ...
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Prestações mensais do pacto e pleito de depósito incidental de valores elevados. Ausência de informações acerca dos rendimentos do postulante e apresentação incompleta da declaração de imposto de renda. Inexistência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benefício indevido. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037890-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Prestações mensais do pacto e pleito de depósito incidental de valores elevados. Ausência de informações acerca dos rendimentos do postulante e apresentação incompleta da declaração de imposto de renda. Inexistência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presu...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO. PROVA TESTEMUNHA UNÍSSONA E QUE CORROBORA COM A PROVA DOCUMENTAL. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção. Sabe-se que o Boletim de Ocorrência possui presunção relativa de veracidade, de modo que cabe à parte demandada produzir provas em contrário suficientes para derruir as alegações nele constantes; não produzidas tais provas, inconteste é o relato perante a autoridade policial - mormente quando validado pela prova oral confeccionada - e, por conseguinte, a culpa refletida a partir dele. PENSÃO MENSAL. MORTE DO FILHO MENOR DE IDADE. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E, A PARTIR DAÍ, 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS RENDIMENTOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. INSURGÊNCIA DA DENUNCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 491 DO STJ. É entendimento pacificado nesta e na Corte Superior que o acidente que causa a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. A pensão mensal, no caso de morte de filho menor, deve incidir a partir de quando a vítima alcançasse a capacidade de auxiliar financeiramente em casa, isto é, aos 14 (quator-ze) anos, até que completasse 70 (setenta) anos de idade, tendo em vista a presunção de necessidade de auxílio material aos ascendentes, a qual não pode ficar restrita à fase inicial da vida adulta, mas, antes disso, deve permear a velhice, período este que os pais mais necessitam dos seus descendentes - in casu, concernente ao limite de idade de 65 (sessenta e cinco) anos, foi deferido de acordo com o pedido dos autores, embora tenha-se reiteradamente decido que o pensionamento é devido até os 70 (setenta) anos. Sobre as parcelas de pensão mensal decorrente de ato ilícito incidem juros de mora desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). A correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela. DANO MORAL. MORTE. DECORRÊNCIA DO PRÓPRIO IMPACTO. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, que observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser integralmente mantida. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. INCLUSÃO DAQUELES NESTE. Não havendo exclusão expressa na apólice, entende-se que os danos morais estão implícitos nos danos pessoais. VALOR DA APÓLICE SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Incide correção monetária sobre o montante do valor segurado a partir da data da contratação. Os juros moratórios fluem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, por se tratar de relação contratual. SENTENÇA QUE FIXOU SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTORES QUE DECAÍRAM DE PARTE ÍNFIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO INTEGRAL DOS DEMANDADOS AO PAGAMENTO NA LIDE PRINCIPAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A CONDENAÇÃO. Os honorários devem ser arbitrados em valores que remunerem condignamente os patronos da parte vencedora. Nas ações de reparações por ato ilicito, o valor dos honorários incidem sobre o valor da condenação em danos morais, mais as parcelas vencidas da pensão alimentícia e 12 (doze) prestações vincendas. HONORÁRIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À SUA CONDIÇÃO DE DENUNCIADA. TESE RECHAÇADA. ATAQUE QUANTO À VERBA DE DANO MORAL E, INCLUSIVE, À CULPA. Representa resistência à pretensão exposta na lide a negativa de cobertura sobre dano moral, a ensejar condenação da seguradora em sucumbência. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. EMPRESA DEMANDADA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES COM DÍVIDAS TRABALHISTAS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONFIRMADA. Se o fim colimado em sede cautelar, manejada pela parte vencedora primeiro grau, destina-se a dar efetividade à execução, mantida a decisão em grau recursal e presente o risco de dilapidação dos bens do devedor, deve-se manter a restrição de valores para garantir o efetivo cumprimento. APELO DOS AUTORES PROVIDO E DEMANDADOS PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2011.100855-1, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO. PROVA TESTEMUNHA UNÍSSONA E QUE CORROBORA COM A PROVA DOCUMENTAL. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção. Sabe-se que o Boletim de Ocorrência possui presunção relativa de veracidade, de modo que cabe à parte demandada produzir provas em contrário suficient...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO PARA MAJORAR OS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS AO PATRONO DO APELANTE, PORÉM, NÃO NO PATAMAR POR ELE PLEITEADO. CAUSA EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS INSERTOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065214-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO PARA MAJORAR OS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS AO PATRONO DO APELANTE, PORÉM, NÃO NO PATAMAR POR ELE PLEITEADO. CAUSA EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS INSERTOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação civil pública. Alegação de abusividade na cobrança da taxa de retorno pela concessionária ré por meio de contratos de financiamento firmados para aquisição de veículos. Pretensa abstenção da prática, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Processo extinto por ilegitimidade passiva ad causam. Insurgência da demandante. Fatos narrados na exordial relativos a clientes de empresa gaúcha. Pedidos, por outro lado, direcionados à ré. "Precedente paradigma" apresentado pela autora que não possui qualquer relação com a demandada. Ausência de concreta indicação de que, na comercialização de automóveis pela requerida, o aludido encargo era exigido. Impossibilidade, portanto, de se extrair uma conclusão lógica dos fatos articulados pela suplicante. Inépcia da inicial. Artigo 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Extinção mantida, sob outro fundamento. Análise da preliminar de cerceamento de defesa prejudicada, por corresponder à ilegitimidade passiva. Reclamo desprovido. Litigância de má-fé da postulante suscitada pelo Ministério Público. Situação não configurada. Pleito rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082193-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação civil pública. Alegação de abusividade na cobrança da taxa de retorno pela concessionária ré por meio de contratos de financiamento firmados para aquisição de veículos. Pretensa abstenção da prática, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Processo extinto por ilegitimidade passiva ad causam. Insurgência da demandante. Fatos narrados na exordial relativos a clientes de empresa gaúcha. Pedidos, por outro lado, direcionados à ré. "Precedente paradigma" apresentado pela autora que não possui qualquer relação com a demandada. Ausência de concreta indicaç...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTAMENTO. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, IGUALMENTE AFASTADA. O julgamento antecipado da causa torna desnecessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais inexistindo, por consequência lógica, violação ao disposto no § 3º do art. 454 do Código de Processo Civil. ALEGADA RELAÇÃO DE COMODATO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DA LOCAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO, EM AUDIÊNCIA, PELO DEVEDOR. Reconhecido pelo demandante o pagamento do valor estipulado em contrato de aluguel, afasta-se a tese que as partes firmaram comodato. ALUGUÉIS ATRASADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO APELANTE. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. Na esteira do que preceitua a legislação processual civil, reconhecido o débito, cumpre ao devedor comprovar os pagamentos. Não tendo o demandado demonstrado a quitação, presumir-se-á pendente a dívida. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085874-8, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTAMENTO. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, IGUALMENTE AFASTADA. O julgamento antecipado da causa torna desnecessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais inexistindo, por consequência lóg...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE OCORRIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. FATO QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOVAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DESDE ENTÃO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, ADEMAIS, CERTIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.083674-5, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE OCORRIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. FATO QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOVAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DESDE ENTÃO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, ADEMAIS, CERTIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.083674-5, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DA VÍTIMA ALIADA AO RELATO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DE POLICIAIS MILITARES QUE FLAGRARAM O ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA. VALOR DOS BENS FURTADOS QUE NÃO SE AFIGURA IRRISÓRIO. AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANIFESTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECUPERAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE NÃO EXCLUI A TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA DECORRENTE DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. ALMEJADA COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA A JUSTIFICAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA INÍCIO DO RESGATE DA PENA E A VEDAÇÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.066781-0, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DA VÍTIMA ALIADA AO RELATO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DE POLICIAIS MILITARES QUE FLAGRARAM O ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA. VALOR DOS BENS FURTADOS QUE NÃO SE AFIGURA IRRISÓRIO. AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANIFESTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECUPERAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS Q...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ante a satisfação da obrigação (art. 794, inciso I, do CPC). Apelo do requerente. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Ré devidamente intimada para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito dentro do aludido lapso. Verba honorária, portanto, indevida. Alegada existência de saldo remanescente, decorrentes da atualização monetária e dos juros de mora. Não acolhimento. Parte autora que não aponta valor ou apresenta planilha de cálculo acerca do valor faltante, quando intimada para se manifestar sobre o depósito judicial. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086036-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ante a satisfação da obrigação (art. 794, inciso I, do CPC). Apelo do requerente. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Ré devidamente intimada para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito dentro do aludido lapso. Verba honorária, portanto, indevida. Alegada existência de saldo remanescente, decorrentes da atualização monetária e dos juros de mora. Não acolhimento. Parte autora que não aponta valor ou apresenta planilha de cálculo acerc...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSENSUAL CONVERTIDA EM LITIGIOSA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO APRESENTADA NO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE, PORÉM, DETECTADA PELA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO AFASTADA. Constitui ônus do agravante, por ocasião da interposição do instrumento, o traslado do rol de peças obrigatórias listadas no art. 525, inciso I, do CPC, pois a falta de quaisquer delas implica, em tese, no não conhecimento do agravo. Porém, se é possível aferir a tempestividade do reclamo por outros papéis coligidos no instrumento, despicienda a certidão de intimação confeccionada apenas pelo Chefe de Cartório. ALIMENTOS ESTABELECIDOS NO PATAMAR CONVENCIONADO INICIALMENTE NA DEMANDA. NECESSIDADE PRESUMIDA. GENITOR QUE POSSUI TRABALHO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GANHOS. POSSIBILIDADE VERIFICADA COM BASE NAS ALEGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. MÃE QUE TRABALHA E QUE TEM, TAMBÉM, RESPONSABILIDADE PELA MANTENÇA DOS INFANTES. CONTEXTO QUE AUTORIZA LEVE MINORAÇÃO DA VERBA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Não havendo provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante e demonstrada a redução dos gastos do alimentando, cabe a redução da parcela a ser paga a título de alimentos provisórios. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054490-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSENSUAL CONVERTIDA EM LITIGIOSA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO APRESENTADA NO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE, PORÉM, DETECTADA PELA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO AFASTADA. Constitui ônus do agravante, por ocasião da interposição do instrumento, o traslado do rol de peças obrigatórias listadas no art. 525, inciso I, do CPC, pois a falta de quaisquer delas implica, em tese, no não conhecimento do agravo. Porém, se é possível aferir a tempestiv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGANISMO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DISCUSSÃO LIMITADA À APLICAÇÃO OU NÃO DA SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR NO DECURSO DA LIDE. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE EXISTIA NO MOMENTO DO REGISTRO NEGATIVO ORA DISCUTIDO. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. PLEITO INDENIZATÓRIO NEGADO. Insustentável a indenização por dano moral, por irregular apontamento em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição da parte postulante, ressalvado o direito desta ao respectivo cancelamento. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Encontrando-se as partes em posições distintas, tanto como vencedoras, como vencidas, os ônus sucumbenciais deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as mesmas, em atenção ao resultado do litígio. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. Tratando-se de verba de natureza alimentar pertencente ao advogado, rejeita-se a compensação dos honorários advocatícios, mormente diante da redação do artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022675-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGANISMO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DISCUSSÃO LIMITADA À APLICAÇÃO OU NÃO DA SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ANTERIOR NO DECURSO DA LIDE. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE EXISTIA NO MOMENTO DO REGISTRO NEGATIVO ORA DISCUTIDO. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. PLEITO INDENIZATÓRIO N...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUTORA QUE, DENTRE OUTROS, VEICULOU IDÊNTICO PEDIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 301, § 2º, DO CPC CONFIGURADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO A ELA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Verificado o ajuizamento anterior de outra ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo com relação ao autor recidivo, é medida que se impõe. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação consubstancia verba de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057384-7, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUTORA QUE, DENTRE OUTROS, VEICULOU IDÊNTICO PEDIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 301, § 2º, DO CPC CONFIGURADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO A ELA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCES...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO ÓRGÃO MANTENEDOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APELOS DA AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (1) ALEGAÇÃO AUTORAL DE NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A QUE ALUDE O ART. 43, § 2º, DO CDC. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ÓRGAO NEGATIVADOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Se há demonstração de que o órgão negativador encaminhou a notificação para o endereço do consumidor, identificado nas anotações repassadas pelo credor, não há fundamento no pedido de indenização ou mesmo de cancelamento calcado na alegação de descumprimento daquela providência. Inteligência das Súmula 359 e 404 do STJ. (2) INSCRIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Não há como se exigir a produção de prova pela autora acerca dos fatos alegados, justo se caracterizar a mesma como de âmbito negativo, eis que consistente na inexistência de relação jurídica firmada entre os litigantes e na ocorrência de fraude praticada por terceiros. (3) QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO A FIM DE BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Verdadeiramente, o que se observa com preocupante reiteração é que muitas empresas, movidas pela cupidez, pelos lucros cada vez mais elevados, pela necessidade de conquistarem novos clientes, negligenciam no rigor que deveriam adotar por ocasião dos seus negócios, deixando de implementar, através de treinamento adequado aos seus funcionários, diligências percucientes no sentido de bem avaliar os cadastros daqueles que almejam a aquisição de crédito. Se agem dessa forma, seja por pura incompetência administrativa, seja por deliberada intenção de diminuir custos com treinamentos ou com pesquisas cadastrais, abjurando da implementação de providências enérgicas para coibir a eficácia dos golpes ou fraudes que lhes são aplicados, não podem deixar de arcar com as indenizações derivadas dos prejuízos ocasionados em desfavor de terceiros cujos nomes foram indevidamente envolvidos. (4) JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR. (5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO AFASTADO. PERCENTUAL DE 15% QUE BEM ATENDE AOS VETORES DO ART. 20, §3º, CPC. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038662-8, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO ÓRGÃO MANTENEDOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APELOS DA AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (1) ALEGAÇÃO AUTORAL DE NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A QUE ALUDE O ART. 43, § 2º, DO CDC. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ÓRGAO NEGATIVADOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Se há demonstração de que o órgão negativador encaminhou a notificação para o endereço do consu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074186-2, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 200...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS E A DATA APRAZADA PARA LEILÕES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DA CÉDULA EXEQUENDA AJUIZADA PELOS AGRAVANTES QUE FOI JULGADA PROCEDENTE COM O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. READEQUAÇÃO DO CÁLCULO EXECUTADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA COM A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DE EVENTUAIS LEILÕES ENQUANTO NÃO SE APURAR O REAL VALOR DEVIDO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA À DÍVIDA DA EMPRESA FAMILIAR EM QUE OS AGRAVANTES SÃO SÓCIOS. IMÓVEL DADO EM GARANTIA PELOS AGRAVANTES SEM QUALQUER VÍCIO DE VONTADE. HIPOTECA REALIZADA EM GARANTIA DA DÍVIDA E EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, V DA LEI 8.009/90. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060935-1, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS E A DATA APRAZADA PARA LEILÕES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DA CÉDULA EXEQUENDA AJUIZADA PELOS AGRAVANTES QUE FOI JULGADA PROCEDENTE COM O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. READEQUAÇÃO DO CÁLCULO EXECUTADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA COM A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DE EVENTUAIS LEILÕES ENQUANTO NÃO SE APURAR O REAL VALOR DEVIDO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO I...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial