APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE EMITIDO PARA COMPRA DE GADO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - NEGÓCIO REALIZADO POR PESSOA DE CONFIANÇA DO DEVEDOR INDICIADO EM PROCESSO CRIMINAL POR FRAUDE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A EFETIVA ENTREGA DO GADO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NULIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA (ART. 618, I, DO CPC) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há se falar em ofensa ao devido processo legal (nulidade da sentença), quando os documentos anexados em memoriais não se tratavam de documentos novos ou, ainda, quando em contrarrazões a parte adiversa teve oportunidade de impugná-los. 2. Diante da possibilidade do devedor ter sido vítima de fraude engendrada por seu ex-funcionário, cuja denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual e recebida pelo juízo criminal, não se pode olvidar que estando em execução cheque emitido para compra de 101 vacas, cuja transação foi intermediada pelo suposto fraudador, passou a ser do apelado o ônus de comprovar que encaminhou os animais para a propriedade do devedor (art. 333, II, do CPC), principalmente após o juiz da causa ter fixado como ponto controvertido a efetiva entrega dos animais, sem que houvesse à época qualquer oposição das partes. Como o apelado não se desincumbiu de tal ônus o provimento do recurso de apelação é medida que se impõe, com a declaração de inexigibilidade do título em execução e a extinção do processo.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE EMITIDO PARA COMPRA DE GADO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - NEGÓCIO REALIZADO POR PESSOA DE CONFIANÇA DO DEVEDOR INDICIADO EM PROCESSO CRIMINAL POR FRAUDE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A EFETIVA ENTREGA DO GADO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NULIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA (ART. 618, I, DO CPC) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há se falar em ofensa ao devido processo legal (nulidade da sentença), quando os documentos anexados em memoriais não se tratavam de documentos novos ou, ainda, quando em contrarrazões a parte adiversa te...
Data do Julgamento:26/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - INCABÍVEL - VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS - REVISÃO INDEFERIDA. I - Constatou-se que houve erro material na transcrição dos votos referente ao quesito absolutório, pois, apesar de constar a resposta "sim", por maioria, deu-se continuidade à votação, com o reconhecimento pelos jurados de que o homicídio foi praticado pelo acusado na forma qualificado, seguindo-se a sentença em que restou registrado que o Tribunal do Júri declarou o acusado culpado pelo crime pelo qual restou pronunciado. II - O termo de julgamento foi assinado pelo patrono da Defesa, que estava presente durante a seção de julgamento e acompanhou a votação, ocasião em que deveria ter se insurgido contra a quesitação, ou seja, quando indagado pelo Juiz-presidente na Sessão de Julgamento. Entretanto, a omissão, naquela oportunidade, fez exsurgir o instituto da preclusão, de modo que a matéria sobre a quesitação, se deficiente ou não, deixou de ser passível de discussão. III - É o ônus do requerente apresentar novos elementos que possam descaracterizar o contexto probatório que fundamentou a decisão que acolheu a acusação do Ministério Público Estadual.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - INCABÍVEL - VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS - REVISÃO INDEFERIDA. I - Constatou-se que houve erro material na transcrição dos votos referente ao quesito absolutório, pois, apesar de constar a resposta "sim", por maioria, deu-se continuidade à votação, com o reconhecimento pelos jurados de...
REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DÚVIDA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO DELITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME EM APONTA-LO COMO UM DOS ASSALTANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - ELEVAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MANTIDA - INDEFERIMENTO. Se o conjunto probatório é firme e coeso em apontar o agente como um dos assaltantes, o que se extrai das confissões extrajudiciais de todos os acusados, bem como no reconhecimento feito pelos agentes da empresa de vigilância, é de rigor a manutenção do édito condenatório, ainda mais quando a defesa não trouxe aos autos qualquer prova nova capaz de desconstituir o acórdão invectivado. Justifica-se a razoável e proporcional elevação da pena-base quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são prejudiciais ao agente.
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REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DÚVIDA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO DELITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME EM APONTA-LO COMO UM DOS ASSALTANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - ELEVAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MANTIDA - INDEFERIMENTO. Se o conjunto probatório é firme e coeso em apontar o agente como um dos assaltantes, o que se extrai das confissões extrajudiciais de todos os acusados, bem como no reconhecimento feito pelos agent...
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA - PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJ, pois a pretensão do requerente é passível de análise para identificação de eventual situação prevista no inciso I do art. 621 do CPP, uma vez que a aplicação da pena é contestada em face da arguição de inobservância dos dispositivos legais previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, com impugnação específica acerca do alegado descumprimento da lei. Merece provimento a irresignação do requerente quanto à valoração negativa da personalidade fundamentada pelo magistrado com base em fotos que em tese, seriam de crianças nuas. Isto porque, em consulta SAJ verifica-se que tais fatos originaram outra ação penal. Sequer está formado um juízo de certeza acerca da menoridade das supostas vítimas. A valoração negativa da moduladora configuraria o vedado bis in idem. Não merece reparo o sopesamento negativo dos antecedentes, pois segundo melhor entendimento, "a condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise justifica o reconhecimento dos maus antecedentes." (HC 262.254/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014) A natureza e a quantidade da droga podem ser valoradas tanto na primeira fase para aplicação da pena base, quanto na terceira fase para fixação do patamar de redução previsto no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas. A situação em análise não configura o vedado bis in idem porquanto referem-se a momentos distintos e com finalidades diversas. Precedentes do STJ. A enorme quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos - 695 Kg (seiscentos e noventa e cinco quilos) de maconha e 1.411 gr (um quilo e quatrocentos e onze gramas) de cocaína são fatores que permitem plenamente concluir pela dedicação do requerente à atividade criminosa. Além disso já possui outra condenação pela prática de tráfico em grande escala. Inaplicável ao "requerente" a redutora do tráfico privilegiado. Mantido o regime inicial fechado.
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - INAPLICABILIDADE DA REDUTORA - PARCIALMENTE PROCEDENTE. Afasta-se a preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJ, pois a pretensão do requerente é passível de análise para identificação de eventual situação prevista no inciso I do art. 621 do CPP, uma vez que a...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Aplicação da Pena
REVISÃO CRIMINAL - PENAL MILITAR - CONCUSSÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E SUPRESSÃO DOS DEBATES ORAIS - NULIDADES INOCORRENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS FARTAS E INQUESTIONÁVEIS - INDEFERIMENTO. O magistrado singular da Justiça Militar é competente para processar o policial militar por crime de concussão, quando o crime foi praticado contra civil, conforme disposição do art. 125, da Constituição Federal. Inexiste nulidade pela supressão de defesa oral prevista no art. 433, do Código Processual Militar, por serem necessárias adaptações procedimentais, consoante permitido pelo art. 3º, "a", do mesmo Codex, além de não se ter constatado prejuízo para a defesa, que atua tradicionalmente na forma escrita. A prova nova, capaz de rescindir o decreto condenatório, é aquela que, por si só, desconstitui todo o conjunto probatório utilizado para fundamentar a sentença, sendo impossível falar em absolvição quando provas outras tantas demonstram que o agente exigiu vantagem indevida da vítima.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL MILITAR - CONCUSSÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E SUPRESSÃO DOS DEBATES ORAIS - NULIDADES INOCORRENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS FARTAS E INQUESTIONÁVEIS - INDEFERIMENTO. O magistrado singular da Justiça Militar é competente para processar o policial militar por crime de concussão, quando o crime foi praticado contra civil, conforme disposição do art. 125, da Constituição Federal. Inexiste nulidade pela supressão de defesa oral prevista no art. 433, do Código Processual Militar, por serem necessárias adaptações procedimentais, consoante permitido pelo art. 3º, "a",...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em juízo de cognição primário mostra-se desarrazoado o ato que excluiu o candidato do Concurso de Formação de Soldados da PMMS, em razão de condenação criminal já cumprida, quando o pedido de reabilitação criminal formulado perante o Poder Judiciário foi julgado procedente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em juízo de cognição primário mostra-se desarrazoado o ato que excluiu o candidato do Concurso de Formação de Soldados da PMMS, em razão de condenação criminal já cumprida, quando o pedido de reabilitação criminal formulado perante o Poder Judiciário foi julgado procedente.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA BEM DOSADA - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - RECONHECIMENTO - PENA REDUZIDA - MAJORANTES - AUMENTO EM 2/5 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. Não se mostra exacerbada a elevação da pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses acima do mínimo legal pelo delito de roubo, quando a maioria das circunstâncias judicias são prejudiciais ao agente, em especial as circunstâncias e consequências do crime, consideradas graves pelo magistrado. Se a confissão do acusado serviu de base para a condenação, contribuindo para a apuração da verdade real, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Tratando-se de réu menor de vinte e um anos na época dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, I, do Código Penal. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a fixação do coeficiente de aumento exige fundamentação concreta, não bastando a alusão à quantidade de majorantes. Sendo precária tal fundamentação, impõe-se a redução do quantum para o patamar mínimo de 1/3 (um terço).
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA BEM DOSADA - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - RECONHECIMENTO - PENA REDUZIDA - MAJORANTES - AUMENTO EM 2/5 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. Não se mostra exacerbada a elevação da pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses acima do mínimo legal pelo delito de roubo...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - REVISÃO DA PENA-BASE E QUANTUM DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PEDIDO PARCIAL MENTE PROCEDENTE. Se a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conduta social não se basearam em critérios concretos para sua aferição, é possível a revisão da pena-base. A graduação das agravantes não devem ultrapassar 1/6, visto que, caso contrário, tais circunstâncias estariam tendo maior importância do que as causas especiais de aumento e diminuição de pena, as quais devem compreender uma reprimenda maior.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - REVISÃO DA PENA-BASE E QUANTUM DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PEDIDO PARCIAL MENTE PROCEDENTE. Se a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conduta social não se basearam em critérios concretos para sua aferição, é possível a revisão da pena-base. A graduação das agravantes não devem ultrapassar 1/6, visto que, caso contrário, tais circunstâncias estariam tendo maior importância do que as causas especiais de aumento e diminuição de pena, as quais devem compreender uma reprimenda maior.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - REVISÃO DEFERIDA. O Estado-Juiz deve agir para reprimir e punir apenas os ataques intoleráveis aos bens jurídicos que realmente necessitem de proteção. Aplicável ao caso vertente o princípio da insignificância, ante a irrelevância da conduta do requerente para o Direito Penal, à mingua de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - REVISÃO DEFERIDA. O Estado-Juiz deve agir para reprimir e punir apenas os ataques intoleráveis aos bens jurídicos que realmente necessitem de proteção. Aplicável ao caso vertente o princípio da insignificância, ante a irrelevância da conduta do requerente para o Direito Penal, à mingua de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO - QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE SUFICIENTES PARA O AUMENTO OPERADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. Embora as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes não tenham sido fundamentadas para serem valoradas negativamente, se a quantidade e a qualidade da droga fundamentadas na sentença justificam a majoração da pena no patamar estabelecido não há falar em revisão da sentença para reduzir a pena-base.
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO - QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE SUFICIENTES PARA O AUMENTO OPERADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. Embora as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes não tenham sido fundamentadas para serem valoradas negativamente, se a quantidade e a qualidade da droga fundamentadas na sentença justificam a majoração da pena no patamar estabelecido não há falar em revisão da sentença para reduzir a pena-base.
Data do Julgamento:13/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducidade de cinco anos, devem ser sopesadas como antecedentes criminais na fixação da pena. A "indiferença aos bens jurídicos tutelados (vida e patrimônio)" não é apta para aumentar a pena-base, ou seja, incapaz de demonstrar que a culpabilidade do revisionado merece uma maior reprovação. A personalidade voltada à prática delitiva fica evidente da Folha de Antecedentes do réu que possui várias condenações por crimes contra o patrimônio, possibilitando que, além dos maus antecedentes, seja considerada desfavorável a circunstância judicial concernente à personalidade. O fato de o réu ter efetuado o disparo contra a vítima é circunstância inerente ao próprio tipo penal qualificado roubo com resultado morte - circunstâncias do crime normais à espécie. Pena-base reduzida, mantidas as circunstâncias referentes aos maus antecedentes e a personalidade.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducida...
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENS APREENDIDOS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEILÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. CONFLITO IMPROCEDENTE. No caso de apreensão de bens em instrução criminal sem que haja pedido de restituição após o trânsito em julgado de sentença, incide o art. 123 do CPP para permitir sejam os mesmos leiloados. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência de Juízo estranho ao conflito suscitado é perfeitamente possível ante a ausência de vedação legal, garantindo-se, assim, a celeridade na tramitação do processo.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENS APREENDIDOS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEILÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. CONFLITO IMPROCEDENTE. No caso de apreensão de bens em instrução criminal sem que haja pedido de restituição após o trânsito em julgado de sentença, incide o art. 123 do CPP para permitir sejam os mesmos leiloados. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência de Juízo estranho ao conflito suscitado é perfeitamente possível ante a ausência de vedação le...
REVISÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PROVIDO - RECORRENTE QUE À ÉPOCA DO CRIME ERA MENOR DE 21 ANOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE TER ATENUADO O PREJUÍZO DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - RES FURTIVA QUE SIMPLESMENTE FOI ABANDONADA E POSTERIORMENTE ENCONTRADA - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E ESPONTANEIDADE DA CONDUTA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se à época do crime o recorrente era menor de 21 anos de idade. Não se aplica a atenuante de ter atenuado o prejuízo da vítima se a alegada "restituição" da res furtiva não se tratou de ato espontâneo e voluntário do agente, que no caso simplesmente abandonou o produto do roubo. DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS AOS MAUS ANTECEDENTES (SÚMULA 444 STJ), CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REDUÇÃO AO MÍNIMO PREVISTO de 1/3 O PATAMAR DE AGRAVAMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - SÚMULA 443 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 33 DO CP. Processos em andamento, sem sentença condenatória definitiva, não servem para aumentar a reprimenda inicial do apelante, nos termos da súmula 444 do STJ. Não serve para aumentar a pena inicial a simples ponderação da conduta social e personalidade do agente sem que haja menção a um elemento técnico que ateste tal condição. Nos termos da súmula 443 do STJ, a mera quantidade de causas de aumento não serve para elevar o patamar do aumento no crime de roubo circunstanciado. Mesmo redimensionando-se a pena para patamar abaixo de 08 anos, mantém-se o regime fechado para início de cumprimento, por haver circunstâncias desfavoráveis à luz do art. 59, segundo entendimento do §3º do art. 33 do CP.
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REVISÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PROVIDO - RECORRENTE QUE À ÉPOCA DO CRIME ERA MENOR DE 21 ANOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE TER ATENUADO O PREJUÍZO DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - RES FURTIVA QUE SIMPLESMENTE FOI ABANDONADA E POSTERIORMENTE ENCONTRADA - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E ESPONTANEIDADE DA CONDUTA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se à época do crime o recorrente era menor de 21 anos de idade. Não se aplica a atenuante de ter atenuado o prejuízo da vítima...
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO- PATAMAR FIXADO MANTIDO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO - LEI DE DROGAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL - CONDICIONADA AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI PENAL - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Para a fixação do quantum da fração redutora pelo tráfico privilegiado serão levadas em consideração as diretrizes do art. 42 da Lei 11.343/06, notadamente a natureza e a quantidade da droga. Na hipótese dos autos, com vistas à natureza da droga (crack), que sem dúvidas é de potencialidade lesiva devastadora, sem perder de vista a quantidade (87 porções) que atingiriam expressivo número de usuários, o patamar de redução em 1/2 deve ser mantido. 2. Em razão da declaração de inconstitucionalidade da proibição legal de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito imposta pelo art. 44 da Lei de Drogas pelo Supremo Tribunal Federal, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela lei penal, é possível a substituição. No caso, como estão preenchidos esses requisitos legais, a substituição da pena por restritiva de direito consoantes diretrizes e critérios a serem definidos pelo Juízo da Execução penal, deve ser admitida.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO- PATAMAR FIXADO MANTIDO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO - LEI DE DROGAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL - CONDICIONADA AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI PENAL - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Para a fixação do quantum da fração redutora pelo tráfico privilegiado serão levadas em consideração as diretrizes do art. 42 da Lei 11.343/06, notadamente a natureza e a quantidade da d...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - PENA-BASE - MANTIDA - CONFISSÃO - RECONHECIDA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DEFERIMENTO PARCIAL. A pena-base exasperada em 1 ano de reclusão, com base nos maus antecedentes, não merece reparos, pois fixada dentro da discricionaridade do julgador e, ainda atendidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando que o artigo 333, do Código Penal prevê pena abstrata de 2 a 12 anos de reclusão. Tendo em vista que o requerente confessou a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada como um dos fundamentos da condenação, reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, alínea "d", do Código Penal Na segunda fase da dosimetria da pena deve haver a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - PENA-BASE - MANTIDA - CONFISSÃO - RECONHECIDA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DEFERIMENTO PARCIAL. A pena-base exasperada em 1 ano de reclusão, com base nos maus antecedentes, não merece reparos, pois fixada dentro da discricionaridade do julgador e, ainda atendidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando que o artigo 333, do Código Penal prevê pena abstrata de 2 a 12 anos de reclusão. Tendo em vista que o requerente confessou a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada como um d...
REVISÃO CRIMINAL - FURTO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - existência de CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR crimes CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. Não se aplica o princípio bagatelar, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. No caso, a aplicação desavisada do princípio bagatelar somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não denotem grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Com o parecer, revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - existência de CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR crimes CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. Não se aplica o princípio bagatelar, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. No caso, a aplicação desavisada do princípio bagatelar somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ERROR IN JUDICANDO - INOCORRÊNCIA - CONDUTA EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - IMPROCEDENTE Não há falar em error in judicando se as provas dos autos foram adequadamente sopesadas na sentença condenatória, não havendo o revisionando demonstrado que a decisão é contrária à evidência dos autos. Mantém-se a hediondez do crime se exsurge das circunstâncias em que o tráfico foi praticado, mormente em razão da quantidade e natureza da droga, que o requerente integra organização criminosa. Não se mostra viável a determinação de regime aberto ao condenado ao tráfico ilícito de drogas, estando as condições judiciais e o art. 42 da Lei de Drogas não favoráveis a ele.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ERROR IN JUDICANDO - INOCORRÊNCIA - CONDUTA EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - IMPROCEDENTE Não há falar em error in judicando se as provas dos autos foram adequadamente sopesadas na sentença condenatória, não havendo o revisionando demonstrado que a decisão é contrária à evidência dos autos. Mantém-se a hediondez do crime se exsurge das circunstâncias em que o tráfico foi praticado, mormente em razão da quantidade e natureza da droga, que o requerente integra organização criminosa. Não se mostra viável a determi...
Data do Julgamento:11/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL - PENA-BASE - PERSONALIDADE EXPURGADA - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime, além da natureza e quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica qualquer irregularidade. Por outro lado, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para apreciar a personalidade, deve a circunstância judicial ser considerada favorável. Pena-base redimensionada.
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REVISÃO CRIMINAL - PENA-BASE - PERSONALIDADE EXPURGADA - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime, além da natureza e quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica qualquer irregularidade. Por outro lado, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para apreciar a personalidade, deve a circunstância judicial ser considerada f...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO TRANSCURSO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REDUÇÃO DA PENA COM ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RECURSO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE DA SENTENÇA PENAL E DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO TRANSCURSO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REDUÇÃO DA PENA COM ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RECURSO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE DA SENTENÇA PENAL E DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. RECURSO IMPROVIDO.