APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO JULGADO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. APELO QUE SE LIMITA A REPRODUZIR OS ARGUMENTOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos" (Apelação Cível n. 2012.036459-2, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 23.5.2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.050688-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO JULGADO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. APELO QUE SE LIMITA A REPRODUZIR OS ARGUMENTOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCOFORMISMO. CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA. DINÂMICA DO ACIDENTE QUE NÃO DEIXA DÚVIDA. MANOBRA DE MARCHA À RÉ SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. DEVER DE INDENIZAR. "Age com culpa o condutor que ingressa em via pública executando manobra de marcha à ré sem atentar para o fluxo de veículos, obstruindo a passagem daqueles que já trafegam regularmente pelo local. Essa conduta desacautelada configura culpa autônoma e preponderante sobre eventual excesso de velocidade" (Apelação Cível nº. 2010.008094-4, de Anchieta, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 24.6.2010). "A manobra em marcha a ré, por ser medida contrária à condução normal do veículo, merece do motorista atenção redobrada e passa a ser de sua responsabilidade a reparação de eventuais danos ocasionados" (Apelação Cível nº. 2010.077547-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 22.2.2011). DANOS EMERGENTES. PROVA DOCUMENTAL NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE ABARCAR, INCLUSIVE, DESPESAS FUTURAS COM VÍNCULO LÓGICO AO ACIDENTE, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. As rés deverão ressarcir integralmente os danos materiais já comprovados e os futuros, relacionados ao tratamento médico, fisioterapia, medicamentos, tudo mediante apuração em liquidação de sentença por artigos. LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO DEVIDOS. VÍTIMA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS MANTIDAS. "Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada, cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, em consonância com o art. 950 do Código Civil" (Apelação Cível n. 2012.089484-4, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 4.7.2013). DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULATIVIDADE. SÚMULA Nº. 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍTIMA SUBMETIDA À CIRURGIA NO JOELHO ESQUERDO. DEBILIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CICATRIZES QUE AFETAM SUA AUTOESTIMA. DANOS IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. VERBAS MANTIDAS. "O dano moral decorrente de acidente de trânsito ocorre in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento danoso e por isso é presumível e prescinde de comprovação. Possível a cumulação entre os danos morais e estéticos, cujos pressupostos são distintos" (Apelação Cível n. 2014.031825-4, de Rio do Campo, rel. Des. Saul Steil, j. 1º.7.2014). CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO SEGURADO E SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APÓLICE QUE PREVÊ APENAS "DANOS CORPORAIS". AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA Nº. 402 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "Ainda que exista previsão nas condições gerais da apólice de seguro de que os danos morais não serão indenizados, em atenção aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora somente se eximirá do pagamento em caso de expressa anuência da segurada, o que não sucedeu. Mesmo porque, o normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido" (Apelação Cível nº. 2007.052552-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.12.2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037786-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCOFORMISMO. CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA. DINÂMICA DO ACIDENTE QUE NÃO DEIXA DÚVIDA. MANOBRA DE MARCHA À RÉ SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. DEVER DE INDENIZAR. "Age com culpa o condutor que ingressa em via pública executando manobra de marcha à ré sem atentar para o fluxo de veículos, obstruindo a passagem daqueles que já trafegam regularmente pelo local. Essa conduta desacautelada configura culpa autônoma e preponderante sobre eventual excesso de velocidade" (Apelação C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO VIA ENDOSSO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES QUE LHE DERAM CAUSA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO PORTADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056510-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO VIA ENDOSSO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES QUE LHE DERAM CAUSA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO PORTADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056510-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sendo escopo sublime da jurisdição a pacificação de conflitos, o encerramento de litígios por meio da transação (art. 840 do Código Civil) deve ser privilegiado independentemente da instância em que o processo tramite. Assim, apresentado o termo de acordo em fase recursal, nada impede sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito (art. 269, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.001316-3, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sendo escopo sublime da jurisdição a pacificação de conflitos, o encerramento de litígios por meio da transação (art. 840 do Código Civil) deve ser privilegiado independentemente da instância em que o processo tramite. Assim, apresentado o termo de acordo em fase recursal, nada impede sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito (art. 269, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. OFERTA AO FILHO DE 10 (DEZ) ANOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO NO IMPORTE EQUIVALENTE 42% (QUARENTA E DOIS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANDO. ALEGADA PERCEPÇÃO, PELO GENITOR, DE VERBA SALARIAL NÃO ANOTADA EM SUA CTPS. INSUBSISTÊNCIA, POR ORA, DA ALEGATIVA. DECLARAÇÕES TRAZIDAS APENAS COM O AGRAVO. INDESEJADA E INADMITIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENSIONAMENTO QUE, AO MENOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS ATÉ AQUI, CORRESPONDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (CC, ART. 1.694, PAR. 1º). IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA NO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE AFERIR OS VERDADEIROS RENDIMENTOS DO PROVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063429-9, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. OFERTA AO FILHO DE 10 (DEZ) ANOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO NO IMPORTE EQUIVALENTE 42% (QUARENTA E DOIS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANDO. ALEGADA PERCEPÇÃO, PELO GENITOR, DE VERBA SALARIAL NÃO ANOTADA EM SUA CTPS. INSUBSISTÊNCIA, POR ORA, DA ALEGATIVA. DECLARAÇÕES TRAZIDAS APENAS COM O AGRAVO. INDESEJADA E INADMITIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENSIONAMENTO QUE, AO MENOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS ATÉ AQUI, CORRESPONDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (CC, ART. 1.694, PAR. 1º). IMPRESCINDIBILIDADE DA DIL...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO VISANDO A ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA OBJETO DA EXECUÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O TÍTULO PELA EMBARGADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO E GARAGEM. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DESTA ÚLTIMA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. SUPOSTO VÍCIO NO CONTRATO QUE ENSEJARIA A NULIDADE DA CAMBIAL. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito ao Órgão Especial. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato mercantil complexo de custeio de safra de fumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023173-0, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 09-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.004080-2, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO VISANDO A ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA OBJETO DA EXECUÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O TÍTULO PELA EMBARGADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO E GARAGEM. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DESTA ÚLTIMA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. SUPOSTO VÍCIO NO CONTRATO QUE ENSEJARIA A NULIDADE DA CAMBIAL. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL AJUIZADA PELA ALIMENTANDA (14 ANOS DE IDADE), BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA DE CARÁTER ASSISTENCIAL, ANTERIORMENTE ESTABELECIDA EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO - APROXIMADAMENTE R$ 350,00) DA REMUNERAÇÃO DO GENITOR. DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE FIXAR OS ALIMENTOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE À REDUÇÃO DO ENCARGO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA MATERIAL PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS ATÉ AQUI REVELADORES, TODAVIA, DA INSINCERIDADE DO GENITOR QUANTO À SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO, PELO MENOS À VISTA DE MELHOR PROVA, DO AUXÍLIO ALIMENTAR ARBITRADO PELA DECISÃO ATACADA SEGUNDO O CONHECIDO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, PAR. 1.º, DO CC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050482-4, de Urubici, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL AJUIZADA PELA ALIMENTANDA (14 ANOS DE IDADE), BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA DE CARÁTER ASSISTENCIAL, ANTERIORMENTE ESTABELECIDA EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO - APROXIMADAMENTE R$ 350,00) DA REMUNERAÇÃO DO GENITOR. DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE FIXAR OS ALIMENTOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE À REDUÇÃO DO ENCARGO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA MATERIAL PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS ATÉ AQUI REVELADORES, TODAVIA, DA INSINCERIDADE DO GENITOR QUANTO À SUA CONDIÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ALEGADA LITISPENDÊNCIA COM EXECUÇÃO PRIMITIVAMENTE AJUIZADA PELO REQUERENTE, APARELHADA PELA MESMA APÓLICE (ART. 585, INC. III. CPC). PREAMBULAR AFASTADA NA ORIGEM. EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ JULGADOS POR ESTA CÂMARA, OS QUAIS SE ENCONTRAM EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL (AGRAVO). SUSPENSÃO, PELO MESMO DECISÓRIO ATACADO, DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO QUE DEU ENSEJO A ESTE RECLAMO (ART. 265, INC. IV, "A", CPC). DECISÓRIO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR À RECORRENTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FUNDAMENTOS INVOCADOS NAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO JUSTIFICAM O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE INSTRUMENTAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INTELECÇÃO DO CAPUT DO ART. 522 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. O instrumento por meio do qual se devolve ao Tribunal a matéria decidida interlocutoriamente na primeira instância é, nos termos da lei, modalidade excepcional de manejo do recurso de agravo, admissível apenas nos casos em que o decisório combatido se mostrar, efetivamente, "suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação" (art. 522, in fine, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084625-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ALEGADA LITISPENDÊNCIA COM EXECUÇÃO PRIMITIVAMENTE AJUIZADA PELO REQUERENTE, APARELHADA PELA MESMA APÓLICE (ART. 585, INC. III. CPC). PREAMBULAR AFASTADA NA ORIGEM. EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ JULGADOS POR ESTA CÂMARA, OS QUAIS SE ENCONTRAM EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL (AGRAVO). SUSPENSÃO, PELO MESMO DECISÓRIO ATACADO, DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO QUE DEU ENSEJO A ESTE RECLAMO (ART. 265, INC. IV, "A", CPC). DECISÓRIO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR À RECORRENTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FUNDAMENTOS INVOCADOS NAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ACIMA DE 12% AO ANO. CONTRATOS QUE NÃO APRESENTARAM A ASSINATURA DO CONSUMIDOR E NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA CIVIL. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DA PROVA DOCUMENTAL. FIXAÇÃO EM 12% AO ANO, CONFORME REQUERIDO PELO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESTE PONTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CONTA GARANTIDA FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. TODAVIA, CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, MESMO POR INTERMÉDIO DA EXPRESSÃO NUMÉRICA. DEMAIS AVENÇAS NÃO ACOSTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO ART. 359, I, DO CPC A ESTES ÚLTIMOS. COBRANÇA INDEVIDA NAS AVENÇAS RETROCITADAS. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NESTE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA PACTUADA NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - CONTA GARANTIDA E DESCONTOS DE CHEQUE. PREVISÃO CONTRATUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA (JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL), JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. SÚMULA 30 DO STJ. TODAVIA, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS, ENCARGO A SER AFASTADO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A CONTRATAÇÃO. ART. 359, I, DO CPC. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079204-1, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ACIMA DE 12% AO A...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada, em diversas oportunidades, na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084174-6, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrá...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RELATOS DO POLICIAL QUE ATENDERA À OCORRÊNCIA E DA VÍTIMA ALINHADOS COM PROVA PERICIAL. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA E MUNIDO DE CHAVE DE FENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM IDÔNEA DOS BENS NÃO DEMONSTRADA. VERSÃO DO ACUSADO IMPLAUSÍVEL E SEM LASTRO. DECRETO CONDENATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REPARO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DOS MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE NO INCREMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA A JUSTIFICAR O REGIME INICIAL FECHADO PARA RESGATE DA PENA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077826-1, de Tijucas, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. RELATOS DO POLICIAL QUE ATENDERA À OCORRÊNCIA E DA VÍTIMA ALINHADOS COM PROVA PERICIAL. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA E MUNIDO DE CHAVE DE FENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM IDÔNEA DOS BENS NÃO DEMONSTRADA. VERSÃO DO ACUSADO IMPLAUSÍVEL E SEM LASTRO. DECRETO CONDENATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REPARO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ao interpor o recurso de apelação, deve a parte impugnar de forma específica os pontos da sentença que pretende reforma, apontando os fundamentos de fato e de direito, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Referidas omissões revelam o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade e, por consequência, obstando o conhecimento do recurso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório arbitrado deve ter o efeito pedagógico, pois deve servir para evitar a reincidência, desestimulando novas práticas ilícitas, como possibilitar uma satisfação compensatória à vítima, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre evitando o enriquecimento sem causa desta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070009-3, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ao interpor o recurso de apelação, deve a parte impugnar de forma específica os pontos da sentença que pretende reforma, apontando os fundamentos de fato e de direito, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 514, inciso II,...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082960-9, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da certidão de informações societárias relativa ao ajuste após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Certidão de informações societária juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085363-1, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Prazo oportunizado pela magistrada a quo para comprovação da condição de necessitado. Comando judicial desatendido. Cancelamento da distribuição. Ausência de menção ao pleito de concessão do benefício. Omissão, todavia, que não impede a análise do pedido por esta Corte. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benesse, portanto, concedida. Recurso provido, para desconstituir o decisum extintivo e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081623-1, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Prazo oportunizado pela magistrada a quo para comprovação da condição de necessitado. Comando judicial desatendido. Cancelamento da distribuição. Ausência de menção ao pleito de concessão do benefício. Omissão, todavia, que não impede a análise do pedido por esta Corte. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do co...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PAUTADO NA EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PROCEDIMENTO. PETITÓRIO PÓRTICO QUE SE CINGIU A PEDIR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALEGADO, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO INTERPELADO E SOB PENA DE PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS FUTURAS. LINDES DA CAUTELAR RESPEITADOS. INÉPCIA NÃO OCORRENTE. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054390-2, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PAUTADO NA EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PROCEDIMENTO. PETITÓRIO PÓRTICO QUE SE CINGIU A PEDIR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALEGADO, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO INTERPELADO E SOB PENA DE PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS FUTURAS. LINDES DA CAUTELAR RESPEITADOS. INÉPCIA NÃO OCORRENTE. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054390-2, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Alteração do valor da causa. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares, configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, e 284 do Código de Processo Civil). Hipótese que se enquadra no artigo 267, III, do CPC. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância do § 1º do aludido dispositivo legal. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076627-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Alteração do valor da causa. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares, configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, e 284 do Código de Processo Civil). Hipótese que se enquadra no artigo 267, III, do CPC. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância do § 1º do aludido dispositivo legal. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076627-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071082-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, 2º, INCS. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DELITO FORMAL. PRÁTICA DE CRIME EM CONCURSO COM PESSOAS DE MENOS DE DEZOITO ANOS DE IDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA ANTERIOR INOCÊNCIA OU DO GRAU DE CORROMPIMENTO DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO ROUBO AUMENTADA POR TRÊS VETORES (CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). ABJETA PRÁTICA DE "ROLETA-RUSSA" CONTRA BEBÊS. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ATINENTES À INTENCIONAL EXIBIÇÃO DAS CRIANÇAS EM RISCO ÀS SUAS MÃES E DEMAIS FAMILIARES. BIS IN IDEM INOCORRENTE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL PARA ALÉM DA NORMALIDADE DO TIPO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEIO DE FAZER VALER A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSTITUTO QUE VISA A PUNIR MAIS SEVERAMENTE O CONTUMAZ PRATICANTE DE DELITOS. SENTENÇA QUE PROMOVE COMPENSAÇÃO IGUALITÁRIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO REQUERIMENTO FORMULADO NESSES TERMOS. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ROUBO. MAJORANTES DOS INCISOS I, II E V DO § 4º DO ART. 157 DO CP CORRETAMENTE APLICADAS. ATENDIMENTO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 443 DO STJ. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082183-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, 2º, INCS. I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DELITO FORMAL. PRÁTICA DE CRIME EM CONCURSO COM PESSOAS DE MENOS DE DEZOITO ANOS DE IDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA ANTERIOR INOCÊNCIA OU DO GRAU DE CORROMPIMENTO DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO ROUBO AUMENTADA POR TRÊS VETORES...
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a quitação de dívida, oriunda de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034967-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a quitação de dívida, oriunda de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conju...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial