CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DA INSTITUIDORA DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA A BENEFICIÁRIA JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TAIS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 129/94 (ser universitário, não ter atividade remunerada e ser maior de 21 anos) para receber a pensão por morte até os 24 anos de idade' (REsp 1408181/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)" (ACMS n. 2013.051745-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-5-2014). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054548-3, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DA INSTITUIDORA DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA A BENEFICIÁRIA JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TAIS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementa...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CDA ENGLOBADORA DE DIVERSOS EXERCÍCIOS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA TRIBUTO E RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESRESPEITO AO ART. 202, II, DO CTN, E ART. 2º, § 5º, II, DA LEI N. 6.830/80. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE (ART. 5º, LV, DA CF). NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE CDA NULA APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 203 DO CTN E ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A controvérsia restringe-se à verificação do preenchimento ou não dos requisitos legais exigidos para a validade de CDA. 2. É consabido que a CDA possui presunção de liquidez e certeza cabendo ao executado o ônus de demonstrar o contrário. Entretanto, a referida liquidez está adstrita à observância dos pressupostos legais estampados no artigo 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, c/c artigo 202 do Código Tributário Nacional, de modo a permitir ao contribuinte o direito do exercício da ampla defesa. 3. Ao reunir em um único valor os débitos originários do IPVA, relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução. Caso os valores venham especificados por exercício, exsurge a possibilidade de o executado não concordar apenas com um deles e apresentar embargos questionando somente a referida quantia. 4. In casu, da análise dos autos em apenso (Execução Fiscal), observa-se que a CDA acostada, embora contenha a origem e natureza da dívida (IPVA), não contempla, de modo individualizado e seguro, os exercícios e os valores de cada tributo, limitando-se a descrever, de forma global, o quantum executado. Essa circunstância torna inviável o decotamento dos valores, especialmente por mera operação matemática de aritmética elementar." (REsp 879065/RS, relator Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 12.06.2007) HONORÁRIOS DE CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA A FIM DE TORNAR A BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VENCEDORA DA CAUSA. NÃO CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ART. 17, I, DA LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR N. 155/97. EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM URH'S. PREVALÊNCIA EXCLUSIVA DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094815-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CDA ENGLOBADORA DE DIVERSOS EXERCÍCIOS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA TRIBUTO E RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESRESPEITO AO ART. 202, II, DO CTN, E ART. 2º, § 5º, II, DA LEI N. 6.830/80. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DO CONTRIBUINTE (ART. 5º, LV, DA CF). NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE CDA NULA APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS EMBARGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 203 DO CTN E ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A controvérsia restringe-se à verificação do preenchiment...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 2. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE A SER DECLARADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RÉUS LEGITIMADOS A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS REMÉDIOS PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA. PREFERÊNCIA PELOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT, E § 2º, DA LEI N. 9.787/1999. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012414-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 2. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE A SER DECLARADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RÉUS LEGITIMADOS A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS REMÉDIOS PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA. PREFERÊNCIA PELOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT, E § 2º, DA LEI N. 9.787/1999. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO CONFO...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL E REMOVIDO AO DEPÓSITO ADMINISTRADO PELA IMPETRADA. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL RELATIVO AO PERÍODO DE ESTADIA NO DEPÓSITO. TEMA DECIDIDO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE A COBRANÇA DEVE SER LIMITADA A TRINTA DIAS, NOS MOLDES DO ART. 262 DO CTB. CONCESSÃO DA ORDEM. SERVIÇO, PORÉM, PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA, CUJA REMUNERAÇÃO SE DÁ POR TARIFA. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO EXCEDENTE NAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. REMESSA DESPROVIDA. "[...] se o proprietário regularizou a situação do seu veículo - assim como, in casu, fora noticiado à inicial -, afigura-se ilegal a cobrança das despesas com estada como condição de sua liberação, limitando-se a exigência de prévio pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias. Em outras palavras: é possível condicionar a liberação do veículo ao pagamento da tarifa em relação à estada de 30 (trinta) dias, limite estabelecido por lei, resguardando-se o direito da empresa permissionária de cobrar os dias excedentes pelos meios ordinários" (AC em MS n. 2014.045052-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21-10-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.073646-6, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL E REMOVIDO AO DEPÓSITO ADMINISTRADO PELA IMPETRADA. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL RELATIVO AO PERÍODO DE ESTADIA NO DEPÓSITO. TEMA DECIDIDO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE A COBRANÇA DEVE SER LIMITADA A TRINTA DIAS, NOS MOLDES DO ART. 262 DO CTB. CONCESSÃO DA ORDEM. SERVIÇO, PORÉM, PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA, CUJA REMUNERAÇÃO SE DÁ POR TARIFA. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO EXCEDENTE NAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. REMESSA DE...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OVERBOOKING EM VÔO DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023219-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OVERBOOKING EM VÔO DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023219-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA JUSTEZA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS UTILIZADOS NESTA CORTE DE JUSTIÇA. MINORAÇÃO. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). ALTERAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059918-7, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE EM QUE SE POSTULA A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. NORMA REFERIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). APELO PROVIDO EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029768-2, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE EM QUE SE POSTULA A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. NORMA REFERIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legisla...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016466-1, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DES...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008436-3, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO VERIFICAÇÃO. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006719-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO VERIFICAÇÃO. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILI...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO (FUMO), QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. DIVERGÊNCIA, ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, QUANTO AO MODO DE APURAÇÃO DO DANO. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JULGAMENTO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO (FUMO), QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. DIVERGÊNCIA, ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, QUANTO AO MODO DE APURAÇÃO DO DANO. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JULGAMENTO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052816-1, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052860-4, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DES...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053896-6, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022824-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados a fumicultor, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica "(...) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC, AC n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079099-9, de Itaiópolis, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados a fumicultor, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica "(...) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC, AC n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048756-6, de Itaiópolis, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados a fumicultor, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica "(...) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC, AC n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053632-6, de Itaiópolis, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO....
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - LAUDO TÉCNICO PERICIAL QUE CONSTATA ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO - VANTAGEM DEVIDA DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES QUE EXPÕEM O SERVIDOR A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL INSTAURADO PELO STF. "'Este Tribunal já consolidou o entendimento de que 'ainda que a Norma Regulamentar n. 15, Anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho, não contemple a função do servidor como uma daquelas hipóteses em que devido o pagamento do adicional de insalubridade, havendo legislação municipal contemplando este direito e laudo pericial atestando a insalubridade, deve o ente público arcar com o pagamento de mencionado adicional' (TJSC, AC n. 2011.069531-5, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 6.11.11)' (Apelação Cível n. 2015.037593-4, de Imaruí, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 14/2/2015)" (TJSC - AC n. 2015.045451-5, de Orleans, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 24.11.2015). "Se 'comprovado por perícia técnica que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau máximo, é devido o pagamento da gratificação/adicional de insalubridade correspondente, mesmo em relação ao período anterior ao laudo técnico, se o servidor exerceu as mesmas atividades por determinado período' (4ª CDP, AC n. 2012.058983-3, Des. Jaime Ramos; 3ª CDP, AC n. 2011.046619-2, Des. Pedro Manoel Abreu; 2ª CDP, AC n. 2013.055218-3, Des. Cid Goulart)' (AC n. 2012.058986-4, Newton Trisotto) (Apelação Cível n. 2014.023223-9, de Orleans, Relator: Des. Newton Trisotto, julgada em 12/8/2014)" (TJSC - AC n. 2015.045451-5, de Orleans, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 24.11.2015). Nas condenações contra a Fazenda Pública se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, enquanto não for decidido o incidente de repercussão geral instaurado no STF acerca da declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045610-0, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - LAUDO TÉCNICO PERICIAL QUE CONSTATA ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO - VANTAGEM DEVIDA DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES QUE EXPÕEM O SERVIDOR A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005291-9, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA...