AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RESPONSABILIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – AFASTADA – PROVIDO.
Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal do agravante, a aplicação da pena de responsabilidade pessoal civil e criminal, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Município de Campo Grande, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção.
Outrossim, incabível a responsabilização do citado Secretário Municipal, tendo em vista que se trata de ilícito na esfera civil, em que já existe sanção prevista para o caso de descumprimento da ordem, a exemplo de multa diária.
Portanto, o reconhecimento de responsabilidade civil e criminal caracterizaria dupla penalidade no caso concreto, o que não pode ser admitido, além de recair sobre quem não é parte na demanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RESPONSABILIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – AFASTADA – PROVIDO.
Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal do agravante, a aplicação da pena de responsabilidade pessoal civil e criminal, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Município de Campo Grande, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção.
Outrossim, i...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA POR PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DE USURA. ADEQUAÇÃO DOS JUROS AOS PATAMARES LEGAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA QUE FORA PAGO. MANTIDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA À POLÍCIA PARA APURAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A suposta prática de agiotagem não exime o devedor do pagamento do valor tomado, cabendo ao julgador, tão somente, adequar os juros praticados aos patamares legais.
Em sede de embargos à execução, de âmbito limitado, incabível o pedido de restituição em dobro, sendo necessário o ajuizamento de ação própria.
Restando comprovado, por meio de provas testemunhais, a entrega de veículo como forma de amortização da dívida, deve ser mantida a sentença que determinou o abatimento do valor de R$ 23.000,00.
Pretendendo a parte a revogação da justiça gratuita concedida ao ex adverso, cumpre a ela deduzir a pretensão em incidente próprio, denominado impugnação ao pedido de assistência judiciária, o qual será autuado em apartado aos autos da ação principal
A análise da suposta prescrição da pretensão punitiva deve ser analisada na esfera criminal e não no âmbito do presente recurso.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA POR PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DE USURA. ADEQUAÇÃO DOS JUROS AOS PATAMARES LEGAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA QUE FORA PAGO. MANTIDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA À POLÍCIA PARA APURAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A s...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – AFASTAMENTO SOMENTE DA CONDUTA SOCIAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Se o agente foi condenado definitivamente por crime anterior aos fatos em tela, restam configurados os maus antecedentes.
Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial da conduta social, impõe-se a redução da pena-base do agente para patamar adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – AFASTAMENTO SOMENTE DA CONDUTA SOCIAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Se o agente foi condenado definitivamente por crime anterior aos fatos em tela, restam configurados os maus antecedentes.
Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial da conduta social, impõe-se a redução da pena-base do agente para patamar adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS COMO DESFAVORÁVEIS – REPRIMENDA BASE MANTIDA – REVISÃO INDEFERIDA.
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas ou na desclassificação para a infração penal disposta no art. 28, da Lei n. 11.343/06.
Se sopesadas de forma idônea as circunstâncias judiciais e sendo a pena-base fixada em patamar razoável e proporcional, inviável se torna sua redução.
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REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS COMO DESFAVORÁVEIS – REPRIMENDA BASE MANTIDA – REVISÃO INDEFERIDA.
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há se falar em absolvição por insuficiência de prov...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – REJEITADA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA DEVIDAMENTE PROVADO – MÉRITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Provado o trânsito em julgado da decisão revisionanda, conhece-se da revisão.
2. Malgrado exista condenação anterior transitada em julgado em desabono do réu, verifica-se que ele foi agraciado com o instituto do indulto, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto nº. 7.420/2010, restando extinta, pois, a punibilidade. Assim, torna-se incabível o reconhecimento da agravante da reincidência em desfavor do apelante.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovada a dedicação a atividades criminosas, bem como que a traficância não é prática isolada na vida do apelante, havendo dedicação diária ao referido ilícito, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
REFORMA DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO FECHADO. No caso sob análise, não sendo acolhido o pleito recursal de reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, verifica-se que a quantidade de pena definitiva imposta, bem como as demais circunstâncias do caso ainda recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – REJEITADA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA DEVIDAMENTE PROVADO – MÉRITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Provado o trânsito em julgado da decisão revisionanda, conhece-se da revisão.
2. Malgrado exista condenação anterior transitada em julgado em desabono do réu, verifica-se...
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INDEVIDAMENTE AVALIADAS – PENA-BASE REDUZIDA PROPORCIONALMENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Se algumas circunstâncias judiciais foram indevidamente avaliadas como negativas na sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, impõe-se o afastamento delas e a redução proporcional da pena-base.
Havendo provas inequívocas nos autos da presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, inviável se torna a exclusão dessa qualificadora.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INDEVIDAMENTE AVALIADAS – PENA-BASE REDUZIDA PROPORCIONALMENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Se algumas circunstâncias judiciais foram indevidamente avaliadas como negativas na sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, impõe-se o afastamento delas e a redução proporcional da pena-base.
Havendo provas inequív...
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – CABIMENTO – REVISÃO DEFERIDA.
Se a confissão extrajudicial, ainda que retrata em juízo, colaborou para a condenação deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – CABIMENTO – REVISÃO DEFERIDA.
Se a confissão extrajudicial, ainda que retrata em juízo, colaborou para a condenação deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – REVISÃO DEFERIDA.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes do STJ.
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REVISÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – REVISÃO DEFERIDA.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – IMPROCEDÊNCIA.
1.Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
2. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 04 (quatro) anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza perniciosa da droga (haxixe), a diversidade e a quantidade vultosa dos entorpecentes - 138,500 kg (cento e trinta e oito quilos e quinhentos gramas de maconha) e 6,600 kg (seis quilos e seiscentos gramas) de haxixe, conforme preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgo improcedente a presente revisão criminal.
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TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – IMPROCEDÊNCIA.
1.Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
2. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 04 (quatro) anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza perniciosa da droga (haxixe), a diversidade e a quantidade vultosa dos entorpecentes -...
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXECUÇÃO DE PENA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME – PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO VENTILADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA, EXCLUSIVAMENTE, À EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
I – Em se tratando de pedido embasado em matéria de execução penal, não há como o mesmo ser conhecido.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXECUÇÃO DE PENA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME – PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO VENTILADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA, EXCLUSIVAMENTE, À EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
I – Em se tratando de pedido embasado em matéria de execução penal, não há como o mesmo ser conhecido.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PROVA VEROSSÍMIL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ART. 121, § 2º, III E IV DO CP – DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO AFRONTAM A PROVA DOS AUTOS – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – REDUÇÃO – REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – Os jurados julgam por critérios diversos do juiz singular, sem necessidade de motivar suas decisões, que são válidas se apoiadas em conjunto de indícios e circunstâncias verossímeis a reconstituir o crime.
II - Se as provas produzidas revelam existência de versão indicando que o acusado agiu de surpresa, atingindo a vítima pelas costas e impossibilitando a sua defesa, e forneceu a arma ao corréu que efetuou disparos em via pública, em direção a diversas pessoas, não há falar em julgamento contrário às provas do autos no reconhecimento, pelos jurados, das qualificadoras.
III - Impõe-se a redução da pena-base, porquanto: a) a exigilidade de conduta diversa e o grau de compreensão da ilicitude do fato, quando aferidos de forma genérica, não bastam à valoração negativa da culpabilidade; b) ocorrência de bis in idem na valoração negativa do motivo do crime porquanto o fato de o requerente ter utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima foi reconhecido como qualificadora; c) as consequências foram normais à espécie.
IV – De ofício, deve ser afastado o aumento operado pela qualificadora do perigo comum, por ter sido utilizada para alterar o patamar de pena a ser aplicada.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PROVA VEROSSÍMIL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ART. 121, § 2º, III E IV DO CP – DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO AFRONTAM A PROVA DOS AUTOS – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – REDUÇÃO – REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – Os jurados julgam por critérios diversos do juiz singular, sem necessidade de motivar suas dec...
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO – VÍCIOS SANADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 366 DO CPP – DESNECESSIDADE – DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA – NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO – SUFICIÊNCIA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA NOVA (ART. 621, III, DO CPP) – DECLARAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA – ATO UNILATERAL – AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO – INCONSISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA. PENA– BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I – O comparecimento espontâneo do acusado ao processo supre eventuais irregularidades da citação.
II – Nos termos do art. 366 do CPP, a suspensão do processo deve ocorrer quando o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado. A constituição de advogado acarreta o retorno do feito ao trâmite regular.
III – A ausência de defesa constitui nulidade absoluta, diferentemente da sua deficiência, que é relativa e, como tal, exige prova de efetivo prejuízo (Súmula nº 523 do STF). Inexiste nulidade quando o acusado esteve representado por advogado constituído, que foi intimado da prática de todos os atos processuais.
IV – De acordo com o art. 392, II, do CPP, a intimação pessoal somente será obrigatória quando o réu estiver preso (inciso I do mesmo artigo). Estando solto, e tendo advogado constituído, correta e suficiente a intimação através do advogado.
V – Declaração de corréu, por escritura pública, constituída de forma unilateral e sem o crivo do contraditório, alterando declarações anteriormente prestadas em Juízo, não caracteriza prova nova nem possui o condão de modificar decisão judicial transitada em julgado no âmbito revisional.
VI – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
VII – Para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente. Justifica-se a majoração quando duas moduladoras (culpabilidade e circunstâncias do crime) são valoradas negativamente.
VIII – Correta a valoração negativa da culpabilidade se demonstrado que para a prática do crime foram empregados meios cruéis e posteriormente queima dos corpos, com o propósito de dificultar o reconhecimento das vítimas.
IX – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
X – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Em se tratando de crime de extorsão, o fim de obter vantagem econômica integra o próprio tipo penal.
XI – As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. A presença de um plus (emprego de veículo próprio e de armas pesadas) justifica a valoração negativa da moduladora.
XII – Não se apontando qualquer situação concreta, injustificável a negativação da moduladora das consequências do crime.
XIII – Procedência parcial.
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REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO – VÍCIOS SANADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 366 DO CPP – DESNECESSIDADE – DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA – NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO – SUFICIÊNCIA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA NOVA (ART. 621, III, DO CPP) – DECLARAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA – ATO UNILATERAL – AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO – INCONSISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA. PENA– BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO. PROCEDÊNC...
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – ACRÉSCIMO DECORRENTE DE MAJORANTES – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DE OFÍCIO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ART. 33 E 59 DO CP – ACOLHIMENTO PARCIAL.
I - Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação interposto pelo requerente, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento, sendo inaplicável o disposto no parágrafo único do art. 622 do CPP.
II - Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia das vítimas, mantidas no veículo roubado sob constante e grave ameaça de arma de fogo, mantendo o veículo em movimento por longo tempo e percorrendo extenso trajeto para propiciar a execução dos delitos.
III - Decota-se aumento da pena-base imposto pela valoração negativa das moduladoras das circunstâncias e das consequências do crime quando as mesmas não são concretamente analisadas e não apresentam nenhum "plus" que justifique tal juízo.
IV - A busca pelo lucro fácil é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
V - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
VI - Mantém-se o regime fechado, ainda que reduzida e pena, se as circunstâncias judiciais do art. 59 não são totalmente favoráveis e recomendam a fixação do regime mais gravoso.
Pedido conhecido e parcialmente deferido. Em parte com o parecer.
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – ACRÉSCIMO DECORRENTE DE MAJORANTES – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DE OFÍCIO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ART. 33 E 59 DO CP – ACOLHIMENTO PARCIAL.
I - Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação interposto pelo requerente, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento, sendo inaplicável o disposto no parágrafo único do art. 622 do CPP.
II - Correto...
REVISÃO CRIMINAL – DANO QUALIFICADO – REGIME FECHADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE.
Deve-se conhecer da presente revisional se a matéria exposta amolda-se ao que dispõe o inciso I do art. 621 do CPP, rejeitando-se preliminar de não conhecimento.
Se a súmula 491 do STJ proíbe, em matéria de execução de pena a progressão per saltum, analogicamente, deve se considerar que a fixação do regime de cumprimento de pena na sentença deve, da mesma forma, observar o recrudescimento paulatino do regime.
Se o recorrente é reincidente, mas a pena fica abaixo de quatro anos, justifica-se a fixação do regime semiaberto, em vez do fechado.
Revisão deferida, contra o parecer.
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REVISÃO CRIMINAL – DANO QUALIFICADO – REGIME FECHADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE.
Deve-se conhecer da presente revisional se a matéria exposta amolda-se ao que dispõe o inciso I do art. 621 do CPP, rejeitando-se preliminar de não conhecimento.
Se a súmula 491 do STJ proíbe, em matéria de execução de pena a progressão per saltum, analogicamente, deve se considerar que a fixação do regime de cumprimento de pena na sentença deve, da mesma forma, observar o recrudescimento paulatino do regime.
Se o recorrente é reinci...
REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO – CONHECIMENTO DA PRETENSÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL – PROCEDÊNCIA.
Se a condenação se baseou somente em elementos produzidos extrajudicialmente, a decisão é nula por ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários do contraditório e ampla defesa.
Havendo fragilidade nas provas apresentadas nos autos do processo judicial, deve ser revisada a decisão condenatória para absolver o requerente.
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REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO – CONHECIMENTO DA PRETENSÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL – PROCEDÊNCIA.
Se a condenação se baseou somente em elementos produzidos extrajudicialmente, a decisão é nula por ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários do contraditório e ampla defesa.
Havendo fragilidade nas provas apresentadas nos autos do processo judicial, deve ser revisada a decisão condenatória para absolver o requerente.
REVISÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRELIMINAR – PARCIAL ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Não se conhece o pedido relativo à desclassificação da conduta para o crime de posse para consumo pessoal de drogas, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP, posto que está foi a tese principal da defesa na ação de conhecimento, que foi devidamente analisada pelo juízo de piso de forma fundamentada e o requerente não trouxe qualquer fato novo capaz de reverter a sua condenação alicerçada em provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que já transitou em julgado.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial da conduta social desfavoravelmente considerada possui fundamentação genérica, além de que nos termos da Súmula 444 do STJ, processos em trâmite não são aptos a exasperar a pena.
Nos termos do artigo 67 do Código Penal, o peso entre a confissão, que diz respeito à personalidade do agente e a reincidência, expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante, deve ser o mesmo, operando-se a compensação entre elas.
Não se reconhece a atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, se na época dos fatos o agente não era idoso, bem como inexistindo provas de que se trata de pessoa "miserável" para justificar o crime perpetrado.
Inexiste bis in idem, na consideração da reincidência na segunda e terceira fase da dosimetria da pena, para não incidência do tráfico privilegiado, eis que se tratam de hipóteses expressamente previstas em lei.
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REVISÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRELIMINAR – PARCIAL ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Não se conhece o pedido relativo à desclassificação da conduta para o crime de posse para consumo pessoal de drogas, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP, posto que está foi a tese principal da defesa na ação de conhecimento, que foi devidamente an...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA E 7,900 QUILOS DE HAXIXE) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME MANTIDO – DESPROVIMENTO.
I – Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação interposto pelo requerente, o qual não foi conhecido, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento, sendo inaplicável o disposto no parágrafo único do art. 622 do CPP.
II – O benefício do tráfico ocasional, ou privilegiado (§ 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06), destina-se ao pequeno traficante, primário, sem antecedentes, àquele que não se dedica a atividade criminosa e não colabora com organização criminosa, situação incompatível com a de quem, com o auxílio e colaboração de várias pessoas, mediante financiamento de terceiros, transporta mais de uma tonelada de maconha e quase oito quilos de haxixe.
III – Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de excessiva quantidade e diversidade de substância entorpecente (mais de mil quilos de maconha e sete quilos e novecentos gramas de haxixe).
IV – Recurso desprovido.
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA E 7,900 QUILOS DE HAXIXE) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME MANTIDO – DESPROVIMENTO.
I – Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação int...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – POSSIBILIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DESTA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Constatado que o agente possuía 20 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa em seu favor.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
A existência de prévios feitos infracionais não podem servir para denotar maus antecedentes, nem dedicação às atividades criminosa. Portanto, preenchidos os requisitos descritos no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser reduzida a pena do agente.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – POSSIBILIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DESTA ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
Constatado que o agente possuía 20 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa em seu favor.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula d...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO SUCESSIVO PREJUDICADO – DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Se a confissão prestada pela recorrente na fase policial, e ratificada em juízo, foi utilizada como razões de decidir, deve incidir a atenuante da confissão, independentemente do estado flagrancial da suplicante.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado se a recorrente não é primária.
Resta prejudicado o pedido sucessivo de afastamento da hediondez da conduta pela aplicabilidade do tráfico privilegiado, pois este não foi reconhecido, e ademais a redutora, mesmo que aplicada, não retiraria a natureza hedionda do delito.
De ofício compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO SUCESSIVO PREJUDICADO – DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Se a confissão prestada pela recorrente na fase policial, e ratificada em juízo, foi utilizada como razões de decidir, deve incidir a atenuante da confissão, independentemente do estado flagrancial da suplicante.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado se a recorrente não é primária.
Resta prejudicado o pedido sucessivo de afast...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – AFASTADA – PENA – UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O TIPO E OUTRAS PARA AGRAVAR A PENA – POSSIBILIDADE – REVISÃO INDEFERIDA.
I - Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento, sendo inaplicável o disposto no parágrafo único do art. 622 do CPP.
II - É lícito ao magistrado considerar, quando existente duas ou mais qualificadoras, uma para qualificar o delito e outras para agravar a pena, desde que previstas no artigo 61 do CP.
III – Revisão conhecida e indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – AFASTADA – PENA – UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O TIPO E OUTRAS PARA AGRAVAR A PENA – POSSIBILIDADE – REVISÃO INDEFERIDA.
I - Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento, sendo inaplicável o disposto no parágrafo único do art. 622 do CPP.
II - É lícito ao magistrado considerar, quando existente duas ou mais qualificadoras, uma para qualificar o delito e outras pa...