E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO DOTADO DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Na hipótese do art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal, a condenação definitiva somente poderá ser rescindida caso esteja completamente dissociada dos elementos probatórios reunidos aos autos, não bastando a mera alegação de fragilidade da prova. No caso dos autos, o veredito condenatório adotado pelo Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório, eis que a partir dos elementos de convicção colacionados aos feito é possível inferir que o revisionando adotou conduta que visava surpreender a vítima. Ora, ele trafegava de bicicleta em rota que não fazia parte de seu itinerário, aproximou do ofendido e, impedindo-o de esboçar qualquer defesa, prontamente efetuou os disparos de arma de fogo que deram causa à morte. Portanto, inexiste o aventado error in judicando capaz de possibilitar a revisão do julgado.
II – Revisional indeferida.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO DOTADO DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Na hipótese do art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal, a condenação definitiva somente poderá ser rescindida caso esteja completamente dissociada dos elementos probatórios reunidos aos autos, não bastando a mera alegação de fragilidade da prova. No caso dos autos, o veredito condenatório adotado pelo Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório, eis que...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – CONDUTOR NÃO RESPONDE PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 329, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
"Viola o direito do condutor a negativa em homologar a conclusão do curso de especialização em trânsito de escolares quando amparada na existência de processo criminal que não guarda relação com os crimes estabelecidos no artigo 329, do CTB, sendo inadmissível ao órgão estadual de trânsito ampliar o sentido desta norma legal para nela incluir outros delitos que não aqueles especificados pelo legislador." (TJ-MS, Apelação Cível nº 0800093-56.2011.8.12.0026, Rel. Marcos José de Brito Rodrigues, 2ª Câmara Cível, julgado em 16.7.2013).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – CONDUTOR NÃO RESPONDE PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 329, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
"Viola o direito do condutor a negativa em homologar a conclusão do curso de especialização em trânsito de escolares quando amparada na existência de processo criminal que não guarda relação com os crimes estabelecidos no artigo 329, do CTB, sendo inadmi...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – MORTE DE FILHO – CONDENAÇÃO CRIMINAL – COISA JULGADA NA SEARA CÍVEL – MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E NA FORMA DE CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I – Tendo sido o Apelante condenado por homicídio culposo por sentença penal transitada em julgado, não há como afastar sua condenação na seara cível, porquanto a lei não admite questionamento acerca da existência ou autoria do fato "quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (CC, art. 935).
II – A inércia dos Requeridos quanto à decisão saneadora que fixa os pontos controvertidos do processo opera preclusão temporal (CPC/73, art. 183; CPC/2015, art. 223), não se admitindo questionamento acerca de questão nela não contemplada. Assim preconiza a Súmula 424 do STF: "transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença" (trata-se, na verdade, de preclusão, e não de coisa julgada, segundo Araken de Assis). No mesmo sentido também são os precedentes do STJ.
III – Se a ação monitória ajuizada pelo hospital contra o pai da vítima do acidente causado pelo Requerido, cobrando as despesas com seu tratamento, foi julgada improcedente, por sentença transitada em julgado, com base no reconhecimento de vício de consentimento (estado de perigo) quando da contratação do serviço hospitalar, deve ser indeferido o pedido de indenização referente a tais despesas, formulado pelos pais da vítima na presente ação.
IV – Deve ser reformada a Sentença para modificar as datas do pensionamento a que os Apelantes foram condenados a pagar aos pais da vítima morta no acidente automobilístico para que a quantia correspondente a 2/3 do salário mínimo incida da data do óbito da filha dos Apelados até a data já prevista para seu casamento, e que a quantia correspondente a 1/3 do salário mínimo seja devida desde então até a data em que ela completaria 59,8 anos de idade (expectativa de vida prevista pelo IBGE no ano de 2008 para mulheres de 19 anos) ou até a morte dos beneficiários.
V – O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). O Superior Tribunal de Justiça considera como justa a fixação dos danos morais de acordo com o método bifásico, que minimiza a arbitrariedade e afasta a tarifação do dano. Nesse contexto, deve ser mantida a Sentença que fixou em 200 salários mínimos a indenização por danos morais para cada Autor, pais da vítima do acidente de trânsito causado pelo Requerido.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – MORTE DE FILHO – CONDENAÇÃO CRIMINAL – COISA JULGADA NA SEARA CÍVEL – MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E NA FORMA DE CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I – Tendo sido o Apelante condenado por homicídio culposo por sentença penal transitada em julgado, não há como afastar sua condenação na seara cível, porquanto a lei não admite questionamento acerca da existência ou autoria do fato "quando estas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO GERA O DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR MANTIDO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO ENTE PÚBLICO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A absolvição criminal por insuficiência de provas não é capaz de gerar o dever de indenizar do Estado. No entanto, em razão da inexistência de recurso do ente público, sob pena de reformatio in pejus, mantem-se o valor de reparação fixado em primeiro grau.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO GERA O DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR MANTIDO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO ENTE PÚBLICO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A absolvição criminal por insuficiência de provas não é capaz de gerar o dever de indenizar do Estado. No entanto, em razão da inexistência de recurso do ente público, sob pena de reformatio in pejus, mantem-se o valor de reparação fixado em primeiro grau.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – NO MÉRITO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA CAUSA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NEUTRALIZAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reconhecidas duas causas de aumento de pena, quais sejam, concurso de agentes e emprego de arma na prática do crime, uma delas pode ser utilizada na terceira fase para exasperação da pena, sendo a outra considerada como circunstância desfavorável, para fixação da pena-base, desde que fundamentada a decisão, conforme termos da Súmula 443 do STJ.
Ocorrendo a neutralização da culpabilidade e personalidade, faz se necessária a redução da pena na primeira fase da dosimetria, sob pena de violação do princípio da "no reformatio in pejus".
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – NO MÉRITO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA CAUSA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NEUTRALIZAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reconhecidas duas causas de aumento de pena, quais sejam, concurso de agentes e emprego de arma na prática do crime, uma delas pode ser utilizada na terceira fase para exasperação da pena, sendo a outra considerada como...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS – AGRAVANTE – CÓDIGO PENAL MILITAR – AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO, SEM FUNDAMENTAÇÃO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 – MAJORAÇÃO DA PENA PELA FIGURA PRIVILEGIADA NO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – INALTERADO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar a redução da pena se constatada contrariedade ao texto expresso da lei penal.
Encontra-se justificado o aumento da pena pelas circunstâncias do crime em razão da conduta reiterada para o seu cometimento.
A ausência de indicação de fundamento concreto para a afirmar a valoração negativa da culpabilidade e personalidade impõe a redução da pena-base.
O art. 73, do CPM, estabelece limite mínimo e máximo para agravantes quando não houver previsão específica na lei, o que exige a fundamentação para fixação em patamar superior ao mínimo, sob pena de ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS – AGRAVANTE – CÓDIGO PENAL MILITAR – AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO, SEM FUNDAMENTAÇÃO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 – MAJORAÇÃO DA PENA PELA FIGURA PRIVILEGIADA NO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – INALTERADO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PROCEDENTE.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não houve pedido formal do Ministério Público Estadual e nem sequer foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PROCEDENTE.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não houve pedido formal do Ministério Público Estadual e nem sequer foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DE CONDUTOR DE MOTOCICLETA EM CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO – COLISÃO COM ÔNIBUS – REGRA DE PREFERÊNCIA DO CONDUTOR QUE VEM PELA DIREITA QUE ADMITE EXCEÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – CORROBORADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO – EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO OUTRO CONDUTOR, MOTORISTA DO ÔNIBUS – AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Para fins de responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, a pessoa jurídica é responsável pelos atos de seus empregados caso estejam caracterizados o ato culposo, o dano e o nexo causal. Deve restar comprovado nos autos que o empregado concorreu para o dano agindo com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), cabendo à parte autora o ônus da prova, tudo de acordo com as disposições do Código Civil.
2 Comprovado nos autos que o motorista do ônibus empregado da empresa demandada não praticou qualquer ato culposo, uma vez que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, circunstância essa corroborada por sentença criminal transitada em julgado, sob os mesmos fundamentos, resta afastada a responsabilidade da empresa, por ausência do nexo causal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DE CONDUTOR DE MOTOCICLETA EM CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO – COLISÃO COM ÔNIBUS – REGRA DE PREFERÊNCIA DO CONDUTOR QUE VEM PELA DIREITA QUE ADMITE EXCEÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – CORROBORADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO – EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO OUTRO CONDUTOR, MOTORISTA DO ÔNIBUS – AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Para fins de responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, a pessoa jurídica é...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE FIXA PARÂMETROS PARA O CÁLCULO – DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO – JUROS A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO DO EXECUTADO – DECOTE DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DPVAT E TRANSAÇÃO CRIMINAL – VALORES SOBRE OS QUAIS NÃO SE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA EXECUTADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O depósito judicial voluntário da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, sobre a qual passa a incidir juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os valores recebidos a título de DPVAT e transação criminal não integram o valor da condenação, razão pela qual não podem ser utilizados como base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
3. Não deve ser reformada a decisão que apenas repete os parâmetros estabelecidos na sentença executada, já transitada em julgado.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE FIXA PARÂMETROS PARA O CÁLCULO – DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO – JUROS A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO DO EXECUTADO – DECOTE DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DPVAT E TRANSAÇÃO CRIMINAL – VALORES SOBRE OS QUAIS NÃO SE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA EXECUTADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O depósito judicial voluntário da condenação extingue a obrigação d...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL. ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP. NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, CPC/15. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A questão deve se limitar à apreciação dos requisitos do art. 300, do CPC/15, sem antecipar juízo definitivo sobre o mérito da causa (STJ. REsp. N. 813.676/SP).
No presente caso, a plausibilidade do direito reside na constatação de que o fato que justificou a pena de demissão do agravante, no processo administrativo disciplinar, é, a princípio, aquele mesmo que, na justiça criminal, restou comprovado que o réu não concorreu para a infração penal.
A urgência na concessão da medida exsurge como forma de se obstar os graves prejuízos já sofridos pelo agravante dada a notória morosidade processual, caso seu pedido seja julgado procedente, considerando-se, também, a possibilidade de reversibilidade da medida, durante a instrução processual.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL. ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP. NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, CPC/15. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A questão deve se limitar à apreciação dos requisitos do art. 300, do CPC/15, sem antecipar juízo definitivo sobre o mérito da causa...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO – PRELIMINARMENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTENTE – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA – DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO POR DELITOS COMETIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – SANÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA APURADA NO PAD – ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se a produção de prova testemunhal é desnecessária para o julgamento do mérito, não se há de falar em cerceamento de defesa quando da prolação da sentença em julgamento antecipado.
II. Nenhuma repercussão da absolvição criminal por falta de provas pode destituir o direito de a Administração, no exercício de seu poder disciplinar, aplicar as sanções que entender cabíveis ao servidor considerado faltoso, desde que respeitada a estrita legalidade.
III. Não há como visualizar, na imposição da pena de demissão, a bem do serviço público, qualquer excesso passível de ser reparado na via judicial, já que a sanção aplicada no âmbito administrativo é compatível com os fatos apurados no processo administrativo disciplinar.
IV. Se o recurso não merece provimento, incumbe arbitrar honorários advocatícios pelo trabalho realizado pelo procurador da parte apelada nesta fase recursal, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO – PRELIMINARMENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTENTE – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA – DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO POR DELITOS COMETIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – SANÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA APURADA NO PAD – ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se a produção de prova testemunhal é desnecessária para o julgamento do mérito, não se há de falar em cer...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, §3º, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL – IMPOSSBILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime foram desfavoravelmente consideradas e estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, contudo, no caso concreto, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, não há como acolher o pedido de compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, face a diversidade de condenações anteriores, inclusive pelo tráfico de drogas.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, §3º, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL – IMPOSSBILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime foram desfavoravelmente consideradas e estão fundadas em dados inerentes à própria espécie pen...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA NA PRIMERIA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA, EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – PENA REDUZIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIMENTO – PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS – REVISÃO DEFERIDA EM PARTE.
É necessário um equilíbrio na fixação das penas, evitando o rigor excessivo ou o abrandamento desmedido que torne a pena ineficaz para os fins a que se destina.
No caso, a natureza da droga justifica o agravamento da pena, mas não em patamar tão elevado como o fixado na sentença e mantido no apelo, logo, impõe-se o redimensionamento da pena imposta para observar o princípio da proporcionalidade.
O aumento pela reincidência que observou parâmetros legais deve ser mantido.
Em parte contra o parecer, Revisão provida em parte.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA NA PRIMERIA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA, EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – PENA REDUZIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIMENTO – PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS – REVISÃO DEFERIDA EM PARTE.
É necessário um equilíbrio na fixação das penas, evitando o rigor excessivo ou o abrandamento desmedido que torne a pena ineficaz para os fins a que se destina.
No caso, a natu...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA PM/MS – CONDENAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – EXIGÊNCIA VÁLIDA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei Complementar Estadual nº 53/90 (Estatuto dos dos Policiais Militares) estabelece em seu art. 26, que '(...) o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensível', de maneira que, mostra-se legítima a proibição de inscrição em curso de formação de Sargento, o militar que estiver '(...) em cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando houver suspensão condicional da pena'.
A exigência não se mostra ilegal ou inconstitucional, também, pois se trata de impedimento transitório, enquanto perdurar a pena criminal imposta ao apelante, traduzindo cumprimento pela Instituição Militar de requisito básico dos concursos públicos que é selecionar os melhores candidatos.
Entender de modo contrário, seria verdadeiro contrassenso jurídico permitir a progressão de carreira de Policial Militar, com suspensão condicional da pena, seja promovido verticalmente, pelo critério de antiguidade, em detrimento, de outros que não ostentam condenação alguma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA PM/MS – CONDENAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – EXIGÊNCIA VÁLIDA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei Complementar Estadual nº 53/90 (Estatuto dos dos Policiais Militares) estabelece em seu art. 26, que '(...) o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensível', de maneira que, mostra-se legítima a proibição de inscri...
Ementa:
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A prova nova, capaz de inocentar o requerente, deve ser forte o bastante para contrariar todos os elementos probatórios que embasaram a condenação, não se enquadrando nessa qualidade meros depoimentos frágeis e inconsistentes, ainda que colhidos em justificação judicial.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A prova nova, capaz de inocentar o requerente, deve ser forte o bastante para contrariar todos os elementos probatórios que embasaram a condenação, não se enquadrando nessa qualidade meros depoimentos frágeis e inconsistentes, ainda que colhidos em justificação judicial.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECURSO IMPROCEDENTE.
O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECURSO IMPROCEDENTE.
O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA BASE – REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FORMA DE TRANSPORTE QUE DEMONSTRA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL ALTERADA – SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA BASE – REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FORMA DE TRANSPORTE QUE DEMONSTRA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL ALTERADA – SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, V, DO CC/2002 - INAPLICÁVEL O ART. 200 DO CC - INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZOS CRIMINAL E CÍVEL - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE ORIGEM COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 200, do Código Civil, pois a ação de reparação por ato ilícito, a ser proposta no juízo cível, não dependia daquilo que seria apurado no juízo criminal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, V, DO CC/2002 - INAPLICÁVEL O ART. 200 DO CC - INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZOS CRIMINAL E CÍVEL - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE ORIGEM COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 200, do Código Civil, pois a ação de reparação por ato ilícito, a ser proposta no juízo cível, não dependia daquilo que seria apurado no juízo criminal.
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11343/06) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EXPURGADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL – REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória utilizada para caracterizá-la é de data posterior a prática do crime em análise nestes autos.
Incide a atenuante da menoridade, eis que na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor. Todavia, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
A dinâmica do crime demonstra que o Revisionando não agiu sozinho, indica que a operação exigiu articulação prévia para a compra e o preparo da droga, além de logística para fazer o entorpecente entrar no hospital e posteriormente no presídio, o que demonstra artifício e premeditação típicos de atuação articulada de vários integrantes da organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado.
O Revisionando não é reincidente, são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e a pena definitiva é inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o que autoriza a fixação do regime semiaberto por força do disposto no art. art. 33, §2º, "b", do CP.
A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos, pois a pena definitiva fixada ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, o que inviabiliza tal benefício tal como disposto no art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11343/06) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EXPURGADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL – REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória utilizada...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins