PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 528, §7º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório. Incidência da Súmula 309 do STJ.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não restaram colacionados documentos comprobatórios do pagamento da referida pensão alimentícia do menor, acarretando, assim, dúvidas sobre a liquidez da dívida alimentar.
3. Ademais, o Paciente tem ciência da referida obrigação de pagar os alimentos desde o dia 11 de Janeiro de 2016, portanto, não há que se falar em ilegalidade e nem cerceamento do contraditório, pois sua intimação foi realizada.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013805-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 528, §7º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório. Incidência da Súmula 309 do STJ.
2. Compulsando os autos, verifica-se que não restaram colacionados documentos comprobatórios do pagamento da referida pensão alimentícia do menor, acarretando, assim, dúvi...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEVIDAMENTE CONCEDIDA AO RECORRIDO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. O Recorrido permaneceu preso por um lapso temporal de aproximadamente 01 (um) ano e 07(sete) meses, não lhe sendo imputado qualquer ato no atraso, configurando-se, assim, o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação de culpa.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011583-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEVIDAMENTE CONCEDIDA AO RECORRIDO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. O Recorrido permaneceu preso por um lapso temporal de aproximadamente 01 (um) ano e 07(sete) meses, não lhe sendo imputado qualquer...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes.
2. A existência de materialidade e indícios de autoria aptos a gerar a pronúncia; sedimentado o entendimento de que as qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem manifestamente infundada, posto que se trata de matéria afeta ao Conselho de Sentença, deve-se, portanto, ser incluída a qualificadora motivo torpe (art. 121,§2,I do Código Penal), a fim de que sejam apreciadas pelo Tribunal do Popular do Júri.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.000261-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes.
2. A existência de materialidade e indícios de autoria aptos a gerar a pronúncia; sedimentado o entendimento de que as qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem manifestamente infundada, posto que se trata de matéria afeta ao Conselho de Sentença, deve-se, portanto, ser...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. - INOCORRÊNCIA. - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. - IMPOSSIBILIDADE. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. - COMPROVADA A MATERIALIDADE DOS FATOS COM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. - MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. - DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - NÃO CABIMENTO. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem quando se verifica que o magistrado a quo apreciou de forma comedida os elementos indiciários dos autos, sem que possa influenciar no ânimo dos jurados.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
Prevalecendo na fase de pronúncia o princípio do in dubio pro societate, a excludente de ilicitude da legítima defesa deve estar cabalmente demonstrada para que se possa absolver sumariamente o acusado, não podendo a dúvida beneficiá-lo, nesta fase do procedimento.
A qualificadora de motivo fútil só pode ser afastada da pronúncia quando for claramente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, deve ser negado, ao réu, o direito de recorrer em liberdade.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.009578-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. - INOCORRÊNCIA. - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. - IMPOSSIBILIDADE. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. - COMPROVADA A MATERIALIDADE DOS FATOS COM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. - MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. - DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - NÃO CABIMENTO. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade...
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. - DECISÃO FUNDAMENTADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal, diante da necessidade de garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012910-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. - DECISÃO FUNDAMENTADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal, diante da necessidade de garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012910-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especiali...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS NULIDADES – CARTA PRECATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF EXIGE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO PELA PARTE QUE SUSCITA O VÍCIO – PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO – ADEMAIS A TESTEMUNHA DE DEFESA INQUIRIDA FOI ASSISTIDA POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU - INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA POR PRECATÓRIA - ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA - A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NÃO SUSPENDE O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 222, §1º E §2º DO CPP.. HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA - MANTIDA A PRONÚNCIA. A fundamentação da decisão de pronúncia limita-se a um juízo de admissibilidade da acusação, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova até então produzida, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto. Na casuística, a materialidade do fato encontra-se suficientemente demonstrada pelo exame de corpo de delito e pela prova oral produzida. Os indícios de autoria remetem-se à análise da prova oral colhida. Inviável, nesta fase processual, a pretensão de despronúncia, de modo a privar o Tribunal do Júri da análise do caso. A manutenção do decreto é medida que se impõe. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008759-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS NULIDADES – CARTA PRECATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF EXIGE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO PELA PARTE QUE SUSCITA O VÍCIO – PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO – ADEMAIS A TESTEMUNHA DE DEFESA INQUIRIDA FOI ASSISTIDA POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU - INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA POR PRECATÓRIA - ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA - A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NÃO SUSPENDE O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 222, §1º E §2º DO CPP.....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – QUALIFICADORA JÁ AFASTADA NA DECISÃO DE PRONUNCIA.RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, necessário o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012651-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – QUALIFICADORA JÁ AFASTADA NA DECISÃO DE PRONUNCIA.RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, necessário o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012651-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO - ORDEM DENEGADA.
Considera-se que não há desídia do Poder Judiciário, uma vez que o feito na origem vem recebendo o devido impulsionamento, estando o processo no aguardo da audiência de instrução e julgamento designada para o 28 de agosto de 2018, e tendo em vista que o paciente se encontrava foragido do distrito da culpa.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002262-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO - ORDEM DENEGADA.
Considera-se que não há desídia do Poder Judiciário, uma vez que o feito na origem vem recebendo o devido impulsionamento, estando o processo no aguardo da audiência de instrução e julgamento designada para o 28 de agosto de 2018, e tendo em vista que o paciente se encontrava foragido do distrito da culpa.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002262-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINADA A RASURA DO TRECHO EXCESSIVO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia deve se limitar à exposição das razões de seu convencimento a respeito da materialidade do crime e dos indícios da participação do acusado na conduta delitiva, apenas para explicitar de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. A despeito de ter alertado, parágrafos antes, sobre a impossibilidade de tal operação, a sentença de pronúncia, em excerto específico, adentrou indevidamente em matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri quando afirmou, categoricamente, que “restou evidenciada a presença de dolo de matar a vítima” e que “a pronúncia com relação a Manoel Alves de Sousa se impõe, já que provadas a materialidade e a autoria” e por fim que não seria cabível a absolvição sumária já que o intento do acusado “era matar a vítima, e após matá-la, ainda ocultou o seu cadáver”.
3. Considerando que a finalidade da norma prevista no art. 413, § 1.º, do Código de Processo Penal é a de preservar a íntima convicção dos jurados, de forma a obstar que a linguagem exacerbada prejudique as teses defensivas suscitadas no julgamento em plenário, a anulação do decisum, no caso, mostrar-se-ia medida inadequada e meramente protelatória, sobretudo porque, nas condições em que se encontra a sentença de pronúncia, é suficiente a supressão do pequeno trecho excessivo, com a manutenção dos demais fundamentos nos exatos termos empregados. Assim, em reverência aos princípios da economia processual, do prejuízo, da proporcionalidade, e da instrumentalidade das formas, o pedido deve ser deferido em menor medida, apenas para determinar que seja riscado o trecho ora reputado ilegal, a ponto de não permitir a leitura e a intelecção por parte dos jurados.
4. Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
5. Presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria, deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso na sanção do delito tipificado no art. 121, § 2o, II, do Código Penal, uma vez que não restou efetivamente comprovado de plano a excludente de ilicitude de legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal.
6. Recurso parcialmente provido, para determinar que seja riscado da decisão de pronúncia o trecho considerado excessivo e submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso na sanção do delito tipificado no art. 121, § 2o, II, do Código Penal, uma vez que não restou efetivamente comprovado de plano a excludente de ilicitude de legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005490-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINADA A RASURA DO TRECHO EXCESSIVO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia deve se limitar à exposição das razões de seu convencimento a respeito da materialidade do crime e dos indícios da participação do acusado na conduta delitiva, apenas para explicitar de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao art....
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DENEGAÇÃO.
1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva;
2. O rito do Habeas Corpus exige prova pré-constituída dos fatos alegados pela defesa na impetração;
3. Ordem denegada à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, que opinava pelo não conhecimento do presente mandamus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002796-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DENEGAÇÃO.
1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva;
2. O rito do Habeas Corpus exige prova pré-constituída dos fatos alegados pela defesa na impetração;
3. Ordem denegada à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, que opinava pelo não conhecimento do presente mandamus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002796-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
2. Na hipótese, a denúncia foi oferecida em 06/02/2018, tendo sido recebida em 07/02/2018, razão pela qual a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento resta superada;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000803-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
2. Na hipótese, a denúncia foi oferecida em 06/02/2018, tendo sido recebida em 07/02/2018, razão pela qual a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento resta superada;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.0008...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Embora a instrução processual já tenha sido concluída, verifico a existência de fundamento idôneo a respaldar a manutenção da prisão preventiva, qual seja a necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente;
2. Ademais, conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001725-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Embora a instrução processual já tenha sido concluída, verifico a existência de fundamento idôneo a respaldar a manutenção da prisão preventiva, qual seja a necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente;
2. Ademais, conforme reiterada orient...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, razão pela qual não há que falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, é entendimento firmado neste Tribunal que inquéritos e ações penais em andamento podem fundamentar a decretação da prisão preventiva para resguardar a ordem pública;
3. Conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002441-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, razão pela qual não há que falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, é entendimento firmado neste Tribunal que inquéritos e ações penais em andamento podem...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente já possui condenação pelo crime de roubo majorado, o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração delitiva. Assim, não há que falar em ausência dos requisitos para a decretação do cárcere cautelar;
2. Conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001939-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente já possui condenação pelo crime de roubo majorado, o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração delitiva. Assim, não há que falar em ausência dos requisitos para a decretação do cárcere cautelar;
2. Conforme reiterada orientaçã...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se da cidade após a suposta prática delitiva, motivo pelo qual não há que falar em constrangimento ilegal;
2. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002003-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se da cidade após a suposta prática delitiva, motivo pelo qual não há que falar em constrangimento ilegal;
2. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente...
PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Como se sabe, a decisão de desclassificação é de natureza interlocutória simples, uma vez que resolve tão somente questão relativa à competência para o julgamento da infração penal, de modo que não ingressa no mérito da imputação de interesse recursal;
2. Dessa forma, impossível a análise dos pedidos de absolvição e afastamento das qualificadoras, sob pena de supressão de instância, uma vez que o magistrado decidiu que a competência para o julgamento é do juízo singular, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal.
3. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011698-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Como se sabe, a decisão de desclassificação é de natureza interlocutória simples, uma vez que resolve tão somente questão relativa à competência para o julgamento da infração penal, de modo que não ingressa no mérito da imputação de interesse recursal;
2. Dessa forma, impossível a análise dos pedidos de absolvição e afastamento das qualificadoras, sob pena de supressão de instância, uma...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. - PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. - VINCULAÇÃO. - ARQUIVAMENTO DEFERIDO.
Em se tratando de ações penais originárias dos Tribunais, o requerimento de rejeição da peça acusatória, formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, após análise das provas carreadas, afigura-se insuscetível de desacolhimento, por ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal.
Denúncia rejeitada.
(TJPI | Ação Penal Nº 2017.0001.005969-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. - PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. - VINCULAÇÃO. - ARQUIVAMENTO DEFERIDO.
Em se tratando de ações penais originárias dos Tribunais, o requerimento de rejeição da peça acusatória, formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, após análise das provas carreadas, afigura-se insuscetível de desacolhimento, por ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal.
Denúncia rejeitada.
(TJPI | Ação Penal Nº 2017.0001.005969-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE INTERNADO HÁ 61 (SESSENTA DE UM) DIAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - MENOR SENTENCIADO. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001940-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE INTERNADO HÁ 61 (SESSENTA DE UM) DIAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - MENOR SENTENCIADO. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001940-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
Se a denúncia descreve fato típico, revelando a existência, em tese, da conduta delituosa imputada ao paciente, não se pode falar em constrangimento ilegal que autorize o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, face a existência de indício probatório a ser examinado em primeiro grau.
O trancamento de ação penal somente se mostra possível quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipia da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002189-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
Se a denúncia descreve fato típico, revelando a existência, em tese, da conduta delituosa imputada ao paciente, não se pode falar em constrangimento ilegal que autorize o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, face a existência de indício probatório a ser examinado em primeiro grau.
O trancamento de ação penal somente se mostra possível quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipia da cond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERPOSTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não deve ser provido o agravo interno que não traz fundamentos jurídicos aptos a modificar
entendimento contido na decisão que indeferiu o writ por não ter sido a matéria apreciada pelo juízo a quo. 2. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência deste TJPI. 3. Agravo interno improvido à unanimidade.
(TJPI | Petição Nº 2018.0001.003154-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERPOSTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não deve ser provido o agravo interno que não traz fundamentos jurídicos aptos a modificar
entendimento contido na decisão que indeferiu o writ por não ter sido a matéria apreciada pelo juízo a quo. 2. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência deste TJPI. 3. Agravo interno improvido à unanimidade.
(TJPI | Petição Nº 2018.0001.003154-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/04/2018 )