HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ART. 121, §2º, II, IV, CP. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INVIÁVEL POR HABEAS CORPUS. 1. Não prospera a irresignação do impetrante, uma vez que a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva assinada e datada em 10/04/2014, pela autoridade coatora, portanto, ainda dentro do lapso temporal da vigência de 30 (trinta) dias da prisão temporária decretada em desfavor do paciente, datada de 13/03/2014. 2. De outra parte, deve-se observar que o paciente se encontra preso sob novo título prisional – PRISÃO PREVENTIVA- de forma que não há que se falar em excesso de prazo quanto à prisão temporária. Nessa parte DENEGADA A ORDEM. 3. O conteúdo probatório quanto à autoria e materialidade do fato típico atribuído ao paciente não pode ser objeto de análise pelo instrumento de habeas corpus, pois este se constitui em ação célere e de restrição probatória, isto é, a prova deve ser pré-constituida e versar sobre ocorrências inerentes à ilegalidade da prisão do paciente. Nessa parte NÃO CONHECIDO O WRIT.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002417-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ART. 121, §2º, II, IV, CP. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INVIÁVEL POR HABEAS CORPUS. 1. Não prospera a irresignação do impetrante, uma vez que a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva assinada e datada em 10/04/2014, pela autoridade coatora, portanto, ainda dentro do lapso temporal da vigência de 30 (trinta) dias da prisão temporária decretada em desfavor do paciente, datada de 13/03/2014. 2. De outra parte, deve-se observa...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO USUÁRIO DE DROGAS – RÉU QUE FOI PRESO COM DUAS PEDRAS DE CRACK – DECISÃO JUDICIAL DESCONEXA COM OS ELEMENTOS CONCRETOS – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, via de regra, não pode se dar na estreita via do Habeas Corpus. 2. A situação dos autos, no entanto, oferece certas vicissitudes, posto que não se trata de mera análise na tipificação do crime, mas em verdadeira ausência de justa causa para efetuar a prisão do paciente, o que é percebido diretamente pelas provas já constituídas nos autos. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva é desconexa com a situação concreta, na medida em que o próprio termo de flagrante demonstra que o impetrante portava unicamente duas pedras de crack, sem a presença de qualquer quantia em dinheiro. 4. A dúvida fundada, aliada aos bons antecedentes e residência fixa, acaba por tornar a prisão como medida exacerbada e, portanto, ilegal. 5. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002820-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO USUÁRIO DE DROGAS – RÉU QUE FOI PRESO COM DUAS PEDRAS DE CRACK – DECISÃO JUDICIAL DESCONEXA COM OS ELEMENTOS CONCRETOS – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, via de regra, não pode se dar na estreita via do Habeas Corpus. 2. A situação dos autos, no entanto, oferece certas vicissitudes, posto que não se trata de mera análise na tipificação do crime, mas em verdadeira ausência de justa causa para ef...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sanada pela via do habeas corpus.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002966-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sanada pela via do habeas corpus.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudenc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 2. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não vislumbro conotação condenatória na sentença de pronúncia de fls. 148/152, pois a motivação apresentada pelo Juízo de primeiro grau não se mostra capaz de influenciar ou direcionar a íntima convicção dos jurados, em prejuízo do réu, havendo a sentença se limitado ao que determina o art. 413, §1º, do CPP, ou seja, explicitar o convencimento do juiz quanto à materialidade de uma conduta em tese criminosa e os indícios de autoria, assim como as circunstâncias qualificadoras do motivo fútil e do meio que dificultou a defesa da vítima.
2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre as quais, as declarações da vítima Oseas Ribeiro dos Santos, da informante Alessandra dos Santos Paiva e nos depoimentos das testemunhas José da Cruz Vieira e Isael Santiago de Oliveira.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas: o motivo fútil, devido a desavenças banais anteriores entre a vítima e o pronunciado; e o meio que impossibilitou a defesa da vítima, na surpresa do ataque quando a mesma estava distraída conversando com amigos em uma praça, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007673-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 2. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não vislumbro conotação condenatória na sentença de pronúncia de fls. 148/152, pois a motivação apresentada pelo Juízo de primeiro grau não se mostra capaz de influenciar ou direcionar a íntima convicção dos jurados, em prejuízo do...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. QUALIFICADORA DO MOTIVO DO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Inobstante qualquer qualificadora só deva ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, no presente caso a qualificadora do motivo torpe apresenta-se improcedente, pois reagir, ainda que algum tempo depois, à insinuação desrespeitosa da vítima para a esposa do acusado, como consta dos autos, não pode ser considerado, na nossa cultura, ato moralmente condenável. Embora não autorize a legítima defesa, mas exclui a motivação desprezível, torpe. No tocante à qualificadora do meio que impossibilitou a defesa da vítima, esta deve ser mantida a fim de que seja apreciada pelo Tribunal do Júri, pois foi devidamente fundamentada: na surpresa do ataque pelas costas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do motivo torpe, mantendo-se, no mais, a pronúncia do réu.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006106-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. QUALIFICADORA DO MOTIVO DO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Prese...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE TRECHOS SEM PREJUÍZO PARA SUA COMPREEENSÃO. POSSIBILIDADE. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Vislumbra-se conotação condenatória na sentença de pronúncia, o que poderia influenciar e direcionar a íntima convicção dos jurados, em desfavor do réu, no entanto, não vejo necessidade de anulação. A solução encontrada pela Corte Superior, que mais se coaduna com as garantias legais e constitucionalmente asseguradas aos acusados em geral, foi suprimir da decisão de pronúncia os trechos em que haja excesso de linguagem, respeitando, a um só tempo, o procedimento do júri, que garante aos jurados acesso aos autos, inclusive à pronúncia, e a imparcialidade dos jurados, que não serão influenciados pelo excesso de linguagem daquela decisão, e, finalmente, ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.
2. A tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer perante o Conselho de Sentença os depoimentos colhidos na instrução processual, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisito do art. 25, do Código Penal, qual seja, usar dos meios necessários para repelir injusta agressão, pois o acusado teria desferido um golpe de faca do abdômen da vítima, em razão desta ter lhe dado um empurrão, o que denota a desproporcionalidade da conduta do réu. Segundo o Superior Tribunal de Justiça “as teses alegadas pela Defesa só podem ser acolhidas com a existência de provas inequívocas, sob pena de excluir do Tribunal do Júri, que é o Juiz Natural da causa, a oportunidade de examinar os elementos de provas constantes nos autos”.
3. A pretendida desclassificação para o delito de lesão corporal, neste momento processual, afigurar-se prematura diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Embora a acusação de furto feito pela vítima contra o acusado e o empurrão que a vítima teria dado no acusado no ato do entrevero não excluam, em tese, a ilicitude da conduta objeto da ação penal, afastam peremptoriamente a acusação de torpeza, porquanto não se trata de motivação que causa sensação de repulsa ou que seja moralmente condenável.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005561-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE TRECHOS SEM PREJUÍZO PARA SUA COMPREEENSÃO. POSSIBILIDADE. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 4. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Vislumbra-se conotação condenatória na sentença de pronúncia, o que po...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – CABIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos idôneos, tendo a magistrada a quo demonstrado a necessidade de tal medida na garantia da ordem pública em razão da gravidade do delito e para assegurar a aplicação da lei penal;
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001725-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – CABIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos idôneos, tendo a magistrada a quo demonstrado a necessidade de tal medida na garantia da ordem pública em razão da gravidade do delito e para assegurar a aplicação da lei penal;
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001725-4 | Relator:...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDENTE DE INSANIDADE. DOENÇA MENTAL RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO COM VIOLÊNCIA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 319, VII, DO CPP, MAS AUTORIZA QUE O RÉU PERMANEÇA PRESO ATÉ O FINAL DA INSTRUÇÃO, DETERMINANDO A CONSULTA DE VAGAS EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. PRISÃO PREVENTIVA INADEQUAÇÃO. SOLTURA SUPERVENIENTE DO RÉU EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. MEDIDA NÃO APROPRIADA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA QUE MELHOR SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Acertou o magistrado de 1º grau ao aplicar medida cautelar alternativa à prisão de internação provisória, nos termos do art. 319, VII, do CPP, haja vista a inimputabilidade do réu, reconhecida em laudo pericial no nos autos do incidente de insanidade mental, em razão de ser portador de esquizofrenia simples, doença mental desenvolvida desde a infância (fls. 31/32 em apenso) e da possibilidade de reiteração, porquanto, conforme consta na decisão acima transcrita, há indícios de que o acusado, há cerca de quatro anos, teria matado seu próprio pai, sem motivação aparente.
2. Ocorre que, ao determinar que fosse consultada a existência de vaga no único nosocômio adequado existente neste Estado e condicionar a transferência do recorrido á realização da audiência de instrução e julgamento, ordenando que permanecesse em cela separada dos demais presos, o juiz laborou em equívoco, constituindo a prisão do acusado constrangimento ilegal, por violar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “é ilegal a prisão de inimputável sujeito a medidas de segurança de internação, mesmo quando a razão da manutenção da custódia seja a ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento.”
3. Dessa forma, não há como restabelecer a prisão preventiva do acusado. No entanto, inegável que a sua soltura não se mostra apropriada, já que nada assegura que, diante da sua doença mental reconhecida em laudo pericial, não volte a cometer novos crimes. Assim, tendo em vista que o delito em questão (homicídio qualificado) teria supostamente sido praticado com violência, que o laudo pericial concluiu pela inimputabilidade do réu, e que existe risco concreto de reiteração, a internação provisória é a medida que melhor se amolda ao caso presente concreto, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar o imediato recolhimento do recorrido no hospital de tratamento de doença mental nesta capital, sendo que, na falta de vaga, deve ser o mesmo submetido a regime de tratamento ambulatorial até que surja a referida vaga.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000774-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDENTE DE INSANIDADE. DOENÇA MENTAL RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO COM VIOLÊNCIA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 319, VII, DO CPP, MAS AUTORIZA QUE O RÉU PERMANEÇA PRESO ATÉ O FINAL DA INSTRUÇÃO, DETERMINANDO A CONSULTA DE VAGAS EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. PRISÃO PREVENTIVA INADEQUAÇÃO. SOLTURA SUPERVENIENTE DO RÉU EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. MEDIDA NÃO APROPRIADA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA QUE MELHOR SE AMOLDA AO...
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, DO CPB E ART. 121, § 2º, IV C/C ART. 14, II DO CBP. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTOS VÍCIOS RESTAM SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTO NÃO CARREADO AOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS RÉUS. DENÚNCIA RECEBIDA COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DOS ACUSADOS. 1. A existência de vícios no flagrante não conduzem ao relaxamento da prisão, pois com a conversão do flagrante em prisão preventiva, possíveis vícios ali existentes são superados. 2. Não se conhece de pedido formulado, quando não há nos autos prova pré-constituída do alegado. A ausência do decreto preventivo inviabiliza análise a cerca de possível ilegalidade porventura existente, tendo em vista que a via estreita do writ inadmite dilação probatória. 3. Inexiste constrangimento ilegal no cárcere por excesso de prazo, quando, a elasticidade dos prazos previstos em lei decorre da complexidade da causa, e, não por um comportamento desidioso da autoridade coatora. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002665-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, DO CPB E ART. 121, § 2º, IV C/C ART. 14, II DO CBP. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTOS VÍCIOS RESTAM SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTO NÃO CARREADO AOS AUTOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS RÉUS. DENÚNCIA RECEBIDA COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DOS ACUSADOS. 1. A existência de vícios no flagrante não conduzem ao relaxamento da prisão, pois com a conversão do flagrante em prisão preventiva, possíveis vícios ali existente...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já foi encerrada, bem como já fora prolatada sentença condenatória em desfavor da paciente, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002320-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já foi encerrada, bem como já fora prolatada sentença condenatória em desfavor da paciente, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002320-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Ju...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação da medida segregatória extrema, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001655-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação da medida segregatória extrema, o que caracteriza a ausência...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002569-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. A alegada negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria que requer exame aprofundado de prova.
2. Comprovada a materialidade e presentes sufic...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR-NÃO DEMOSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002418-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR-NÃO DEMOSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000634-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000634-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO - SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o oferecimento da denúncia, como na hipótese, resta superada alegação de excesso de prazo;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001130-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO - SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o oferecimento da denúncia, como na hipótese, resta superada alegação de excesso de prazo;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001130-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEGUNDA INSTANCIA. AUSÊNCIA DO DECRETO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com a homologação da prisão em flagrante e a conversão em preventiva, resta superada a alegação de constrangimento ilegal a ensejar a liberdade provisória do paciente, pois há novo título a embasar a sua custódia cautelar.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva não pode ser apreciado em segunda instância, sem que antes tenha havido uma análise no Juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
3. O procedimento sumário do habeas corpus não comporta a dilação probatória, sendo imperiosa a prévia constituição da prova acerca do alegado constrangimento ilegal, portanto, não sendo acostado aos autos o decreto preventivo, não há como se analisar a ilegalidade ou não da custódia cautelar.
4. In casu, não foi acostado aos autos o decreto preventivo, portanto, fica impossibilitada a análise de possível ilegalidade da prisão, sob pena de o julgamento da questão de fundo se basear em meras conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o paciente.
5. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000753-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEGUNDA INSTANCIA. AUSÊNCIA DO DECRETO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com a homologação da prisão em flagrante e a conversão em preventiva, resta superada a alegação de constrangimento ilegal a ensejar a liberdade provisória do paciente, pois há novo título a embasar a sua custódia cautelar.
2. A alegação de ausência do...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente, conforme informações da autoridade impetrada (fls. 130/131), foi preso preventivamente em 31/01/14, há mais de 04 (quatro) meses, sem que a audiência de instrução tenha sido nem sequer designada, não obstante a defesa prévia haver sido apresentada desde 10/02/14, há mais de 03 (três) meses.
2. O art. 400 do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 60 dias para a realização da audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Ressalta-se que o acusado foi denunciado pela da pratica do crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121,§2º, IV, do CP - fls. 42/45), que prevê pena abstrata de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), portanto, se condenado, diante das suas condições pessoais favoráveis (primário, com bons antecedentes – fls. 36), provavelmente, cumprirá a pena em regime diverso do fechado. Assim, a segregação do paciente é medida que afronta o princípio da proporcionalidade, vez que mais gravosa que as penas que eventualmente serão impostas ao mesmo em caso de condenação.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002214-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente, conforme informações da autoridade impetrada (fls. 130/131), foi preso preventivamente em 31/01/14, há mais de 04 (quatro) meses, sem que a audiência de instrução tenha sido nem sequer designada, não obstante a defesa prévia haver sido apresentada desde 10/02/14, há mais de 03 (...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO HOSTILIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52. 1. Impossibilidade da análise do pedido de falta de fundamentação do decreto preventivo ante a ausência da juntada do decreto preventivo.2.Excesso de Prazo superado, uma vez que nos informes o magistrado noticiou que a instrução processual foi concluída com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ordem conhecida em parte e nesta extensão denegada.Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001878-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO HOSTILIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52. 1. Impossibilidade da análise do pedido de falta de fundamentação do decreto preventivo ante a ausência da juntada do decreto preventivo.2.Excesso de Prazo superado, uma vez que nos informes o magistrado noticiou que a instrução processual foi concluída com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ordem conhecida em parte e nesta extensão denegada.Decisão unânim...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, a decisão proferida foi clara e devidamente motivada, tendo examinado a materialidade e os indícios da autoria, frisando o comprometimento da ordem pública com a fuga do paciente, bem como a necessidade de se coibir a repetição de violência contra a vítima tendo em vista a condição de já terem convividos em união estável. 2. O fato do paciente estar foragido justifica a prisão como forma de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, na medida que basta a demonstração de um dos requisitos elencados no art. 312, CPP para decretar-se a prisão preventiva, estando assim perfeitamente fundamentada a decisão do juiz a quo. 3. Não vislumbro a possibilidade para o caso concreto de aplicação de medidas cautelares, na medida que, as condições pessoais do paciente, apontadas como lhe sendo favoráveis, não são capazes de, por si sós, afastar a necessidade da custódia preventiva. 4. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002236-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, a decisão proferida foi clara e devidamente motivada, tendo examinado a materialidade e os indícios da autoria, frisando o comprometimento da ordem pública com a fuga do paciente, bem como a necessidade de se coibir a repetição de violência contra a vítima tendo em vista a condição de já terem convividos em união estável. 2. O fato do paciente estar foragido justifica a prisão como form...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PELA APLICAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM USO DE TORNOZELEIRA. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE DA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DAS RESTRIÇÕES APLICADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que substituiu a prisão pela aplicação da monitoração eletrônica, através do uso da tornozeleira, além de que não cabe se questionar a aplicação de medidas cautelares em sede de habeas corpus, visto que não existe ameaça à liberdade de locomoção, pois a liberdade de ir e vir estará afetada se o paciente descumprir qualquer das restrições impostas na decisão. 2. No caso concreto, as medidas cautelares mostram-se proporcionais e adequadas às finalidades acautelatórias pretendidas, a garantir a aplicação da lei penal e acautelar a ordem pública, inexistindo ilegalidade a ser sanada. 3. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção da medida. 5. Ordem conhecida e denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002411-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PELA APLICAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM USO DE TORNOZELEIRA. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE DA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DAS RESTRIÇÕES APLICADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que substituiu a prisão pela aplicação da monitoração eletrônica, através do uso da tornozeleira, além de que não cabe se questionar a aplicação de medidas cautelares em sede de hab...