E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO - PLEITO PARA AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE - PROCEDENTE - ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA ELEVAR A REPRIMENDA - ANTECEDENTES MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos como negativos os antecedentes criminais do recorrente se os documentos comprovam mais de uma condenação definitiva. Não se eleva a pena-base acima do mínimo legal se não há fatos concretos que justifiquem maior reprovabilidade da conduta praticada. Atos infracionais não servem para elevar a pena-base.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO - PLEITO PARA AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE - PROCEDENTE - ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA ELEVAR A REPRIMENDA - ANTECEDENTES MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos como negativos os antecedentes criminais do recorrente se os documentos comprovam mais de uma condenação definitiva. Não se eleva a pena-base acima do mínimo legal se não há fatos concretos que justifiquem maior reprovabilidade da conduta praticada. Atos infracionais não servem para elevar a pena-base.
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL- ROUBO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELA RETRATAÇÃO DE DEPOIMENTO DE CORRÉU OBTIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - AFASTADO - NOVAS ALEGAÇÕES ISOLADAS NO CONTEXTO DAS PROVAS DOS AUTOS - DECISÃO CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA COM BASE EM ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO - AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. I - A retratação de pessoa em sede de justificação judicial, que no curso do processo tornou-se corréu e manteve-se revel, cuja versão objeto da retratação apresenta-se isolada no contexto do do robusto acervo probatório, não se constitue em elemento de prova apto para desconstituir a sentença condenatória devidamente fundamentada pelos elementos de provas constantes da instrução processual.Não há dúvida a ensejar a absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. II - As provas restantes, produzidas durante a instrução processual, são suficientes para embasar a manutenção do decreto condenatório.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL- ROUBO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELA RETRATAÇÃO DE DEPOIMENTO DE CORRÉU OBTIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - AFASTADO - NOVAS ALEGAÇÕES ISOLADAS NO CONTEXTO DAS PROVAS DOS AUTOS - DECISÃO CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA COM BASE EM ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO - AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. I - A retratação de pessoa em sede de justificação judicial, que no curso do processo tornou-se corréu e manteve-se revel, cuja versão objeto da retratação apresenta-se isolada no contexto do do robusto acervo prob...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPLAMENTE UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A confissão extrajudicial, ainda que agregue teses defensivas e, mesmo que retratada em fase judicial, se amplamente utilizada para embasar a condenação penal, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. No concurso de agravantes e atenuantes, estando presentes a confissão espontânea e reincidência, ambas de caráter preponderante, efetua-se a compensação. Precedentes da 3° Seção do STJ.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPLAMENTE UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A confissão extrajudicial, ainda que agregue teses defensivas e, mesmo que retratada em fase judicial, se amplamente utilizada para embasar a condenação penal, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. No concurso de agravantes e atenuantes, estando presen...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - ANTECEDENTES - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REVISÃO PROCEDENTE. Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste Tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente. É vedado o aumento da pena-base acima do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime. A culpabilidade que enseja o robustecer da sanção não pode ser confundida com aquela examinada no conceito analítico de crime, sob pena de se incorrer em bis in idem. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base constitui fundamentação inidônea (STJ Súmula 444).
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REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - ANTECEDENTES - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REVISÃO PROCEDENTE. Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste Tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente. É vedado o aumento da pena-base acima do mínimo legal com esteio em element...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE NEGATIVA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE DEFERIDA. Se o agente possui uma circunstância judicial negativa não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE NEGATIVA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PARCIALMENTE DEFERIDA. Se o agente possui uma circunstância judicial negativa não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Não pr...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de prova coligidos durante toda a atividade persecutória forem suficientes quanto à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nesta hipótese, a manutenção da condenação. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão quando o acusado admite o cometimento de algum fato criminoso, o fazendo de forma voluntária e espontânea, diante de autoridade competente, em ato solene e público, reduzido à termo. 4.Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Se a circunstância judicial das "consequências do crime" foi fundamentada de forma inerente ao tipo penal, impõe-se a redução da pena-base para patamar adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Se a circunstância judicial das "consequências do crime" foi fundamentada de forma inerente ao tipo penal, impõe-se a redução da pena-base para patamar adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
E M E N T A - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DECLARAÇÃO DE PERDA DE POSTO E PATENTE - CRIMES DE PECULATO E PREVARICAÇÃO- PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PEDIDO DE INDULTO INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PREJUDICADA - PERDA DO POSTO E PATENTE - EXCLUSÃO DAS FILEIRAS MILITARES - SITUAÇÃO CONSOLIDADA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO REPRESENTADO NA CORPORAÇÃO MILITAR - MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL - AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Por força do art. 125, § 4º da Constituição Federal, cabe a Tribunal de Justiça competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. A perda da graduação de patente decorre de comando legal constitucional. Trata-se de ação declaratória autônoma e específica. 2. Como bem se sabe, a perda do posto e patente está condicionada à declaração de incompatibilidade ou indignidade para a função. É questão de ordem ética, materializada pelo julgamento acerca da indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato. No caso, deve ser verificado se, apesar da condenação, o oficial merece manter seu posto e patente. Malgrado os crimes militares praticados pelo representado, a exclusão dos quadros da Polícia Militar Estadual, nessa altura, mostra-se, extremamente desproporcional à mudança de comportamento deflagrada pelo representado. A apreciação da realidade fática consolidada, as condições pessoais do representado, que atualmente vem exercendo regularmente a sua função, com ressocialização social e profissional, torna a perda da graduação uma medida extrema. A perda da graduação e a exclusão do representado das fileiras da Corporação Militar constitui medida desproporcional à situação consolidada e ao fato delituosos isolado por ele cometido. Não bastasse, após a conduta ilícita praticada, o representado não mais sofreu qualquer punição ou praticou novo crime, tendo sido o crime pelo qual foi condenado um fato isolado em sua carreira funcional.
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E M E N T A - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DECLARAÇÃO DE PERDA DE POSTO E PATENTE - CRIMES DE PECULATO E PREVARICAÇÃO- PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PEDIDO DE INDULTO INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PREJUDICADA - PERDA DO POSTO E PATENTE - EXCLUSÃO DAS FILEIRAS MILITARES - SITUAÇÃO CONSOLIDADA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO REPRESENTADO NA CORPORAÇÃO MILITAR - MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL - AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Por força do art. 125, § 4º da Constituição Federal, cabe a Tribunal de Justiça competente decidir sobre a...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVADA POR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE DEFERIDA. Verificado que somente a circunstância judicial da culpabilidade foi fundamentada de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Se o agente possui uma única condenação definitiva, esta deve ser considerada como circunstância agravante, na segunda fase da dosimetria da pena, e não simultaneamente na pena-base. A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la. Se o agente é reincidente, sua pena restou superior a 08 anos, incidiu em três majorantes e possui circunstância judicial negativa, em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional fechado.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVADA POR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE DEFERIDA. Verificado que somente a circunstância judicial da culpabilidade foi fundamentada de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevençã...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ABIGEATO - RECURSO VISANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTUMÁCIA DELITIVA DO RECORRENTE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - RECURSO IMPROVIDO. O salário a ser utilizado como parâmetro, para estabelecer o furto mínimo e eventualmente ensejar a aplicação do princípio da insignificância é aquele vigente à época dos fatos. Os documentos acostados aos autos acerca da vida anteacta do recorrente não possuem data de trânsito em julgado ou mesmo condenações e não podem, per se, impedir a aplicação do princípio da insignificância, por não se provar a contumácia delitiva do agente. Entretanto, sob outra ótica, a conduta do recorrente não é insignificante penal, pois o objeto do crime de abigeato encerra em sí valorização implícita como ganho de peso, genética e consequente melhoramento do plantel, além do que ele agiu com concurso de pessoas e fugiu da abordagem policial, dificultando a ação da polícia, o que torna mais reprovável a conduta e não recomenda a aplicação do princípio bagatelar.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ABIGEATO - RECURSO VISANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTUMÁCIA DELITIVA DO RECORRENTE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - RECURSO IMPROVIDO. O salário a ser utilizado como parâmetro, para estabelecer o furto mínimo e eventualmente ensejar a aplicação do princípio da insignificância é aquele vigente à época dos fatos. Os documentos acostados aos autos acerca da vida anteacta do recorrente não possuem data de trânsito em julgado ou mesmo condenações e não podem, per se, impedir a aplicação do princípio da insignificân...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM ENSINO FUNDAMENTAL - INVESTIDURA NO CARGO NEGADA - AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 5º, LVII, DA CF/88 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - VIOLAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão do concurso público de candidato que responde a processo criminal, sem sentença condenatória transitada em julgado, ofende o princípio da presunção de inocência, insculpido no art. 5º, LVII, CF. Precedentes do STF e do STJ 2. Segurança concedida para suspender os efeitos do ato coator, a fim de que o processo criminal em andamento não sirva de obstáculo para investidura no cargo de professor de educação física.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM ENSINO FUNDAMENTAL - INVESTIDURA NO CARGO NEGADA - AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 5º, LVII, DA CF/88 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - VIOLAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão do concurso público de candidato que responde a processo criminal, sem sentença condenatória transitada em julgado, ofende o princípio da presunção de inocência, insculpido no art. 5º, LVII, CF. Precedentes do STF e do STJ 2. Segurança concedida para suspender os efeitos do ato coator, a fim de que o proc...
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DEFERIDA. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ.
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DEFERIDA. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERITO NOMEADO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA EMISSÃO DE PARECER CRIMINAL PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO DETENTO. PROVA DA CONDUTA ÍMPROBA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS E DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DAS SANÇÕES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. Traduz ato de improbidade administrativa consubstanciado na violação dos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, a exigência de vantagem indevida para emissão de parecer criminal psicológico favorável ao detento, conduta que se amolda ao art. 11, 'caput', e sanções do art. 12, inciso III e parágrafo único, da LIA, mas, com observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, justifica-se a redução das sanções impostas.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PERITO NOMEADO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA EMISSÃO DE PARECER CRIMINAL PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO DETENTO. PROVA DA CONDUTA ÍMPROBA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS E DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DAS SANÇÕES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. Traduz ato de improbidade administrativa consubstanciado na violação dos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, a exigência de vantagem indevida para emissão de parecer criminal psic...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO NOVO CC - SUSPENSÃO EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO FATO QUE CONSTITUI A CAUSA DE PEDIR - INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS - POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA PELA EMPRESA-RÉ - PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DEMANDA FUNDADA EM REPONSABILIDADE OBJETIVA - INCLUSÃO DE TERCEIRO QUE RETARDARÁ O DESLINDE DA CAUSA - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Sob a regência do CC/02, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos, nos termos do seu art. 206, § 3°, inciso V, prazo que fica suspenso enquanto tramita investigação criminal sobre o fato que constitui a causa de pedir, conforme norma prevista no art. 200 do Código Civil. 2. A aferição da legitimidade passiva do réu é aferida in status assertionis. Se se verificar que, em tese, o réu tem aptidão para responder pelo resultado da demanda, em caso de procedência, é ele legitimado para a causa, ainda que o pedido possa ser, adiante, julgado improcedente em face de sua pessoa, por razões de mérito. 3. Em que pese a permissão legal de denunciação da lide, pela ré, da empresa-seguradora, supostamente responsável, por contrato de seguro, pelo pagamento da indenização pleiteada na inicial, tal intervenção de terceiros pode ser indeferida se for prejudicial à celeridade processual. In casu, a ação de indenização está fundada na responsabilidade objetiva da empresa por ato praticado por seu preposto, de sorte que a questão afeta à responsabilidade contratual da seguradora obrigará à produção de atos processuais que, por fim, retardarão a implementação de direito da autora, sendo certo, outrossim, que não há obrigatoriedade na denunciação, de sorte que poderá ser ajuizada ação autônoma de regresso se ao final a empresa-ré for condenada à reparação de danos. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se inalterada a decisão objurgada.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO NOVO CC - SUSPENSÃO EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO FATO QUE CONSTITUI A CAUSA DE PEDIR - INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS - POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURAD...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Existindo provas que demonstrem a associação estável e permanente entre os acusados para a prática do delito de tráfico de drogas, configurado está o delito disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Se algumas circunstâncias judiciais não foram devidamente consideradas com argumentos inidôneos, impõe-se o afastamento dessas circunstâncias e a consequente redução da pena-base.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Existindo provas que demonstrem a associação estável e permanente entre os acusados para a prática do delito de tráfico de drogas, configurado está o delito disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Se algumas circunstâncias judiciais não foram dev...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - CANDIDATO APROVADO EM TODAS ETAPAS DO CERTAME - MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO INDEFERIDA - EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - AÇÃO PENAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. I. Inobstante pertença à Administração Pública a discricionariedade para estabelecer no edital do certame os critérios de seleção e os requisitos necessários para aprovação na fase de investigação social, ao Judiciário compete realizar o controle constitucional de tais critérios e requisitos de modo que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. A existência de certidão criminal positiva, sem que tenha havido a prolação de sentença condenatória, não pode servir, consoante enunciado das cortes superiores, como elemento capaz de afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, razão pela qual a exclusão do candidato pautada exclusivamente em tal critério configura lesão a direito líquido e certo. III. Segurança concedida, liminar confirmada.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - CANDIDATO APROVADO EM TODAS ETAPAS DO CERTAME - MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO INDEFERIDA - EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - AÇÃO PENAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. I. Inobstante pertença à Administração Pública a discricionariedade para estabelecer no edital do certame os critérios de seleção e os requisitos necessários para aprovação na fase de investigação social,...
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Alienação Judicial
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - CONFISSÃO QUE AUXILIOU NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME MANTIDO - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE Se a confissão foi ressaltada como prova da autoria delituosa do requerente, deve, ainda que em parte, ser reconhecida e incidente na pena para reduzi-la. Mantém-se o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto diante das circunstâncias judiciais valoradas negativamente.
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - CONFISSÃO QUE AUXILIOU NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME MANTIDO - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE Se a confissão foi ressaltada como prova da autoria delituosa do requerente, deve, ainda que em parte, ser reconhecida e incidente na pena para reduzi-la. Mantém-se o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto diante das circunstâncias judiciais valoradas negativamente.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA LEVANTADA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM - REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. No caso dos autos, o requerido foi denunciado e condenado pela prática de crime de porte de arma de fogo, prevista no art. 10, § 2.º, da Lei n. 9.437/97, e respondeu perante o Juízo da Vara Única de Iguatemi, MS. Desta forma, embora àquele juízo não tenha decretado a PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA, deveria tê-lo feito como efeito secundário da condenação, nos termos do que dipõe o art. 92, inc. I, alíneas a e b, do Código Penal. Portanto, não está na alçada ministerial a interposição da presente ação, pois, a presente Declaração de Perda da Graduação de Praça não é militar, mas comum.
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E M E N T A-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA LEVANTADA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM - REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. No caso dos autos, o requerido foi denunciado e condenado pela prática de crime de porte de arma de fogo, prevista no art. 10, § 2.º, da Lei n. 9.437/97, e respondeu perante o Juízo da Vara Única de Iguatemi, MS. Desta forma, embora àquele juízo não tenha decretado a PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA, deveria tê-lo feito como efeito secundário da condenação, nos termos do qu...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - MILITARES CONDENADOS POR CRIMES COMUNS E EXCLUÍDOS DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO COM BASE NO ART. 92, I, "A" E "B" DO CP - EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE TAL EXCLUSAO SOMENTE PODERIA SER FEITA PELO TRIBUNAL NOS TERMOS DO ART. 125, §5º DA CF - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APENAS SE APLICA ÀQUELES CONDENADOS POR CRIMES MILITARES E NÃO POR CRIMES COMUNS COMO NO CASO EM TELA - PRECEDENTES DO STF - IMPROVIMENTO DA REVISÃO. Considerando que os militares foram condenados por crime comum pode ser-lhes decretada a exclusão das fileiras da corporação pelo Juiz singular da justiça comum, como efeito secundário de sentença condenatória eis que previsto no art. 92, I, "A" e "B" do CP. CONTRA O PARECER, REVISÃO INDEFERIDA.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - MILITARES CONDENADOS POR CRIMES COMUNS E EXCLUÍDOS DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO COM BASE NO ART. 92, I, "A" E "B" DO CP - EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE TAL EXCLUSAO SOMENTE PODERIA SER FEITA PELO TRIBUNAL NOS TERMOS DO ART. 125, §5º DA CF - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APENAS SE APLICA ÀQUELES CONDENADOS POR CRIMES MILITARES E NÃO POR CRIMES COMUNS COMO NO CASO EM TELA - PRECEDENTES DO STF - IMPROVIMENTO DA REVISÃO. Considerando que os militares foram condenados por crime comum pode ser-lhes decretada a exclusão das f...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Extorsão mediante seqüestro