MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO/ PROGRESSÃO NA CARREIRA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NO CARGO DE GERENTE DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARTH APÓS SELEÇÃO POR MERITOCRACIA. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DO CARGO DE PERITO CRIMINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADOS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO WRIT. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Consoante o disposto no § 3º, do art. 6º, da Lei nº. 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, razão pela qual o Secretário de Gestão e Planejamento deve ser afastado do polo passivo da demanda. II - Se ficar demonstrado que as funções exercidas pela impetrante no cargo de Gerente de Controle de Poluição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARTH (maio/2013 a janeiro/2015) eram condizentes com as atribuições do cargo de origem (Perito Criminal), o reconhecimento de tal prazo para fins de promoção/progressão na carreira é medida que se impõe, já que não caracterizada a hipótese do inciso III, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº. 16.897/2010. III - O pagamento das diferenças dos vencimentos decorrentes da não progressão/promoção da impetrante na classe e nível a que tem direito deve ser realizado observando ao disposto no art. 14, § 4º, da Lei nº. 12.016/09. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 162573-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO/ PROGRESSÃO NA CARREIRA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NO CARGO DE GERENTE DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARTH APÓS SELEÇÃO POR MERITOCRACIA. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DO CARGO DE PERITO CRIMINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADOS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO WRIT. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Consoante o disposto no § 3º, do art. 6º, da Lei nº. 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual ema...
RECURSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE/INTERESSE RECURSAL. Para interpor recurso administrativo, o servidor/lesado deve ostentar a condição de interessado, seja porque é parte no processo, ou porque seus interesses jurídicos serão direta ou indiretamente afetados pela decisão vergastada. Exegese dos artigos 58 e 63, inciso III, da Lei n. 13.800/2001. II - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. A prática do nepotismo deve ser analisada de acordo com as particularidades do caso concreto, mormente com base nos princípios que regem o Poder Público, notadamente o da moralidade, que deve ser analisado em conjunto com os demais princípios constitucionais, principalmente com os da igualdade e da impessoalidade. III - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CAPITANEADA PELA EXCELSA CORTE. “A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção”. IV - EXONERAÇÃO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ESPOSA SERVIDORA EFETIVA, COM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (DIRETORIA) JUNTO À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA RESOLUÇÃO Nº 07 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO OBJETIVA DE NEPOTISMO. Tendo em vista a estrutura do Poder Judiciário, em especial a discricionariedade do membro da Magistratura na escolha de servidor para lhe assessorar, respeitados os limites legais e constitucionais, não há como presumir relação de subordinação hierárquica entre o ora recorrente, detentor de cargo comissionado - lotado no Juizado Especial Criminal -, com a situação de sua esposa, pseudoagente geradora da incompatibilidade, em razão do cargo de diretoria junto à Corregedoria-Geral de Justiça, cuja nomeação se deu posteriormente à designação do marido, máxime, ainda porque lotados em instâncias distintas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta EGRéGIA CORTE. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 220570-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE/INTERESSE RECURSAL. Para interpor recurso administrativo, o servidor/lesado deve ostentar a condição de interessado, seja porque é parte no processo, ou porque seus interesses jurídicos serão direta ou indiretamente afetados pela decisão vergastada. Exegese dos artigos 58 e 63, inciso III, da Lei n. 13.800/2001. II - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. A prática do nepotismo deve ser analisada de acordo com as particularidades do caso concreto, mormente com base nos princípios que regem o Poder Público, notadamente o da moralidade, que deve ser analisado em conjunto co...
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO PRIVILEGIADO. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. FUNÇÃO DELEGADA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício de função delegada pelo Procurador-Geral de Justiça, é competente para conduzir procedimento investigatório criminal em desfavor de Promotor de Justiça, estando assegurado o foro especial por prerrogativa de função. 2. Conforme precedente da Corte Superior de Justiça, desnecessária autorização do Tribunal de Justiça para que o órgão ministerial instaure procedimento para colheita de indícios de autoria de crime, em tese, praticado por integrante seu. Tal posicionamento também encontra respaldado na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - que não prevê esta imposição no Capítulo VI, que trata das garantias e prerrogativas dos seus membros. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190121-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO PRIVILEGIADO. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. FUNÇÃO DELEGADA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Subprocurador-Geral de Justiça, no exercício de função delegada pelo Procurador-Geral de Justiça, é competente para conduzir procedimento investigatório criminal em desfavor de Promotor de Justiça, estando assegurado o foro especial por prerrogativa de função. 2. Conforme precedente da Corte Superior de Justiça, desneces...
MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO. NÃO INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. PROCESSO CRIMINAL EM TRAMITAÇÃO. NORMATIVO LEGAL. PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A Lei Estadual nº 11.383/90, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, é manifesta ao disciplinar que o oficial BM não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso quando houver sido denunciado em processo criminal e a sentença absolutória não tiver transitado em julgado. Tal previsão não ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência, uma vez que, caso comprovada a inocência, há direito à promoção em ressarcimento de preterição. 2. Embora seja um direito dos militares participar de quadro de acesso à promoção por antiguidade e/ou merecimento, esta somente ocorrerá caso atendidos os requisitos fixados na legislação de regência, o que não é, claramente, a hipótese, impondo-se a denegação da segurança, dada a ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 262629-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO. NÃO INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. PROCESSO CRIMINAL EM TRAMITAÇÃO. NORMATIVO LEGAL. PREVISÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A Lei Estadual nº 11.383/90, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, é manifesta ao disciplinar que o oficial BM não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso quando houver sido denunciado em processo criminal e a sentença absolutória não tiver transitado em jul...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR AFASTADO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR RESPONDER A AÇÃO PENAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O servidor militar respondeu o processo criminal, no qual realizou transação penal e, por isso, restou suspenso condicionalmente, em atenção ao teor do art. 89 da Lei n. 9.099⁄95. Após cumpridas as condições da suspensão condicional do processo, foi proferida sentença extintiva de punibilidade em favor do impetrante. II - Considerando que a extinção da punibilidade só pode ocorrer após esgotado o período de suspensão do processo sem revogação desta suspensão, deve ser admitida a declaração de extinção de punibilidade que ocorre após a suspensão do processo, como razão para o servidor militar pleitear promoção em ressarcimento de preterição. III - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, devendo lhe ser garantida a promoção em ressarcimento por preterição ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar de Goiás, da data em que a promoção deveria ter sido efetivada. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 241727-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR AFASTADO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR RESPONDER A AÇÃO PENAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O servidor militar respondeu o processo criminal, no qual realizou transação penal e, por isso, restou suspenso condicionalmente, em atenção ao teor do art. 89 da Lei n. 9.099⁄95. Após cumpridas as condições da suspensão condic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO DESTITUÍDO DE EXECUTORIEDADE. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADO A PARTIR DA EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida e certa alicerçada em cheque sem força cambiária, prescreve em cinco anos, a contar da data de emissão estampada na cártula, conf. se infere do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil de 2002. Daí, considerando que o cheque foi pós-datado para 11/10/2008, tenho que o prazo para a cobrança do valor constante na referida cártula, prescreveu em 11/10/2013. 2. Havendo independência entre as ações, não há que se cogitar na suspensão do prazo prescricional. Ademais, a investigação criminal e, posteriormente, à ação penal, não são hábeis a ensejar a interrupção da prescrição para a cobrança de título executivo prescrito (cheque), porquanto não são hipóteses elencadas no art. 202 do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 390591-66.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO DESTITUÍDO DE EXECUTORIEDADE. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADO A PARTIR DA EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida e certa alicerçada em cheque sem força cambiária, prescreve em cinco anos, a contar da data de emissão estampada na cártula, conf. se infere do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil de 2002. Daí, considerando que o cheque foi pós-datado para 11/10/2008, tenho que o prazo para a cobrança do valor constante na referida cártula, prescre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO ACOSTADO EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA COM A CÓPIA DA CÁRTULA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que busca a cobrança de títulos de crédito destituídos de força cambiária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do dia seguinte à data de emissão constante na cártula, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. 2. A suspensão do início do prazo prescricional prevista no artigo 200 do Código Civil ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. A apreensão de cheque para fins de instrução penal não interrompe o prazo prescricional da ação de cobrança, notadamente porque, diante da peculiar situação narrada, a parte credora poderia ter instruído a demanda cível com a cópia do título. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 382997-98.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TÍTULO ACOSTADO EM PROCESSO PENAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA COM A CÓPIA DA CÁRTULA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que busca a cobrança de títulos de crédito destituídos de força cambiária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do dia seguinte à data de emissão constante na cártula, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. 2. A suspensão do início do prazo p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO RETIDO EM AÇÃO CRIMINAL. APURAÇÃO CAUSAS DO HOMICÍDIO. NOTA PROMISSÓRIA. CÓPIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ARTIGO 206, §5º, I, DO CC. 1- É possível a interposição de ação de cobrança dentro quinquídio legal (artigo 206, §5º, I, do CC), com cópia da nota promissória, que instruí processo criminal, pois o dispositivo legal exige a comprovação apenas de “prova escrita sem eficácia de título executivo”, ou seja, exige-se a apresentação de prova literal apta em demonstrar a verossimilhança da alegação autoral. 2- Assim, se a Nota Promissória foi emitida com vencimento para 30/04/2010, e a ação ordinária de cobrança, objetivando sua constituição em título executivo, ajuizada em 16/10/2015, foi alcançada pela prescrição. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 376627-06.2015.8.09.0006, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO RETIDO EM AÇÃO CRIMINAL. APURAÇÃO CAUSAS DO HOMICÍDIO. NOTA PROMISSÓRIA. CÓPIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ARTIGO 206, §5º, I, DO CC. 1- É possível a interposição de ação de cobrança dentro quinquídio legal (artigo 206, §5º, I, do CC), com cópia da nota promissória, que instruí processo criminal, pois o dispositivo legal exige a comprovação apenas de “prova escrita sem eficácia de título executivo”, ou seja, exige-se a apresentação de prova literal apta em demonstrar a verossimilhança da alegação autoral. 2- Assim, se a Nota...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obrigacional por responsabilidade civil, sendo de rigor a improcedência do pleito de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 412270-10.2014.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I- A absolvição em processo criminal não induz, automaticamente, a indenização por danos morais, pois o Estado agiu dentro dos limites estabelecidos em lei, ausente, ainda, a comprovação de abuso o poder que poderia embasar o pleito indenizatório. II- Configurado nos autos que as atitudes adotadas pelos agentes estatais decorrem do exercício regular de um direito, uma obrigação legal, sem abusos ou irregularidades nas condutas por eles praticadas, não há que se falar em indenização por dano moral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 170895-23.2014.8.09.0019, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I- A absolvição em processo criminal não induz, automaticamente, a indenização por danos morais, pois o Estado agiu dentro dos limites estabelecidos em lei, ausente, ainda, a comprovação de abuso o poder que poderia embasar o pleito indenizatório. II- Configurado nos autos que as atitudes adotadas pelos agentes estatais decorrem do exercício regular de um direito, uma obrigação legal, sem abusos ou i...
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM REPETITIVOS. IMPROVIMENTO. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça nos representativos de controvérsia indicados no ato agravado (REsp 1.117.068/PR e REsp 1.117.073/PR), qual seja, “...a impossibilidade da incidência de circunstâncias atenuantes para redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei (Súmula 231 do STJ)” e tendo o acórdão objeto do Recurso Especial julgado no mesmo rumo, nega-se provimento ao Agravo Regimental. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 39714-07.2008.8.09.0051, Rel. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM REPETITIVOS. IMPROVIMENTO. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça nos representativos de controvérsia indicados no ato agravado (REsp 1.117.068/PR e REsp 1.117.073/PR), qual seja, “...a impossibilidade da incidência de circunstâncias atenuantes para redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei (Súmula 231 do STJ)” e tendo o acórdão objeto do Recurso Especial julgado no mesmo rumo, nega-se provimento ao Agravo Regimental. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO NAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. CAUSA IMPEDITIVA. ARTIGO 200, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE PRESTA SERVIÇO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS PATRIMONIAIS. PENSIONAMENTO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. DEVIDO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Verificado erro material na sentença prolatada em relação ao nome da parte condenada, impõe-se a sua correção, uma vez que pleiteado pela parte ré/apelante, nos termos dos artigos 463, inciso I, do Código de Processo Civil/1973, e 212, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Em face dos princípios da instrumentalidade das formas, do livre convencimento motivado e da persuasão racional, considerando que o Magistrado é o destinatário da prova, nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil/1973, a ausência de oitiva testemunhal não enseja, de pronto, cerceamento do direito de defesa. O mesmo não restará configurado, quando as provas documentais que compõem o acervo probatório forem suficientes para elucidar a questão fática, permitindo, assim, que a dirigente do feito pratique o julgamento antecipado da lide, ainda que a matéria seja de fato e de direito (artigo 330, inciso I, do CPC/73). 3. A existência de processo criminal, no qual se apurava a responsabilidade do motorista do veículo que prestava serviço para o Município apelante, era causa impeditiva da prescrição da presente ação indenizatória, nos termos do artigo 200, do Código Civil. 4. A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo veículo que prestava serviço para a Prefeitura Municipal é objetiva, bastando para sua configuração a demonstração do nexo causal entre o fato lesivo e o dano suportado, sendo aplicável a norma do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Demonstrados tais elementos e não restando caracterizada qualquer causa excludente, configurado se encontra o dever de indenizar. 5. O fato da vítima do acidente não exercer atividade remunerada não leva à dedução que a mesma não colaborava com as despesas e manutenção da casa, uma vez que a contribuição com o trabalho doméstico, por si só, já representa uma economia para a família, produzindo reflexos patrimoniais imediatos. 6. Na hipótese de acidente de trânsito seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias. 7. No arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais, decorrente de reparação pela morte da vítima de acidente de trânsito, mister a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o julgador valorar a extensão do dano sofrido, sem, por outro lado, olvidar as condições sócio econômicas daquele que vai receber e também daquele que vai pagar. Constatado que a quantia fixada pela Magistrada primeva afigura-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 132958-54.2014.8.09.0091, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO NAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. CAUSA IMPEDITIVA. ARTIGO 200, DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE PRESTA SERVIÇO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS PATRIMONIAIS. PENSIONAMENTO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. DEVIDO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Verific...
Agravo de Instrumento. Exceção de Incompetência. Ação Cautelar. Desbloqueio de conta corrente. Falsidade documental. Matéria de cunho eminentemente cível. Incompetência do juízo criminal. Pedido de condenação em litigância de má-fé formulado em contrarrazões. I - A matéria ora em debate - desbloqueio da conta corrente da empresa agravada - possui natureza eminentemente cível e deve ser processada perante o juízo cível, falecendo competência ao juízo criminal. II - Inexiste interesse recursal do agravante em relação à alegação de que, com espeque no princípio da instrumentalidade das formas, não há forma específica para a arguição de incompetência, devendo, portanto, ser reconhecida a possibilidade de alegação da incompetência absoluta via exceção, por ter o magistrado condutor do feito em primeiro grau de jurisdição enfrentado o mérito da questão. III - Não se admite o requerimento de condenação à litigância de má-fé formulado em sede de contrarrazões, que deverá ser formulado em via própria e adequada. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 103843-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Agravo de Instrumento. Exceção de Incompetência. Ação Cautelar. Desbloqueio de conta corrente. Falsidade documental. Matéria de cunho eminentemente cível. Incompetência do juízo criminal. Pedido de condenação em litigância de má-fé formulado em contrarrazões. I - A matéria ora em debate - desbloqueio da conta corrente da empresa agravada - possui natureza eminentemente cível e deve ser processada perante o juízo cível, falecendo competência ao juízo criminal. II - Inexiste interesse recursal do agravante em relação à alegação de que, com espeque no princípio da instrumentalidade das formas, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO OMISSA NESTA INSTÂNCIA REVISORA. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. ADVENTO DE SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VINCULAÇÃO DA SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS INERENTES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HIGIDEZ DO ATO PUNITIVO. VALORAÇÃO DO SUBSTRATO FÁTICO PROBATÓRIO E DA JUSTIÇA DA DECISÃO DISCIPLINAR. DESCABIMENTO. MÉRITO ADMINISTRATIVO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O efeito devolutivo inerente à apelação, sob o prisma da profundidade, devolve ao Tribunal o conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não enfrentadas na sentença, em consonância com o art. 1.013, § 1º, do NCPC. 2. Na esteira dos arts. 188; 241, inciso II; e 297 do CPC/73, vigente à época dos fatos, não é extemporânea a contestação apresentada pela Fazenda Pública dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, não tendo aplicação, portanto, os efeitos da revelia. 3. Por força do princípio da independência das instâncias, a esfera administrativa só se subordina à penal na hipótese de sentença criminal absolutória que reconheça a não ocorrência do fato ou negue a sua autoria, o que não é o caso dos autos, em que a absolvição fundamentou-se na insuficiência probatória. 4. Consoante hodierno entendimento jurisprudencial e doutrinário, o controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato demissionário, vedada a incursão no mérito administrativo, no intuito de reexaminar as provas que lastrearam o julgamento e aferir a justiça da decisão de cunho sancionador, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação das funções estatais. 5. Verificada a plena observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade da pena à gravidade da infração, bem como a motivação adequada da decisão da autoridade competente e, ainda, o razoável e fundado exame dos elementos de convicção colhidos no processo administrativo, não há nulidade nem ilegalidade na pena de demissão aplicada ao agente público. 6. A demissão do servidor mediante regular processo administrativo disciplinar não configura ato ilícito da Administração Pública, a gerar direito à reparação patrimonial e compensação moral, sendo, pois, descabida a pretensão de retornar as partes ao status quo ante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253489-66.2012.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO OMISSA NESTA INSTÂNCIA REVISORA. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. ADVENTO DE SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VINCULAÇÃO DA SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS INERENTES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HIGIDEZ DO ATO PUNITIVO. VALORAÇÃO DO SUBSTRATO FÁTICO...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – UNIFICAÇÃO DE PENAS – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANÁLISE TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A unificação de penas é de competência do Juízo de Execução, conforme determina o art. 66 , III , 'a', da Lei de Execução Penal, sendo impossível que esta Corte, em sede de revisional, proceda a análise para a aplicação da regra da continuidade delitiva, uma vez que implicaria em supressão de instância.
O aumento da pena na terceira fase da dosimetria de condenação por crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
Recurso parcialmente provido
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – UNIFICAÇÃO DE PENAS – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANÁLISE TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A unificação de penas é de competência do Juízo de Execução, conforme determina o art. 66 , III , 'a', da Lei de Execução Penal, sendo impossível que esta Corte, em sede de revisional, proceda a análise para a aplicação...
E M E N T A – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR PECULATO MILITAR – REQUISITO SUBJETIVO PARA DECLARAÇÃO DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA – AUSÊNCIA – DIGNIDADE E COMPATIBILIDADE PARA A PERMANÊNCIA NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
É inviável a declaração da perda de graduação se inexistir comprovação inequívoca da incompatibilidade ou indignidade do representado para permanecer nas fileiras da corporação militar, como na hipótese, em que os diversos elogios individuais na ficha disciplinar do policial contrastam o crime de mediana gravidade há muito tempo praticado.
Representação julgada improcedente.
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E M E N T A – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR PECULATO MILITAR – REQUISITO SUBJETIVO PARA DECLARAÇÃO DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA – AUSÊNCIA – DIGNIDADE E COMPATIBILIDADE PARA A PERMANÊNCIA NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
É inviável a declaração da perda de graduação se inexistir comprovação inequívoca da incompatibilidade ou indignidade do representado para permanecer nas fileiras da corporação militar, como na hipótese, em que os diversos elogios individuais na ficha disciplinar do policial contrastam o crime de mediana gravidade há muito tempo prat...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO PENAL INSTAURADO – PREJUDICIALIDADE ENTRES AS ESFERAS CÍVEL E PENAL – RESP. 1.180.237/MT – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO – APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (Recurso Especial n. 1.180.237/MT), considerou que a suspensão da prescrição de ação indenizatória somente acontece quando há prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, para tanto, é necessário que haja processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial.
No caso vertente, como há inquérito policial instaurado e, ainda, não houve seu arquivamento, aplica-se o artigo 200 do Código Civil, ao presente caso, que reza "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
Conclui-se, então, que até o presente momento, está suspenso o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória, pois há prejudicialidade entre as esferas cível e penal - pela existência de inquérito policial, de acordo com a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 200 do Código Civil e, portanto, não há falar em reconhecimento da prescrição trienal.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO PENAL INSTAURADO – PREJUDICIALIDADE ENTRES AS ESFERAS CÍVEL E PENAL – RESP. 1.180.237/MT – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO – APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (Recurso Especial n. 1.180.237/MT), considerou que a suspensão da prescrição de ação indenizatória somente ac...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – CONFIGURAÇÃO – VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADAS - SANÇÃO REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a prática do crime de tráfico.
II – O tráfico de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas, praticado de forma rotineira e durante razoável período de tempo contrapõe-se à mera coautoria, caracterizando o vínculo associativo estável e permanente exigível para configurar o delito autônomo de associação para o tráfico.
III - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social e da personalidade quando embasado exclusivamente nos registros criminais.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – CONFIGURAÇÃO – VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADAS - SANÇÃO REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a prática do crime de tráfico.
II – O tráfico de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas, praticado de forma rotineira e durante raz...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – MÉRITO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REVISÃO IMPROCEDENTE.
O reconhecimento da fragilidade do arcabouço probatório se ajusta à previsão trazida no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, na medida em que uma condenação nestes termos encontra-se contrária à evidência dos autos.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso, mantinha em depósito substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
Revisão improcedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – MÉRITO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REVISÃO IMPROCEDENTE.
O reconhecimento da fragilidade do arcabouço probatório se ajusta à previsão trazida no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, na medida em que uma condenação nestes termos encontra-se contrária à evidência dos autos.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso, mantinha em depósito substância entorpecente sem...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO INVIÁVEL – TRÂNSITO EM JULGADO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU AUSENTE – IRRELEVÂNCIA – INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – INOCORRÊNCIA – PRAZO RECURSAL RESTABELECIDO – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Em sendo declarada a ausência do réu nos autos (art. 367 do CPP), não há falar em nulidade pela falta de sua intimação pessoal ou por edital acerca da respectiva sentença condenatória, pois, tendo respondido solto ao processo, o ato se perfaz com a intimação do defensor constituído.
É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a intimação pessoal, com vista dos autos, para a prática de qualquer ato na defesa de seu assistido.
Na hipótese, muito embora o Defensor Público estivesse presente na audiência em que foi prolatada a sentença, não é possível considerá-lo intimado sem que se remeta a ele os autos para análise e deliberação sobre a necessidade ou não de interposição de recurso, pelo que, ausente a intimação, cumpre afastar o trânsito em julgado da condenação, restabelecendo o prazo recursal à defesa.
Pedido revisional julgado parcialmente procedente, com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO INVIÁVEL – TRÂNSITO EM JULGADO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE RÉU AUSENTE – IRRELEVÂNCIA – INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – INOCORRÊNCIA – PRAZO RECURSAL RESTABELECIDO – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Em sendo declarada a ausência do réu nos autos (art. 367 do CPP), não há falar em nulidade pela falta de sua intimação pessoal ou por edital acerca da respectiva sentença condenatória, pois, tendo respondido solto ao processo, o ato se perfaz com a intimação do defensor constituído.
É prerrogativa...