E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – ACATADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A moduladora da personalidade torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
O dano ordinário resultante do crime de roubo é consequência inerente ao tipo penal, não cabendo a valoração negativa da moduladora de consequências do crime.
Utilizando-se o magistrado da confissão do acusado na fundamentação da sentença como prova da autoria, deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea.
Reconhecido o concurso da circunstância atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, deve haver a compensação integral por serem igualmente preponderantes.
Verificada a ocorrência de 02 crimes de roubo em continuidade delitiva, deve incidir o aumento de 1/6, segundo orientação do STJ.
Impossível aplicar o bis in idem ao caso, pois os crimes de roubo e quadrilha são distintos e independentes.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DA PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – ACATADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A moduladora da personalidade torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no me...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MOTORISTA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES – NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO PELO DETRAN – MOTORISTA COM CERTIFICAÇÃO CRIMINAL POSITIVA – PROCESSO EM TRAMITAÇÃO – PREDOMINÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – LIMINAR PARA QUE O ÓRGÃO HOMOLOGUE O REGISTRO, POSTO NÃO TER TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA O AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
Viola o princípio de inocência a decisão que indefere liminar para compelir órgão de trânsito a homologar certificado de capacitação para condutores, pelo fato de ter apresentado certidão criminal com registro de ação penal em tramitação, sem trânsito em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MOTORISTA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES – NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO PELO DETRAN – MOTORISTA COM CERTIFICAÇÃO CRIMINAL POSITIVA – PROCESSO EM TRAMITAÇÃO – PREDOMINÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – LIMINAR PARA QUE O ÓRGÃO HOMOLOGUE O REGISTRO, POSTO NÃO TER TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA O AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
Viola o princípio de inocência a decisão que indefere liminar para compelir órgão de trânsito a homologar certificado de capacitação para condutores,...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório colhido ao longo da instrução processual é sólido e suficiente para manutenção do édito condenatório.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório colhido ao longo da instrução processual é sólido e suficiente para manutenção do édito condenatório.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – RECURSO DO BANCO – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA – INEXISTÊNCIA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO PROCESSO CIVIL – PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVOU INEXISTÊNCIA DA FRAUDE ALEGADA – RESPONSABILIDADE CÍVEL QUE INDEPENDE DA CRIMINAL – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA – DOCUMENTOS NOVOS – INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO PATRONO DO RÉU – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA – RECURSO DO PATRONO CONHECIDOS E PROVIDO.
1 – No caso dos autos a questão levantada pelo recorrente já foi objeto de prova, restando comprovado a inexistência da fraude alegada em sede de perícia judicial, que cuidou de comprovar que as assinaturas constantes nos documentos utilizados para abertura das contas correntes de forma fraudulenta não foram apostas pelo réu. Restando a responsabilidade civil independente da criminal, a responsabilidade do agente numa esfera não implica a sua responsabilidade na outra. Portanto, não há que se falar em existência de prejudicialidade externa, uma vez que o fato imputado ao réu já foi objeto de prova nestes autos, inexistindo dúvidas sobre a inexistência do fato constitutivo do direito do autor.
2 – A juntada de documentos após a prolação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando a parte provar que deixou de proceder a juntada por motivo de força maior. Assim, os documentos acostados depois de prolatada a sentença, não merecem ser conhecidos, por terem sido produzidos antes do encerramento da instrução e serem de conhecimento da parte. O Recurso não merece conhecimento neste ponto, por importar na alteração dos limites já estabelecidos em primeira instância (inovação em sede recursal).
3 – Os honorários advocatícios, consoante a remansosa jurisprudência desta Corte e do STJ, devem ter como parâmetro o proveito econômico alcançado pela parte vencedora. In casu, o proveito econômico mede-se pela extensão do que o réu deixou de pagar com a improcedência da demanda, devidamente atualizado.
4 – Recurso do Banco parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
5 – Recurso do patrono do réu conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – RECURSO DO BANCO – PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA – INEXISTÊNCIA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO PROCESSO CIVIL – PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVOU INEXISTÊNCIA DA FRAUDE ALEGADA – RESPONSABILIDADE CÍVEL QUE INDEPENDE DA CRIMINAL – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA – DOCUMENTOS NOVOS – INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO PATRONO DO RÉU – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA – RECURSO DO PATRONO CONHECIDOS E PROVIDO.
1 – No caso d...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – LAUDO PERICIAL EXTRAJUDICIAL – INSUFICIENTES E SEM O CONDÃO DE INFIRMAR O CONJUNTO PROBATÓRIO VISLUMBRADO – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, independentemente do posicionamento a ser adotado em relação ao mérito, o requerente baseia-se em novos relatos, e em laudo pericial extrajudicial, colhidos durante justificação desenvolvida sob o crivo do contraditório, os quais, no seu entender, comprovariam a sua inocência, o conhecimento da revisional se revela inevitável.
Não há como dar guarida a pedido revisional alicerçado em relatos e laudo extrajudicial que, apesar de colhidos mediante justificação judicial, não se revestem da consistência e solidez necessárias, sem o condão, portanto, de infirmar o conjunto probatório que alicerçou o decreto condenatório, máxime considerando que, verificando-se o trânsito em julgado, não basta que as novas provas transmitam dúvida ao julgador, afigurando-se imprescindível que, ao contrário, propiciem certeza e segurança.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – LAUDO PERICIAL EXTRAJUDICIAL – INSUFICIENTES E SEM O CONDÃO DE INFIRMAR O CONJUNTO PROBATÓRIO VISLUMBRADO – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, independentemente do posicionamento a ser adotado em relação ao mérito, o requerente baseia-se em novos relatos, e em laudo pericial extrajudicial, colhidos durante justificação desenvolvida sob o crivo do contraditório, os quais, no seu entender, comprovariam a sua inocência, o conhecimento da revisional se revela ine...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, DO CP) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO SIMPLES E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP – INCABÍVEL – IMPOSSIBILIDADE – JURADOS QUE ACOLHERAM A TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE, MAS SEM ABRANDAMENTO DA PENA – SÚMULA 545 DO STJ E SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – QUANTUM DA PENA QUE NÃO PERMITE – REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A soberania do júri permite que seus componentes optem pela versão que lhes parecer mais correta e consentânea com a realidade estampada no processo e, no caso, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, optando por uma das versões amparada em elementos constantes dos autos, assim, a decisão não foi manifestamente contrária à prova dos autos.
A confissão do réu realizada no interrogatório em plenário, deve ser considerada como "debatida em plenário" e, ainda que tenha sido parcial, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Todavia, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal por força da atenuante (Súmula 231 do STJ) .
Incabível o abrandamento do regime prisional, eis que a pena definitiva fixada ultrapassa 08 (oito) anos, o que afasta a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado (art. 33, §2º, "a", do CP)
Com o parecer, revisão parcialmente procedente, sem alteração da pena imposta.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, DO CP) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO SIMPLES E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP – INCABÍVEL – IMPOSSIBILIDADE – JURADOS QUE ACOLHERAM A TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE, MAS SEM ABRANDAMENTO DA PENA – SÚMULA 545 DO STJ E SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – QUANTUM DA PENA QUE NÃO PERMITE – REVISÃO...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO – REJEITADA – MÉRITO – PROVIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REVISIONAL PROCEDENTE.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar a redução da pena se constatada contrariedade ao texto expresso da lei penal.
Impõe-se a redução da pena-base se confirmada a ausência de indicação de fundamento concreto para a afirmar a valoração negativa das consequências do delito, dos motivos e da conduta social, acarretando em bis in idem.
A atenuante da confissão espontânea é igualmente preponderante com a agravante da reincidência, as quais devem ser compensadas na dosimetria da pena.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO – REJEITADA – MÉRITO – PROVIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REVISIONAL PROCEDENTE.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar a redução da pena se constatada contrariedade ao texto expresso da lei penal.
Impõe-se a redução da pena-base se confirmada a ausência de indicação de fundamento concreto para a afirmar a valoração negativa das consequências do delito, dos...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PROCEDÊNCIA.
O crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade eventual ou "privilegiada" do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não tem natureza hedionda, devendo os benefícios da respectiva execução penal observar os prazos previstos para crimes comuns.
Pedido revisional julgado procedente para afastar a hediondez do delito, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PROCEDÊNCIA.
O crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade eventual ou "privilegiada" do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não tem natureza hedionda, devendo os benefícios da respectiva execução penal observar os prazos previstos para crimes comuns.
Pedido revisional julgado procedente para afastar a hediondez do delito, com o parecer.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO – JUÍZO PREVENTO QUE SENTENCIOU O PROCESSO POSTERIORMENTE À CONDENAÇÃO OBJETO DO PEDIDO REVISIONAL – ANULAÇÃO IMPOSSÍVEL – INCIDÊNCIA DO ART. 82 DO CPP – REVISÃO INDEFERIDA.
I - Nos termos do art. 82 do CPP, "se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas."
II – Ação revisional improcedente. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO – JUÍZO PREVENTO QUE SENTENCIOU O PROCESSO POSTERIORMENTE À CONDENAÇÃO OBJETO DO PEDIDO REVISIONAL – ANULAÇÃO IMPOSSÍVEL – INCIDÊNCIA DO ART. 82 DO CPP – REVISÃO INDEFERIDA.
I - Nos termos do art. 82 do CPP, "se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME DA PENA FECHADO – FUNDAMENTAÇÃO NA HEDIONDEZ DO DELITO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – AÇÃO PROCEDENTE.
I. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLVI, da Carta Maior.
II. In casu, o regime inicial do cumprimento da pena restou unicamente fundamentada na hediondez do delito, devendo ser afastada.
III. Se as circunstâncias judiciais do agente lhe são totalmente favoráveis, bem como tratar-se de ré primária, o regime inicial deve ser fixado a luz do disposto no art. 33, § 2º, alíena "b", sobretudo condenado à pena inferior a 08 (oito) anos.
IV. Ação a que, com o parecer, julga-se procedente.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME DA PENA FECHADO – FUNDAMENTAÇÃO NA HEDIONDEZ DO DELITO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – AÇÃO PROCEDENTE.
I. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualizaç...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – FATO CRIMINOSO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – NULIDADE ABSOLUTA – PRECEDENTES DO STJ – PLEITO PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REVISÃO DEFERIDA.
1 – Em atenção ao postulado do perpetuatio jurisdictionis, considera-se prevento o Magistrado que não se declara incompetente, recebe a denúncia, praticando primeiramente os atos do processo, nos termos do art. 83, do Código de Processo Penal;
2 – Havendo duas condenações em processos distintos, ambos com trânsito em julgado, que versam exatamente sobre os mesmos fatos delituosos, deve prevalecer a que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda. Ainda que a violação à coisa julgada não tenha sido suscitada pelo paciente no curso do segundo processo, a sua nulidade é flagrante, impondo-se a sua anulação;
3 – Cabível a concessão da isenção das custas processuais na forma da lei se o réu foi assistido pela Defensoria Pública, o que permite presumir a sua condição de hipossuficiência econômica, ausentes demais elementos que demonstrem a possibilidade financeira de o réu arcar com as referidas custas;
4 – Revisão Criminal deferida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – FATO CRIMINOSO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – NULIDADE ABSOLUTA – PRECEDENTES DO STJ – PLEITO PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REVISÃO DEFERIDA.
1 – Em atenção ao postulado do perpetuatio jurisdictionis, considera-se prevento o Magistrado que não se declara incompetente, recebe a denúncia, praticando primeiramente os atos do processo, nos termos do art. 83, do Código de Processo Penal;
2 – Havendo duas condenações em processos distintos, ambos com trânsito em julgado, que versam exatamente sobre os mesmos fatos delituosos, deve prevalecer a qu...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDADE INEXISTENTE – DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes as hipóteses de rejeição previstas pelo artigo 395, bem como as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397, ambas do Código de Processo Penal, impõe-se o recebimento para o regular processamento da ação penal.
II - Rejeita-se a alegação de impossibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais porque o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, não veda a investigação pelo Ministério Público, nem estabelece que os atos investigatórios sejam privativos da polícia judiciária. O Código de Processo Penal, no parágrafo único do artigo 4º, permite que outras autoridades conduzam investigações, desde que a lei autorize. A Lei n. 8.623/83 e a Lei Complementar n. 77/93 atribuem ao Ministério Público legitimidade para exercer poderes de investigação criminal.
III - Rejeita-se alegação de nulidade do feito por falta de supervisão do Tribunal de Justiça quando tal providência foi adotada após a data em que o acusado assumiu o cargo de prefeito.
IV - Denúncia recebida.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDA...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Corrupção passiva
E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – DIREITOS PECUNIÁRIOS – PERÍODO ENTRE A PERDA DO CARGO E A SUA REINTEGRAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – ÍNDICE OFICIAL – RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL – ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser ressarcido o autor de todos os direitos pecuniários relativos ao tempo em que esteve afastado, quando a Seção Criminal, julgar procedente o pedido de revisão criminal, afastando o efeito da condenação consistente na perda do cargo público e determinou o a sua reintegração.
O INPC-IBGE, por tratar-se de índice oficial, deve ser aplicado na correção das dívidas da Fazenda Pública.
Ressalvado esse entendimento pessoal e considerando o posicionamento que vem adotando a Quinta Câmara Cível, hei por bem acompanhá-la nessa matéria a fim de que doravante seja aplicada à Fazenda Pública, no caso dos autos, a correção e juros de mora da seguinte forma: a incidência da correção monetária, pelo INPC-IBGE, a partir da data em que deveria ter sido paga corretamente a indenização até 29/06/2009, a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, para a correção monetária e juros de mora deve ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
No que tange à questão referente à necessidade de expedição de precatório, não deve ser conhecido o recurso de apelação neste ponto, tendo em vista que não foi objeto de apreciação pelo magistrado singular, não sendo, portanto, admitida a sua análise pelo segundo grau.
Ementa
E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – DIREITOS PECUNIÁRIOS – PERÍODO ENTRE A PERDA DO CARGO E A SUA REINTEGRAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – ÍNDICE OFICIAL – RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL – ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser ressarcido o autor de todos os direitos pecuniários relativos ao tempo em que esteve afastado, quando a Seção Criminal, julgar procedente o pedido de revisão criminal, afastando o e...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Perdas e Danos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL – PENA-BASE MANTIDA – PIORA NA SITUAÇÃO DO REVISIONANDO NÃO VERIFICADA – REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA – AÇÃO IMPROCEDENTE.
O princípio do ne reformatio in pejus tem por objetivo impedir que, em recurso exclusivo da defesa, o réu tenha agravada a sua situação, no que diz respeito à pena que lhe foi impingida no primeiro grau de jurisdição.
Neste aspecto, é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à revaloração destas, mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL – PENA-BASE MANTIDA – PIORA NA SITUAÇÃO DO REVISIONANDO NÃO VERIFICADA – REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA – AÇÃO IMPROCEDENTE.
O princípio do ne reformatio in pejus tem por objetivo impedir que, em recurso exclusivo da defesa, o réu tenha agravada a sua situação, no que diz respeito à pena que lhe foi impingida no primeiro grau de jurisdição.
Neste aspecto, é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à revaloração destas, mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, sem que se incorra...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REVISÃO CONHECIDA E ACOLHIDA, COM O PARECER.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos antecedentes e conduta social do acusado, ou das circunstâncias e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Constatado que todas as circunstâncias do artigo 59, caput, do Código Penal se afiguram favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REVISÃO CONHECIDA E ACOLHIDA, COM O PARECER.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos antecedentes e conduta social do acusado, ou das circunstâncias e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Constatado que todas as circunstânc...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – REVISIONAL CONHECIDA E REJEITADA, COM O PARECER.
Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o arrombamento concretizado pelo autor do furto na oportunidade, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial para fins de incidência da correspondente qualificadora, máxime considerando que a regra da indispensabilidade da perícia não é absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, justamente porque visa o processo penal a elucidação da verdade real, e, ao fazê-lo, deve o juiz, evidentemente, limitar-se às provas contidas no caderno processual, mas não fica sujeito a nenhum critério apriorístico no apurar.
Verificando-se que as fotografias, exames e depoimentos coletados trazendo a lume confirmação segura e indubitável acerca do rompimento de obstáculo questionado, a situação desponta tão clara que dispensa capacitação técnica ou conhecimentos específicos à sua constatação.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – REVISIONAL CONHECIDA E REJEITADA, COM O PARECER.
Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o arrombamento concretizado pelo autor do furto na oportunidade, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial para fins de incidência da correspondente qualificadora, máxime considerando que a regra da indispensabili...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – INSTRUTOR DE TRÂNSITO – RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI 12.302/2010 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – LIMINAR DEFERIDA – RECURSO PROVIDO
A exigência contida no artigo 19, parágrafo único, 'g', da resolução 358, de 13 de agosto de 2010, do CONTRAN, de apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, para credenciamento do profissional junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, a priori é abusiva, porque não está prevista na lei 12.302/2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, além de violar o princípio da inocência, consagrado no texto constitucional, inserido no inciso LVII do art, 5º que estabelece o direito e garantia fundamental de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – INSTRUTOR DE TRÂNSITO – RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI 12.302/2010 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – LIMINAR DEFERIDA – RECURSO PROVIDO
A exigência contida no artigo 19, parágrafo único, 'g', da resolução 358, de 13 de agosto de 2010, do CONTRAN, de apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, para credenciamento do profissional junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, a priori é abusiva, porque não está...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Transporte Terrestre
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ADEQUADA – 3,070 KG DA SUBSTÂNCIA COCAÍNA – ALTO PODER LESIVO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – EXIGÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADO NA INSTRUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que autoriza a diminuição da pena ou alega inidoneidade dos fundamentos adotados na sua fixação, especialmente considerando a contrariedade ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos.
Não há irrazoabilidade ou contrariedade à lei no aumento de um ano de reclusão e cem dias-multa na condenação pelo crime de tráfico de drogas pela apreensão de expressiva de entorpecente de alto poder lesivo (3,070 Kg da substância cocaína), principalmente porque tais circunstâncias judiciais (natureza e quantidade de droga) são preponderantes, nos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
O arrependimento posterior previsto no art. 16, do CP, somente é reconhecido quanto o ato for voluntário, não sendo possível se o agente somente colaborou com a confissão após investigações policiais ante o conhecimento prévio sobre o ilícito.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ADEQUADA – 3,070 KG DA SUBSTÂNCIA COCAÍNA – ALTO PODER LESIVO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – EXIGÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADO NA INSTRUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que autoriza a diminuição da pena ou alega inidoneidade dos fundamentos adotados na sua fixação, especialmente considerando a contrari...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – INCOMPATIBILIDADE COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELA REQUERENTE – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, a requerente busca apreciação e reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, com a consequente redução das penas e alteração do regime prisional, enfim, matérias alusivas à dosimetria, a comportar inclusive apreciação de ofício, o conhecimento da revisional se revela inevitável.
Diante dos requintes de organização da operação que a requerente integrava e frente à complexidade da trama, realçando planejamento, considerável estrutura, envolvimento de outras pessoas, por vínculo de comprometimento, visando, inclusive, eliminação de riscos, face aos expressivos valores abrangidos, inafastável se afigura o reconhecimento de grupo e atividade criminosos incompatíveis com o denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, do diploma legal em comento.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, sendo que, em casos desse jaez, deve levar em conta, igualmente, a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 da Lei Antitóxicos, notamente porque o perigo que a lei pretende obstar não é somente o individual, mas, sobretudo, o coletivo.E, nesse eito, tratando-se de traficância de grande quantidade de substância entorpecente, dotada de significativo potencial lesivo e atento, ainda, aos parâmetros mencionados, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, tornando prejudicada, como corolário, pretensão à substituição por restritiva de direitos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – INCOMPATIBILIDADE COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELA REQUERENTE – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, a requerente busca apreciação e reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que delineia mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda...