PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme as informações prestadas pela autoridade dita coatora, verifica-se que a audiência fora designada para o dia 11/05/2018, fazendo crer que a instrução processual já foi encerrada, o que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta ora imputada, bem como a necessidade de garantir a integridade física da vítima, não havendo que falar em constrangimento ilegal;
3. Ademais, verifica-se que o paciente evadiu-se logo após a suposta prática delitiva, fato que justifica a decretação do cárcere cautelar para assegurar a aplicação da lei penal;
4. Conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000969-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme as informações prestadas pela autoridade dita coatora, verifica-se que a audiência fora designada para o dia 11/05/2018, fazendo crer que a instrução processual já foi encerrada, o que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ;
2. Na hipótese, a prisão preventiva foi decr...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO QUE SE REFERE À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – TÍTULOS PRISIONAIS DIVERSOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora atacada, verifica-se que a prisão preventiva foi mantida como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, motivo pelo qual não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal;
2. Ademais, conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
3. O pleito de extensão do benefício não merece guarida, uma vez que o paciente teve sua prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia, ou seja, por título prisional diverso daquele considerado ausente de fundamentação idônea;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002331-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO QUE SE REFERE À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – TÍTULOS PRISIONAIS DIVERSOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora atacada, verifica-se que a prisão preventiva foi mantida como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, motivo pelo qual não ve...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, verifica-se que o magistrado a quo consignou a presença da hipótese autorizadora do cárcere cautelar, constante do art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez que o paciente não apresentou identificação civil, motivo pelo qual não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.002101-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, verifica-se que o magistrado a quo consignou a presença da hipótese autorizadora do cárcere cautelar, constante do art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez que o paciente não apresentou identificação civil, motivo pelo qual não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018....
PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando a vertente defensiva esteja revestida de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, diante de um conjunto probatório unívoco, sem qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes;
2. A desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualificadora, somente é admissível, nesta fase processual, quando for manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo nos elementos dos autos ou restar comprovada, de forma inequívoca, a circunstância que a afastou;
3. No caso dos autos, a prova oral colhida aponta para a existência da materialidade e de indícios suficientes de autoria delitiva, o que impede, neste momento, o afastamento das qualificadoras (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.003219-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando a vertente defensiva esteja revestida de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, diante de um conjunto probatório unívoco, sem qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes;
2. A desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualificadora, somen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CP) – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A desclassificação delitiva mediante desconsideração do “animus necandi” somente é admissível, nesta fase processual, quando for manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que justificaram seu afastamento;
2 – Considerando que a tese desclassificatória defensiva não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, ao tempo em que existem elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatória, impõe-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio in dubio pro societate, que rege esta fase do judicium accusationis. Precedentes;
3 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002965-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CP) – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A desclassificação delitiva mediante desconsideração do “animus necandi” somente é admissível, nesta fase processual, quando for manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que justificaram seu afastament...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA
— LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é ocaso. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratoria e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência. lnexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutoria mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juizo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juizo de certeza da acusação.
Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.011520-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA
— LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é ocaso. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualifica...
HABEAS CORPUS — TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO — CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR — PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA — CONCESSÃO DA ORDEM.
1 — É viável a substituição do cárcere pela prisão domiciliar. Com efeito, as provas colacionadas nos autos demonstram que o paciente é portador de retenção urinária e distária crônica,
necessitando de constante atendimento médico
especializado.2 — Prisão domiciliar deferida, mediante condições.3— Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001215-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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HABEAS CORPUS — TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO — CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR — PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA — CONCESSÃO DA ORDEM.
1 — É viável a substituição do cárcere pela prisão domiciliar. Com efeito, as provas colacionadas nos autos demonstram que o paciente é portador de retenção urinária e distária crônica,
necessitando de constante atendimento médico
especializado.2 — Prisão domiciliar deferida, mediante condições.3— Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001215-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO cpp – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. a fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se limita unicamente ao texto da decisão exarada pelo magistrado, posto que a situação fática em si mesmo pode exigir a imprescindibilidade da medida carcerária. 2. Havendo elementos suficientes que indiquem a periculosidade do agente ou a possibilidade de risco à paz e segurança social, não há como ser concedida a liberdade sob o pretexto de que inexiste fundamentação idônea, pois esta seria uma decorrência lógica do caso concreto. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013209-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO cpp – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. a fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se limita unicamente ao texto da decisão exarada pelo magistrado, posto que a situação fática em si mesmo pode exigir a imprescindibilidade da medida carcerária. 2. Havendo elementos suficientes que indiquem a periculosidade do agente ou a possibilidade de risco à paz e segurança social, não há como ser concedida a liberdade sob o pretexto de...
HABEAS CORPUS – CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO – PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA e atipicidade da conduta – INACOLHIMENTO – confirmação da liminar apenas para suspender O INTERROGATÓRIO- ORDEM DENEGADA. 1.De uma detida análise dos autos, entendo que aS teseS ventiladaS pela defesa não deveM prosperar, visto que não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que importa na improcedência do pedido de trancamento formulado.2. Quanto ao pleito de suspensão do interrogatório designado para 08/11/2017, concedido na liminar de fls. 688/692, entendo que esta deve mantida em todos os seus termos, a fim de que o interrogatório do réu seja realizado apenas no final do trâmite processual, pois como bem explanado na liminar supramencionada, tal medida possibilitará um rito mais célere e ágil. 3. LIMINAR MANTIDA E ORDEM DENEGADA NO QUE SE REFERE AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011780-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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HABEAS CORPUS – CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO – PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA e atipicidade da conduta – INACOLHIMENTO – confirmação da liminar apenas para suspender O INTERROGATÓRIO- ORDEM DENEGADA. 1.De uma detida análise dos autos, entendo que aS teseS ventiladaS pela defesa não deveM prosperar, visto que não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que importa na improcedência do pedido de trancamento formulado.2. Quanto ao pleito de suspensão do interrogatório design...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO – PLEITO DEFERIDO – ORDEM NÃO CONHECIDA E CONCEDIDA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Ausente qualquer justificativa, a minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo, como ocorre na hipótese.
3. Não existe nos autos nenhum elemento concreto que justifique a fixação de regime inicial mais gravoso do que o imposto pelo quantum de pena aplicado. Assim, entendo por fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda imposta ao apelante, uma vez que assim o recomenda o art. 33, §2º, “c”, do Código Penal.
4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, especificamente no que diz respeito à quantidade e natureza da droga apreendida.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 2/3, reduzindo-se a pena para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixando o regime de cumprimento aberto.
6. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001153-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO – PLEITO DEFERIDO – ORDEM NÃO CONHECIDA E CONCEDIDA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Ausente qualquer justificativa, a minorante pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu patamar máximo, como ocorre na hipóte...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGITIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INOCORRÊNCIA – PLEITO PELA IMPRONÚNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2. Quanto ao pleito pela impronúncia, é de se acrescentar que, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, decorrente do fato de que, havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.
3. As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.005169-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGITIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INOCORRÊNCIA – PLEITO PELA IMPRONÚNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2. Quanto ao pleito pela impronúncia, é de se acrescentar que, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU NEM CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ENUNCIADO N.º 03 DO I WORKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO TJPI. ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo sido o paciente encontrado para ser citado pessoalmente, tampouco atendido ao chamamento por edital, nos termos do art. 366, do CPP, e passado mais de um ano da ordem constritiva viável a manutenção da prisão preventiva do paciente, diante do seu descaso com a apuração dos fatos e a intenção de furtar-se à ação da Justiça. Precedentes do STJ. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação tampouco em inexistência dos requisitos da prisão preventiva quando se verifica dos autos, por meio do Sistema INFOSEG que o paciente responde a outros feitos criminais relacionados a crimes contra o patrimônio, idênticos a estes dos autos, e que opera diversas empresas relacionadas à aquisição de imóveis, mesmo ramo de negócio em que se operou a fraude ora apurada. 3. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013807-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU NEM CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ENUNCIADO N.º 03 DO I WORKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO TJPI. ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo sido o paciente encontrado para ser citado pessoalmente, tampouco atendido ao chamamento por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 6°, DA LEI N° 8.038/90. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 41, DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. DENÚNCIA RECEBIDA.
1.A representação nos crimes de ação penal condicionada à representação não exige maiores formalidades. Precedentes do STJ.2.A jurisprudência do STJ é no sentido de que não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar. 3. Não faz jus à suspensão condicional do processo, posto se tratar de dois crimes que lhe são imputados, ameaça (art. 147, CP) e desacato (art. 331, CP), cujas penas abstratas. em concreto previstas são de 06 (seis) meses de detenção e 02 (dois) anos de detenção, respectivamente, ultrapassando, pois, o disposto no art. 77, do CP, não podendo, neste momento, ser suspenso o processo. 4. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo justa causa para o exercício da ação penal, deve a denúncia ser recebida. 5. Denúncia recebida à unanimidade.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2017.0001.006275-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 6°, DA LEI N° 8.038/90. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 41, DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. DENÚNCIA RECEBIDA.
1.A representação nos crimes de ação penal condicionada à representação não exige maiores formalidades. Precedentes do STJ.2.A jurisprudência do STJ é no sentido de que não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar. 3. Não...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa putativa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis, ou seja, na dúvida quanto à existência do crime ou em relação à autoria, o Juiz deve, sumariamente, pronunciar o acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002052-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A doutrina e jurisp...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013369-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.00...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013792-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Ha...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013379-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.00...
HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013813-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - LIMINAR DEFERIDA. EXTENSÃO DE BENFÍCIO. - PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES SEM NOTÍCIA DE DESOBEDIÊNCA. - ORDEM CONCEDIDA.
Mostra-se desarrazoado o retorno do paciente à prisão cautelar quando não restar demonstrado nos autos que, solto, se furtará à aplicação da lei penal e que a sua liberdade colocará em risco a ordem pública e prejudicará o bom andamento do processo, principalmente quando demonstradas condições pessoais favoráveis.
Ordem concedida, com manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
(TJPI | Ha...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2°, II E IV DO CP. ART. 121, § 2°, II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. PRETENDIDA, AINDA, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.012961-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2°, II E IV DO CP. ART. 121, § 2°, II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. PRETENDIDA, AINDA, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os locais onde os golpes foram desferidos, somados aos depoimentos colhidos na fase policial e judicial, faz sobrelevar dúvida se houve de fato a legítima defesa, uma vez que para configurar tal excludente de ilicitude é preciso que os meios sejam utilizados de forma moderada e apenas no intuito de repelir a agressão.
2. Deste modo, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
3. Mesmo havendo dúvida acerca da incidência no caso concreto, deverão ser mantidas as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.005763-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os locais onde os golpes foram desferidos, somados aos depoimentos colhidos na fase policial e judicial, faz sobrelevar dúvida se houve de fato a legítima defesa, uma vez que para configurar tal excludente de ilicitude é preciso que os meios sejam utilizados de forma moderada e apenas no intuito de repelir a agressão.
2. Deste modo, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, nã...