AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADA SUSPENSÃO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA PARALISAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESP. N. 1.391.198/RS, ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, JÁ ANALISADO PELA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013729-3, de Meleiro, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO CONSIGNADO À FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALOR ADEQUADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077780-8, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO CONSIGNADO À FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não poden...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CESSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na locação não residencial, "o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso" (Lei n. 8.245/1991, art. 56, caput). Comprovado que o locatário foi tempestivamente notificado da intenção do locador em não prorrogar a locação, impõe-se confirmar a decisão antecipatória da tutela consistente na fixação do prazo de quinze dias para a desocupação do imóvel. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064649-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CESSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na locação não residencial, "o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso" (Lei n. 8.245/1991, art. 56, caput). Comprovado que o locatário foi tempestivamente notificado da intenção do locador em não prorrogar a locação, impõe-se confirmar a decisão antecipatória da tutela consistente na fixação do prazo de quinze dias para...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O IDEC E PELA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)". JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066653-6, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O IDEC E PELA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciári...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA PELO AGRAVADO EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO IMPULSIONADO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. TESES RECURSAIS QUE DIZEM RESPEITO À DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). INCONFORMISMO DESCABIDO. INACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, AO REJEITAR O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO, MAJOROU O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA PERTINENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSABIDO QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. VERBA QUE, EMBORA CABÍVEL, SE MOSTRA EM PERCENTUAL EXCESSIVO DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E POR SE TRATAR DE MATÉRIA JURÍDICA BASTANTE CONHECIDA NO CENÁRIO DO DIREITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045007-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA PELO AGRAVADO EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO IMPULSIONADO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. TESES RECURSAIS QUE DIZEM RESPEITO À DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). INCONFORMISMO DESCABIDO. INACOLHIMENTO. INSURGÊ...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência designada para a coleta do material para exame de DNA. O fato de apenas um dos filhos ter sido intimado da audiência e se recusado a fornecer o material não autoriza presumir a paternidade do réu, que faleceu no curso do processo. É imprescindível a intimação de todos eles. Não havendo provas de que foram regularmente intimados da audiência, impõe-se a anulação do processo, ainda que evidente a intenção de retardarem a resolução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001541-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos originários do acidente de trânsito está suficientemente indicado na petição inicial e se os termos da contestação revelam, estreme de dúvida, que o direito à defesa foi exercido em plenitude, não há como excluí-la do processo com fundamento no inc. VI do art. 267 do Código de Processo de Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039973-8, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos o...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DESTACADOS EM DOCUMENTOS DECLARADOS INIDÔNEOS PELO FISCO. CONTRIBUINTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. ILEGALIDADE DO CREDITAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A única forma de a empresa demonstrar a boa-fé na operação seria comprovando a operação de compra e venda. E mesmo sabendo disso, afinal a jurisprudência se manifesta nesse sentido desde a década de 1990, a ora embargante não trouxe aos autos, sequer, as notas fiscais compatíveis com as operações registradas no livro de entradas. Além do mais, não há como reconhecer o direito de a ora embargante produzir outras provas, na medida em que ela não trouxe no processo um mínimo de prova documental que pudesse convencer o Juízo de que a perícia contábil ou a inquirição de testemunhas fossem realmente necessárias. Em relação ao ICMS, o Estado de Santa Catarina passou a adotar, a partir da edição da Lei Estadual n. 10.297/1996, que alterou o art. 69 da Lei Estadual n. 5.983/81, a taxa Selic como fator de correção e de juros moratórios. É uníssono nesta Corte a legalidade da aplicação do referido fator aos débitos tributários. Não há, por isso, qualquer impedimento à aplicação da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos fiscais, desde que não cumulada com a correção monetária. Todavia, no recálculo realizado pelo Estado de Santa Catarina, os juros foram computados de acordo com a taxa Selic, e, ainda, assim, houve a atualização do débito questionado, o que é ilegal. Por isso, é prudente que sejam recalculados os juros de mora e a correção monetária (vedada a cumulação da Selic com correção monetária). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075517-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DESTACADOS EM DOCUMENTOS DECLARADOS INIDÔNEOS PELO FISCO. CONTRIBUINTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. ILEGALIDADE DO CREDITAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A única forma de a empresa demonstrar a boa-fé na operação seria comprovando a operação de compra e venda. E mesmo sabendo disso, afinal a jurisprudência se manifesta nesse sentido desde a d...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA. LICITAÇÃO SUSPENSA EM CARÁTER LIMINAR. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE MANTEVE A AGRAVANTE NA COMPETIÇÃO. PROVÁVEL DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. HIPÓTESE VERIFICADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PARALIZAÇÃO DO CERTAME ATÉ FINAL APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES AVENTADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DEMAIS CONCORRENTES. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes nos autos os elementos que caracterizam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a medida liminar que provisoriamente antecipou a segurança." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.019742-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-8-2006) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068862-2, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA. LICITAÇÃO SUSPENSA EM CARÁTER LIMINAR. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE MANTEVE A AGRAVANTE NA COMPETIÇÃO. PROVÁVEL DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. HIPÓTESE VERIFICADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PARALIZAÇÃO DO CERTAME ATÉ FINAL APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES AVENTADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DEMAIS CONCORRENTES. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes nos autos os elemen...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (Ap. Cível n. 2011.082155-6, rel. Des. Jaime Ramos.) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092211-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (Ap. Cível n. 2011.082155-6, rel. Des. Jaime Ramos.) (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PISO ESTAVA ESCORREGADIO E SEM SINALIZAÇÃO DE ALERTA AOS FREQUENTADORES. FATO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se não houver a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é de se considerar a regra insculpida no art. 333, I, do Código de Processo Civil, que atribui à parte autora a responsabilidade pela comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento da pretensão exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079353-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PISO ESTAVA ESCORREGADIO E SEM SINALIZAÇÃO DE ALERTA AOS FREQUENTADORES. FATO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se não houver a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, d...
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DOCENTES. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Professor' (STJ - AgRg no RMS 27980/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), motivo pelo qual esse tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2013.031029-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14.8.2013). Entretanto, decisão liminar, lavrada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 8.5.2014, na Reclamação n. 17.426, proposta pelo Estado de Santa Catarina, suspendeu os efeitos de decisões no sentido acima referido, ao argumento de que "as atividades administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772". ALEGADA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO DE INATIVAÇÃO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95. AFASTAMENTO LEGALMENTE FACULTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC - Apelação Cível n. 2010.020319-5, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. j. em 25.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077220-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DOCENTES. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Pr...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j.12-11-2013) ". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, e houve pagamento no prazo, tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora da Fazenda Pública, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001870-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o...
APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ALMEJADA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES ALUSIVOS AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DIVERSOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, [...], opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047802-4, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ALMEJADA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES ALUSIVOS AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DIVERSOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordin...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.076790-0, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a pri...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059382-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DA VENDA URGENTE DO BEM. DISCUSSÃO ACERCA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS COLACIONADOS, DO VALOR DESSES BENS E DO DIREITO À MEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO QUE, SE JULGADA PROCEDENTE, PODE GERAR CONSEQUÊNCIAS RELACIONADOS À COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DISCUTIDO. DEFERIMENTO TEMERÁRIO. NECESSIDADE DE SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DOS INTERESSES DAS PARTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047971-3, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DA VENDA URGENTE DO BEM. DISCUSSÃO ACERCA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS COLACIONADOS, DO VALOR DESSES BENS E DO DIREITO À MEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO QUE, SE JULGADA PROCEDENTE, PODE GERAR CONSEQUÊNCIAS RELACIONADOS À COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DISCUTIDO. DEFERIMENTO TEMERÁRIO. NECESSIDADE DE SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DOS INTERESSES DAS PARTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, 23, V, 208, IV). OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037038-1, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, 23, V, 208, IV). OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037038-1, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068806-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser el...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2004. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. [...] (REsp n. 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03.09.2012). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050578-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2004. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à...