AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CELESC. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO APÓS CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE INTERESSE NA VAGA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS PELO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANDO SE TRATAR DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (ART. 273 DO CPC) PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO COMBATIDO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 37, § 10, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 20/1998) veda tão somente a cumulação de remuneração de cargo, emprego ou função pública com proventos decorrentes de aposentadoria em regime próprio de servidor efetivo (art. 40), de militares (art. 42) ou de membros das forças armadas (art. 142), porém não faz nenhuma ressalva quanto à possibilidade de cumulação dos vencimentos do agente público com proventos oriundos de aposentadoria pelo regime geral de previdência social. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ACMS n. 2010.033368-7, de Rio do Sul, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16-9-2014)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056654-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-04-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055055-3, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CELESC. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO APÓS CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE INTERESSE NA VAGA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS PELO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANDO SE TRATAR DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (ART. 273 DO CPC) PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO COMBATIDO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 37, § 10, da Constit...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Agricultora. Espondiloartrose Lombar com discopatia e radiculopatia. Sentença de procedência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação de ambas as partes. Patologias que se agravaram em virtude do trabalho braçal. Limitação compatível com a sequela limitante constatada na perícia. Condições pessoais que geram a impossibilidade de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Requisitos preenchidos. Marco inicial. Cessação do último benefício anteriormente pago. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. (Ap. Cív. n. 2015.018347-2, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-7-2015). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059470-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Apelação Cível. Previdenciário. Agricultora. Espondiloartrose Lombar com discopatia e radiculopatia. Sentença de procedência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação de ambas as partes. Patologias que se agravaram em virtude do trabalho braçal. Limitação compatível com a sequela limitante constatada na perícia. Condições pessoais que geram a impossibilidade de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Requisitos preenchidos. Marco inicial. Cessação do último benefício anteriormente pago. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SEARA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2015). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028555-3, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SEARA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência soci...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035642-9, de Lauro Müller, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provi...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043486-4, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisóri...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016985-7, de Orleans, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provi...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064173-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (Ap. Cív. n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). Hipótese em que o servidor público aposentou-se por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, o que exclui seu direito à complementação do benefício pelo município de Paial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059310-6, de Itá, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PAIAL. INEXISTÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DO MUNICÍPIO. BENESSE INCLUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA N. 20/1998. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem dire...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DOCENTES. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Professor' (STJ - AgRg no RMS 27980/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), motivo pelo qual esse tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2013.031029-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14.8.2013). Entretanto, decisão liminar, lavrada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 8.5.2014, na Reclamação n. 17.426, proposta pelo Estado de Santa Catarina, suspendeu os efeitos de decisões no sentido acima referido, ao argumento de que "as atividades administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772". ALEGADA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO DE INATIVAÇÃO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95. AFASTAMENTO LEGALMENTE FACULTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC - Apelação Cível n. 2010.020319-5, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. j. em 25.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077220-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DOCENTES. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Pr...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM 2005. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. No caso dos autos, entretanto, o benefício de aposentadoria por invalidez foi concedido após a vigência da Lei n. 9.528/97. Dessa maneira, o auxílio-acidente será devido até o dia anterior ao da concessão da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046433-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 13-10-2015). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064023-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM 2005. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equididade. Nesta toada, mister se faz reconhecer a nulidade das cláusulas constantes em contrato que implicam em renúncia, pela Autora, ao seu direito de receber complementação de aposentadoria, mormente se tal pacto foi firmado após mais de duas décadas de contribuição e 5 anos antes da aquisição do referido direito pela Demandante. Por essas razões, acertada a decisão da Magistrada a quo que condena a Ré ao pagamento em favor da Autora de "pensão por aposentadoria" conforme originalmente contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005222-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DE MAGISTÉRIO. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Professor' (STJ - AgRg no RMS 27980/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), motivo pelo qual esse tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2013.031029-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14.8.2013). Entretanto, decisão liminar, lavrada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 8.5.2104, na Reclamação n. 17.426, proposta pelo Estado de Santa Catarina, suspendeu os efeitos de decisões no sentido acima referido, ao argumento de que "as atividades administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772". ALEGADA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO DE INATIVAÇÃO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95. AFASTAMENTO LEGALMENTE FACULTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC - Apelação Cível n. 2010.020319-5, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. j. em 25.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081516-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DE MAGISTÉRIO. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado p...
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Policial Civil. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev e do Estado de Santa Catarina. Deve ser considerado como termo final da indenização a data da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial. Recurso da autora provido. Base de cálculo da indenização. Valor da remuneração líquida do servidor. Recurso do Estado e do IPREV desprovidos. Remessa parcialmente provida. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007457-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Policial Civil. Pedido de aposentadoria formulado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 470/2009. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Direito à indenização pelo período trabalhado além do necessário. Legitimidade passiva do Iprev e do Estado de Santa Catarina. Deve ser considerado como termo final da indenização a data da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial. Recurso da autora provido. Base de cálculo da indenização. Valor da remuneração líquida do servidor. Recurso do Estado e do IPREV de...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELO ALIMENTANTE EM FACE DA EX-ESPOSA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENSÃO ACORDADA PREVIAMENTE NO PATAMAR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA UMA DAS APOSENTADORIAS PERCEBIDAS PELO AUTOR (INSS E INSTITUTO AERUS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE CADA UMA DAS DUAS APOSENTADORIAS DO ALIMENTANTE. RECURSO DO ALIMENTANTE. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM O MONTANTE FIXADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE CADA UMA DAS DUAS APOSENTADORIAS. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS INSUFICIENTE A COMPROVAR SER INDISPENSÁVEL TÃO SIGNIFICATIVA REDUÇÃO NA PRESTAÇÃO ALIMENTAR À EX-CÔNJUGE. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO EM PERCENTUAL NÃO CONDIZENTE COM A EFETIVA REDUÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. APELANTE QUE POSSUI RENDA EXTRA, PROVENIENTE DE ALUGUERES, SOBRE A QUAL NÃO INCIDE O DESCONTO ALIMENTAR. ALIMENTOS QUE CONSTITUEM A ÚNICA FONTE DE RENDA DA REQUERIDA. ALIMENTANDA IDOSA (SETENTA E SEIS ANOS DE IDADE), ACOMETIDA DE DOENÇA CRÔNICA (DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL). ESTADO DE SAÚDE FRAGILIZADO CONSTATADO DESDE O MOMENTO EM QUE FOI FIXADA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (NO ANO DE 1999, ÉPOCA EM QUE CONTAVA COM 60 ANOS DE IDADE). DOENÇA CRÔNICA ACENTUADA COM O DECORRER DOS ANOS. SUPERVENIENTE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO PATAMAR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE CADA UMA DAS APOSENTADORIAS DO ALIMENTANTE QUE CONSTITUI O MÍNIMO PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA ALIMENTANDA. SENTENÇA MANTIDA, NESTE ASPECTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESCONTO SOBRE AS PARCELAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INSUBSITÊNCIA. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO ALIMENTANTE. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO, PORTANTO, ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051320-4, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELO ALIMENTANTE EM FACE DA EX-ESPOSA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENSÃO ACORDADA PREVIAMENTE NO PATAMAR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA UMA DAS APOSENTADORIAS PERCEBIDAS PELO AUTOR (INSS E INSTITUTO AERUS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE CADA UMA DAS DUAS APOSENTADORIAS DO ALIMENTANTE. RECURSO DO ALIMENTANTE. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM O MONTANTE FIXADO. PLEITO DE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) APÓS O ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO E REMESSA OBRIGATÓRIA PROVIDOS. "O servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 04/09/2014)" (Apelação Cível n. 2012.022518-0, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10/12/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079295-9, de Descanso, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) APÓS O ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO E REMESSA OBRIGATÓRIA PROVIDOS. "O servidor que se aposenta pelo regime de previdência social ger...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.064990-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na s...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE RECOLHIDAS, NO PERÍODO, AO IPESC, ATUAL IPREV. ALEGAÇÃO DO ENTE ANCILAR DE QUE A INDIGITADA CONTRIBUIÇÃO NÃO SERIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS DO ESTADO DE PROMOVER A CORRETA RETENÇÃO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. PRECEDENTE DO STF. HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria" (Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-3-2010)" (Apelação Cível n. 2014.061118-1, da Capital, Relator: Des. Vanderlei Romer, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 07/07/2015). "Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, é cediço ser ela de responsabilidade do Ente Público, com retenção no vencimento do contratado. Olvidando o Estado neste dever, não pode, agora, sob o argumento do não recolhimento da contribuição, negar ao interessado o seu legítimo direito à averbação do tempo efetivamente trabalhado" (STF, ARE n. 655021 AgR/GO, Relator: Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 25/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031890-4, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO E ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE RECOLHIDAS, NO PERÍODO, AO IPESC, ATUAL IPREV. ALEGAÇÃO DO ENTE ANCILAR DE QUE A INDIGITADA CONTRIBUIÇÃO NÃO SERIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS DO ESTADO DE PROMOVER A CORRETA RETENÇÃO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA NOS VENCIMENTOS DO SERVI...
Apelação Cível. Previdenciário. Pleito de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Auxiliar de Produção. Espondilolistese (CID M43.1) e Espondilolise (CID M43.0). Incapacidade total para o trabalho que exercia. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Redução da capacidade laborativa comprovada. Indicação cirúrgica. Desobrigação da segurada. Artigo 101 da Lei de Benefícios. Condições pessoais que geram a impossibilidade de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Requisitos preenchidos. Marco inicial. Data da realização do laudo pericial. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09 Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. (Ap. Cív. n. 2015.018347-2, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-7-2015). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032242-1, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Pleito de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Auxiliar de Produção. Espondilolistese (CID M43.1) e Espondilolise (CID M43.0). Incapacidade total para o trabalho que exercia. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Redução da capacidade laborativa comprovada. Indicação cirúrgica. Desobrigação da segurada. Artigo 101 da Lei de Benefícios. Condições pessoais que geram a impossibilidade de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Requisitos preenchidos. Marco inicial. Data da realização do laudo pericia...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E N. 41/2003. NÃO PREENCHIMENTO PELO SERVIDOR DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. "A aplicação da norma municipal que prevê direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS até o valor correspondente aos vencimentos do cargo ou função, somente é possível nas hipóteses em que o servidor faça jus à aposentadoria com proventos integrais, pois, do contrário, estar-se-ia burlando a própria Constituição Federal, que, em matéria de aposentadoria de servidores, estabelece normas de observância obrigatória para os entes federados, conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (...)" (Ap Cível/Reex Necessário n. 1.0313.12.006488-3/001, TJMG, rel. Desa. Bitencourt Marcondes, julgada em 30/1/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012039-1, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E N. 41/2003. NÃO PREENCHIMENTO PELO SERVIDOR DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. "A aplicação da norma municipal que prevê direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS até o valor correspondente aos...
ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.316/67 - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA COM EXCLUSÃO DO PREVISTO NO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 PELO PRETÓRIO EXCELSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O auxílio-acidente concedido com base no art. 7º da Lei n. 5.316/67 é vitalício, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, uma vez que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. Em face disso, é inaplicável a regra do art. 31 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, que manda considerar o valor do auxílio-acidente no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria, sob pena de "bis in idem". O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 5º da Lei n. 11.960/09 e, ao modular os efeitos da respectiva decisão, determinou a aplicação desse dispositivo somente até 25.03.2015, a partir de quando, nas condenações contra o INSS, a correção monetária volta a seguir o INPC previsto na legislação previdenciária e os juros de mora passam a ser de 1% ao mês. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019470-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.316/67 - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA COM EXCLUSÃO DO PREVISTO NO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 PELO PRETÓRIO EXCELSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O auxílio-acidente concedido com base no art. 7º da Lei n....