AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020846-8, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020846-8, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002577-8, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020955-6, de Porto Belo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020955-6, de Porto Belo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE. PEDIDO EXPRESSO EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O AJUSTE PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DEMONSTRADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014895-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE. PEDIDO EXPRESSO EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O AJUSTE PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DEMONSTRADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO A...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTRADO QUE IMPÕE AOS RÉUS OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. OFENSA MANIFESTA AO ART. 463 DO CPC. NULIDADE EVIDENTE. PROVIMENTO. "1. O princípio da inalterabilidade da sentença é insculpido no art. 463 do Código de Processo Civil, trazendo pressupostos em que poderá o juiz alterar o conteúdo do provimento jurisdicional. 2. O rol do art. 463 não é taxativo. O próprio Código Processual dispõe sobre a alteração de sentença mesmo após sua publicação em outras hipóteses. Na primeira, prevista no art. 296, em indeferimento de petição inicial, pode o Juiz retratar-se em 48 horas se interposto o recurso de apelação. Ainda, o art. 285-A, § 1º, prevê que, quando a matéria controvertida é unicamente de direito e já tiver sido julgada causa idêntica de forma improcedente, pode o Juiz retratar-se da sentença de improcedência, novamente sendo necessária a interposição de apelação. Por fim, na situação prevista no art. 1.028, se evidenciado erro de fato na descrição de bens da partilha, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo, corrigir as inexatidões materiais" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 290.919/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. 21-3-2013). Hipótese em que as exceções à aplicação do art. 463 do CPC não se afiguram, a toda evidência, presentes, porquanto o Magistrado, após proferida a sentença de procedência parcial de ação civil pública, impôs aos réus, com lastro no art. 355 do mesmo Diploma Legal, a obrigação de informar ao juízo o nome de todos os consumidores/substituídos atingidos pela cobrança tida por ilegal. Determinação incabível, por violar o princípio da "inalterabilidade da sentença, afora que o prefalado art. 355 refere-se à exibição de documento ou coisa necessário ao equacionamento da controvérsia, tanto que inserido no "Título VIII - Do procedimento ordinário, capitulo VI - Das provas" do Códex. Daí a nulidade do ato judicial hostilizado e o consequente provimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069149-5, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTRADO QUE IMPÕE AOS RÉUS OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. OFENSA MANIFESTA AO ART. 463 DO CPC. NULIDADE EVIDENTE. PROVIMENTO. "1. O princípio da inalterabilidade da sentença é insculpido no art. 463 do Código de Processo Civil, trazendo pressupostos em que poderá o juiz alterar o conteúdo do provimento jurisdicional. 2. O rol do art. 463 não é taxativo. O próprio Código Processual dispõe sobre a alteração de sentença mesmo após sua publicação em outras hipót...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA O ADIMPLEMENTO, POR PARTE DESTE, DO MONTANTE DISCRIMINADO NA EXORDIAL DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, E DETERMINOU, EM FACE DA CASA BANCÁRIA CREDORA, A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUERIDO QUE, DE FATO, COMPARECEU EM CARTÓRIO E EFETUOU O PAGAMENTO ATUALIZADO DA DÍVIDA EM SUA INTEGRALIDADE, DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 E NOS MOLDES DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ NO RESP N. 1.418.593/MS, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO FIXADO PELO TOGADO SINGULAR É DEVERAS EXÍGUO PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA DE DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. DESPROVIMENTO NO PONTO. QUINQÜÍDIO DETERMINADO PELO MM. JUIZ A QUO PARA A RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEMANDADO QUE SE ENCONTRA DENTRO DOS LIMITES DA PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. "Quanto ao prazo fixado para a restituição do bem apreendido ao Consumidor, observa-se que 05 (cinco) dias são mais do que suficientes para a Casa Bancária cumprir a medida, pois além de estar familiarizada ao procedimento estabelecido na presente ação - atua há diversos anos com contratos de alienação fiduciária [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.013550-5, de São Joaquim, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, 26-5-2015). ALEGADA INVIABILIDADE E INAPLICABILIDADE DA MULTA DIÁRIA NO CASO EM COMENTO. INSURGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. SANÇÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, MM. JUIZ A QUO QUE NÃO VALOROU A SANÇÃO COMINATÓRIA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DA ALUDIDA LEI ADJETIVA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM O NOVO IMPORTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. "Se o Magistrado tem a prerrogativa legal de arbitrar a astreinte de ofício, muito mais terá para ajustar o seu quantum às reais necessidades do caso concreto (CPC, art. 461, § 6º), providência cabível também no segundo grau" (Agravo de Instrumento n. 2011.018849-4, de Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-10-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026792-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA O ADIMPLEMENTO, POR PARTE DESTE, DO MONTANTE DISCRIMINADO NA EXORDIAL DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, E DETERMINOU, EM FACE DA CASA BANCÁRIA CREDORA, A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUERIDO QUE, DE FATO, COMPARECEU EM CARTÓRIO E EFETUOU O PAGAMENTO ATUALIZADO DA DÍVIDA EM SUA INTEGRALIDADE, DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 E NO...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028001-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SUSPENSIVIDADE NA RECEPÇÃO DO ALUDIDO INCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 475-M, CAPUT, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, EMBORA FAÇAM PARTE DA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO PARA O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, OS QUAIS SERÃO ALVO DE ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE, NÃO SE MOSTRAM RELEVANTES A ACARRETAR A ALMEJADA RECEPTIVIDADE EM TAL EFEITO. OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE PERIGO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NO PROSSEGUIMENTO DA ACTIO EXPROPRIATÓRIA. VALOR DEPOSITADO QUE NÃO ENSEJA DANO EM DEMASIA À CASA BANCÁRIA EXECUTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VULTOSO PODERIO ECONÔMICO. "Assim, percebe-se que o requisito da relevância dos fundamentos não está preenchido, pois não foi demonstrada nesse momento a probabilidade de êxito da impugnação, a justificar a concessão do excepcional efeito suspensivo. Do mesmo modo, também não foi demonstrado o perigo de dano grave e de difícil ou incerta reparação. Em relação a esse requisito, limita-se o agravante a alegar que o dano seria advindo do levantamento da quantia depositada em juízo pela agravada, diante da impossibilidade de restituição das partes ao status quo ante, com o reembolso da quantia levantada. A entrega do dinheiro ao credor, por si só, assim como a expropriação dos bens, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação exigido pela lei, pois se trata de consequência natural do curso da execução. Do contrário, em todos os casos o requisito estaria preenchido " (Agravo de Instrumento n. 2014.016342-2, de Balneário Camboriú, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 18-9-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032023-8, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SUSPENSIVIDADE NA RECEPÇÃO DO ALUDIDO INCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 475-M, CAPUT, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, EMBORA FAÇAM PARTE DA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO PARA O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, OS QUAIS SERÃO ALVO DE ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE, NÃO SE...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DESTA REMUNERAÇÃO NO FEITO A QUO QUE SE MOSTRA DESCABIDA, COM A POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE O INTERESSADO PODER AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTO PARA PLEITEAR A COBRANÇA DA ALUDIDA VERBA. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; [...] (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO DESTA VERBA E CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE NO PONTO CONHECIDO. DECISÃO ESPANCADA QUE, APESAR DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO E DO ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO AO CAUSÍDICO DO BANCO IMPUGNANTE, NÃO EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO CONDENOU O RECORRIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. TODAVIA, ATRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, HAJA VISTA QUE O TOGADO SINGULAR ACOLHEU DA MÍNIMA PARTE DOS PEDIDOS LANÇADOS PELO IMPUGNANTE NO RESPECTIVO INCIDENTE, O QUE ACARRETA A NÃO CONCESSÃO, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE DISPÊNDIOS PATRONAIS EM FACE DOS PATRONOS DE AMBOS OS PÓLOS DA DEMANDA. "O STJ já sedimentou o entendimento, em sede de julgamento de recurso repetitivo de controvérsia, que no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Porém, em caso de acolhimento de parte mínima da impugnação, não são cabíveis honorários, tanto para o impugnante quanto para o impugnado. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." (Art. 21, parágrafo único, do CPC)."" (Agravo de Instrumento n. 2012.001562-0, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 20-11-2012). REFORMA PARCIAL DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041106-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NESTE PARTICULAR. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. Ademais, embora assente o entendimento no sentido de que é dispensável a prestação de caução nos casos em que se busca a revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente - haja vista a inviabilidade da verificação do quantum debeatur antes da fase de liquidação de sentença -, a verossimilhança das alegações do demandante no que toca à aparente abusividade contratual referente aos encargos de normalidade (juros remuneratórios e capitalização) é requisito indispensável também no que pertine à revisão de contratos desta espécie. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020546-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança inde...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para 'no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução' (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis 'embargos do executado antes de garantida a execução' (art. 16, § 1º). Ao devedor 'revel' citado por edital impor-se-á a nomeação de 'curador especial' (CPC, art. 9º, inc. II). Ainda que não garantida a execução, se os fundamentos dos 'embargos do devedor' ofertados pelo curador especial estiverem relacionados com matérias de ordem pública - v.g., nulidade da citação editalícia e/ou da certidão de dívida ativa, decadência, prescrição - devem ser recebidos e processados como exceção de pré-executividade. 02. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, 'não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente' (EREsp n. 1.048.043, Min. Hamilton Carvalhido)." (AC n. 2014.040243-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085033-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para 'no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução' (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis 'embargos do executado antes de garantida a execução' (art. 16, § 1º). Ao devedor 'revel' citado por edital impor-s...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO (SÚMULA N. 447 DO STJ). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. ILEGALIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores" (Súmula n. 447 do STJ) "O pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia não está sujeita à retenção do Imposto de Renda, visto que se trata de verba indenizatória, conforme já decidiu o enunciado de súmula n. 136 do STJ." (RN n. 2013.065545-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082126-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO (SÚMULA N. 447 DO STJ). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. ILEGALIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores" (Súmula n. 447 do STJ) "O pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia não está sujeita à retenção do Imposto de Renda, visto que...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo." (AC n. 2014.090106-6, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080166-3, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceit...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TAMBÉM CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021411-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA MULTA (SÚMULAS N. 192 E 565 DO STF). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ANTES DE FALÊNCIA E, APÓS, SOMENTE SE HOUVER SUFICIÊNCIA DE ATIVOS. "1. 'Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa moratória, consoante as Súmulas 192 e 565 da Suprema Corte, e art. 23, parágrafo único, III do Decreto-Lei 7.661/45' (REsp 949.319/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 10/12/07). 2. 'Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra, sendo irrelevante a existência do ativo suficiente para pagamento de todo o débito principal, mas após essa data, são devidos somente quando há sobra do ativo apurado para pagamento do principal' (REsp 824.982/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 26/5/06)." (AgRg no AREsp n. 185.841/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 2-5-2013) CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS. ENTE PÚBLICO QUE RESISTIU À PRETENSÃO E INCLUIU A PENA PECUNIÁRIA NO CÁLCULO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o Estado de Santa Catarina propôs a execução fiscal incluindo no cálculo quantia atinente à multa moratória fiscal, porquanto o crédito não podia ser oposto à massa falida (art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei n. 7.661/45), deve ele responder pelos ônus sucumbenciais, por força do princípio da causalidade, tendo em vista a parte em que restou vencido, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, observada, todavia, a isenção legal das custas." (AC n. 2013.090991-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085716-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA MULTA (SÚMULAS N. 192 E 565 DO STF). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ANTES DE FALÊNCIA E, APÓS, SOMENTE SE HOUVER SUFICIÊNCIA DE ATIVOS. "1. 'Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa moratória, consoante as Súmulas 192 e 565 da Suprema Corte, e art. 23, parágrafo único, III do Decreto-Lei 7.661/45' (REsp 949.319/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 10/12/07). 2. 'Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra, sendo irrelevante a existência do at...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045638-2, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047483-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Diminuição de força no membro superior esquerdo. Perito que declara somente haver redução da capacidade laboral para atividades que exijam esforço físico ou carregamento de peso. Vigia. Inexistência de limitação para a profissão exercida à época do acidente. Auxílio-acidente não devido. Recurso provido para julgar improcedente o pleito inicial. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Se a profissão exercida na época do acidente não é afetada pela limitação imposta pelo acidente, não há qualquer direito ao recebimento de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014599-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Diminuição de força no membro superior esquerdo. Perito que declara somente haver redução da capacidade laboral para atividades que exijam esforço físico ou carregamento de peso. Vigia. Inexistência de limitação para a profissão exercida à época do acidente. Auxílio-acidente não devido. Recurso provido para julgar improcedente o pleito inicial. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-479. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Benfeitorias existentes na propriedade. Ausência de remoção e desocupação. Supressão do valor indenizatório. Juros compensatórios. Termo inicial. Data da ocupação. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Redução. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Desprovimento do recurso dos autores. Provimento parcial do recurso do réu e da remessa. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas (Súmula 131, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011080-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-479. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Benfeitorias existentes na propriedade. Ausência de remoção e desocupação. Supressão do valor indenizatório. Juros compensatórios. Termo inicial. Data da ocupação. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Redução. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Desprovimento do re...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Condenação do INSS na implantação do auxílio-acidente, com pagamento das parcelas vencidas. Condenação que certamente não ultrapassa 60 salários mínimos. Situação que afasta o reexame necessário. Inteligência do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso negado. A tese de que é 'obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031622-2, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Condenação do INSS na implantação do auxílio-acidente, com pagamento das parcelas vencidas. Condenação que certamente não ultrapassa 60 salários mínimos. Situação que afasta o reexame necessário. Inteligência do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso negado. A tese de que é 'obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público