HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA e atipicidade da conduta – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.De uma detida análise dos autos, entendo que aS teseS ventiladaS pela defesa não deveM prosperar, visto que não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que importa na improcedência do pedido de trancamento formulado.2. ORDEM DENEGADA NO QUE SE REFERE AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001845-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
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HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA e atipicidade da conduta – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.De uma detida análise dos autos, entendo que aS teseS ventiladaS pela defesa não deveM prosperar, visto que não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que importa na improcedência do pedido de trancamento formulado.2. ORDEM DENEGADA NO QUE SE REFERE AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001845-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE NULIDADES - DEFESA DEFICIENTE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO DO INTERROGATORIO – IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DESPROVIDOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS QUALIFICADORA CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, PORQUANTO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE PERMITEM A SUA MANUTENÇÃO NESTE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009178-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE NULIDADES - DEFESA DEFICIENTE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO DO INTERROGATORIO – IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DESPROVIDOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DAS QUALIFICADORA CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, PORQUANTO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE PERMITEM A SUA MANUTENÇÃO NESTE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI |...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRETENDIDA, AINDA, A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELA. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime.
2. A tese defensiva de legítima defesa só enseja a absolvição sumária do acusado quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável e induvidosa.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001613-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRETENDIDA, AINDA, A EXCLUSÃO DA...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO PROCESSO – LAUDO PERICIAL IRREGULAR – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à invalidade do laudo de corpo de delito exarado à fl. 18, importa esclarecer que é assentado na jurisprudência o entendimento de que eventual nulidade no decorrer do Inquérito Policial não prejudica a ação penal Dessa forma, ainda que o laudo juntado aos autos estivesse eivado de irregularidade, a ação penal restaria incólume, de modo que não pode sobreviver o pleito pela nulidade do processo. Outrossim, há que se destacar que sequer há ilegalidade na prova produzida. Esclareça-se que o Inquérito Policial tem como característica a inquisitoriedade, consequentemente, não há que se falar em ampla defesa ou contraditório nesse momento pré-processual.
2. A defesa do acusado pede a desclassificação do delito para lesão corporal, crime que foge à competência do Tribunal do Júri. Contudo, para tanto, seria necessário estar bem delineada nos autos a ausência de animus necandi na conduta do réu, vez que, na lesão, atenta-se contra a incolumidade física, e não contra a vida. Na hipótese versada, a lume das provas coligidas no bojo dos autos, é de se refutar esta tese.
3. As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri. Assim, mesmo havendo dúvida acerca de sua incidência no caso concreto, deverão ser mantidas tais circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
Precedentes.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004697-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO PROCESSO – LAUDO PERICIAL IRREGULAR – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à invalidade do laudo de corpo de delito exarado à fl. 18, importa esclarecer que é assentado na jurisprudência o entendimento de que eventual nulidade no decorrer do Inquérito Policial não prejudica a ação penal Dessa forma, ainda que o laudo juntado aos autos estivesse eivado de ir...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude;
3. No tocante à desclassificação para lesão corporal, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011612-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de il...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri;
2. Somente é possível a absolvição sumária quando demonstrada de forma inconteste uma das situações acima: inexistência da materialidade, negativa de autoria, atipicidade, ou ainda qualquer uma das circunstâncias justificantes ou dirimentes. No caso dos autos, não há como se admitir de plano a existência de umas das situações previstas acima, para fins de absolvição sumária. Não é cabível no judicium acusationis expressar qualquer juízo de certeza sobre a matéria fática sustentada pela acusação ou pela defesa, sob pena de contaminação do julgamento dos jurados pelo excesso de linguagem, diga-se, pela eloquência acusatória ou defensiva;
3. A fragilidade ou não das provas carreadas aos autos deve ser analisada pelo Tribunal do Júri e seu Conselho de Sentença, uma vez que não há elementos de convicção absoluta no sentido de se absolver a recorrente;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.003756-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E VI, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA – IMPROVIMENTO NO MÉRITO.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação.
2. Na hipótese, constata-se a existência de excesso de linguagem em determinado trecho da pronúncia, quando a magistrada a quo afirma que o recorrente agiu com dolo e praticou o crime movido por sentimento de propriedade.
3. Tendo em vista que a finalidade do art. 413, §1º, do CPP é preservar a íntima convicção dos jurados, a anulação do decisum constitui medida inadequada e protelatória, mostrando-se suficiente a supressão dos trechos excessivos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e instrumentalidade das formas. Preliminar parcialmente acolhida determinar que os trechos excessivos sejam riscados da decisão, a ponto de não permitir a sua leitura pelos jurados.
4. A desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualificadoras, somente é admissível, nesta fase processual, quando manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que as afastaram.
5. In casu, existe vertente nos autos de que o recorrente teria praticado o delito em razão do ciúme que nutria em relação à sua companheira em âmbito doméstico e familiar.
6. A existência de animosidade ou discussão anterior, por si só, não é suficiente para o afastamento da qualificadora em questão. Precedentes.
7. Ao contrário do alegado pela defesa, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, VI, c/c §2º-A, I, do CP (feminicídio) encontra-se descrita na denúncia, mostrando-se de somenos importância que a acusação tenha pugnado pelo seu reconhecimento apenas em sede de alegações finais
8. A despeito da ausência de expressa menção ao feminicídio na peça acusatória, os fatos narrados possibilitam o seu reconhecimento, na medida em que a qualificadora consiste em praticar o crime contra a mulher, em razão de sua condição, quando o delito envolve violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.
9. Tendo em vista a descrição fática presente na inicial, mostra-se possível que o magistrado a quo reconheça a qualificadora mesmo em caso de inércia da acusação, o que não ocorreu na hipótese, em que o Ministério Público pleiteou o reconhecimento da qualificadora em sede de alegações finais, permitindo à defesa, portanto, o efetivo exercício do contraditório. Negado provimento ao mérito recursal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.000462-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E VI, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE – EXCESSO DE LINGUAGEM E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA – IMPROVIMENTO NO MÉRITO.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação.
2. Na hipótese, constata-se a existência de exces...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001435-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001435-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julg...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO PASSIVA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito ou da incidência de causa de extinção da punibilidade do agente, o que não se evidencia na hipótese. Precedentes do STJ;
2. A competência para autorizar a interceptação telefônica no curso das investigações preliminares deve ser avaliada com cautela, porquanto pode ser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente e, posteriormente, verifique sua incompetência, sem que tal fato implique em nulidade da prova dela obtida e das demais decorrentes, à luz da “Teoria do Juízo Aparente”;
3. In casu, o procedimento cautelar foi deferido pelo Juiz Titular da 4ª Vara de Picos-PI (Justiça Comum) que, ao verificar sua incompetência em razão da matéria, declinou da competência para Justiça Militar;
4. Assim, não há que se falar em nulidade da prova obtida mediante interceptação telefônica por incompetência do juízo, vez que o magistrado, à época da decretação da medida, detinha poder jurisdicional para o acompanhamento das investigações preliminares;
5. Considerando que os fatos descritos na denúncia configuram, em tese, o crime de Corrupção Passiva (art.308 CPM), e que existem elementos indiciários mínimos a justificar o seu recebimento e a continuidade da ação penal, resta, então, inadmissível o trancamento da persecutio criminis na via estreita de Habeas Corpus;
3. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002890-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO PASSIVA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito ou da incidência de causa de extinção da punibilidade do a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
III. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002144-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE AFASTADA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que falar em nulidade ocasionada pela posterior juntada do laudo pericial, uma vez que, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria delitiva é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri;
2. Ademais, estabelece o art. 563 do Código de Processo Penal que “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”;
3. Não há prova inequívoca de que a vítima não tenha sido atacada à traição ou que poderia ter previsto a ação do recorrente;
4. Ressalte-se que há entendimento pacificado na jurisprudência que as qualificadoras somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso em tela;
5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.008211-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE AFASTADA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que falar em nulidade ocasionada pela posterior juntada do laudo pericial, uma vez que, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria delitiva é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri;
2. Ademais, estabelece o art. 563 do Código de Processo Penal que “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar preju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 DESPRONÚNCIA – 2 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – 3 DECOTE DE QUALIFICADORA 4 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas quanto à tese defensiva afastam a absolvição sumária. Inteligência do art. 415 do CPP. Precedentes;
3 Considerando que a tese de decote de qualificadora não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, ao tempo em que, dentre as versões fáticas extraíveis dos autos, se verificam elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatória, pondo em dúvida a tese defensiva invocada, impõe-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”; Precedentes;
4 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.003613-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 DESPRONÚNCIA – 2 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – 3 DECOTE DE QUALIFICADORA 4 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 41...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional encontra-se adequadamente fundamentado, a fim de garantir a ordem pública, estando presente a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
- Evidenciada a periculosidade do agente, a prisão preventiva é medida que se impõe.
- Condições favoráveis do paciente não obstaculizam a decretação da preventiva, na medida em que as causas enumeradas no art. 312 do Código de Processo Penal são suficientes para fundamentar a custódia cautelar de indiciado ou réu.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002109-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional encontra-se adequadamente fundamentado, a fim de garantir a ordem pública, estando presente a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria....
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000053-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Ha...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM PROPORCIONALMENTE FUNDAMENTADO. ALMEJADA, AINDA, A IMPRONÚNCIA DO RÉU OU A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.012096-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM PROPORCIONALMENTE FUNDAMENTADO. ALMEJADA, AINDA, A IMPRONÚNCIA DO RÉU OU A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.000276-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.000276-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Crimi...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013786-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | H...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000056-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Ha...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Excesso de linguagem não evidenciado.
2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à desclassificação, impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos da vítima sobrevivente aliado com o das testemunhas da acusação foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado na forma tentada.
4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
5. Inexistindo prova inconteste que leve à desclassificação para delito de competência do juiz singular, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade.
6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
7. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.010329-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Excesso de linguagem não evidenciado.
2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à desclassificação, impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos da vítima sobrevive...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifico que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a sua ausência de fundamentação;
2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000839-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifico que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a sua ausência de fundamentação;
2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000839-8 | Relator: Des. Edvaldo Perei...