HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. - PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. - PRISÃO DOMICILIAR. - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. - ORDEM DENEGADA.
O simples fato da paciente possuir filhas menores de doze anos de idade não importa, automaticamente, à concessão da sua prisão domiciliar, podendo ser o benefício negado a presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, ou em casos considerados excepcionalíssimos, nos termos da recente decisão proferida pelo STF em Habeas Corpus coletivo - writ n.º 143.641/SP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001931-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
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HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. - PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. - PRISÃO DOMICILIAR. - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. - ORDEM DENEGADA.
O simples fato da paciente possuir filhas menores de doze anos de idade não importa, automaticamente, à concessão da sua prisão domiciliar, podendo ser o benefício negado a presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, ou em casos considerados excepcionalíssimos, nos termos da recente decisão proferida pelo STF em Habeas Corpus coletivo - writ n.º 143.641/SP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001931-1 | Relat...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM PROPORCIONALMENTE FUNDAMENTADO. ALMEJADA A IMPRONÚNCIA DO RÉU OU A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AMBICIONADO, AINDA, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE INVIABILIZOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002103-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM PROPORCIONALMENTE FUNDAMENTADO. ALMEJADA A IMPRONÚNCIA DO RÉU OU A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AM...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A defesa do acusado pede a desclassificação do delito para lesão corporal, crime que foge à competência do Tribunal do Júri. Contudo, para tanto, seria necessário estar bem delineada nos autos a ausência de animus necandi na conduta do réu, vez que, na lesão, atenta-se contra a incolumidade física, e não contra a vida. Na hipótese versada, a lume das provas coligidas no bojo dos autos, é de se refutar esta tese.
2. Há nos autos depoimento que corrobora a versão da vítima, segundo a qual o acusado não parou espontaneamente, mas teve sua ação interrompida por outros. Ainda, diante da quantidade de golpes desferidos na vítima, não se pode, de plano, atestar que o intuito do réu era apenas lesionar, de modo que não é possível ter certeza da ausência ou não de animus necandi em sua conduta.
3. As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri. Assim, mesmo havendo dúvida acerca de sua incidência no caso concreto, deverão ser mantidas tais circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
4. Como se observa nos autos, os depoimentos colhidos são divergentes quanto a motivação do crime. Assim, não há certeza se a violência praticada contra a vítima se deu em razão de ciúmes, como invoca o acusado; ou se ela foi causada pela negativa da ofendida ao pedido do réu para que abandonasse os filhos, como afirma a própria vítima. Inclusive, constam no processo depoimentos que apontam para a existência de conflitos entre a prole da ofendida e o réu e seu filho. Tal circunstância acresce a incerteza quanto ao estímulo que ocasionou o feito.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011001-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A defesa do acusado pede a desclassificação do delito para lesão corporal, crime que foge à competência do Tribunal do Júri. Contudo, para tanto, seria necessário estar bem delineada nos autos a ausência de animus necandi na conduta do réu, vez que, na lesão, atenta-se contra a incolumidade física, e não contra a vida. Na hipótese versada, a lume das pro...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroversa a sua ocorrência no caso dos autos. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - É de se acrescentar que, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.006757-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroversa a sua ocorrência no caso dos autos. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - É de se acrescentar que, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a j...
PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. In casu, verificou-se não estar presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo agravante, na medida em que o mesmo fora desincorporado em decorrência de decisão proferida nos autos de processo disciplinar instaurado após suposta prática do crime de tentativa de homicídio, cuja vítima era a sua companheira.
2. Insta consignar que, além desta acusação, outras 17 (dezessete) punições anteriores embasaram a decisão de exclusão. Muito embora o agravante alegue vícios ocorrentes no decorrer do procedimento administrativo, tais como a realização de reunião secreta que deliberou sobre a sua retirada das fileiras castrenses, entendo que tais questões são atinentes ao mérito da ação principal, sendo, pois, vedada a sua análise nesta oportunidade, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Ademais, impende o registro de que a pretensão recursal embasada em comparações com outros casos de policiais militares estranhos a esta demanda não merece prosperar. Isso porque situações diversas não podem ser tidas como paradigmas, mormente em virtude do princípio da individualização da pena que, em linhas gerais, significa que a sanção deve corresponder às características do caso concreto. Assim sendo, não está presente a verossimilhança do direito alegado pelo agravante/autor. Também não vislumbro periculum in mora.
4. Conhecimento e improvimento do recurso.
(TJPI | Petição Nº 2015.0001.007050-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. In casu, verificou-se não estar presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo agravante, na medida em que o mesmo fora desincorporado em decorrência de decisão proferida nos autos de processo disciplinar instaurado após suposta prática do crime de tentativa de homicídio, cuja vítima era a sua companheira.
2. Insta consignar que, além desta acusação, out...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri;
2. Somente é possível a absolvição sumária quando demonstrada de forma inconteste uma das situações acima: inexistência da materialidade, negativa de autoria, atipicidade, ou ainda qualquer uma das circunstâncias justificantes ou dirimentes. No caso dos autos, não há como se admitir de plano a existência de umas das situações previstas acima, para fins de absolvição sumária. Não é cabível no judicium acusationis expressar qualquer juízo de certeza sobre a matéria fática sustentada pela acusação ou pela defesa, sob pena de contaminação do julgamento dos jurados pelo excesso de linguagem, diga-se, pela eloquência acusatória ou defensiva;
3. A fragilidade ou não das provas carreadas aos autos deve ser analisada pelo Tribunal do Júri e seu Conselho de Sentença, uma vez que não há elementos de convicção absoluta no sentido de se absolver a recorrente;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.000804-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. SURSIS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Súmula 710 (STF): No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem;
2. O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 586 do CPP, que é taxativo;
3. Recurso não conhecido, à unanimidade, por força da intempestividade de sua interposição, em dissonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011624-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. SURSIS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Súmula 710 (STF): No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem;
2. O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 586 do CPP, que é taxativo;
3. Recurso não conhecido, à unanimidade, por força da intempestividade de sua interposição, em dissonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011624-5 |...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. EXISTÊNCIA DE SUBTRATO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri.
2 – No caso sub examem, o animus necandi não pode ser afastado neste momento preliminar. Havendo um substrato mínimo a apontar a possibilidade de atuação do recorrente com dolo de matar, fica inviabilizada da desclassificação do delito neste momento preliminar, o que impõe a submissão da matéria ao crivo do conselho de sentença. É vedado ao magistrado, na fase do judicium acusationis, dirimir a eventual incerteza a respeito do animus do agente, sob pena de usurpação da competência constitucional da Corte popular e afronta aos princípios do devido processo legal e, especificamente, da ampla defesa.
3 - As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri. Havendo dúvida acerca de sua incidência no caso concreto, deverão ser mantidas, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
6 – Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001755-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. EXISTÊNCIA DE SUBTRATO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.009523-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de s...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Não foi possível comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, pois que não restou incontroversa a sua ocorrência no caso dos autos. As testemunhas afirmam ter visto o denunciado perseguir o ofendido. Outrossim, com base no conjunto probatório formado até esse momento processual, não é possível aferir se houve, de fato, injusta agressão a ser repelida; ou, ainda, de todo modo, se o réu agiu moderada e proporcionalmente diante da mesma.
2 - É de se acrescentar que, na fase de pronúncia, prevalece o princípio in dubio pro societate, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. Dessa forma, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Dessa forma, não sobrevive, também, o argumento do recorrente de que se deve primar pelo princípio do in dubio pro reo, posto que o mesmo não prepondera nesse momento.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.010225-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/07/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Não foi possível comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, pois que não restou incontroversa a sua ocorrência no caso dos autos. As testemunhas afirmam ter visto o denunciado perseguir o ofendido. Outrossim, com base no conjunto probatório formado até esse momento processual, não é possível aferir se houve, de fato, injusta agressão a ser repelida; ou, ainda, de todo modo, se o réu agiu moderada e proporcionalmente diante da mesm...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDEM DE CRIMES COMUNS (NÃO MILITARES). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA REMANESCENTE DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
1. A legislação de regência evidencia que a competência do juízo suscitante limita-se ao cumprimento tão somente das cartas específicas dos crimes militares, cabendo, apenas pela via excepcional, o processamento das cartas em relação aos demais feitos.
2. A 10ª Vara Criminal é a responsável para dar cumprimento às cartas precatórias das demandas criminais, exceto as atribuições específicas da Vara Privativa dos Crimes de Violência Doméstica e Crimes Militares.
3. Conflito de jurisdição julgado procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2018.0001.000378-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2018 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDEM DE CRIMES COMUNS (NÃO MILITARES). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA REMANESCENTE DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
1. A legislação de regência evidencia que a competência do juízo suscitante limita-se ao cumprimento tão somente das cartas específicas dos crimes militares, cabendo, apenas pela via excepcional, o processamento das cartas em relação aos demais feitos.
2. A 10ª Vara Criminal é a responsável para dar cumprimento às cartas precatórias das demandas criminais, exceto as atribuições espec...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR EM FUNÇÃO DE MATERNIDADE. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. LIMINAR. DENEGAÇÃO.
1. A regra do Artigo 318 do CPP não é absoluta, devendo cada caso ser analisado de forma concreta e específica;
2. As condições subjetivas pessoais do paciente, ainda que favoráveis, não tem o condão de elidir por si sós a segregação cautelar quando esta for manifestamente necessária e cabível;
3. Ordem denegada à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001999-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR EM FUNÇÃO DE MATERNIDADE. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. LIMINAR. DENEGAÇÃO.
1. A regra do Artigo 318 do CPP não é absoluta, devendo cada caso ser analisado de forma concreta e específica;
2. As condições subjetivas pessoais do paciente, ainda que favoráveis, não tem o condão de elidir por si sós a segregação cautelar quando esta for manifestamente necessária e cabível;
3. Ordem denegada à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. No caso sub examine, conforme bem ponderado na decisão recorrida, a materialidade está devidamente comprovada pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (fls.51/55 – Volume I), Laudo de Exame Cadavérico da Vítima (fls.239/240 – Volume II) e Certidão de Óbito da Vítima (fl.392 – volume II). Quanto aos indícios de autoria, as provas testemunhais apontam no sentido da existência de indícios de participação do Recorrente no delito de homicídio qualificado, o que acarreta a competência do Tribunal do Júri para analisar a efetiva ocorrência ou não do delito.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011787-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. No caso sub examine, conforme bem ponderado na d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002600-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão soment...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICIDIO. CRIME TENTADO. PREJUDICADA A PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMADA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A análise do pleito de desclassificação de feminicídio tentado para lesão corporal implica exame aprofundado das provas que deverá ser analisado pelos jurados no Conselho de Sentença.
2. Para que seja reconhecida a desistência voluntária, deve ficar comprovado, de plano, que a vontade do agente foi o fator determinante para a interrupção da usa conduta.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não da intenção de matar, bem como acerca da desistência voluntária, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Insta consignar que resta prejudicada a preliminar quanto a revogação da prisão preventiva do acusado, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do mesmo, no Habeas Corpus n° 13821-6, de 02-03-2018, para cumprimento de prisão domiciliar em razão de sua aplicação como forma de substituição à prisão preventiva, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, com aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o artigo 319 do mesmo artigo.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001527-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/04/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICIDIO. CRIME TENTADO. PREJUDICADA A PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMADA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A análise do pleito de desclassificação de feminicídio tentado para lesão corporal implica exame aprofundado das provas que deverá ser analisado pelos jurados no Conselho de Sentença.
2. Para que seja reconhecida a desistência voluntária, deve ficar comprovado, de plano, que a vontade do agente foi o...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONUNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE OS ACUSADOS TEREM PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002124-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONUNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE OS ACUSADOS TEREM PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALME...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
III. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.004013-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
II. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delit...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE INVIABILIZOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM DADOS CONCRETOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001599-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE INVIABILIZOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM DADOS CONCRETOS. RECURSO CONHECIDO E IMPR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – LICITAÇÕES (ARTS. 89 E 90, DA LEI Nº 8.666/93) – GESTOR MUNICIPAL E OUTROS DENUNCIADOS – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com a verificação, apenas, da reunião dos requisitos formais que lhe são inerentes. Assim, cabe ao relator que “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 8.083/90;
2 – Na espécie, ao que se conclui, a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da inicial acusatória, demonstrando então lastro mínimo a pretensão da acusação;
3 – Inviável o acolhimento das teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, impondo-se então o seu recebimento;
4 – Denúncia recebida, à unanimidade.
(TJPI | Ação Penal Nº 2017.0001.003820-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – LICITAÇÕES (ARTS. 89 E 90, DA LEI Nº 8.666/93) – GESTOR MUNICIPAL E OUTROS DENUNCIADOS – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com a verificação, apenas, da reunião dos requisitos formais que lhe são inerentes. Assim, cabe ao relator que “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 8.083/90;
2 – Na espécie, ao que se...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVA – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA – DECOTE DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONAL ENFRENTAMENTO DO MÉRITO ANTES DAS PRELIMINARES – ATENÇÃO À ORDEM DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS DEFENSIVOS – MAIOR BENEFÍCIO AO ACUSADO ACASO ACOLHIDA A TESE DE FUNDO ANTES DO ENFRENTAMENTO DOS TEMAS MAIS RASOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA REJEITADA – NULIDADE DE QUEBRA DA CONGRUÊNCIA ACOLHIDA – PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS PONTOS RECURSAIS – PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME.
1 A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas quanto à tese da legítima defesa afastam a absolvição sumária. Inteligência do art. 415 do CPP. Precedentes;
2 Em regra, as preliminares precedem a análise do mérito. Na espécie, o excepcional enfrentamento desse tema meritório (absolvição sumária), antes da incursão nas preliminares, justifica-se em atenção à ordem de formulação dos pedidos defensivos. Sendo esse o pleito inaugural e mais benéfico ao acusado (absolvição sumária), seria prejudicado (seu enfrentamento e eventual acolhimento) acaso (desatento à ordem dos pedidos formulados) seguisse a regra de iniciar o conhecimento do recurso pelo enfrentamento das preliminares, a primeira delas, de nulidade por quebra de congruência (segundo ponto recursal) tida por incontroversa entre as partes e o custos legis;
3 Acolhida a arguição preliminar defensiva (acordes os membros do Ministério Público) de nulidade da decisão objurgada, diante da violação ao princípio da congruência entre a denúncia e a pronúncia. A decisão provisional, ao tempo que encerra a presente fase do judicium accusationis, limita os temas a serem enfrentados pelo Conselho de Sentença, sem contudo desbordar dos fatos narrados na denúncia. Garante-se, assim, que na fase seguinte, do judicium causae, seja observado o princípio da correlação, congruência ou relatividade (entre a denúncia e a sentença). Vale dizer, mesmo nessa fase preambular, deve seguir o princípio (aqui, entre a denúncia e a pronúncia), de forma a impedir que novos fatos sejam submetidos ao crivo do júri, sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e à plenitude de defesa, comprometendo a lisura do devido processo legal, princípios e garantias fundamentais de índole constitucional e, portanto, cogentes, de interesse geral, cuja inobservância gera nulidade absoluta (inadmitida a preclusão e, tampouco, a convalidação), impondo-se que o ato seja refeito, como na espécie. Precedentes;
4 Prejudicialidade dos demais temas recursais;
5 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, para, acolhendo a preliminar defensiva de violação ao princípio da congruência entre a denúncia e a decisão de pronúncia, anular a decisão objurgada, determinando que outra seja proferida, nos limites dispostos nos arts. 413, §1º, do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002968-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/07/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVA – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA – DECOTE DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONAL ENFRENTAMENTO DO MÉRITO ANTES DAS PRELIMINARES – ATENÇÃO À ORDEM DE FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS DEFENSIVOS – MAIOR BENEFÍCIO AO ACUSADO ACASO ACOLHIDA A TESE DE FUNDO ANTES DO ENFRENTAMENTO DOS T...