APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) 2."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). 3."'Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos'". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012)" (Apelação Cível n. 2014.036632-7, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061311-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualqu...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085696-0, de Palmitos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação C...
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) 2."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079830-7, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). 2."'Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos'". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012)" (Apelação Cível n. 2014.036632-7, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-07-2014). RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059465-1, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053093-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos v...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038704-9, de Trombudo Central, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos v...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. ÓBITO OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos, ou a seus pensionistas, com proventos equivalentes ao soldo de 2º Tenente, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela LC n. 378/07, que possui presunção de constitucionalidade apta a amparar o direito invocado" (ACMS n. 2014.046242-3, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 12-8-2014). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.001856-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. ÓBITO OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos, ou a seus pensionistas, com proventos equivalentes ao sol...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, ANTE A NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089620-8, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, ANTE A NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089620-8, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL ESTIPULADO NA DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 69 E N. 114 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009444-0, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA I...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055916-9, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PARCELAS ABARCADAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 202, VI, DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER PELA METADE, NOS MOLDES DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 E DA SÚMULA N. 383 DO STF. "O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua renúncia, quando já se tenha consumado (art. 191 do CC de 2002). Interrompido o prazo, a prescrição volta a correr pela metade (dois anos e meio) a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, nos termos do que dispõe o art. 9º do Decreto n.º 20.910/32. (AgRg no AgRg no REsp 1309843/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 18.11.2014)" (AC n. 2015.005552-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-6-2015). AÇÃO AFORADA APÓS O TÉRMINO DO INTERSTÍCIO AMPLIADO. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005711-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PARCELAS ABARCADAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 202, VI, DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER PELA METADE, NOS MOLDES DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 E DA SÚMULA N. 383 DO STF. "O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua renúncia, quando já se tenha consumado (art...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. LESÃO NO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA EVIDENCIADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU A PARTIR DA INDEVIDA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. RATIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO OU ATÉ QUE O SEGURADO SEJA REABILITADO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA QUE LHE GARANTA A SOBREVIVÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA A FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APLICADOS NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026684-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. LESÃO NO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA EVIDENCIADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU A PARTIR DA INDEVIDA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. RATIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO OU ATÉ QUE O SEGURADO SEJA REABILITADO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA QUE LHE GARANTA A SOBREVIVÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA A FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APLICADOS NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA....
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINIRE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "As razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in indicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença" (Moreira, J. C. Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, 12ª ed., Volume V, Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 425). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034425-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINIRE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "As razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in indicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE AO PACIENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO E À CONTINUIDADE DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020560-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE AO PACIENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO E À CONTINUIDADE DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020560-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DE UM DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL ESTIPULADO NA DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 69 E N. 114 DO STJ. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. EXCEÇÃO FEITA À CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE EXECUTIVA. APELO EM PARTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023163-2, de Campo Erê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES DE UM DOS BENS PARCIALMENTE EXPROPRIADOS. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA AD CAUSAM DO DEINFRA. EXPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-497. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA CONFIRMADA EM NOTÍCIA LANÇADA EM SEU PRÓPRIO SITE NA INTERNET. PRESCRIÇÃO OUTROSSIM INOCORRENTE. EXPROPRIAÇÃO OCORRIDA EM 2008. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES ANTE A SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA DESTES NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL ESTIPULADO NA DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 69 E N. 114 DO STJ. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE À INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXEGESE DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009, EXCETO NA FASE EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). APELO PROVIDO EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053639-5, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA AD CAUSAM DO DEINFRA. EXPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-497. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA CONFIRMADA EM NOTÍCIA LANÇADA EM SEU PRÓPRIO SITE NA INTERNET. PRESCRIÇÃO OUTROSSIM INOCORRENTE. EXPROPRIAÇÃO OCORRIDA EM 2008. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES ANTE A SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA DESTES NO DIREITO AO RESSARCIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da ind...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO PARCIAL E PERMANENTE NO COTOVELO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SEGURADO ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NÃO ATRELADA À EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EXEGESE DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029501-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO PARCIAL E PERMANENTE NO COTOVELO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SEGURADO ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NÃO ATRELADA À EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EXEGESE DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029501-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Prim...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EXPROPRIADO NO FÓLIO REAL. POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DO ART. 29 DO DL N. 3.365/1941. "Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: 'Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis'" (AC n. 2015.019457-8, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 4-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001815-1, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA I...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. APOSSAMENTO EM METRAGEM INFERIOR À AUTORIZADA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CONDENAÇÃO CORRETAMENTE RESTRITA À ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA, CONFORME LAUDO PERICIAL. DESCONTO DA ÁREA REFERENTE À ESTRADA DE CHÃO SOBRE A QUAL SE CONSTRUIU A RODOVIA SC-492. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. [...]" (Apelação Cível n. 2015.042241-5, de Abelardo Luz, Quarta Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.09.2015)" (AC n. 2015.062356-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Cid Goulart, j. 27-10-2015). JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA MP N. 1.577/1997 TAMBÉM ÀS EXPROPROPRIAÇÕES OCORRIDAS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 408 DO STJ. "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação" (AC n. 2015.024386-4, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-12-2015). ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. RETIFICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. LIMITAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO A 5% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 27, § 1°, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EXPROPRIADO NO FÓLIO REAL. POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DO ART. 29 DO DL N. 3.365/1941. "Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: 'Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis'" (AC n. 2015.019457-8, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 4-8-2015). DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES E PARCIAL PROVIMENTO AO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057826-9, de Quilombo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. APOSSAMENTO EM METRAGEM INFERIOR À AUTORIZADA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CONDENAÇÃO CORRETAMENTE RESTRITA À ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA, CONFORME LAUDO PERICIAL. DESCONTO DA ÁREA REFERENTE À ESTRADA DE CHÃO SOBRE A QUAL SE CONSTRUIU A RODOVIA SC-492. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. [...]" (Apelação Cível n. 2015...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador. [...] Ademais, é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade da visão é essencial ao desenvolvimento do trabalho e que, após a lesão ocular, o obreiro jamais irá desempenhar sua atividade com a mesma desenvoltura de antes, passando a ter maiores dificuldades e até mesmo riscos no ambiente de trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke , j. 07-06-2011) [...] (AC n. 2015.003540-1, de Ascurra, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 2-7-2015). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060602-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador. [...] Ademais, é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público