PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002041-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002041-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARATIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002944-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARATIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento ilegal não configura...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003063-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. Constrangimento...
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PEDIDO INDEFERIDO NA ORÍGEM – RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO – NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Contra decisão que indefere pedido de processamento de incidente de insanidade mental não cabe recurso em sentido estrito, por ausência de previsão no rol taxativo previsto no art. 581 do Código de Processo Penal. Precedentes;
2. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006481-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PEDIDO INDEFERIDO NA ORÍGEM – RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO – NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Contra decisão que indefere pedido de processamento de incidente de insanidade mental não cabe recurso em sentido estrito, por ausência de previsão no rol taxativo previsto no art. 581 do Código de Processo Penal. Precedentes;
2. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estri...
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ESTELIONATO E DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DESCRIÇÃO DE FATOS TÍPICOS E ILÍCITOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A peça acusatória logra delimitar, de forma detalhada, as condutas, supostamente criminosas, atribuídas ao denunciado, franqueando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Em tese, as condutas descritas na inicial delatória configuram crimes tipificados no Decreto-Lei nº 201/67, na Lei de licitações e no Código Penal, e a documentação apresentada pelo Ministério Público, que inclui peças do processo administrativo nº 23.957/2012, referente à prestação de contas, do exercício de 2010, do município de Francisco Macedo, com as especificidades apontadas no relatório da DFAM e no parecer do Ministério Público de Contas, consiste em um lastro mínimo apto a deflagrar a ação penal.
3. No sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, o Juiz assume função supletiva na produção de provas, de sorte que o requerimento de diligências junto ao Poder Judiciário pressupõe a incapacidade de sua realização por meios próprios, sendo que o Ministério Público detém poder requisitório apto a trazer aos autos as certidões e documentos que entende pertinentes para o processamento da ação penal.
4. Denúncia recebida, com rejeição do pedido de diligências formulado pelo Ministério Público.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008110-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ESTELIONATO E DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DESCRIÇÃO DE FATOS TÍPICOS E ILÍCITOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A peça acusatória logra delimitar, de forma detalhada, as condutas, supostamente criminosas, atribuídas ao denuncia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A materialidade do crime encontra-se demonstrada pelo Laudo de Exame em Instrumentos do Crime de fls. 63/64 e pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 69. Os indícios de autoria restam evidenciados pela prova oral colhida nos autos, quais sejam: o interrogatório do corréu Francisco Ventura, perante a autoridade policial, que narrou como o crime teria ocorrido, e os depoimentos, em juízo, das testemunhas Geraldo Sórtenes Filho, Francisco Ivo de Sousa, Mário Lúcio dos Santos e da informante Ilana Maria Soares Ventura, que apontam o recorrente como um dos prováveis autores do delito.
3. Como se vê, existem nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio, devendo o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, de regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas.
4. Embora as graves ameaças à sobrinha do recorrente feita pela vítima não exclua, em tese, a ilicitude da conduta objeto da ação penal, afastam peremptoriamente a acusação do motivo torpe, porquanto não se trata de motivação que causa sensação de repulsa ou que seja moralmente condenável.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a qualificadora do motivo torpe, mantendo a sentença em seus demais termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002253-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, como na hipótese, não há que falar em impronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
2. Inexistindo prova incontroversa que impeça o afastamento do animus necandi, deve o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001960-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, como na hipótese, não há que falar em impronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
2. Inexistindo prova incontroversa que impeça o afastamento do animus necandi, deve o...
REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ARGUIÇÃO DE QUE HÁ AMEAÇA DE PRISÃO POR PARTE DO DELEGADO REGIONAL – INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO E IMINENTE SOBRE A LIBERDADE DO PACIENTE – MERO RECEIO QUE NÃO LEGITIMA A EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO – REMESSA PROVIDA – ORDEM CASSADA. 1. O juiz de primeiro grau concedeu habeas corpus preventivo sob o argumento de que, inexistindo flagrante, o Delegado Regional não poderia determinar a constrição cautelar do paciente. 2. A ilegalidade que tanto receia o impetrante está pautado por supostas “ameaças veladas de prisão” por parte do Delegado que preside o inquérito no qual se investiga um crime de homicídio, inexistindo, destarte, qualquer perigo concreto e iminente sobre a liberdade do indivíduo. 3. A simples ameaça de prisão, ainda mais quando esta é claramente impraticável por quem a prenuncia, não é causa suficiente para demandar todo o direcionamento estatal para a defesa de um risco em potencial. 4. O mero receio não consubstancia elemento idôneo para a expedição do salvo conduto, pois a importante garantia constitucional do writ não pode ser desvirtuada para um indevido imunizante universal. 5. Reexame Necessário provido, cassando-se a ordem concedida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.002005-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ARGUIÇÃO DE QUE HÁ AMEAÇA DE PRISÃO POR PARTE DO DELEGADO REGIONAL – INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO E IMINENTE SOBRE A LIBERDADE DO PACIENTE – MERO RECEIO QUE NÃO LEGITIMA A EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO – REMESSA PROVIDA – ORDEM CASSADA. 1. O juiz de primeiro grau concedeu habeas corpus preventivo sob o argumento de que, inexistindo flagrante, o Delegado Regional não poderia determinar a constrição cautelar do paciente. 2. A ilegalidade que tanto receia o impetrante está pautado por supostas “ameaças veladas de prisão” por p...
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violência doméstica, a Lei de Organização Judiciária estabelece a competência de uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina.
3. Decisão unânime para declarar competente para apreciar a causa o juiz suscitado.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002018-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/06/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL – ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CONFIGURADA
1. A organização judiciária do Estado, em sendo matéria que demanda competência legislativa estadual, desautoriza modificações em decorrência de atos normativos hierarquicamente inferiores, sobretudo quando em dissonância com as linhas gerais de organização já previstas.
2. Em casos de violênc...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que converteu o flagrante em preventiva para fins de resguardar a ordem pública, na qual apontou haver prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria, que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Ademais, consoante dicção do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a segregação cautelar também é admitida no presente caso, em virtude da prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e roubo continuado, que tem respectivamente, penas máximas de 04 e 10 anos de reclusão. 2. Devidamente motivada a decisão constritiva de liberdade do paciente, conforme comando do art. 93, IX, CF. 3. Saliente-se que predicativos pessoais, por si sós não obstam a decretação/manutenção da prisão preventiva quando presentes seus requisitos, hipótese que se configura nestes autos. 4. A instrução processual transcorreu normalmente, tendo sido recebida a denúncia e citado o paciente para responder à ação penal na forma do art. 396, CPP, como consta das informações da autoridade coatora. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002733-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que converteu o flagrante em preventiva para fins de resguardar a ordem pública, na qual apontou haver prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria, que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Ademais, consoante dicção do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a segregação cautelar também é admitida no presente caso, em virtude da prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e roubo continuado, que tem respectivam...
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. LIMINAR DEFERIDA. ALVARÁ DE SOLTURA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DEFINITIVA DA LIMINAR. 1. No caso concreto, o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, a periculosidade da paciente e a possibilidade da mesma voltar a delinquir, sem, no entanto, justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de levar a reiteração delitiva, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador. 2. Ainda que plausíveis os indícios de autoria e materialidade dos delitos supostamente atribuído à paciente, não se vislumbra nenhum dos outros demais requisitos autorizadores para decretação de sua prisão preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP. 3. A prisão processual da paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovadas suas reais necessidades, o que não se vislumbra no presente caso, considerando, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. 4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002328-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. LIMINAR DEFERIDA. ALVARÁ DE SOLTURA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DEFINITIVA DA LIMINAR. 1. No caso concreto, o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, a periculosidade da paciente e a possibilidade da mesma voltar a delinquir, sem, no entanto, justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de levar a reiteração delitiva, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador. 2. Ainda que plausíveis os indícios de autoria e materialid...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO .CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM CONEXÃO COM O DELITO DE CONCUSSÃO PRATICADO EM FACE DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR ANULAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ FEDERAL QUANTO A ESTE CRIME DESDE A DENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. NOVA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo possui pena máxima em abstrato de 04(quatro) anos, cuja prescrição nos termos do art. 109, IV, do Código Penal se verifica em 08(oito) anos. 2. Na hipótese com a anulação dos atos processuais praticados pelo Juiz Federal desde a denúncia, o prazo prescricional foi interrompido com o recebimento da denúncia na Justiça Estadual, que, ocorrera em 31.07.2007, assim, entre a data do fato e o recebimento da válida denúncia, ainda, não transcorrera o lapso temporal de 08(oito) anos, portanto, não há de se falar no momento em prescrição do delito em tela. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006323-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO .CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM CONEXÃO COM O DELITO DE CONCUSSÃO PRATICADO EM FACE DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR ANULAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ FEDERAL QUANTO A ESTE CRIME DESDE A DENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. NOVA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo possui pena máxima em abstrato...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação do paciente de ser usuário de droga e não traficante, não pode ser apreciada nesta oportunidade, tendo em vista, tratar-se de questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002606-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação do paciente de ser usuário de droga e não traficante, não pode ser apreciada nesta oportunidade, tendo em vista, tratar-se de questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, qu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM
A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a afirmar que a prisão preventiva do paciente seria necessária “para a completa elucidação dos fatos”, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002540-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM
A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a afirmar que a prisão preventiva do paciente seria necessária “para a completa elucidação dos fatos”, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As supostas nulidades da decisão de pronúncia já foram suficientemente debatidas no Recurso em Sentido Estrito nº 2011.0001.005624-6, e mesmo que não as tivessem sido, a sessão de julgamento a qual se pretende suspender com a presente impetração já fora realizada.
2. Assim, considerando a realização do julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, e a prolação de sentença condenatória em desfavor dos pacientes, restam prejudicados os pedidos de anulação da sentença de pronúncia e de suspensão da referida sessão de julgamento.
3. Da mesma forma resta prejudicada a alegação de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia no que se refere à prisão preventiva dos pacientes, uma vez que a superveniente sentença condenatória constitui novo título judicial.
4. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002246-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As supostas nulidades da decisão de pronúncia já foram suficientemente debatidas no Recurso em Sentido Estrito nº 2011.0001.005624-6, e mesmo que não as tivessem sido, a sessão de julgamento a qual se pretende suspender com a presente impetração já fora realizada.
2. Assim, considerando a realização do julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, e a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO E RELATÓRIO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE NOVE MESES. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA SEM PREJUÍZO DE APLICAÇÃO, A QUO, DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Instrução concluída e julgamento aguardando cumprimento de diligência para juntada de laudo toxicológico e relatório carcerário há exatos 03 (três) meses e 24 dias, com paciente segregado há mais de 09 (nove) meses, sem que tenha sido prolatada a sentença de julgamento do paciente.
2. In casu, não há justificativa do Magistrado a quo quanto a tamanha letargia no cumprimento da diligência para a juntada do laudo de exame toxicológico definitivo e relatório carcerário, retardando o julgamento do paciente, que já se encontra segregado a exatos 09 (nove) meses e 06 (seis) dias, impondo-se o reconhecimento de constrangimento ilegal.
3. Considerando a gravidade do crime perpetrado pelo paciente, pois foi preso em flagrante com grande quantidade de substância entorpecente “crack”, cabe ao Juiz de primeiro grau, se entender necessário, resguardar, minimamente, a ordem pública, aplicar medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, pelo MM. Juiz a quo. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002712-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO E RELATÓRIO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE NOVE MESES. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA SEM PREJUÍZO DE APLICAÇÃO, A QUO, DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Instrução concluída e julgamento aguardando cumprimento de diligência para juntada de laudo toxicológico e relatór...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.689/08, o procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso preventivamente no dia 04 de abril de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 2 (dois) anos, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Assim, embora o paciente já tenha sido pronunciado, a manutenção do seu cárcere cautelar diante da ausência de previsão da designação do júri, caracteriza evidente afronta ao princípio da razoabilidade, fato que autoriza a mitigação da aplicação da Súmula 21 do STJ.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002039-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.689/08, o procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso preventivamente no dia 04 de abril de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 2 (dois) anos, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o r...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado de piso apenas doutrinou sobre o tema, sem fazer qualquer relação com o caso concreto, restringindo-se a
fazer alusão à “gravidade concreta da conduta praticada”.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002151-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá findar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado encontrar-se preso.
2. Na hipótese, o paciente encontra-se preso desde 13/01/2014, sendo que em 13/05/2014 o inquérito ainda não foi concluído.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a manutenção do cárcere cautelar por 4 (quatro) meses sem que haja a conclusão do inquérito, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002094-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá findar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado encontrar-se preso.
2. Na hipótese, o paciente encontra-se preso desde 13/01/2014, sendo que em 13/05/2014 o inquérito ainda não foi concluído.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a manutenção do cárcere cautelar por 4 (quatro) meses sem que haja a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA AD QUEM. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a fazer alusão genérica aos pressupostos e requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal e a argumentar subjetivamente a favor da prisão, anotando: “a fim de assegurar a garantia da ordem pública, expressão que traz em seu bojo a finalidade protecionista da coletividade aliada à preservação da paz social, denotando a periculosidade do mesmo, vez que fora apreendida com todo o aparato que caracteriza o tráfico de drogas, crime este de extrema reprovabilidade, tendo em vista o caráter perigo quanto social, e por isso impõe-se um tratamento rigoroso a autora da conduta típica ora narrada evitando que a flagranteada [sic] continue a delinquir”. (fls. 31). Decisões judiciais como a acima transcrita não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje.
2. Por outro lado, não desconheço a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e mesmo neste Tribunal de Justiça, inclusive com o meu voto, no sentido de que “não é lícito às instâncias superiores suprir, em habeas corpus ou recurso da defesa, com novas razões, a falta ou deficiência de fundamentação da decisão penal impugnada”, contudo, após estudo mais acurado da matéria, designadamente após ponderar a garantia constitucional do devido processo legal frente ao direito fundamental da coletividade à segurança pública e à paz social, de igual estatura constitucional, evoluí para entender que a vedação à complementação de motivos às decisões de primeiro grau só se aplica às instâncias especial e extraordinária, porquanto, constitucionalmente, a elas não se permite discussão de matéria fática em sede recursal. Escapa à lógica que norteia o processo interpretativo e aplicativo das normas jurídicas, concluir que a instância ordinária, que conhece de toda a matéria fática, podendo inclusive produzir provas complementares, diante da situação fática revelada pela prova pré-constituída e exibida com a inicial, não possa, mesmo em sede de habeas corpus, identificar e apontar razões que impedem a liberdade provisória do acusado e que foram olvidadas na decisão de primeiro grau.
3. Resumidamente, em prestígio ao direito fundamental da coletividade à segurança pública e à paz social, estou evoluindo para entender que a instância ordinária ad quem, diante de uma situação fática que autorize a custódia cautelar, mesmo que não devidamente anotada na decisão do juízo a quo, pode sim invocá-la para negar ao réu o direito de responder ao processo em liberdade.
4. No caso concreto, consta na denúncia (fls. 68) que foi encontrado em poder do acusado “108 (cento e oito) pedras de CRACK”. A quantidade e a natureza da droga encontrada em poder do paciente, demonstram a gravidade concreta do crime e justificam a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, consoante extrato do Sistema Themis (fls. 65/66), o paciente possui outros registros criminais em seu desfavor, inclusive por tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e também justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública.
5. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002209-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA AD QUEM. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República,...