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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - LEI DE IMPRENSA - NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADPF N. 130/DF - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CORRESPONDÊNCIA COM OS TIPOS EQUIVALENTES DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROCEDENTE.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - LEI DE IMPRENSA - NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADPF N. 130/DF - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CORRESPONDÊNCIA COM OS TIPOS EQUIVALENTES DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Honra
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisional inicial fechado.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisi...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - MENORIDADE - POSSIBILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE. Tendo sido reconhecida a menoridade do réu, sem redução da pena, por ter sido fixada no mínimo legal, opera-se a redução prevista no art. 115 do CP, para efeitos de prescrição. No caso, tendo o requerente sido condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, com a redução do prazo prescricional pela metade, face o reconhecimento da menoridade na época do fato (art. 115 do CP), e considerando que a pena de 1 (um), ou, sendo superior, não excede a 2 (dois), a prescrição é em 4 (quatro) anos, tendo o prazo prescrional ficado, com a referida redução, em 2 (dois) anos, tendo entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado para a defesa transcorrido prazo superior a 2 (dois) anos, impõe-se a declaração da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - MENORIDADE - POSSIBILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE. Tendo sido reconhecida a menoridade do réu, sem redução da pena, por ter sido fixada no mínimo legal, opera-se a redução prevista no art. 115 do CP, para efeitos de prescrição. No caso, tendo o requerente sido condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, com a redução do prazo prescricional pela metade, face o reconhecimento da menoridade na época do fato (art. 115 do CP), e considerando que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RESPONSABILIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DO ESTADO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal do agravante, a aplicação da pena de responsabilidade pessoal civil e criminal, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção.
Outrossim, incabível a responsabilização do citado Secretário de Estado, tendo em vista que se trata de ilícito na esfera civil, em que já existe sanção prevista para o caso de descumprimento da ordem, a exemplo de multa diária.
Portanto, o reconhecimento de responsabilidade civil e criminal caracterizaria dupla penalidade no caso concreto, o que não pode ser admitido, além de recair sobre quem não é parte na demanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RESPONSABILIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DO ESTADO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal do agravante, a aplicação da pena de responsabilidade pessoal civil e criminal, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção.
Outr...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP – NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DANO INVERSO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – ART. 273, CPC/73. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A questão deve se limitar à apreciação dos requisitos do art. 273, inciso I, do CPC/73, sem antecipar juízo definitivo sobre o mérito da causa (STJ. REsp. N. 813.676/SP).
No presente caso, a plausibilidade do direito reside na constatação de que o fato que justificou a pena de demissão do agravante, no processo administrativo disciplinar, é, a princípio, aquele mesmo que, na justiça criminal, restou comprovado que o réu não concorreu para a infração penal.
A urgência na concessão da medida exsurge como forma de se obstar os graves prejuízos já sofridos pelo agravante – dada a notória morosidade processual, caso seu pedido seja julgado procedente, o que não ocorre em desfavor do agravado, na hipótese de rejeição da pretensão, pois apenas se limitará a retribuir pecuniariamente os serviços por ele prestados, inexistindo dano inverso, considerando-se, também, a possibilidade de reversibilidade da medida, a qualquer tempo, durante a instrução processual.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP – NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DANO INVERSO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – ART. 273, CPC/73. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A questão deve...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE – PEDIDO PROCEDENTE.
1. A prescrição, quanto aos fatos típicos cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja.
2. Reconhece-se a ocorrência da prescrição, na forma retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado à pena inferior a dois anos, se, entre a data do recebimento da denúncia e a decisão condenatória, verificar-se o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, VI, do Código Penal (com redação anterior à Lei 12.234/2010).
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REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE – PEDIDO PROCEDENTE.
1. A prescrição, quanto aos fatos típicos cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja.
2. Reconhece-se a ocorrência da prescrição, na forma retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado à pena inferior a dois anos, se, entre a data do recebimento da denúncia...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tortura
REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE DE ATOS NA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PEDIDO REVISIONAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Tendo a Lei 12.015/2009 unificado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, como na hipótese dos autos.
A diversidade de atos libidinosos praticados no mesmo contexto da conjunção carnal não pode ser desconsiderada, devendo ser utilizada para orientar a fixação da pena-base do crime de estupro, na análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Possuindo o réu menos de 21 anos à epóca dos fatos, deve ser beneficiado, ainda que de ofício, com a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do Código Penal).
A confissão extrajudicial utilizada na formação do juízo condenatório dá ensejo ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
Pedido revisional que se julga parcialmente procedente, com acréscimo de reforma de ofício na condenação estabilizada.
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REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA DIVERSIDADE DE ATOS NA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PEDIDO REVISIONAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Tendo a Lei 12.015/2009 unificado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, como na hipótese dos autos.
A diversidade de atos li...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANTECEDENTES CRIMINAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADOS – ART. 444 DO STJ – PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO.
I – A teor da Súmula 444 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior transitada em julgado.
II –Recurso provido.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANTECEDENTES CRIMINAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADOS – ART. 444 DO STJ – PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO.
I – A teor da Súmula 444 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior transitada em julgado.
II –Recurso provido.
REVISÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297, CAPUT, DO CP – MOTIVOS DO CRIME – VETORIAL BEM ANALISADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO INDEFERIDO.
I - Motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que estimularam o agente a praticar a infração penal. São desfavoráveis quando provado que o delito de falso pelo qual o requerente foi condenado foi praticado com o intuito de impedir a aplicação da lei penal, ocultar-lhe a identidade por ser foragido da justiça.
II – Inocorre bis in idem com a utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase e, ainda, para a fixação do regime de cumprimento da pena, uma vez que tal decorre de expressa imposição legal (art. 33 do CP).
Revisão indeferida. De acordo com o parecer.
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REVISÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297, CAPUT, DO CP – MOTIVOS DO CRIME – VETORIAL BEM ANALISADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO INDEFERIDO.
I - Motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que estimularam o agente a praticar a infração penal. São desfavoráveis quando provado que o delito de falso pelo qual o requerente foi condenado foi praticado com o intuito de impedir a aplicação da lei penal, ocultar-lhe a identidade por ser foragido da justiça.
II – Inocorre bis in idem com a utilização da reincidência para agravar a pena na segun...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Falsificação de documento público
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a redução da pena-base porquanto: a) a culpabilidade, é confundida com a culpabilidade em sentido estrito, que é pressuposto da aplicação da pena; b) na análise da conduta social a sentença emprega fatos caracterizados como crime, que são objeto de outras moduladoras, e não a forma pela qual o agente comporta-se perante a sociedade, o seio familiar e o trabalho; c) a personalidade e os antecedentes não prejudicam porque o agente ostenta apenas uma condenação definitiva, empregada para confirmar a agravante da reincidência; d) os motivos foram a busca pelo lucro fácil, que são normais à espécie.
II –Recurso provido.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a redução da pena-base porquanto: a) a culpabilidade, é confundida com a culpabilidade em sentido estrito, que é pressuposto da aplicação da pena; b) na análise da conduta social a sentença emprega fatos caracterizados como crime, que são objeto de outras moduladoras, e não a forma pela qual o agente comporta-se perante a sociedade, o seio familiar e o trabalho; c) a personalidade e os antecedentes não prejudicam porque o agente ostenta apenas uma condenação definit...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO - PENA-BASE PRETENDIDA REDUÇÃO – INVIABILIDADE – MANTIDA – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE APLICADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA – REVISÃO INDEFERIDA.
Se foram fundamentadas devidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e o quantum aplicado foi proporcional e razoável, não há falar na redução da pena-base.
Havendo várias qualificadoras do crime de homicídio, está autorizado ao julgador utilizar uma delas para qualificar o crime e as outras como agravante genéricas se previstas como tal.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO - PENA-BASE PRETENDIDA REDUÇÃO – INVIABILIDADE – MANTIDA – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE APLICADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA – REVISÃO INDEFERIDA.
Se foram fundamentadas devidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e o quantum aplicado foi proporcional e razoável, não há falar na redução da pena-base.
Havendo várias qualificadoras do crime de homicídio, está autorizado ao julgador utilizar uma delas para qualificar o crime e as outras como agravante ge...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Progressão de Regime
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PROVA EMPRESTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS COLETIVOS – CULPA DO CONDUTOR/RÉU QUE ADENTROU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO – ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO – NÃO COMPROVADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
É possível a utilização de prova emprestada do processo criminal quando submetida ao contraditório. A reabertura da discussão em torno dessa prova constitui literal ofensa à preclusão temporal e retrocesso da marcha processual.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a sentença fundamentada em prova emprestada do processo criminal e que foi submetida ao contraditório não apresenta qualquer irregularidade. (AgRg no AREsp 562.030/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 30/06/2015)
Dispõe o art. 186 do Código Civil que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"
Existindo provas de que o ônibus conduzido pelo requerido adentrou a contramão de direção no momento do acidente, mantém-se o dever de indenizar os danos decorrentes do sinistro.
Conforme entendimento da jurisprudência do STJ, "a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que foi causa determinante para a ocorrência do sinistro".
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PROVA EMPRESTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS COLETIVOS – CULPA DO CONDUTOR/RÉU QUE ADENTROU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO – ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO – NÃO COMPROVADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
É possível a utilização de prova emprestada do processo criminal quando submetida ao contraditório. A reabertura da discussão em torno dessa prova constitui literal ofensa à preclusão temp...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, III, CF – PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, Vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado. É a já reconhecida autoaplicabilidade do art. 15, IIII, da CF. (STF, SL nº. 789/MS, Relator Ministro Joaquim Barbosa. j. Em 09/07/2014).
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, III, CF – PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, Vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua v...
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PEDIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A circunstância judicial da culpabilidade somente pode ser considerada desfavorável quando a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável, isto é, quando ficar evidenciado nos autos um grau de reprovabilidade superior ao comum para o crime praticado.
Na fixação das agravantes e atenuantes não se deve ir além do limite mínimo das majorantes e minorantes (1/6), devendo ser observado o princípio da proporcionalidade
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REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONALMENTE – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PEDIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A circunstância judicial da culpabilidade somente pode ser considerada desfavorável quando a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável, isto é, quando ficar evidenciado nos autos um grau de reprovabilidade superior ao comum para o crime praticado.
Na fixação das agravant...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA QUANTIDADE DA DROGA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Afasto o sopesamento da quantidade da droga da pena-base, por caracterizar o vedado ne bis in idem, pois tal elemento será levado em consideração na terceira fase da dosimetria da pena para o expurgo da causa especial de diminuição. Contudo, resta mantida a valoração negativa da natureza extremamente perniciosa, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas.
2. Segundo restou comprovado, o revisionando estava transportando 06 kg de cocaína. Não há como ignorar que a vultosa quantidade de droga apreendida indica que o agente se dedicava à atividades criminosas, porquanto não é crível que um iniciante transporte semelhante totalidade de substância ilícita sem que integre organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa. Logo, não deve ser aplicada a minorante disposta no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, ante a ausência de preenchimento dos requisitos legais.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA QUANTIDADE DA DROGA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Afasto o sopesamento da quantidade da droga da pena-base, por caracterizar o vedado ne bis in idem, pois tal elemento será levado em consideração na terceira fase da dosimetria da pena para o expurgo da causa especial de diminuição. Contudo, resta mantida a valoração negativa da natureza extremamente perniciosa, nos te...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS CUMULATIVOS – REGIME SEMIABERTO – ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REVISIONAL DEFERIDA PARCIALMENTE.
I - O fato do agente não possuir ocupação lícita não justifica, por si só, a exasperação da pena-base. Igualmente, as incidências criminais também não podem ser utilizadas para desvalorar a conduta social, nos termos do que dispõe a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.
II - De uma análise minuciosa dos elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, verifica-se que a incidência do requerente no crime de tráfico de drogas não foi eventual ou esporádica, restando demonstrado que se dedicava às atividades criminosas, pois mantinha um local de distribuição de entorpecentes, conhecido como "toca do rato".
III - Consoante orientação da Suprema Corte, independentemente do caráter hediondo do crime, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, em atenção ao princípio da individualização da pena. Na hipótese dos autos, entendo como cabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, porquanto o requerente é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são integralmente favoráveis, mostrando-se, portanto, suficiente a fixação do regime menos gravoso, nos termos do artigo 33, § 2.°, b, e § 3.°, do Código Penal.
IV - Embora a jurisprudência também venha admitindo a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos condenados por tráfico, a pena aplicada em desfavor da apelante suplanta a 04 (quatro) anos, o que inviabiliza a concessão do benefício, nos termos do artigo 44 do Código Penal.
CONTRA O PARECER - defiro parcialmente a revisional, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, restando o requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime inicial semiaberto.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS CUMULATIVOS – REGIME SEMIABERTO – ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REVISIONAL DEFERIDA PARCIALMENTE.
I - O fato do agente não possuir ocupação lícita não justifica, por si só, a exasperação da pena-base. Igualmente, as incidências criminais também não podem ser utiliz...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PROVA NOVA – RETRATAÇÃO DA CORRÉ E DE AMBOS OS PAIS DAS VÍTIMAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – NÃO ACOLHIDA – RELATOS TOTALMENTE ISOLADOS DE QUALQUER SINTONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – REVISÃO INDEFERIDA.
As declarações da corré e de ambos os pais das vítimas estão dissociadas do conjunto probatório que ensejou a condenação dos requerentes, não servindo como base a ensejar a reforma de um decreto condenatório que, por diversas vezes, foi analisado por este Tribunal de Justiça.
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REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PROVA NOVA – RETRATAÇÃO DA CORRÉ E DE AMBOS OS PAIS DAS VÍTIMAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – NÃO ACOLHIDA – RELATOS TOTALMENTE ISOLADOS DE QUALQUER SINTONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – REVISÃO INDEFERIDA.
As declarações da corré e de ambos os pais das vítimas estão dissociadas do conjunto probatório que ensejou a condenação dos requerentes, não servindo como base a ensejar a reforma de um decreto condenatório que, por diversas vezes, foi analisado por este Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – ARTIGO 329 DO CTB – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INTERPRETAÇÃO RESTRITA – RELEVANTE FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO INICIAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja ao final deferida.
A exigência de certidão negativa de distribuição criminal para os condutores de veículos de transporte coletivo e escolar não ofende a presunção de inocência, consagrada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, porquanto se coaduna à supremacia do interesse público sobre o particular. Da mesma forma, não afronta o artigo 5º, XIII, da Carta Magna, concernente ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, visto que a própria Constituição prevê restrições legais ao exercício do trabalho, à luz do poder de polícia da administração pública.
Reveste – se de plausibilidade o fundamento apresentado pelo impetrante, na medida em que a negativa em homologar a conclusão do curso de especialização em trânsito de escolares se afigura amparada na existência de processo criminal não abrangido pelo rol estampado no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro, revelando-se inadmissível ao órgão estadual de trânsito ampliar o sentido da norma legal para nela incluir outros delitos que não aqueles especificados pelo legislador.
Realçado o risco de ineficácia da medida, caso só venha a ser concedida ao final, pois em xeque o próprio exercício da profissão do impetrante, o seu emprego, o seu sustento e o de sua família.
Despicienda a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais invocados pelas partes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – ARTIGO 329 DO CTB – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INTERPRETAÇÃO RESTRITA – RELEVANTE FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO INICIAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja a...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostenta a característica de crime de mão própria, eis que sua estrutura não exige do agente qualquer qualidade especial, tratando-se inegavelmente de delito comum e unisubjetivo, que pode ser praticado por qualquer indivíduo, sem afastar a possibilidade de ser perpetrado por duas ou mais pessoas subjetivamente vinculadas entre si. No caso dos autos, apesar do artefato ter sido apreendido na mochila do corréu, houve entre os agentes inegável adesão mútua, consciente e voluntária, para a prática do porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, tanto que o próprio revisionando admitiu que aceitou realizar o transporte do armamento (e das drogas) como forma de livrar-se de dívida com traficiantes. Assim, configurado o concurso de pessoas, impossível é a absolvição.
II – Revisional indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostent...
REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 288, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA -REVISTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – DEFERIMENTO PARCIAL
Verificadas incongruências na dosimetria da pena, redimensiona-se a mesma, com a observação de que condenação por crime anterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, configura maus antecedentes.
Embora a legislação não estabeleça patamar de exasperação de pena pela presença de agravantes, uma única condenação apta a carcacterizar a reincidência não autoriza o aumento da pena em 1/3, devendo ser aplicado o coeficiente de 1/6 de aumento de pena.
Reduzida a pena, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, pois o fato de agente ser reincidente não autoriza a fixação do regime prisional inicial fechado de forma per saltum, ante a ausência de fundamentação idônea para tal.
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REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 288, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA -REVISTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – DEFERIMENTO PARCIAL
Verificadas incongruências na dosimetria da pena, redimensiona-se a mesma, com a observação de que condenação por crime anterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, configura maus antecedentes.
Embora a legislação não estabeleça patamar de exasperação de...