HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DE MOTIVO. PRISÃO PREVENTIVA EM REGIME MAIS RIGOROSO (FECHADO) QUE O ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO (SEMIABERTO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO NA SENTENÇA. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. O magistrado singular fundamentou a manutenção da prisão do paciente na garantia da ordem pública, tendo em vista gravidade concreta do crime, evidenciada na razoável quantidade de droga apreendida em seu poder (630 gramas de maconha), o que demonstra a idoneidade de motivos.
2. A manutenção da prisão do paciente resultou em regime de pena mais rigoroso (fechado) que o estabelecido na condenação, qual seja, o semiaberto, o que evidencia o constrangimento ilegal e a necessidade de imediata transferência do preso para o regime semiaberto, tornando compatível a permanência da custódia cautelar e o regime inicial intermediário determinado na sentença.
3. “Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Entretanto, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o regime inicial intermediário, sob pena de estar-se impondo ao acusado modo mais gravoso de segregação” Precedente do STJ.
4. Habeas Corpus parcialmente deferido, para determinar a imediata transferência do paciente para o regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002720-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DE MOTIVO. PRISÃO PREVENTIVA EM REGIME MAIS RIGOROSO (FECHADO) QUE O ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO (SEMIABERTO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO NA SENTENÇA. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME SEMIABERTO. HABEAS CO...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA. DENEAGAÇÃO PELO JUIZO A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1 – O pedido de outorga do livramento condicional, deve ser atacado por medida recursal adequada, isto é, pelo agravo em execução previsto no art. 197 da Lei n° 7.210 / 84.
2 – O habeas corpus é uma ação contida na órbita do Direito Processual Constitucional e, no caso vertente, não deve ser sucedâneo, como substitutivo, da medida recursal adequada e prevista em norma infraconstitucional.
3 – Habeas Corpus não conhecido
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.008920-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA. DENEAGAÇÃO PELO JUIZO A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1 – O pedido de outorga do livramento condicional, deve ser atacado por medida recursal adequada, isto é, pelo agravo em execução previsto no art. 197 da Lei n° 7.210 / 84.
2 – O habeas corpus é uma ação contida na órbita do Direito Processual Constitucional e, no caso vertente, não deve ser sucedâneo, como substitutivo, da medida recursal adequada e prevista em norma infraconstitucional.
3 – Habeas Corpus não conhecido
(TJPI...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129 e 312, CP. LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva, que só se justifica como ultima ratio, apenas pode ser decretada se as demais cautelares alternativas forem insuficientes para garantir o regular desenvolvimento do processo, bem como se não implicar em antecipação de pena, ou seja, se não afrontar a presunção de inocência.
Tem-se ainda que o STJ, no julgamento do HC n. 21.282/CE, DJ 23.9.2002, já decidiu que a prisão preventiva para garantir a ordem pública somente deve ocorrer em hipóteses de crimes gravíssimos, quer quanto à pena, quer quanto aos meios de execução utilizados, e quando haja o risco de novas investidas criminosas e ainda seja possível constatar uma situação comprovada intranqüilidade coletiva no seio da comunidade.
Há de se destacar, ainda, que o crime de lesão corporal leve é crime condicionado à representação.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002375-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129 e 312, CP. LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva, que só se justifica como ultima ratio, apenas pode ser decretada se as demais cautelares alternativas forem insuficientes para garantir o regular desenvolvimento do processo, bem como se não implicar em antecipação de pena, ou seja, se não afrontar a presunção de inocência.
Tem-se ainda que o STJ, no julgamento do HC n. 21.282/CE, DJ 23.9.2002, já decidiu que a prisão preventiva para garantir a ordem pública some...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. CRIME DE ESTUPRO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado restaram demonstrados nos autos pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 21, que atestou que a vítima Francisco Monteiro Uchôa teve morte causada por traumatismo craniano, com perda de massa encefálica, provocado por arma de fogo, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 24, que indicou a arma utilizada no crime (espingarda “bate bucha”), bem como pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante (fls. 08/09,) e pela própria confissão do acusado, tanto na fase inquisitiva como na judicial (fls. 09/10 e 59/60). Tudo isso aponta o recorrente como provável autor do delito.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Constata-se pelas provas elencadas na decisão de pronúncia a existência da materialidade (laudo de exame de corpo de delito - conjunção carnal) e dos indícios suficientes da autoria do crime de estupro (depoimento da vítima e do acusado), nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Dessa forma, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007156-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. CRIME DE ESTUPRO. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado restaram demonstrados nos autos pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 21, que atestou que a vítima Francisco Monteiro Uchôa teve mor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. Verifica-se que a materialidade do fato encontra-se demonstrada no laudo de exame pericial - laudo cadavérico de fls. 16, onde consta que a vítima Antônio Carlos da Costa Barbosa faleceu em decorrência de choque hipovolêmico, resultante de ferimento causado por instrumento perfurocortante. Os indícios de autoria restaram elencados na prova oral descrita na sentença de pronúncia e no DVD-R de fls. 126, e apontam o recorrente como provável autor do crime de homicídio.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença a versão dos informantes Fernando Luís da Silva (segundo este o acusado afirmou que a vítima pagaria a agressão feita à sua mãe, tendo se retirado do local onde estava para sua residência dizendo que ia tomar água, momento em que teria desferido o golpe de faca contra a vítima); e Dalva das Graças da Silva (segundo esta foi o réu quem foi atrás da vítima e desferiu o golpe de faca), a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25 do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente.
3. Embora a ameaça de morte à mãe do acusado feita pela vítima não exclua, em tese, a ilicitude da conduta objeto da ação penal, afastam peremptoriamente a acusação do motivo fútil, porquanto não se trata de razão insignificante, incapaz de dar ao fato explicação razoável.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007850-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o...
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8666/93. ACUSATÓRIA LASTREADA EM RELATÓRIO ELABORADO PELA CORTE DE CONTAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO DE MÉRITO. PEDIDOS DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SOLICITANDO DOCUMENTOS. DENECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS INDEFERIDOS. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Os relatórios técnicos elaborados pela Corte de Contas são elementos informativos aptos a revelar indícios de autoria e materialidade delitiva para fins de deflagração da ação penal.
2. Não cabe ao julgador, no ato de recebimento ou rejeição da denúncia, incursionar sobre a existência ou não de dolo, tratando-se de matéria de mérito, que exige exame do conjunto probatório, notadamente das provas que ainda serão produzidas no curso da instrução.
3. A denúncia descreve fatos em tese criminosos e está acompanhada de suporte probatório mínimo, motivo pelo qual deve ser recebida.
4. O Ministério Público goza de poder requisitório, sendo ônus do órgão acusador trazer aos autos as certidões e documentos que entende pertinentes à formação da culpa. Pedidos de determinação de juntada de certidão de antecedentes criminais e expedição de ofício solicitado documentos indeferidos.
5. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008910-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8666/93. ACUSATÓRIA LASTREADA EM RELATÓRIO ELABORADO PELA CORTE DE CONTAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO DE MÉRITO. PEDIDOS DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SOLICITANDO DOCUMENTOS. DENECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS INDEFERIDOS. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Os relatórios técnicos elaborados pela Corte de Contas são elementos informativos aptos a revelar indícios de autoria e materialidade delitiva para fins de deflagração...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – AÇÃO PENAL COM 29 REUS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O prazo para conclusão da instrução deve ser analisado com observância ao princípio da razoabilidade, sendo que eventual demora na conclusão do processo pode ser justificada pelas particularidades do caso, como a pluralidade de réus.
A primariedade, os bons antecedentes, além da residência fixa não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada.
Ordem denegada, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002481-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – AÇÃO PENAL COM 29 REUS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O prazo para conclusão da instrução deve ser analisado com observância ao princípio da razoabilidade, sendo que eventual demora na conclusão do processo pode ser justificada pelas particularidades do caso, como a pluralidade de réus.
A primariedade, os bons antecedentes, além da residência fixa não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada.
Ordem denegada, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRELIMINAR SUPERADA. NEGATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. NULIDADE DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOCORRÊNCIA. CORROBORADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM JUÍZO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE CONCEDIDO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE PREJUDICIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em análise, a denúncia oferecida contra o recorrente, ao contrário do que este reclama, preenche todos os requisitos legais. A peça acusatória atendeu ao art. 41 do CPP, na medida em que houve a exposição do fato criminoso de forma satisfatória, com suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime, além do oferecimento do rol de testemunhas, sendo insubsistentes os argumentos que apontam a ausência de seus requisitos legais. Para o Superior Tribunal de Justiça: “Atendidos os pressupostos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia”.
2. Ao pronunciar o réu, a Magistrada de 1º grau apresentou as razões suficientes acerca da materialidade e indícios de autoria ou participação do acusado, nos termos do art. 413 do CPP. A prova oral trazida em juízo traz duas vertentes opostas (acusação e defesa), prevalecendo, portanto, a dúvida acerca da verdade dos fatos, sobretudo por existir elementos probatórios nos autos aptos a demonstrar os indícios de autoria ou participação em desfavor do acusado, o que não autoriza a impronúncia ou absolvição sumária, sob pena de subtração da competência constitucional do Tribunal do Júri, uma vez que a controvérsia acerca da autoria deve ser solucionada pelos jurados do Conselho de Sentença.
3. Não procede a alegação de que os reconhecimentos de pessoa e coisa feitos pelas testemunhas foram realizados sem as formalidades do art. 226 do CPP, nos termos da jurisprudência do STJ: “É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inobservância do disposto no art. 226 do Código de Processo Penal não pode ser utilizada para tornar nulo o ato de identificação do Acusado, ainda mais se tal prova for corroborada pelas demais provas produzidas durante a instrução”.
4. Não há como excluir, na hipótese, a qualificadora do § 2º, IV, do art. 121 do CP, uma vez que, da leitura dos autos, não se constata a sua manifesta improcedência.
5. O recorrente já se encontra em liberdade, conforme determinado na decisão de pronúncia, prejudicando, nesta parte, o recurso.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008598-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRELIMINAR SUPERADA. NEGATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. NULIDADE DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOCORRÊNCIA. CORROBORADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM JUÍZO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE CONCEDIDO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE PREJUDICIADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em anális...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE OU CRIME PRETERDOLOSO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A materialidade delitiva está comprovada na declaração de óbito de fls. 78 e no laudo cadavérico de fls. 146, que deram conta que a morte da vítima foi causada por traumatismo cranioencefálico. Os indícios de autoria estão demonstrados pelos interrogatórios dos próprios réus, que confirmam o crime, embora atribuam um ao outro a autoria, e pelos depoimentos das testemunhas oculares Magnólia Pereira da Silva e Smith di Augustini Araújo Ribeiro, que narraram de forma coerente como os fatos ocorreram e apontam os recorrentes como prováveis autores do delito de homicídio. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. Assim, não há que se falar de impronúncia ou absolvição sumária em aplicação do art. 415 do Código de Processo Penal.
3. Da mesma forma, a desclassificação do delito neste momento processual afigura-se prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi. Improcede, pois, a pretensa desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte ou para crime preterdoloso, pois “a desclassificação do delito importa em apreciação do animus necandi, matéria de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual quando há certeza absoluta da inexistência do dolo de matar”, o que não é o caso dos autos.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas: o motivo fútil, em razão da suposta insistência da vítima em pedir bebida para um dos acusados durante a festa; o meio que impossibilitou a defesa da vítima, porque os acusados teriam agido de forma repentina e conjunta, inclusive um deles teria dado uma rasteira no ofendido, estando o mesmo alcoolizado, tudo em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001366-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE OU CRIME PRETERDOLOSO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova i...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO CONEHCIDO E IMPROVIDO.
1. Não há excesso de linguagem na pronúncia quando esta afirma ser o réu autor da ação que resultou na morte da vítima se ele próprio confessa na fase extrajudicial (fls. 19) e em juízo (fls. 124), apenas qualificando a confissão pela arguição da legítima defesa. Nesta hipótese a pronúncia incorreria em excesso se afastasse peremptoriamente a excludente de ilicitude, o que não é o caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença a versão da informante Maria Marta Alves, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência dos requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior com a vítima, supostamente teria desferido três disparos de arma de fogo contra a mesma, acertando-a nas regiões descritas no auto de exame cadavérico às fls. 26, o que causou lhe o óbito.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008896-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO CONEHCIDO E IMPROVIDO.
1. Não há excesso de linguagem na pronúncia quando esta afirma ser o réu autor da ação que resultou na morte da vítima se ele próprio confessa na fase extrajudicial (fls. 19) e em juízo (fls. 124), apenas qualificando a confissão pela arguição da legítima defesa. Nesta hipótese a pronúncia incorreria em excesso se afastasse pe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002439-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento ileg...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INVIABILIZADA NA ESPÉCIE – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISAO UNÂNIME.
1. Inexiste previsão legal de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que denega pedido de realização de novo laudo pericial. Diante do rol taxativo elencado no art. 581 do CPP, verifica-se que o caso concreto não se subsume a nenhuma das hipóteses legais de cabimento deste recurso. Mesmo a interpretação extensiva, excepcionalmente admitida pela jurisprudência, resta impossibilitada na espécie;
2. Em caso assemelhado, onde a quaestio residiu na recorribilidade da decisão que indeferiu nova perícia, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que não se enquadra dentre as hipóteses de interposição de recurso em sentido estrito, não cabendo sequer apelação, que é o recurso residual, podendo a irresignação ser ventilada via habeas corpus (REsp 474.719/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ªT., j.12/08/2003);
3. Recurso não conhecido, à unanimidade, por ausência de previsão legal de cabimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001875-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INVIABILIZADA NA ESPÉCIE – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISAO UNÂNIME.
1. Inexiste previsão legal de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que denega pedido de realização de novo laudo pericial. Diante do rol taxativo elencado no art. 581 do CPP, verifica-se que o caso concreto não se subsume a nenhuma das hipóteses legais de cabimento deste recurso. Mesmo a interpretação extensiva, excepcionalmente...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. Ao tempo em que a lei limita a fundamentação da sentença de pronúncia, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal exige a explicitação suficiente dos fundamentos de qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade. Assim sendo, na pronúncia se exige do julgador a exposição detida das razões de seu convencimento a respeito da materialidade e dos indícios de autoria delitiva, sem, contudo, emissão de juízo de certeza quanto à condenação nem incursão no mérito da causa.
2. Deve o magistrado ater-se aos limites da admissibilidade da acusação, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, descrevendo os fatos imputados, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva. Trata-se, tão somente, de decisão de viabilidade procedimental do Júri.
3. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima quanto à autoria, bem como quanto à qualificadora do motivo fútil (§2º, II, do art. 121, do CP), pois juiz de 1º grau se limitou a invocá-las, sem exteriorizar os fatos e motivos que formaram a sua convicção a partir da prova colhida na instrução judicial, inexistindo assim motivação idônea.
3. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima quanto à autoria, bem como quanto à qualificadora do motivo fútil (§2º, II, do art. 121, do CP), pois juiz de 1º grau se limitou a invocá-las, sem exteriorizar os fatos e motivos que formaram a sua convicção a partir da prova colhida na instrução judicial, inexistindo assim motivação idônea.
4. A manutenção da prisão constituiria constrangimento ilegal por excesso de prazo, vez que o réu está preso desde 07/07/13 (fls. 06), há mais de 01 (um) ano, sem que tenha sido julgado, violando assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. Dessa forma, atendendo aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da CR, relaxa-se a prisão do acusado e determina-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se estiver preso por outro motivo.
5. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença de pronúncia, determinando que outra seja prolatada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CR/88, e para relaxar a prisão do réu em razão do excesso de prazo, julgando prejudicadas as demais teses.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001287-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. Ao tempo em que a lei limita a fundamentação da sentença de pronúncia, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal exige a explicitação suficiente dos fundamentos de qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade. Assim sendo, na pronúncia se exige do julgador a exposição detida das razões de seu convencimento a respeito da materialidade e dos indícios de autoria delitiva, sem, contudo,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1..A decisão constritiva da liberdade do paciente é clara quanto à necessidade da sua prisão, pois presentes o fumus comissi e o periculum libertatis, e, que a infração supostamente praticada pelo paciente encontra-se dentre as narradas no art.313, CPP, ensejando a restrição cautelar decretada, que indica a existência de indícios que ele integra organização criminosa, que atua na microrregião de Valença/PI. 2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002449-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1..A decisão constritiva da liberdade do paciente é clara quanto à necessidade da sua prisão, pois presentes o fumus comissi e o periculum libertatis, e, que a infração supostamente praticada pelo paciente encontra-se dentre as narradas no art.313, CPP, ensejando a restrição cautelar decretada, que indica a existência de indícios que ele integra organização criminosa, que atua na microrregião de Valença/PI. 2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | H...
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violência doméstica, a Lei de Organização Judiciária estabelece a competência de uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina.
3. Decisão unânime para declarar competente para apreciar a causa o juiz suscitado.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002015-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/06/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violênc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ATRIBUIÇÃO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS. PROVIMENTO Nº13/2003 DO TJPI. AUSÊNCIA DE PLEITO DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1. Nos crimes regidos pela lei nº 11.340/06, a audiência que antecede o recebimento da denúncia tem por objetivo facultar à ofendida a interrupção do prosseguimento da persecução penal. Contudo, antes mesmo de sua realização é possível a aplicação de medidas protetivas de urgência.
2. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 devem ser apreciadas no ato do recebimento do pedido, formulado pela ofendida ou por representante do Ministério Público. Após a apreciação deste requerimento é que a audiência deve ser realizada, perante o juízo especializado.
3. Por meio da Resolução nº 24/2010 do TJPI e do Provimento nº 13/2013 da Corregedoria Geral de Justiça foi conferida ao magistrado responsável pelo juízo auxiliar com atuação na Central de Inquéritos a atribuição de decidir a respeito de qualquer medida judicial anterior ao oferecimento da denúncia (art. 1º, V, do Provimento nº 13/2013).
4. Não há razão para que o Juízo Auxiliar com atuação na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI atue em processo em que não há pleito de urgência a merecer decisão judicial antes do oferecimento da denúncia.
5. Conflito Negativo de Competência conhecido. Remessa dos autos ao Juizado de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal de Teresina).
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002049-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/06/2014 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ATRIBUIÇÃO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS. PROVIMENTO Nº13/2003 DO TJPI. AUSÊNCIA DE PLEITO DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
1. Nos crimes regidos pela lei nº 11.340/06, a au...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA – ORDEM DENGADA.
1 – Tratando-se do feito em que a instrução já fora concluída, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2 – Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001679-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA – ORDEM DENGADA.
1 – Tratando-se do feito em que a instrução já fora concluída, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2 – Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001679-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. 1. No que diz respeito à ausência de fundamentação, de uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão ao paciente, uma vez que não restou demonstrado o constrangimento ilegal arrazoado, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001775-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. 1. No que diz respeito à ausência de fundamentação, de uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão ao paciente, uma vez que não restou demonstrado o constrangimento ilegal arrazoado, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apon...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas às fls. 50/52, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida no dia 31 de março do ano em curso e recebida no dia 10 do mês subsequente. No dia 25 de abril de 2014, o acusado apresentou resposta à acusação, e, logo após, em decisão proferida no dia 30 do mesmo mês, o magistrado singular designou audiência de instrução e julgamento para 06 de junho de 2014. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002751-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas às fls. 50/52, bem como em consulta ao sistema Themis Web, constata-se que a denúncia foi oferecida no dia 31 de março do ano em curso e recebida no dia 10 do mês subsequente. No dia 25 de abril de 2014, o acusado apresentou resposta à acusação, e, logo após, em decisão proferida no dia 30 do mesmo mês, o magistrado singular designou...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação da medida segregatória extrema, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001664-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação da medida segregatória extrema, o que caracteriza a ausência de fundamentação da re...