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Jurisprudência

TJPI 2016.0001.013574-0
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, § 2º, II C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do réu a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se...
Data do Julgamento : 06/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2017.0001.012922-7
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL), TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E VI, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM – ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do réu a julgamento pela Corte...
Data do Julgamento : 06/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2017.0001.004736-3
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME TENTADO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência de materialidade do crime e dos indícios de autoria, não restando caracterizado o alegado excesso de linguagem; 2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade...
Data do Julgamento : 11/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2017.0001.013083-7
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2°, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A análise do pleito de desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal implica exame aprofundado das p...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.012967-3
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA CABALMENTE. SUBSISTE A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, BEM COMO A QUALIFICADORA QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012967-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
Data do Julgamento : 21/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2018.0001.001340-0
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2°, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Verificada a existência de provas que comprovam a materialidade e indícios da autoria, visto que na pronúncia não há um juízo de certeza da realização do delito, mas tão somente sérios indícios de seu cometimento, havendo dúvida razoável, torna-se mais indicada a pronúncia do acusado, porqua...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2018.0001.001275-4
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA –SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de ausência de provas em relação à autoria delit...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2018.0001.000693-6
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme as informações prestadas pela autoridade dita coatora, verifica-se que a continuação da audiência fora designada para o dia 21/05/2018, fazendo crer que a instrução processual já foi encerrada, o que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ; 2. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000693-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2018.0001.002698-4
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONUNCIA COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dublo pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em despronúncia e desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal, quando comprovada a mat...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2018.0001.003921-8
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO – DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE – RECURSO MINISTERIAL – EXCLUSÃO DO CRIME CONEXO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME. 1 – A alegada tese desclassificatória, com fundamento na ausência de animus necandi, não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada. Por outro lado, existem elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatóri...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2017.0001.008446-3
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PRESSUPÕE A ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade...
Data do Julgamento : 31/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 2018.0001.000864-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA– LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1.Como é cediço, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que é inadmissível Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, a justificar o não conhecimento da ordem, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder e/ou teratologia do ato impugnado apta a ensejar a concessão da ordem ex officio, o que não se evidencia na hipótese dos autos; 2. A...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.002371-5
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL: MANUTENÇÃO A QUALIFICADORA – CABÍVEL – IMPRONÚNCIA – RECURSO DA DEFESA: IMPOSSÍVEL - RECURSO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedente e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Portanto, com relação à qualificadora do meio cruel, a tese acusatória mostra-se p...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2013.0001.008918-2
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INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. VEREADOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AMEAÇA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE FATOS QUE CONSTITUEM, EM TESE, CRIMES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A denúncia apresentada narra fatos que, em tese, se enquadram nos tipos do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 e do art. 147 do...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Inquérito Policial
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2018.0001.000474-5
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando a vertente defensiva esteja revestida de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, diante de um conjunto probatório unívoco, sem qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribu...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.000398-4
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – RECURSOS EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVOS – 1 NULIDADE – 2 EXCESSO DE LINGUAGEM – 3 DESPRONÚNCIA – 4 DESCLASSIFICAÇÃO – QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – 5 IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1 Preliminar de nulidade (por excesso de linguagem) que não merece prosperar, notadamente quando não verificado qualquer prejuízo para o acusado e a defesa tenha se limitado a meras alegações de existência de vícios, sem, c...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.003166-9
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular. Assim, basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se então a manutenção da pronúncia. Inteligência do art...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.001031-9
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 DESCLASSIFICAÇÃO – QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – 2 IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1 Considerando que a tese desclassificatória defensiva (mediante decote das qualificadoras) não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, ao tempo em que, dentre as versões fáticas extraíveis dos autos, se verificam elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatór...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.003460-9
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – NULIDADE DA PRONÚNCIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste vício de ausência de fundamentação quando a decisão, apesar de concisa e sucinta, baseia-se em elementos concretos devidamente comprovados nos autos, sendo suficiente que o julgador exponha de modo claro as razões de seu convencimento. Preliminar de nulidade rejeitada. Precedentes; 2. A desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualifi...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2018.0001.001032-0
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando a vertente defensiva esteja revestida de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, diante de um conjunto probatório unívoco, sem qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes; 2. A desclassificação delitiva, medi...
Data do Julgamento : 23/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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