APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUTORES INTIMADOS ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS. PRECLUSÃO. MÉRITO. DANO MORAL. LEITURA DE CARTA DURANTE CELEBRAÇÃO RELIGIOSA NA IGREJA DA COMUNIDADE LOCAL, QUE MENCIONAVA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DOS AUTORES COM OS REQUERIDOS. PROCEDIMENTO QUE FERE A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES AO TAXÁ-LOS DE MAUS-PAGADORES PARA A COMUNIDADE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER PONDERADA COM O DIREITO DA PERSONALIDADE. EXCESSO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. Ademais, há a ocorrência de preclusão temporal quando a parte intimada sobre determinado ato processual permanece inerte, conforme o disposto nos artigos 183, 245 e 473 todos do CPC." (Ap. Cív. n. 2013.071427-1, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13.10.2014). "Não se pode confundir o direito à crítica e à opinião, com a ofensa ao nome e à honorabilidade das pessoas. Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social. A liberdade de opinião ou de manifestação não é absoluta. Ela deve ser exercida de forma livre, porém com responsabilidade, com respeito e ética, expungindo-se os excessos, sobretudo quando pintados com as cores da calúnia, da injúria e da difamação". (Ap. Cív. n. 2008.013230-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23.9.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094697-5, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUTORES INTIMADOS ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS. PRECLUSÃO. MÉRITO. DANO MORAL. LEITURA DE CARTA DURANTE CELEBRAÇÃO RELIGIOSA NA IGREJA DA COMUNIDADE LOCAL, QUE MENCIONAVA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA DOS AUTORES COM OS REQUERIDOS. PROCEDIMENTO QUE FERE A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES AO TAXÁ-LOS DE MAUS-PAGADORES PARA A COMUNIDADE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER PONDERADA COM O DIREITO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. RECURSO DA RÉ. PREFACIAL DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDENTE AO CASO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AFASTADAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS ITENS EXTRAVIADOS. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA QUANTO AO DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. ADEMAIS, ATLETA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE BOCHA QUE TEVE A MEDALHA DE BRONZE DO CAMPEONATO INTERNACIONAL EXTRAVIADA DA BAGAGEM. PREJUÍZO DE CUNHO SENTIMENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EVIDENCIADA. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002929-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. RECURSO DA RÉ. PREFACIAL DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDENTE AO CASO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AFASTADAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS ITENS EXTRAVIADOS. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS QUE SE IMPÕE. INSU...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA - VALOR AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULOS - INICIAL ACOMPANHADA DOS CÁLCULOS DETALHADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não é inepta a exordial de execução de sentença contra a Fazenda Pública em que os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, assim como suas especificações estão claramente definidos e determinados, vindo acompanhados dos demonstrativos detalhados de cálculos, de forma a permitir o exercício da mais ampla defesa. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado". (AI, n. 2012.011040-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074578-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA - VALOR AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULOS - INICIAL ACOMPANHADA DOS CÁLCULOS DETALHADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. Não é inepta a exordial de execução de sentença contra a Fazenda Pública em que os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, assim como suas especificações estão claramente definidos e determinados, vindo acompanhados dos demonstrativos detalhados de cálculos, de forma a permitir o exercício da...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO, ADEMAIS, QUE VEDA A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUTOR QUE NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL IMPUGNADA. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se admite a prova exclusivamente testemunhal em negócio que supere o décuplo do salário mínimo vigente no país ao tempo em que foi celebrado. Inteligência do artigo 402, I, do CPC. Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova perseguida apresenta-se como desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que mesmo se produzida não alteraria a solução dada à causa. Os requisitos de condições da ação válida, como possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse de agir, devem estar presentes desde o recebimento da petição inicial. Fulmina-se a pretensão à revisão de contrato por ausência de interesse jurídico e legitimidade se a parte autora não integra a relação jurídica objeto da demanda. A legitimidade ad causam pressupõe a qualidade de ser parte no processo e suportar os efeitos do provimento judicial perseguido, de modo que não ostenta essa qualidade o autor que pretende obrigar terceiro a dar quitação à dívida decorrente de contrato de compra e venda de imóvel já rescindido e do qual não fez parte originariamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079121-2, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO, ADEMAIS, QUE VEDA A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUTOR QUE NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL IMPUGNADA. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA ESCORREITOS. APURAÇÃO EFETIVADA PELA AGRAVANTE QUE DESTOA DO COMANDO EMITIDO PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000527-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA ESCORREITOS. APURAÇÃO EFETIVADA PELA AGRAVANTE QUE DESTOA DO COMANDO EMITIDO PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000527-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (ATLÂNTICO). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PBS PARA O TCSPREV. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUBSISTÊNCIA PARCIAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À VEDAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ÍNDICE JÁ APLICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL NESSE SENTIDO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. 1.2. INTERESSE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREFACIAL. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. PREFACIAL REPELIDA. 3. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. MÉRITO. 4.1. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. 4.2. VALORES DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. 5. PEDIDOS ACESSÓRIOS. 5.1. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 5.2. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5.4. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 6. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 7. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 9. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074240-7, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (ATLÂNTICO). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PBS PARA O TCSPREV. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUBSISTÊNCIA PARCIAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À VEDAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ÍNDICE JÁ APLICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL NESSE SENTIDO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. 1.2. INTERESSE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM...
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA. REJEIÇÃO. CONCLUSÃO (PEDIDO) QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE DA NARRATIVA FÁTICA. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. EMENDA DA INICIAL INVIÁVEL. SANEAMENTO E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que a narrativa formulada na petição inicial é confusa, carente de conclusão lógica, de modo a impedir o mérito da demanda, pertinente a inépcia da peça inicial, com o seu indeferimento, nos termos do art. 295, parágrafo único, inciso II, da Lei Processual Civil. Eventual emenda da peça vestibular, com alteração do seu pedido, é vetada após o saneamento do processo, pelo disposto no art. 264, parágrafo único, do CPC, já realizado no caso, inclusive com encerramento da instrução probatória, sem insurgência das partes. O indeferimento da petição inicial, após a citação do réu, não representa a extinção do feito, por aplicação do inciso I, do art. 267, do CPC, mas, como destacado em sentença, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com o vício em referida peça provocando a invalidade processual, com fundamento no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023814-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA. REJEIÇÃO. CONCLUSÃO (PEDIDO) QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE DA NARRATIVA FÁTICA. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. EMENDA DA INICIAL INVIÁVEL. SANEAMENTO E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que a narrativa for...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077630-8, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDI...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074202-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2....
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória." (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022467-3, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente mol...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070169-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO INDEFERIDO. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA NÃO CONSTATADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, "B", DA LEI N. 6.194/1974. 2. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068539-9, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO INDEFERIDO. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA NÃO CONSTATADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, "B", DA LEI N. 6.194/1974. 2. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068539-9, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de D...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTOS RECURSAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077551-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTOS RECURSAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, QUE ABRANGE AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. JULGAMENTO DA AÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069030-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, QUE ABRANGE AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. JULGAMENTO DA AÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069030-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São Jo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA MAJORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR FIXADO NA SENTENÇA ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DO GRAU COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO MANTER A VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075783-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA MAJORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR FIXADO NA SENTENÇA ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGANTE NO DUPLO EFEITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE SEGUIU A REGRA GERAL DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. APELAÇÃO DO EMBARGANTE INTERPOSTA JUSTAMENTE EM RELAÇÃO À PARTE QUE FOI CONSIDERADA IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA, PORTANTO, DA REGRA DO ART. 520, V, DO CPC, QUE ESTABELECE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVE SER RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. FIRME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049289-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGANTE NO DUPLO EFEITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE SEGUIU A REGRA GERAL DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. APELAÇÃO DO EMBARGANTE INTERPOSTA JUSTAMENTE EM RELAÇÃO À PARTE QUE FOI CONSIDERADA IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA, PORTANTO, DA REGRA DO ART. 520, V, DO CPC, QUE ESTABELECE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RAZÃO DE COBRANÇA DE PIS E COFINS EM FATURAS TELEFÔNICAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMANDANTES QUE, NA EXORDIAL, REQUEREM A EXPEDIÇÃO DE ORDEM À ADVERSA PARA QUE SE ABSTENHA DE EFETIVAR O REPASSE DO PIS E COFINS COMO INCIDÊNCIAS DIRETAS SOBRE OS VALORES DAS FATURAS DO TELEFONE E, TAMBÉM, ALMEJAM A REPETIÇÃO DA RESPECTIVA QUANTIA JÁ PAGA. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067729-9, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RAZÃO DE COBRANÇA DE PIS E COFINS EM FATURAS TELEFÔNICAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMANDANTES QUE, NA EXORDIAL, REQUEREM A EXPEDIÇÃO DE ORDEM À ADVERSA PARA QUE SE ABSTENHA DE EFETIVAR O REPASSE DO PIS E COFINS COMO INCIDÊNCIAS DIRETAS SOBRE OS VALORES DAS FATURAS DO TELEFONE E, TAMBÉM, ALMEJAM A REPETIÇÃO DA RESPECTIVA QUANTIA JÁ PAGA. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CI...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA SEGURADORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIAS DECIDIDAS DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO, SOBRE AS QUAIS SE OPEROU A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA (ARTS. 467 E 474 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. MULTA DECENDIAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, INCLUÍDOS OS JUROS DE MORA (SÚMULA 16 DESTA CORTE). HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DEVIDOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS EM SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS CUJO RESSARCIMENTO DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 20, CAPUT, DO CPC). NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE DESPESAS PROCESSUAIS E OUTRAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. MODIFICAÇÃO, TODAVIA, DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE ALUDIDA VERBA. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTIVO LEGAL (ART. 20, § 4.º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026839-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA SEGURADORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIAS DECIDIDAS DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO, SOBRE AS QUAIS SE OPEROU A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA (ARTS. 467 E 474 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. MULTA DECENDIAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, INCLUÍDOS OS JUROS DE MORA (SÚMULA 16 DESTA CORTE). HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DEVIDOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS EM SENTENÇA....
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR. DENÚNCIA. NARRATIVA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA. DESCRIÇÃO DE CRIME CONTINUADO INICIADA PELA MENÇÃO DO FATO MAIS GRAVE. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL DA CRIANÇA. INVIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL QUE É DOTADA DE FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE EVIDENCIADA. "[...] No caso específico dos autos, verifica-se, como salientado no acórdão impugnado, que restou comprovada a menoridade da vítima, por outros documentos oficiais, como Termo de Declarações lavrado perante a autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente e Folha de Antecedentes Criminais, sendo desnecessária a juntada de certidão de nascimento do menor infrator. Precedente desta Corte". (STJ, HC 126.702/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/02/2012) [...] (Resp n. 1357107, relatora Assusete Magalhães, j. 05-09-2013). AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA DE 9 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU QUE FAZIA MASSAGENS COM CREMES NO CORPO DA VÍTIMA, TOCANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS. ACUSADO QUE, EM OUTRA OPORTUNIDADE, LEVOU A OFENDIDA PARA UMA CASA ABANDONADA, BAIXOU SUAS CALÇAS E PASSOU SEU ÓRGÃO GENITAL NAS NÁDEGAS DA VÍTIMA. INTENTO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MANIFESTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Adolescente que expõe todos os fatos, sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. ALEGAÇÃO DEFENSIVA. LAUDO PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO COMPORTAMENTAL OU CONFLITO PSÍQUICO. FATO QUE, EM TESE, COMPROVARIA A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SEQUELA QUE NÃO É PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO SEXUAL. A existência de sequela em vítima de crime sexual é comum, mas não é pressuposto para a sua existência. Logo o fato da vítima estar mentalmente sã não significa, por si só, que não tenha sido abusada sexualmente. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE VERSÕES CONFLITANTES DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. LAPSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE OS DEPOIMENTOS. A existência de pequenas contradições entre os depoimentos prestados pela vítima na Delegacia de Polícia em em juízo justifica-se pelo longo lapso temporal transcorrido entre as declarações - mais de quatro anos - e não tem o condão de desnaturar o cometimento dos abusos, pois versam sobre fatos periféricos que não interferem na configuração dos abusos sexuais cometidos. OFENDIDA QUE NÃO VISUALIZOU O ÓRGÃO GENITAL DO RÉU. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável não é necessário o contato do órgão sexual do agente na vítima, bastando a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE. VERSÕES CONFLITANTES. GENITORA QUE MANIFESTAMENTE FALTOU COM A VERDADE EM JUÍZO. DECLARAÇÕES EVASIVAS E ASSERTIVAS GENÉRICAS. PALAVRA DA INFORMANTE QUE VAI NA CONTRAMÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E DE TODAS AS DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. COMPANHEIRA DO RÉU QUE SUSTENTOU SUA INOCÊNCIA E TENTOU DESQUALIFICAR O DEPOIMENTO DE SUA FILHA (VÍTIMA). TESTIGO PARCIAL, INVEROSSÍMIL E DISSOCIADO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL ANTIGA, POR ENTENDÊ-LA MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA, AINDA QUE MAIS GRAVOSA. Na hipótese de continuidade delitiva, em tendo a última conduta sido praticada quando da vigência de lei mais gravosa, aplica-se esta, pois "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula n. 711 do STF). DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. OFENDIDA QUE NÃO ESPECIFICA O NÚMERO DE ABUSOS SOFRIDOS. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MEDIDA IMPOSITIVA. Em não havendo prova robusta do número exato de abusos praticados, esta Corte tem decidido que o acréscimo decorrente da exasperação em função da continuidade delitiva deve atingir o mínimo estabelecido - 1/6 - diante da aplicação do princípio in dubio pro reo. [...] Conquanto não haja dúvidas de que os abusos se deram por mais de uma vez, não é possível dizer o mesmo em relação ao número de vezes em que o crime ocorreu, desta forma, havendo dúvida, esta deve ser resolvida em benefício do réu, razão pela qual, na terceira fase de aplicação da pena, a majoração deverá ser fixada no minimo, qual seja, de 1/6 [...] (Apelação Criminal n. 2012.033959-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 04-12-2012). DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. Em se tratando de crime equiparado a hediondo, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta para o réu primário e 3/5 para o reincidente, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041555-8, de Ibirama, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR. DENÚNCIA. NARRATIVA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA. DESCRIÇÃO DE CRIME CONTINUADO INICIADA PELA MENÇÃO DO FATO MAIS GRAVE. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL DA CRIANÇA. INVIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL...