E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO VISANDO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE TRAZIDA PELA LEI 11.106/2005 AO ARGUMENTO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DE ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. Deve ser alterado o patamar da causa de aumento trazida pela Lei 11.106/2005 e para 1/4 se o crime foi cometido antes da entrada em vigor de aludido diploma legal.
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E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO VISANDO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE TRAZIDA PELA LEI 11.106/2005 AO ARGUMENTO DE QUE O CRIME FOI COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DE ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. Deve ser alterado o patamar da causa de aumento trazida pela Lei 11.106/2005 e para 1/4 se o crime foi cometido antes da entrada em vigor de aludido diploma legal.
REVISÃO CRIMINAL - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - FATO ATÍPICO - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUSCITA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR ACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REVER DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Os Tribunais de Justiça não têm competência para rever as decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Recurso não conhecido, com o parecer.
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REVISÃO CRIMINAL - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - FATO ATÍPICO - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SUSCITA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR ACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REVER DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Os Tribunais de Justiça não têm competência para rever as decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Recurso não conhecido, com o parecer.
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - POLICIAL MILITAR - CRIME MILITAR - CONCUSSÃO - CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS - APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA - EFEITO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REVISIONAL DEFERIDA. Consoante precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação proferida pela Justiça Militar Estadual, a imposição da pena acessória de perda da graduação do praça condenado criminalmente a pena superior a dois (2) anos deve ser decidida pelo Tribunal de Justiça ou, onde existir, pelo Tribunal de Justiça Militar, não mais se aplicando o artigo 102 do Código Penal Militar.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - POLICIAL MILITAR - CRIME MILITAR - CONCUSSÃO - CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS - APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA - EFEITO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REVISIONAL DEFERIDA. Consoante precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação proferida pela Justiça Militar Estadual, a imposição da pena acessória de perda da graduação do praça condenado criminalmente a pena superior a dois (2) anos deve ser decidida pelo Tribunal de Justiça ou, onde existir, pelo Tribunal de Justiça Militar,...
REVISÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - REVISÃO INDEFERIDA. I - Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é aplicável quando há mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. In casu, entretanto, é imputada a prática do furto de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, havendo indícios de que tal importância foi utilizada para aquisição de entorpecentes, o que indica a periculosidade social da ação. Além disso, o revisionando registra outras incidências por crimes patrimoniais, de modo a acentuar a reprovação do comportamento. II - Revisão improvido.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BAGATELA - REVISÃO INDEFERIDA. I - Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é aplicável quando há mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. In casu, entretanto, é imp...
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CONTRARIEDADE A LEI PENAL - ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NE BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA - REVISÃO PROCEDENTE. Há violação na dosimetria se a pena-base é exasperada sem fundamentação idônea. É vedado tomar o mesmo fato como antecedentes e, posteriormente, como reincidência para elevar a pena.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CONTRARIEDADE A LEI PENAL - ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NE BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA - REVISÃO PROCEDENTE. Há violação na dosimetria se a pena-base é exasperada sem fundamentação idônea. É vedado tomar o mesmo fato como antecedentes e, posteriormente, como reincidência para elevar a pena.
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:29/04/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES - PENA-BASE - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - SÚMULA 444 DO STJ - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO - DEFERIMENTO. Inexistindo nos autos condenação anterior transitada em julgado, não se pode, a teor da Súmula 444 do STJ, promover o aumento da pena-base a título de maus antecedentes.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES - PENA-BASE - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - SÚMULA 444 DO STJ - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO - DEFERIMENTO. Inexistindo nos autos condenação anterior transitada em julgado, não se pode, a teor da Súmula 444 do STJ, promover o aumento da pena-base a título de maus antecedentes.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES POSITIVA - NOMEAÇÃO REVOGADA - LIMINAR INDEFERIDA - OFENSA AO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009 AFASTADA - PROCESSO CRIMINAL EM FASE INICIAL - DENÚNCIA COM PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. No que se refere ao disposto no art. 7º., § 2º, da Lei 12.016/2009, sua aplicação vem sendo mitigada caso a caso. Afora isso, não se trata de reclassificação ou equiparação de servidor público, até porque para os efeitos legais o recorrente ainda não tomou posse, não sendo, pois, servidor. Da mesma forma, não há se falar em aumento ou extensão de vantagem (direito secundário), uma vez que a matéria controvertida é o próprio direito de ser investido no cargo para o qual prestou concurso e foi aprovado. 2. Considerando-se que o agravante sequer foi condenado, encontrando-se o processo criminal na fase inicial, tendo o Promotor de Justiça oferecido denúncia e proposto a suspensão condicional do processo, em razão da pena mínima ser inferior a 01 (um) ano; que após o cumprimento do período de prova restará extinta a punibilidade, inclusive os seus efeitos, para fins de reincidência, e ainda, que em conformidade com o entendimento jurisprudencial a negativa de posse antes do trânsito em julgado fere o principio da inocência, não restam dúvidas quanto à relevância dos fundamentos apresentados pelo agravante. No mais, evidente se mostra o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com a ausência de recebimento do salário referente ao cargo. Desse modo, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, até porque não há o perigo de irreversibilidade da decisão agravada, de modo que a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Mais do que isso, não haverá prejuízo no pagamento de salários - pois haverá contraprestação através dos serviços prestados.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES POSITIVA - NOMEAÇÃO REVOGADA - LIMINAR INDEFERIDA - OFENSA AO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009 AFASTADA - PROCESSO CRIMINAL EM FASE INICIAL - DENÚNCIA COM PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. No que se refere ao disposto no art. 7º., § 2º, da Lei 12.016/2009, sua aplicação vem sendo mitigada caso a caso. Afora isso, não se trata de reclassificação ou equiparação de servidor público, até porque pa...
Data do Julgamento:18/04/2013
Data da Publicação:29/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse e Exercício
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A AUTORIZAR A ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO FIXADO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ - REVISIONAL DEFERIDA - COM O PARECER Nos casos de roubo qualificado, com a edição da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, passa-se a exigir fundamentação concreta para o aumento da pena acima da fração mínima de 1/3 (um terço). Como, in casu, não ocorreu, a revisional deve ser deferida.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A AUTORIZAR A ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO FIXADO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ - REVISIONAL DEFERIDA - COM O PARECER Nos casos de roubo qualificado, com a edição da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, passa-se a exigir fundamentação concreta para o aumento da pena acima da fração mínima de 1/3 (um terço). Como, in casu, não ocorreu, a revisional deve ser deferida.
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'REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REQUERENTE QUE DEMONSTROU QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - SANÇÃO FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXADO, EX OFFICIO, O REGIME SEMIABERTO - REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE.'
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'REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REQUERENTE QUE DEMONSTROU QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - SANÇÃO FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXADO, EX OFFICIO, O REGIME SEMIABERTO - REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE.'
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E SUA GENITORA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PROCEDÊNCIA. As declarações da vítima e sua genitora produzidas de forma espontânea constituem provas novas. Prestadas tais declarações em sede de justificação judicial, com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público, ou seja, observado o contraditório, são suficientes para macular o conjunto probatório contido nos autos e ensejar a absolvição do requerente, pois não apresentam contradições ou evidenciam eventual intenção deliberada de isentar o réu de responsabilidade. O ofendido afirma que somente levantou as acusações contra o seu genitor porque este agredia constantemente sua mãe, mas acreditando que nenhum apenamento sofreria seu pai, e que, todavia, ao vê-lo ser levado ao cárcere, foi impelido por sua consciência a desmentir a versão até então apresentada. A manutenção da condenação amparou-se com maior força na palavra da vítima e sua genitora, de forma que, insubsistentes estas, invoca-se o princípio in dubio pro reo. Assim, a prova de maior valia não subsiste ensejando a dúvida capaz de desconstituir a condenação. Com o parecer. Revisão procedente.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E SUA GENITORA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PROCEDÊNCIA. As declarações da vítima e sua genitora produzidas de forma espontânea constituem provas novas. Prestadas tais declarações em sede de justificação judicial, com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público, ou seja, observado o contraditório, são suficientes para macular o conjunto probatório contido nos autos e ensejar a absolvição do requerente, pois não apresentam contradições ou evidenciam eventual intenção deliberada de isent...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
Ementa:
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ERRO MATERIAL - EQUÍVOCO NA OPERAÇÃO MATEMÁTICA - RECURSO PROVIDO Constatando-se que houve equívoco na operação aritmética, as penas devem ser reduzidas, corrigindo-se o erro
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ERRO MATERIAL - EQUÍVOCO NA OPERAÇÃO MATEMÁTICA - RECURSO PROVIDO Constatando-se que houve equívoco na operação aritmética, as penas devem ser reduzidas, corrigindo-se o erro
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO VISANDO A RETIRADA DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PROCEDENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO COMBINADA DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COM O ART. 12 DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em majoração da pena em razão da reincidência, nos termos da súmula Após o advento da nova lei de drogas (Lei 11.343/06) ocorreu a "abolitio criminis" do artigo 18, III, Lei 6368/76 (associação eventual para o tráfico), impondo-se retirar essa majorante por se tratar de aplicação de lei mais benéfica. Não se aplica a combinação da benesse do §4º do art. 33 da lei 11.343/06 com o art. 12 da lei 6.368/76 por afrontar a lógica da nova legislação, criando uma norma híbrida.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO VISANDO A RETIRADA DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PROCEDENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO COMBINADA DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COM O ART. 12 DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em majoração da pena em razão da reincidência, nos termos da súmula Após o advento da nova lei de drogas (Lei 11.343/06) ocorreu a "abolitio criminis" do artigo 18, III, Lei 6368/76 (associação eventual para o tráfico), impondo-se retirar essa majoran...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:04/04/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - POSSIBILIDADE - VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVISIONAL PROCEDENTE. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente, primário e sem antecedentes, é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de um trilho de ferro avaliado em valor inferior ao salário mínimo da época - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. CONTRA O PARECER REVISIONAL PROCEDENTE.
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E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - POSSIBILIDADE - VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVISIONAL PROCEDENTE. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente, primário e sem antecedentes, é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de um trilho de ferro avaliado em valor inferior ao salári...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, IV, CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO FRENTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA - PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. Deixa-se de aplicar o princípio da insignificância quando revelado nos autos a reprovabilidade da conduta do réu, consistente em uma propensão delitiva que deve ser contida e não ignorada, sob pena de fomento à prática reiterada de crimes de pequena monta.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, IV, CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO FRENTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA - PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. Deixa-se de aplicar o princípio da insignificância quando revelado nos autos a reprovabilidade da conduta do réu, consistente em uma propensão delitiva que deve ser contida e não ignorada, sob pena de fomento à prática reiterada de crimes de pequena monta.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - CONFISSÃO - ATENUANTE QUE AUXILIOU NO CONVENCIMENTO PARA A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REVISIONAL DEFERIDA. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento se o agente fundamenta seu pedido revisional, alegando erro técnico ou mesmo injustiça na pena aplicada. Tendo a confissão auxiliado no convencimento do magistrado como prova para a condenação, impõe-se a aplicação da atenuante genérica.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - CONFISSÃO - ATENUANTE QUE AUXILIOU NO CONVENCIMENTO PARA A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REVISIONAL DEFERIDA. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento se o agente fundamenta seu pedido revisional, alegando erro técnico ou mesmo injustiça na pena aplicada. Tendo a confissão auxiliado no convencimento do magistrado como prova para a condenação, impõe-se a aplicação da...
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DA RES FURTIVA EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDEFERIMENTO. Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância quando, além de o valor da res furtiva não ser ínfimo, sendo equivalente ao do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se trata de fato isolado na vida do acusado, possuidor de péssimos antecedentes criminais.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DA RES FURTIVA EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDEFERIMENTO. Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância quando, além de o valor da res furtiva não ser ínfimo, sendo equivalente ao do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se trata de fato isolado na vida do acusado, possuidor de péssimos antecedentes criminais.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:05/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.015/2009 - UNIFICAÇÃO DAS CONDUTAS EM UM ÚNICO TIPO PENAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO. Unificados os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, é perfeitamente aplicável a continuidade delitiva por se tratar de crimes da mesma espécie (atingindo bem jurídico idêntico - liberdade sexual - tipificados em mesmo dispositivo de lei), praticados contra a mesma vítima, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.015/2009 - UNIFICAÇÃO DAS CONDUTAS EM UM ÚNICO TIPO PENAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO. Unificados os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, é perfeitamente aplicável a continuidade delitiva por se tratar de crimes da mesma espécie (atingindo bem jurídico idêntico - liberdade sexual - tipificados em mesmo dispositivo de lei), praticados contra a mesma vítima, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - INEXPRESSIVA OFENSIVIDADE DA CONDUTA - RÉU PRIMÁRIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - REVISIONAL DEFERIDA. Não se vislumbrando na conduta do agente ofensividade suficiente a reclamar atuação do Direito Penal, na medida em que, mediante ardil, ludibriou a vítima dando-lhe sal como se fosse droga, auferindo a pequena quantia de R$ 9,75 pela "transação", é perfeitamente aplicável o princípio da insignificância/bagatela, mormente em se tratando de réu primário. Absolvição decretada.
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E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - INEXPRESSIVA OFENSIVIDADE DA CONDUTA - RÉU PRIMÁRIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - REVISIONAL DEFERIDA. Não se vislumbrando na conduta do agente ofensividade suficiente a reclamar atuação do Direito Penal, na medida em que, mediante ardil, ludibriou a vítima dando-lhe sal como se fosse droga, auferindo a pequena quantia de R$ 9,75 pela "transação", é perfeitamente aplicável o princípio da insignificância/bagatela, mormente em se...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:05/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
REVISÃO CRIMINAL - CINCO CONDENAÇÕES - INFRAÇÕES PRATICADAS NO PERÍODO DE NOV/2002 A SET/2003 - CRIMES SEXUAIS E ROUBOS - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TRÊS DELITOS PRATICADOS NO PERÍODO DE FEV-MER/2003 - IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI DIVERSO - PRETENSÃO DE NULIDADE DE UMA DAS DOSIMETRIAS DA PENA POR SER EM CONJUNTO - AFASTADA -ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a pretensão do requerente de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que o mesmo revelou ser delinquente habitual, cujas atividades ilícitas só foram interrompidas por ter sido preso, bem como não houve a necessária unidade de desígnios entre os delitos, ou seja, não verificado o chamado "dolo de continuação" . Reconhecida a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, uma vez que a confissão na fase policial serviu de alicerce à condenação. "Os crimes praticados pelos condenados se sujeitam a uma única análise das circunstâncias judiciais, devendo apenas o julgador estabelecer as diferenças existentes na mesma circunstância para os crimes sancionados, o que somente poderá ocorrer naquelas que se relacionem com o delito (direito penal do fato)."(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática.7ed.Salvador: Editora JusPodivm, 2012, p.161).
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REVISÃO CRIMINAL - CINCO CONDENAÇÕES - INFRAÇÕES PRATICADAS NO PERÍODO DE NOV/2002 A SET/2003 - CRIMES SEXUAIS E ROUBOS - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TRÊS DELITOS PRATICADOS NO PERÍODO DE FEV-MER/2003 - IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI DIVERSO - PRETENSÃO DE NULIDADE DE UMA DAS DOSIMETRIAS DA PENA POR SER EM CONJUNTO - AFASTADA -ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a pretensão do requerente de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que o mesmo revelou ser delinquente habitual, cujas ati...
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância como excludente de tipicidade, além do valor da res furtiva, deve ser considerado o "desvalor da conduta", as circunstâncias do fato, o modo de agir do agente, a intensidade do dano causado à vítima e a repercussão social do fato. No caso, registro que o bem que o acusado tentou subtrair, possui valor ínfimo um fardo de refrigerante -, considerando ainda que a vítima não sofreu dano, tendo em vista que o crime não foi consumado. Dadas as suas circunstâncias, tal fato não se reveste de gravidade bastante para ensejar a intervenção do Direito Penal. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância como excludente de tipicidade, além do valor da res furtiva, deve ser considerado o "desvalor da conduta", as circunstâncias do fato, o modo de agir do agente, a intensidade do dano causado à vítima e a repercussão social do fato. No caso, registro que o bem que o acusado tentou subtrair, possui valor ínfimo um fardo de refrigerante -, considerando ainda que a...